| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[aires] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.805, DE 28 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2019 do Município de Rio Largo/AL, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei. CAPÍTULO | SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao artigo 165, 82º, da Constituição Federal e as determinações da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes para elaboração dos orçamentos para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: | — as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual; Il — a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município; HI — as disposições relativas às despesas com pessoal; IV— as disposições sobre as alterações na legislação tributária; 81º — fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos e Demonstrativos: a) Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; b) Anexo Il — Estimativa da Arrecadação para 2019, 2020 e 2021; [=] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 c) Anexo III — Meta Fiscal — Resultado Primário; d) Anexo IV — Meta Fiscal — Resultado Nominal; e) Anexo V — Metodologia de Cálculo da Estimativa de Arrecadação; f) Tabela 1 — Metas Anuais; g) Tabela 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior (2017); h) Tabela 3 — Metas Fiscais atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (2015, 2016 e 2017); i) Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido; j) Tabela 5 — Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; k) Tabela 6 — Estimativa e compensação da renúncia da receita; |) Tabela 7 — Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC; m) Tabela 8 — Anexo Riscos Fiscais. 8 2º - os documentos previstos no 8 1º deste artigo foram elaborados com base na Portaria STN nº 495, 6 de junho de 2017, para aplicação a partir do exercício financeiro de 2018. 83º - para a elaboração do Demonstrativo 2 da presente lei, foi utilizado o mesmo valor do PIB Estadual do ano de 2014, no valor de R$40.975 bilhões, disponibilizado no website www.dados.al.gov.br. 84º - no que se refere ao Demonstrativo 7, o Município apresentará valores apenas quando da revisão do Código Tributário Municipal, bem como a partir de lei específica que venha a ser editada. Art.2º - Entende-se por Diretrizes Orçamentárias as instruções e orientações para elaboração e execução dos orçamentos para o exercício financeiro de 2019. SEÇÃO Il DOS GASTOS MUNICIPAIS Art.3º - Constituem gastos municipais aqueles destinados à aquisição de materiais, bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art.4º - Os gastos municipais são estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se: eres Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 HA carga de trabalho estimada para o exercício financeiro; ll-Fatores conjunturais que possam afetar os gastos; ll-Recursos destinados ao pagamento e parcelamento da Dívida Fundada; IV-Recursos destinados ao pagamento de sentenças judiciais; SEÇÃO II . DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO Art.5º - Constituem Receitas do Município aquelas provenientes: |- Dos tributos de sua competência; 1 — De atividades econômicas; HI — De transferências constitucionais ou voluntárias; IV — Das alienações; V — Dos empréstimos e financiamentos autorizados por Lei, destinados à despesa de capital; IV — Dos valores recebidos a título de indenizações e restituições, a exemplo dos Precatórios oriundos do FUNDEF. Art.6º - A estimativa das receitas considera: |- Os fatores conjunturais que passam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; H— A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; Ill — Alterações na legislação tributária; IV—A variação do índice de preços; V-— A arrecadação dos últimos 05 (cinco) exercícios encerrados (2013 a 2017), a previsão para 2018 e as tendências para 2019, 2020 e 2021. eee Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art.7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os impostos de sua competência; 81º - O Município não poupará esforços no sentido de diminuir o valor da dívida ativa; 82º - O Município procurará modernizar a máquina fazendária no sentido de aumentar a arrecadação; 83º - A lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária só poderá ser aprovada ou editada se cumpridas às exigências do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS Art.8º - Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2019 são as contidas no Anexo | desta Lei, e se encontram compatíveis, no tocante aos Programas, Ações e Valores, com o previsto no PPA 2018-2021 e suas alterações posteriores. Art.9º - As ações constantes no Anexo | de que trata o artigo anterior possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente atualizados pela lei orçamentária e respectivos créditos adicionais, com atualização automática nos valores previstos no plano plurianual, conforme os índices inflacionários, o desempenho da arrecadação no exercício de 2018, as novas tendências de arrecadação posteriores e as proposições para as Transferências Voluntárias a receber. & 1º — Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2019, ambos os Poderes deverão verificar os programas que estão contemplados no PPA (2018-2021), e as ações prioritárias nele contempladas para 2019, e se estão em consonância com as prioridades previstas na presente Lei, sem embargo das alterações legislativas posteriores. meme Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 8 2º — Quando da Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019, o Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão obedecer aos atos normativos que estiverem vigentes. 83º — Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º, da LRF). CAPÍTULO II A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO SEÇÃO | Da Organização dos Orçamentos Art.10 - A Lei Orçamentária compor-se-á de: |- Orçamento Fiscal; Il — Orçamento da Seguridade Social; Ill — Orçamento de Investimentos $1º - O Orçamento Fiscal tratará da política fiscal e abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 82º - O Orçamento de Seguridade Social abrangerá as áreas de Saúde e Assistência Social. 83º - O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital Social com direito a voto. Art.11 — A Lei Orçamentária para o exercício de 2019 apresentará, conjuntamente, a programação do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, na qual a discriminação: | - Da Receita obedecerá ao disposto na Portaria Conjunta SOF/STN 2/2016 e STN 840/2016, e suas alterações; La) Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Il — Da Despesa far-se-á por unidade orçamentária, por função, subfunção, programa, projeto ou atividade, obedecendo à classificação funcional expressa na Portaria STN 42, de 04 de Abril de 1999 e suas atualizações; por Categoria Econômica, Grupo da Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, consoante disposto na Portaria Conjunta STN/SOF 04, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações. Art. 12 — A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as dotações destinadas: I—a fundos especiais; ll— às ações de saúde; HI — às ações de assistência social; IV — à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. 13 — No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 as Despesas com Pessoal e Encargos não poderão ultrapassar o limite legal estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo Único — Caso o Município, quando da elaboração da Lei Orçamentária para 2019, já esteja acima do limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, as vedações contidas no referido artigo deverão ser observadas quando da fixação destes gastos. Art.14 — O Município não gastará menos que 25% (vinte e cinco por cento) no Desenvolvimento do Ensino, nem menos que 15% (quinze por cento) nas ações de saúde, em relação às receitas resultantes de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012, devendo a Lei Orçamentária para 2019 já fixar tais valores mínimos. Art.15 — Constará da Lei Orçamentária recurso para pagamento de sentenças judiciárias, consoante determina o art. 100 da Constituição Federal, devendo na execução orçamentária e financeira identificar os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, conforme determina o art. 10 da Lei Complementar nº 101 de 2000. cera Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 16 — O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de: I— texto da lei; IH — quadros orçamentários consolidados; ll — anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e despesa na forma definida nesta Lei; IV — demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Parágrafo Único - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 17 — Para efeito do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo do Município e as entidades da Administração Indireta encaminharão, ao Poder Executivo, sua respectiva proposta orçamentária até 30 (trinta) dias antes do prazo para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para, se compatível com as determinações previstas na Constituição ou em lei infraconstitucional, serem incluídas no projeto de lei orçamentária, observadas também as disposições desta Lei. Art. 18 — O Poder Executivo encaminhará a proposta orçamentária para apreciação do Legislativo até 120 (cento e vinte) dias antes do término do exercício financeiro corrente, conforme definido na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único — Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Desenvolvimento Econômico, por meio do seu titular, autorizada a estabelecer normas complementares ao processo de elaboração e execução orçamentária para 2019. SEÇÃO Il Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 19 — A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá ao valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida Prevista para o Município e se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a possibilidade de destinação para a e] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 abertura de créditos adicionais (Portaria STN 163, art. 8º), conforme anexo de riscos fiscais. Art. 20 — Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se referem os incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, bem como aquelas oriundas de aumento das alíquotas previdenciárias patronais. Art. 21 — As despesas de caráter continuado terão um aumento limitado ao mesmo percentual verificado na Previsão da Receita para 2019 em relação ao exercício financeiro de 2018, desde que não comprometa as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2019. Art. 22 — Na hipótese de ocorrer às circunstâncias estabelecidas no caput do art.9º, ou no inciso Il, 8 12, do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes Executivo e Legislativo deverão proceder à respectiva limitação de empenho, no montante e prazo previstos nos respectivos artigos. $1º - Ao final de cada bimestre, a Administração Pública verificará o cumprimento das metas de resultado primário e nominal no Anexo de Metas Fiscais; 82º - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho, a fim de que atinjam as Metas Fiscais para o Exercício de 2019. Art. 23 — Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2019, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. SEÇÃO Il Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo Art. 24- O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2019, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal sobre a projeção de arrecadação para o exercício financeiro de 2018, que será enviado pelo Poder [ea =<] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Executivo até 30 de julho de 2018, acrescido dos valores relativos aos inativos e pensionistas pagos diretamente por aquele Poder. Art. 25 — O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo. 81º - As Arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações financeiras, ISS e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo e que não tenham sido recolhidas diretamente ao Executivo serão contabilizadas nesse Poder como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento de repasse mensal do Executivo ao Legislativo. 82º - Ao final do exercício financeiro, o saldo de recursos do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos: | — os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo; H — outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo. Art. 26 — A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao Executivo para fins de consolidação contábil, que deverá ocorrer mensalmente. SEÇÃO Iv Da Disposição Sobre Novos Projetos Art. 27 — Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: |- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; Il — estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público. Parágrafo Único - Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários, ou que seja custeado por outra esfera de Governo. [Estao] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 SEÇÃO V Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta Art. 28 - O Município poderá efetuar transferências financeiras intragovernamentais, autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, Vil, a entidades da administração indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade financeira. SEÇÃO VI Das Transferências de Recursos para o Setor Privado Subseção | Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Art. 29 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: | — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes; H — sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; HI — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Parágrafo Único — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo: a) Certidão Negativa junto ao INSS; b) Certidão Negativa junto à Receita Federal; c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual; d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal; e) Certidão Negativa junto ao FGTS; cotas Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 f) Certidão de Comprovação de Filantropia emitida pelo INSS; e g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Subseção Il Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas Art. 30 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social, educação e saúde. Parágrafo Único — A transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal correspondente ao objeto do gasto, ou órgão equivalente do Município, que analisará os casos individualmente, aprovando-os ou não. Art. 31 — A transferência de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverá ser autorizada na Lei Orçamentária Anual ou por lei específica e, ainda, atender a entidade que abranja atividades nas áreas de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo ou educação. $1º — a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal a qual a entidade privada seja relacionada, de acordo com a atividade executada. 82º - a transferência de recurso dependerá da apresentação de declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo: a) Certidão Negativa junto ao INSS; b) Certidão Negativa junto à Receita Federal; c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual; d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal; e) Certidão Negativa junto ao FGTS; e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. SEÇÃO VII Das Alterações de Execução da Lei Orçamentária Anual Art. 32 — Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no gumes Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 exercício de 2020, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício corrente. SEÇÃO VIII Transposição, Remanejamento e Transferência de Dotações Orçamentárias Art. 33 — Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias. 81º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios de planejamento. 82º - Para efeitos das leis orçamentárias, entende-se por: | — Transposição — o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício; ll — Remanejamento — deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade; Ill — Transferência — deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de Governo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO SEÇÃO | Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art. 34 — A compensação de que trata o art. 17, 8 2º da Lei Complementar nº 101 de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Administrações Indiretas, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão. festas] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 SEÇÃO II Das Despesas com Pessoal Art. 35 — Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão até o encerramento do exercício de 2018, a tabela de cargos efetivos, empregos públicos e cargos comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos ocupados e vagos. Art. 36 — Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico: | - concessão de aumento de remuneração, como forma de revisão geral anual, mediante lei; Il - criação de cargos, empregos e funções de confiança, observadas as necessidades da Administração Pública, mediante lei; HI - reforma do plano de carreira do magistério público municipal, mediante lei; IV - alteração da estrutura de carreiras, mediante Lei; V - admissão de pessoal por aprovação em concurso público para cargo ou emprego público, com disponibilidade de vagas; VI - designação de função de confiança ou cargo em comissão, com disponibilidade de vagas; VII - concessão de abono remuneratório aos servidores em exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que previstos em Lei; VIII — contratação de pessoal por tempo determinado, nos casos de excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal específica, e que venham a atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada, face às características da necessidade da contratação. 81º — O atendimento ao disposto neste artigo deverá ser observado pelos Poderes Executivo e Legislativo; [sites] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 82º - No caso de implantação do inciso | deste artigo, lei específica deverá ser editada, observando-se sempre os limites mínimos e máximos para os salários, além dos limites das despesas com pessoal previstos no inciso Ill, art. 20 e vedações do parágrafo único, inciso |, do art. 22, todos da Lei Complementar 101 de 2000; 83º - Nos casos dos incisos deste artigo, deverá sempre ser observado o que preconizam os arts. 16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar 101 de 2000, quando de sua implantação. Art. 37 — No exercício de 2019, quando a despesa total com pessoal exceder o limite previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 de 2000, a realização de serviço extraordinário em quaisquer dos Poderes somente poderá ocorrer no caso previsto do art. 57, 86º, inciso Il, da Constituição, ou quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes: I— situações de emergência ou calamidade pública; 1 — situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens; Hi — a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa possível. Art. 38 — A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 não poderá fixar o total das Despesas com Pessoal e Encargos acima do limite previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei Complementar 101 de 2000, devendo este limite ser observado por cada Poder separadamente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 39 — Na política de administração tributária do Município, fica definida a seguinte diretriz para 2019, podendo, até o final do exercício, legislação específica dispor sobre: | - revisão no Código Tributário do Município, especialmente sobre: a) Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU; b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS; c) Regulamentação do Simples Nacional, no âmbito do Município; cms Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 d) Autorização para implantação de Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, podendo prever a concessão de reduções em juros, multas e correção monetária, desde que acompanhada de estimativa do impacto e medidas compensatórias. Art. 40 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária. Parágrafo Único — Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão contingenciadas as previsões de receitas e a fixação de dotações orçamentárias, de forma a restabelecer o equilíbrio entre receita e despesas. CAPÍTULO VI DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS Art. 41 — A limitação de empenho prevista no art. 22 desta Lei, deverá seguir a seguinte ordem de limitação: |— No Poder Executivo: a) diárias; b) realização de serviço extraordinário; c) aquisição de material de consumo; d) realização de obras com recursos próprios. H — No Poder Legislativo: a) diárias; b) realização de serviço extraordinário; c) aquisição de material de consumo; d) realização de obras com recursos próprios. 81º - As limitações previstas no inciso | deste artigo não podem abranger os projetos e atividades cuja despesa constitui obrigação constitucional ou legal de execução; 82º - Em não sendo suficiente, ou sendo inviável sob o ponto de vista da Administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção: |— das despesas com pessoal e encargos sociais; ces Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Il — das despesas necessárias para o atendimento à saúde; HI — das despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; IV — das despesas necessárias para o atendimento à Assistência Social; V-— das despesas com pagamento de Aposentadorias e Pensões; VI — das despesas com o pagamento dos encargos e do principal da dívida consolidada do Município; VII — das despesas com o pagamento de precatórios judiciais. 83º - A limitação de empenho corresponderá, em termos percentuais, ao valor ultrapassado da meta de resultado primário ou nominal, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais. 84º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 — Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou acordo, com a União ou Estados, com vistas: |— ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; Il — a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município; HI — à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado ou União; Ea Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 IV — a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades dos Entes envolvidos; V-—a realização de obras e serviços públicos de interesse público local. Art. 43 — Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2018, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, mediante Decreto do Poder Executivo, a utilizar 1/12 (um doze avos) mensais da Proposta Orçamentária para 2019, até que a Lei Orçamentária Anual de 2019 seja devidamente aprovada e sancionada. Parágrafo único — Excluem-se do disposto no caput deste artigo, podendo exceder a 1/12 (um doze avos), desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário, as seguintes despesas: a) Com ao pagamento de Pessoal e Encargos Sociais; b) Com amortização do principal e serviços da dívida fundada; c) Com programas financiados por Convênios, Transferências Fundo a Fundo ou Transferências ou Doações, que exijam ou não contrapartida do Município; d) Com programas de natureza social, educacional e de saúde. Art. 44 — No processo de elaboração, discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual os Poderes deverão obedecer à realização de Audiências Públicas do Orçamento Participativo, em no mínimo 1 (uma), er regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 45 — Esta-téi entrará em vigor em contrário. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 RESUMO DAS METAS E PRIORIDADES SE SS e ee e e em META FINANCEIRA ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2020 2021 0550-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 53.257.205 31.661.595 23.928.771 108.847.571 0551-FUNDEB 42.401.980 43.667.088 44.978.150 131.047.217 0771-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 47.149,980 50.730.744 48.079.615 145.960.339 0880-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 5.730.900 5.277.440 3.944.135 14.952.475 0881-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.512.422 3.654.670 2.897.764 10.064.856 1212-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HÍDRICOS 3.165.100 3.272.278 3.383.222 9.820.600 0330-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 9.880.000 10.025.600 10.225.112 30.130.712 0440-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 9.417,479 9.748.019 10.096.285 29.261.784 0990-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 117.375.594 97.365.612 74.417.26] 289.158.467 1515-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.254.515 2.368.132 2.488.462 7.111.109 2020-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-ASCOM 1.430.000 738.600 807.372 2.975.972 2121-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGE 300.000 306.000 312.120 918.120 1111-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.410.000 6.977.000 6.116.670 20.503.670 0660-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 620.901 641.070 661.973 1.923.944 1010-SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT 4.354.884 4.481.174 4.611.405 13.447.463 0110-CÂMARA MUNICIPAL 5.596.897 5.889.350 6.194.965 17.681.213 1717-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 655.300 677.289 700.116 2.032.705 1818-SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO 1.866.360 1.903.687 1.941.761 5.711.808 2222-GABINETE DA VICE-PREFEITA-GAVIP 226.600 231.132 235.755 693.487 1313-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 876.530 894.061 911.942 2.682.532 1414-GUARDA MUNICIPAL DE RIO LARGO 300.000 350.000 400.000 1.050.000 1616-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO 166.894 174.404 182.252 523.550 1919-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 213.210 217.474 TOTAL DOS PROGRAMAS 318.162.752 281.252.419 652.508 847.152.101 221.824 247.736.931 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0001 -ESPORTE PARA TODOS EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO SAÚDE EMENTA INCENTIVAR A PRÁTICAS DE ESPORTES E OFERECER ESPAÇÕES E ATIVIDADES DE LAZER PARA TODOS. PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER VDADE ORÇAMENTÁRIA 0660-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Dn META FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO/UNIDADE 2011-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER i ST TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 ide Mantida/Exercício A 350.000 357.000 364.140 1.071.140 2073-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AULAS DE ARTES MARCIAIS PARA POPULAÇÃO idade Mantida/Exercicio A 3 20.900 21.841 22.823 65.564 2074- IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES VOLTADAS AO PÚBLICO DA "MELHOR IDADESPAÇO IMPLANTADO/ % AO AN A 25% 52.250 54.601 57.058 163.910 2075-CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CALENDÁRIO DE COMPETIÇÕES DE DIVERSAS MODALIDADES A A 3 26.125 27.301 28.529 81.955 2076-MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER Ai A 3 20.900 21.840 22.823 65.563 2060-APOIO AO DESPORTO AMADOR Ai A k) 135.051 142.108 149.482 426.641 2077-APOIO A CRIAÇÃO DE EVENTOS DE FOMENTO AO PROJETO ESPORTE DE RUA Ai A 3 15.675 16.380 17.117 49.172 TOTAL DAS AÇÕES 620.901 661.973 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, 82º da CE/1988 TT PROGRAMA O0O2-CULIURÁA VIVA EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO CIDADANIA EMENTA DESENVOLVER ATRAVÉS DA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES, EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, O FORTALECIMENTO DA CULTURA DE RIO LARGO. PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 15-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UDADE ORÇAMENTÁRIA 1515-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA eee META FINANCEIRA TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL A 3 700.000 714.000 728.280 2.142.280 is e Tradicionais do Município A 3 1.500,000 1.597.500 1.701.338 4.798.838 A 3 7.000 7.000 7.000 21.000 indo Municipal de Cultura A 3 7.000 7.000 7.000 21.000 2092-Apoio à Associação Cultural, Educacional, Musical e Desportiva - ACEMDE A 3 40,515 42.632 44.844 127.991 TOTAL DAS AÇÕES 2.254.515 2.368.132 2.488.462 7.111.109 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 TS VS E PT PROGRAMA 0003 - RIO LARGO MULTIMÍDIA EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO CIDADANIA EMENTA PROMOVER UMA GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA POR MEIO DE UMA COMUNICAÇÃO ÁGIL E EFICIENTE, GERANDO UM MAIOR CONTROLE ORGANIZACIONAL E INTERATIVIDADE Com PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 20-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM VDADE ORÇAMENTÁRIA 2020-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-ASCOM SS eee me META FINANCEIRA AÇÃO ALTERADA ae geme qe 2035-Manutenção das Ações da Assessoria de Comunicação Social A 2019 2020 2021 430.000 438.600 447.372 1.315.972 lantação e Manutenção do Programa Cidade Digital 1516-Implantação e Manutenção da TV Cidada TIPO META FÍSIC. A 3 800.000 200.000 250.000 1.250.000 A 3 200.000 100.000 110.000 410.000 1.430.000 738.600 807.372 TOTAL DAS AÇÕES ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0004-DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, PROFISSIONAL E SOCIAL DOS SERVIDORES E MUNÍCIPES DA CIDADE DE RIO LARGO EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO CIDADANIA EMENTA PROMOVER AÇÕES QUE TRAGAM UMA MELHOR QUALIDADE NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO AOS CIDADÃOS DE RIO LARGO PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS JIDADE ORÇAMENTÁRIA 0330-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS eee META FINANCEIRA AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL 2006-Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Atividade Mantida/Exercicio A 3 8.600.000 8.772.000 8.947.440 26.319.440 6090-Implantação e Manutenção do Programa de Incentivo ao Estágio Atividade Mantida/Exercício A 3 500.000 510.000 520.200 1.530.200 6091-Fundo Municipal de Desenvolvimento Humano Atividade Mantida/Exercício A 3 100.000 50.000 50.000 200.000 2009-Implantação da Junta Médica do Muni Atividade Mantida/Exer A 3 30.000 30.600 31.212 91.812 101-Implantação de Programas de Gestão de Qualidade Atividade Mantida/Ex: A 3 50.000 51.000 52.020 153.020 1102-Capacitação dos Servidores do Município Atividade Mantida/Exercício A 3 450.000 459.000 468.180 1.377.180 1103-Implantação do Programa de Preparação para Aposentadoria do Servidor Atividade Mantida/Exercício A 3 50.000 51.000 52.020 153.020 1015-Implantação de Políticas de Saúde e Segurança no Trabalho Atividade Mantida/Exer: A 3 50.000 51,000 52.020 153.020 1104-Implantação do Programa de Capacitação de Consumidores Atividade Mantida/Exercício A 3 50.000 51.000 52.020 153.020 TOTAL DAS AÇÕES 9.880.000 10.025.600 10.225.112 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0005 - PREVENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL MACRO OBJETIVO ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E MEIO AMBIENTE EMENTA PROMOVER A INICIATIVA DA DEFESA CIVIL DE FORMA PREVENTIVA E ATUANTE NAS SUAS COMPETÊNCIAS, CRIANDO LAÇOS COM A POPULAÇÃO. PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 17-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL IDADE ORÇAMENTÁRIA 1717-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL eee META FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO/UNIDAD: TIPO VETAFÍSICO 2019 2020 2021 TOTAL 2020-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL Atividade Mantida/Excrci à 3 300.000 306.000 312.120 918.120 2023-REPLANTIO DA MATA CILIAR REPLANTIO/% AO ANO p 25% 20.900 21.841 22.823 65.564 2036-ATIVIDADES DE CONFECÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO Atividade Mantida/Exercício A 3 20.900 21.841 22.823 65.564 2038-CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO E ESCADARIAS CONSTRUÇÃO / UNIDADE A 3 313.500 327.608 342.350 655.300 677.289 700.116 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0006-EDUCAÇÃO SE FAZ COM AÇÃO EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO EDUCAÇÃO EMENTA PROMOVER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, GARANTINDO A MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA, A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTAÁR 0550-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ee META FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSIC a a em my A 2019 2020 2021 TOTAL 1001-Aquisição de Transporte Escolar e Veículos de Apoio à Gestão da Educação Veículo Adquirido/Unidade P 30 13.000.000 4.000.000 1.000.000 18.000.000 1003-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental Escola Atendida/Ano P 3 12.000.000 4.000.000 2.000.000 18.000.000 1004-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Ensino Infantil Escola Atendida/Unidade P 3 7.000.000 3.000.000 1.800.000 11.800.000 1005-Aquisição de Terrenos para Construção de Unidades de Ensino Infantil Escola Atendida/% Ano P 100% 1.500.000 1.000.000 500.000 3.000.000 1007-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras e Ginásios Poliesp. nas Unid. do Ensino Fundamental Escola Atendida/Unidade P 3 2.100.000 1.600.000 800.000 4.500.000 1008-Plano de Ações Articuladas - PAR PAR Executado/Ano Pp 3 3.000.000 3.000.000 2.000.000 8.000.000 2029-Gerenciamento do Programa de Assistência ao Transporte Escolar - PNATE Atividade Mantida/Exercício A 3 570.000 581.400 593.028 1.744.428 1030-Estabelecer Convênios com Instituições de Ensino Superior para a Educação Especial Atividade Mantida/Exercício A 3 60.000 61.200 62.424 183.624 2045-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação Atividade Mantida/Exercício A 3 5.788.105 6.927.961 8.366.791 21.082.857 1410-Aquisição de Terrenos para Construção de Unidades de Ensino Fundamental Escola Atendida/% Ano P 100% 1.500.000 1.000.000 500.000 3.000.000 1002-Formação Continuada para os Profissionais da Educação e dos Conselheiros/Membros dos Conselhos Qualificação Profissional/Exercício P 3 300.000 350.000 400.000 1.050.000 1006-Equipar Creches, Centros Municipais de Ensino Infantil e Fundamental Equipamento/Exercício Pp 3 600.000 150.000 150.000 900.000 1028-Reestruturação do Organograma da Secretaria Municipal de Educação Atividade Mantida/Exercício A a 10.000 10.000 1029-A valiação do Desempenho Acadêmico dos Alunos da Rede Municipal Atividade Mantida/Exercício A 3 300.000 350.000 400.000 1.050.000 1032-Implantação de Programas e Projetos Educacionais Atividade Mantida/Exercício A 3 900.000 900.000 500.000 2.300.000 2027-Gerenciamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Atividade Mantida/Exercício A 3 1.674.100 1.726.934 1.782.146 5.183.180 2030-Quota Municipal do Salário Educação Atividade Mantida/Exereício A 3 1.200.000 1.224.000 1.248.480 3.672.480 2043-Manutenção das Ações do FOPEM Atividade Mantida/Exercício A 8 48.000 48.960 49.939 146.899 2012-Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria e das Escolas da Rede - Fundamental Atividade Mantida/Exercício A 3 1.200.000 1.224.000 1.248.480 3.672.480 2093-Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Educação Atividade Mantida/Exercício A 3 48.000 48.960 49.939 146.899 2094-Manutenção das Ações do Conselho Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Atividade Mantida/Exercício A 3 48.000 48.960 49.939 146.899 2095-Manutenção das Ações Conselho de Alimentação Escolar Atividade Mantida/Exercício A 3 48.000 48.960 49.939 146.899 2096-Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria e das Escolas da Rede - Infantil Atividade Mantida/Exercício A 3 263.000 268.260 273.625 804.885 2097-Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria e das Escolas da Rede - Jovens e Adultos Atividade Mantida/Exercício A B 100.000 102.000 104.040 306.040 TOTAL DAS AÇÕES 53.257.205 31.661.595 23.928.771 08.847.571 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0006-EDUCAÇÃO SE FAZ COM AÇÃO EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO EDUCAÇÃO EMENTA PROMOVER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, GARANTINDO A MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA, A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS DA PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTAÁR 0551-FUNDEB e ey META FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA! 2019 2020 2021 2033-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Magistério - FUNDEB 60% idade Mantida/Exercício A 25.600.000 26.200.000 26.900.000 78.700.000 2040-Manutenção e Desenvolvimento do Er mental - FUNDEB 40% ade Mantida/Exerci A 3 8.200.000 8.500.000 8.700.000 25.400.000 2093-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Creche) - Magistério - FUNDEB 60% lade Mantida/Exercício A 3 365.619 400.000 408.000 1.173.619 2094-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Pré-Escola) - Magistério - FUNDEB 60% A 3 5.600.000 5.800.000 6.000.000 17.400.000 2095-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - Magistério - FUNDEB 60% A 3 182.046 185.686 189.400 557.132 2096-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos - Magistério - FUNDEB 60% A 3 700.000 .000 800.000 2.214.000 2097-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Creche) - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A 3 173.016 176.476 180.006 529.498 2098-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Pré-Escola) - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A E) 00.000 1.200.000 1.300.000 3.600.000 2099-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A 3 101.299 103.325 105.392 310.016 2100-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A 3 380.000 387.600 395.352 1.162.952 TOTAL DAS AÇÕES 42.401.980 43.667.088 44.978.150 047.217 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 SS VE QE A E RE an PROGRAMA 0007-NOVA CIDADE EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL MACRO OBJETIVO INFRAESTRTURUA ADEQUADA EMENTA MELHORAR A IFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, BUSCANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO PÚBLICO-ALBO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA VIDADE ORÇAMENTÁRIA 0990-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SS META FINANCEIRA e e o, PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSIC. 2019 2020 2021 1018-Construção de Feiras e Mercados Públicos Feiras Construídas/Exercício P 3 1.500.000 1.500.000 1.000.000 4.000.000 1020-Construção da Feira do Artesanato Feira Construída/Excrcício E 3 - 350.000 350.000 700.000 1025-Construção do Centro de Convenções Centro Construído/% Ano P 100 1.000.000 2.500.000 2.500.000 6.000.000 1080-Construção de Pista de Caminhada nos Residenciai Pista Construída/% Ano P 100 - 1.000.000 500.000 1.500.000 1070-Construção do Terminal de Transporte Coletivo Terminial Construído/% Ano p 100 300.000 500.000 - 800.000 1072-Recuperação de Vias Urbanas Vias Recuperadas/% Ano Pp 100 1.500.000 1.500,000 1.000.000 4.000.000 1073-Construção de Calçadão no Comércio Calçadão Construído/% Ano E 100 7.000.000 2.000.000 - 9.000.000 1077-Construção de Obras de Urbanização de Grotas Urbanização Construída/% Ano P 100 500.000 600.000 500.000 1.600.000 1079-Construção de Pórticos nas Entradas de Acessos ao Município Pórtico Construído/% Ano E 100 1.500.000 1.500.000 1.500.000 4.500.000 1080-Construção de Rotatória de Entrada do Município - Via Gustavo Paiva Rotatória Construída/% Ano Pp 100 4.000.000 2.000.000 - 6.000.000 1082-Obras de Pavimentação e Drenagem do Bairro Brasil Novo Obra Executada/% Ano Pp 100 10.000.000 7.000.000 2.000.000 19.000.000 1083-Obras de Pavimentação e Drenagem da Vila Rica e Vila Betel Obra Executada/% Ano Pp 100 6.000.000 1.000.000 - 7.000.000 1085-Obras Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas do Município Obra Executada/% Ano Pp 100 10.000.000 8.000.000 6.000.000 24.000.000 1093-Construção e/ou Reforma de Cemitérios Públicos Obra Construída/% Ano Pp 100 2.000.000 1.000.000 1.000.000 4.000.000 1099-Construção e/ou Reforma de Quadras Poliesportivas nos Bairros Obra Construída/% Ano e 100 3.000.000 2.000.000 2.000.000 7.000.000 2008-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Atividade Mantida/Exercício A 3 9.150.594 9.425.112 9.707.865 28.283.571 1501-Construção do Complexo Cultural Gustavo Paiva Complexo Construíd/% Ano Pp 100 2.000.000 5.000.000 3.000.000 10.000.000 1502-Implantação do Projeto de Mobilidade Urbana Atividade Mantida/Excercício Pp 5 1.000.000 500.000 500.000 2.000.000 1503-Construção de Mirantes Turísticos e Culturais Mirante Construída/% Ano Pp 100 2.000.000 500.000 500.000 3.000.000 1504-Construção de Corredores de Transporte de Interligação de Bairros, Avenidas e Rodovias Corredores Construídos/% Ano P 100 9.000.000 3.000.000 - 12.000.000 1505-Construção e/ou Reforma de Praças Públicas Obra Executada/% Ano jd 100 800.000 800.000 400.000 2.000.000 1506-Construção de Abrigos de Transporte Coletivo Abrigos Construídos/Excrcício Pp 3 500.000 500.000 500.000 1.500.000 1507-Perturação de Poços Artesianos Poços Construídos/Exercício Pp 3 1.500.000 1.500.000 1.000.000 4.000.000 1508-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios Públicos Obras Executadas/% Ano P 100 4.000.000 3.000.000 3.000.000 10.000.000 2097-Manutenção dos Serviços de Jardinagem, Arborização e Recuperação de Parques e Jardins Atividade Mantida/Exercício A 3 1.500,000 1.530.000 1.560.600 4.590.600 2098-Manutenção da Limpeza e Coleta de Resíduos Sólidos Atividade Mantida/Excrcício A 3 7.500.000 7.650.000 7.803.000 22.953.000 1509-Pavimentação, Drenagem e Sinalização da Rua das Canas Obras Executadas/% Ano ld 100 5.000.000 5.000.000 3.804.031 13.804.031 1510-Construção do Acesso ao Bairro Mata do Rolo Obras Executadas/% Ano P 100 2.000.000 - - 2.000.000 1511-Construção do Acesso ao Bairro Coni Obras Executadas/% Ano P. 100 1.100.000 - - 1.100.000 1512-Construção de Pontes Obras Executadas/% Ano P 100 3.000.000 5.300.000 5.000.000 13.300.000 1513-Aquisição de Terrenos Obras Executadas/% Ano E 100 4.000.000 4.000.000 1.000.000 9.000.000 1514-Construção da Casa de Atendimento ao Cidadão Obras Executadas/% Ano Pp 100 500.000 500.000 500.000 1.500.000 1515-Obra de Construção, Ampliação e Manutenção de Rede de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água Obras Executadas/% Ano Pp 100 6.000.000 6.000.000 6.000.000 18.000,000 1071-Construção de Bicicl os nos Residenciais - MCMV. Obra Exccutada/% Ano P 100 45.000 45.000 45.000 135.000 1074-Construção de Calçadão Verde Obra Executada/% Ano BP 100 50.000 50.000 100.000 200.000 1075-Revitalização de Passeios Públicos Revitalização Executada/Ano P 3 80.000 90.000 95.000 265.000 1078-Construção, Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública Atividade Mantida/Exercício A 3 6.000.000 6.500.000 7.000.000 12-500.000 1081-Revitalização das Estações de ETE e ETA - Mutirão e Residenciais 1084-Manutenção das Ações de Consórcio de Resíduos Sólidos Atividade Mantida/Exercício A 3 1.500.000 3.000.000 3.500.000 8.000.000 Consórcio Mantido/Exercício A 3 850.000 875.500 901.765 2.627.265 1097-Recuperação Física e Ambiental da APA - Mata do Rolo Recuperação Executada/% Ano P 100 - 150.000 150.000 300.000 TOTAL DAS AÇÕES 117.375.594 97.365.612 74.417.261 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA (0008-SAÚDE SE FAZ ASSIM EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO SAÚDE . SER EFETIVADOS PELO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL, INCLUINDO AVALIAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, GARANTINDO O ACESSO À ASSISTÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA DA EMENTA POPULAÇÃO. ÓRGÃO 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NIDADE ORÇAMENTÁRIA 0771-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO See META FINANCEIRA o ee eee AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL 5008-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde UBS Atendida/Exercício P 3 3.000.000 3.000.000 1.500.000 7.500.000 5018-Implantação e Manutenção do Centro de Diagnóstico Médico Centro Implantado/Exercício A 3 300.000 400.000 500.000 1.200.000 6007-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - CEO Centro Implantado/Exercício A 3 160.274 167.486 175.023 502.783 6040-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - PMAQ Atividade Mantida/Exercício A 3 632.563 645.214 658.119 1.935.896 6060-Implantação e Manutenção do Laboratório de Próteses Odontológicas Atividade Mantida/Exercício A 3 200.000 150.000 170.000 520.000 6061-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - SAMU Atividade Mantida/Exercício A 3 203.308 212.457 222.017 637.782 6037-Bloco de Custeio de ASPS - Assistência Farmacêutica Básica Atividade Mantida/Exercício A 3 903.590 944.252 986.743 2.834.585 6062-Implantação e Manutenção da Clínica de Oftalmologia Atividade Mantida/Exercício A 3 100.000 120.000 140.000 360.000 6065-Implantação e Manutenção da Oferta de Exames e Consultas Especializadas Atividade Mantida/Exercício A 3 1.355.385 1.416.377 1.480.114 4.251.876 6070-Bloco de Custeio de ASPS - Vigilância Sanitária Atividade Mantida/Exercício A 3 632.513 660.976 690.720 1.984.209 6071-Bloco de Custeio de ASPS - Vigilância em Saúde Atividade Mantida/Exercicio A 3 370.000 377.400 384.948 1.132.348 5030-Implantação da UPA Regional UPA Implantada/% Ano P 100 2.000.000 1.100.000 - 3.100.000 6077-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - CAPS Atividade Mantida/Exercício A 3 440.000 448.800 457.176 1.346.576 6078-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família Atividade Mantida/Exercício A 3 8.863.077 9.040.339 9.221.145 27.124.561 6079-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Agentes Comunitários de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 4.087.000 4.168.740 4.252.115 12.507.855 6080-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Saúde Bucal Atividade Mantida/Exercício A 3 358.938 366.117 373.439 1.098.494 6081-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - PAB Fixo Atividade Mantida/Exercício A 3 847.926 864.885 882.182 2.594.993 6082-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF Atividade Mantida/Exercício A É 265.200 270.504 275.914 811.618 6083-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - Teto Financeiro Atividade Mantida/Exercício A 3 2.235.840 2.280.557 2.326.168 6.842.565 6085-Bloco de Investimentos de ASPS - Atenção Básica - Estruturação de UBS UBS Atendida/Exercício A 3 400.000 400.000 400.000 1.200.000 5086-Bloco de Investimentos de ASPS - Média e Alta Complexidade - Estruturação Especializada MAC Atendito/Exercício P 3 250.000 400.000 400.000 1.050.000 5087-Manunteção das Ações do Consórcio Público - CONISUL Consórcio Mantido/Exercício A 3 900.000 918.000 936.360 2.754.360 5090-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - Melhor em Casa Atividade Mantida/Exercício A 3 672.000 685.440 699.149 2.056.589 5084-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - Manutenção da UPA Atividade Mantida/Exercício A 2 - 4.080.000 4.161.600 8.241.600 5014-Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III REGIONAL E INFANTIL Centro Construído/Unidade P 2 800.000 800.000 - 1.600.000 5072-Manutenção e Ampliação de Ações de Prevenção e Tratamento de Saúde-DST/AIDS e Outra Ação Mantida/Exercício A 3 22.589 23.606 24.668 70.863 5073-Implantação e Manutenção do Núcelo de Saúde do Trabalhador Núcloe Mantido/Exercício A 3 14.060 1.493 15.354 30.907 5052-Construção do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM Centro Construído/Ano Pp 1 500.000 - - 500.000 59001 -Manautenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Atividade Mantida/Excreício A 3 2.670.848 2.724.265 2.778.750 8.173.863 5013-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 8.818.000 8.994.360 9.174.247 26.986.607 5039-Informatização da Rede Básica de Saúde e Sede da Secretaria Municipal de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 500.000 600.000 7 700.000 1.800.000 5068-Implantação e Manutenção dos Núcleos de Telessaúde Serviço Implantado/% Ano A 100% 600.000 600.000 = 600.000 1.800.000 5001 -Aquisição de Terrenos para Ampliação da Rede de Atenção Básica Terreno Adquirido/Unidade Pp 4 2.000.000 2.000.000, 1.000.000 5.000.000 5002-Aquisição de Terrenos para Ampliação da Rede de Média e Alta Complexidade Terreno Adquirido/Unidade P 4 800.000 1.000,00 1.000.000 2.800.000 5075-Manutenção do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM 5076-Bloco de Custeio da ASPS - Atenção Básica - Academia da Saúde 5044-Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 5067-Implantação e Manutenção da Auditoria Municipal em Saúde 5006-Aquisição de Consultórios Móveis 5007-Aquisição de Unidades Móveis de Odontologia 5051-Construção de Pólos de Academia de Saúde 5039-Informatização da Rede Básica de Saúde e Sede da Secretaria Municipal de Saúde 5041-Ampliação do Núcleo de Gestão de Pessoas e Educação Permanente TOTAL DAS A! Atividade Mantida/Exereício Atividade Mantida/Exercício Atividade Mantida/Exercício Atividade Mantida/Exercício Veiculo Adquirido/Unidade Veiculo Adquirido/Unidade Centro Construido/Unidade Atividade Mantida/Exercício Atividade Mantida/Exercício P>DTURTr>o>>> CS O O O O to ts o 200.000 80.000 40.662 22.589 300.000 200.000 135.539 225.897 42.182 47.149.980 300.000 81.600 42491 23.606 141.638 236.062 44.080 50.730.744 400.000 83.232 44.403 24.668 300.000 200.000 148.011 246.685 46.064 48.079.615 900.000 244.832 127.556 70.863 600.000 400.000 425.188 708.644 132.326 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0011 - FORTALECIMENTO DO TURISMO EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL MACRO OBJETIVO PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E EMPREGO PROMOVER E FORTALECER O TURISMO, CAPACITANDO OS GESTORES PÚBLICOS E PRIVADOS E MELHORANDO A INFRAESTRUTURA E OS PRODUTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO, EMENTA VISANDO REPOSICIONAMENTO DE RIO LARGO NO CENÁRIO TURÍSTICO DE ALAGOAS, E CONSEQUENTEMENTE O DESENVOLVENDO. PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DADE ORÇAMENTÁRIA [11 |-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Gas so a sms mea noso META FINANCEIRA AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL 1113-Construção e Manutenção do Parque da Ilha Atividade Mantida/Exercício A 3 2.000.000 2.000.000 2.000.000 6.000.000 2070-Promoção e Fomento da Atividade Turística Atividade Mantida/Exercício A 3 300.000 306.000 312.120 918.120 1117-Construção e Manutenção do Museu da Cana Atividade Mantida/Exercício A 3 1.000.000 1.000.000 200.000 2.200.000 1119-Plano de Desenv lade Mantida/Exerc: A 3 100.000 120.000 130.000 350.000 2058-Ações de Promoção e Manutenção do Patrimônio His! Atividade Mantida/Exere A e 100.000 120.000 150.000 370.000 3.500.000 3.546.000 2.792.120 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0012 - CIDADE EMP) EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL MACRO OBJETIVO PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E EMPREGO EMENTA DESENVOLVER, ESTIMULAR E FOMENTAR AÇÕES QUE GARANTAM A INCLUSÃO DA POPULAÇÃO DE FORMA EMPREENDEDORA NA PRODUÇÃO MUNICIPAL. PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UDADE ORÇAMENTÁRIA 111 1-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO See META FINANCEIRA AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL 2053-Ações de Promoção do Município como Centro Logístico Atividade Mantida/Exercício A 3 150.000 200.000 250.000 600.000 2055-Ações de Fomento e Inc: vo ao Desenvolvimento do Empreendedorismo, da Produção e das Novas Economias Atividade Mar A ã 410.000 458.000 478.000 1.346.000 TOTAL DAS AÇÕES ALTERADAS (A 560.000 658.000 728.000 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0013 - COMIDA NA MESA — TR O ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL MACRO OBJETIVO PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E EMPREGO EMENTA FOMENTAR E APOIAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS RURAIS, URBANAS E PERI-URBANAS, VISANDO AMPLIAR E DIVERSIFICAR A ECONOMIA DO MUNICÍPIO, INCREMENTANDO A PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO e e eae a Sema META FINANCEIRA é ei ic rem TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 500.000 600.000 700.000 1.800.000 A 3 350.000 400.000 450.000 1.200,000 A 3 1.500.000 750.000 400.000 2.650.000 2065-D. 2078-Aqu 2.350.000 1.750.000 1.550.000 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0014 - MOBILIDADE URBANA (O ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL MACRO OBJETIVO ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO E MEIO AMBIENTE EMENTA MELHORIA DO PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 10-SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT PÚBLICO-ALVO 1010-SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT META FINANCEIRA 2020 2021 TIPO META FÍSICA 2019 TOTAL 2200-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICUAL E HORIZONTAL EM VIAS A E 212.000 218.360 224.911 655271 2201-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIDÁRIOS A 3 600.000 618.000 636.540 1.854.540 2202-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS DE TAXI A 3 52.250 54.601 57.057 163.909 2203-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO A 3 433.884 453.409 473.812 1.361.105 1408-IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS PARA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE TINOLOGIA IMPLANTADA/ % AO Pp 25% 156.750 163.804 491.729 2204-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO DE VIDEOMONITORAMENTO DE PERIME' de Ma: A 3 1.500.000 4.636.350 2014-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SM — Atividade M: A 1.400.000 4.284.560 4.354.884 4.481.174 4.611.405 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0015-GESTÃO FINANCEIRA EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO CIDADANIA EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA GESTÃO MUNICIPAL PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JIDADE ORÇAMENTÁRIA 0440-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DD E META FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL 2007-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças i A 3 4.177.000 4.260.540 4.345.751 12.783.291 2080-Amortização da Dívida Consolidada A 3 3.800.000 4.047.000 4.310.055 12.157.055 2190-Contribuição para Formação do PASEP A 3 1.269.304 1.269.304 1.269.304 3.807.913 9999-Reserva da Contingência A 3 1714175 171.175 171.175 513.525 TOTAL DAS AÇÕES 9,417,479 9.748.019 10.096.285 29.261.784 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0016-GESTÃO DO MEIO AMBIENTE EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO CIDADANIA EMENTA GARANTIR O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL COM SUSTENTABILIDADE E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE URBANO E RUAL PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS IDADE ORÇAMETNÁRIA 1212-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HÍDRICOS META FINANCEIRA AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL 2049-Manutenção de Licenciamento, Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental Atividade Mantida/Exercício A 3 506.100 533374 561.875 1.601,349 2050-Implantação e Manutenção da Educação Ambiental Atividade Mantida/Exercício A 3 152.250 154.601 157.058 463.909 2048- Aquisição e Manutenção de Equipamentos de Proteção Amibental Atividade Mantida/Exercício A 3 52.250 54.601 57.058 163.909 2069-Elaboração do Plano de Saneamento Básico Atividade Mantida/Exercício A 3 104.500 109.202 114.116 327.818 2016-Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Atividade Mantida/Exercício A 3 1.600.000 1.651.000 1.703.530 4.954.530 2057-Manutenção das Atividades de Uso e Conservação do Solo, da Água e Proteção de Mananciais Atividade Mantida/Exercício A 3 300.000 309.000 318.270 927.270 2300-Implantação e Recuperação de Estruturas de Visitação nas Unidades de Conservação Ambiental Atividade Mantida/Exercício A 3 350.000 360.500 371.315 1.081.815 2102-Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA Atividade Mantida/Exercício A 3 100.000 100.000 100.000 300.000 3.165.100 3.272.278 3.383.222 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019 An. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO |3-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DADE ORÇAMENTÁRIA 1313-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO E o eee META FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 2003-Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município Atividade Mantida/Exercício A 3 876.530 894.061 911.942 2.682.532 TOTAL DAS AÇÕES 876.530 894.061 911.942 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 14-GUARDA MUNICIPAL DE RIO LARGO SIDADE ORÇAMENTÁRIA 1414-GUARDA MUNICIPAL DE RIO LARGO META FINANCEIRA , o eee my PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 300.000 350.000 400.000 TOTAL DAS AÇÕES 300.000 350.000 400.000 050.000 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019 Art, 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 16-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO IDADE ORÇAMENTÁRIA 1616-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO e em eo is META FINANCEIRA ea ia eae is, A 2019 2020 2021 TOTAL 166.894 174.404 182.252 523.550 PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSIC Atividade Mantida/Exercício A 3 2083-Manutenção das Ações da Secrel lania e Trabalho TOTAL DAS AÇÕES 166.894 174.404 182.252 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 18-SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO IDADE ORÇAMENTÁRIA 1818-SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO META FINANCEIRA E e ie re TIPO META FÍSIC/ 2019 2020 2021 TOTAL AÇÕES PRODUTO/UNIDADE 1.866.360 1.903.687 1.941.761 5.711.808 2021-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Geral de Governo Atividade Manti 1.903.687 1.941.761 1.866.360 TOTAL DAS AÇÕES ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 19-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS VDADE ORÇAMENTÁRIA 1919-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS META FINANCEIRA TIPO META FÍSICA 2019 A 3 213.210 217.474 TOTAL 652.508 2022-Manutenção das Ações da Secr: 221.824 TOTAL DAS AÇÕES 213.210 217.474 221.824 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0017-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO CIDADANIA EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA GESTÃO MUNICIPAL PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 21-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGE VIDADE ORÇAMENTÁRIA 2121-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGE ————————————e——————————————e eee META FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSIC 2024-Manutenção da Ações da Controladoria Geral do Município ide Mantida/Exercício A E eo a A 2019 2020 2021 TOTAL 300.000 306.000 312.120 918.120 300.000 306.000 312.120 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art, 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 22-GABINETE DA VICE-PREFEITA - GAVIP NIDADE ORÇAMENTÁRIA 2222-GABINETE DA VICE-PREFEITA-GAVIP META FINANCEIRA DR ep Dee AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL Alividade Mantida/Excereício A 3 226.600 231.132 235.755 2025-Manutenção das Ações do Gabinete da Vice-Prefeita 226.600 231.132 TOTAL DAS AÇÕES ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA (0018 - CIDADANIA PARA TODOS EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO CIDADANIA EMENTA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, POSSIBILITANDO O ACESSO A BENS E SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS COM QUALIDADE, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA CONDIÇÃO DE VIDA PÚBLICO-ALVO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO UDADE ORÇAMENTÁRIA 0880-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO a META FINANCEIRA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL 6030-Manutenção dos Programas de Beneficios Eventuais Atividade Mantida/Exercício A 3 1.000.000 1.020.000 1.040.400 3.060.400 6016-Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA Atividade Mantida/Exercício A 3 400.000 420.000 450.000 1.270.000 6089-Manutenção do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social Atividade Mantida/Exercício A 3 200.000 204.000 208.080 612.080 5054-Construção da Casa da Sopa Casa Construida/Unidade E 1 600.000 - - 600.000 5055-Construção do Restaurante Popular Restaurante Construído/Unidade P 1 1.500.000 1.500.000 - 3.000.000 6014-Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Atividade Mantida/Exercício A 3 800.000 816.000 832.320 2.448.320 6009-Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Atividade Mantida/Exercício A 3 50.900 61.840 72.823 185.563 6010-Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade Mantida/Exercício A 3 600.000 612.000 624.240 1.836.240 6017-Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Atividade Mantida/Exercício A 3 40.000 40.800 41.616 122.416 6012-Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade Mantida/Exercício A 3 110.000 112.200 114.444 336.644 6090-Manutenção do Programa Bolsa Família Municipal Atividade Mantida/Exercício A 3 400.000 460.000 529.000 1.389.000 601 8-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso Atividade Mantida/Exercic; A 3 30.000 30.600 31.212 91.812 TOTAL DAS AÇÕES 5.730.900 5.277.440 3.944.135 952.475 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, $2º da CF/1988 PROGRAMA 0018 - CIDADANIA PARA TODOS ZIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA MACRO OBJETIVO CIDADANIA EMENTA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, POSSIBILITANDO O ACESSO A BENS E SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS COM QUALIDADE, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA CONDIÇÃO DE VIDA PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO ADE ORÇAMENTÁRIA 0881-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E META FINANCEIRA AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 6054-Bloco de Proteção Social Básica - PAIF/CRAS Atividade Mantida/Exercício A 3 432.000 440.640 449.453 1.322.093 6028-Bloco de Gestão do SUAS - IGD/SUAS Atividade Mantida/Exerei A 3 45.444 46.353 47.280 139.077 6027-Bloco de Gestão do SUAS - Bolsa Família Atividade Mantida/Excreício A 3 470.044 479.445 489.034 1.438.524 6055-Bloco de Proteção Social Especial - PAEFI/CREAS Atividade Mantida/Exce A 3 232.400 237.048 241.789 711.237 6085-Bloco de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Atividade Mantida/Exercício A 3 390.000 397.800 405.756 1,193,556 6086-Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS Atividade Mantida/Exercício A 3 132.533 135.184 137.888 405.605 6046-Manutenção das Atividades da Gestão do Trabalho Atividade Mantida/Exercicio A 3 100.000 102.000 104.040 306.040 6047-Manutenção das Atividades de Vigilância Socioas Atividade Mantida/Exercicio A 3 100.000 102.000 104.040 306.040 5056-Construção de Centros de Referên la Assistência Social - CRAS CRAS Construído/Unidade B 2 400.000 400.000 - 800.000 5057-Construção de Centro de Referência Especialziada da Assistência Social - CREAS CREAS Construído/Unidade P 1 400.000 400.000 800.000 5058-Construção de Albergue e Adequação de Imóvel Albergue Construído/Unidade P 1 150.000 100.000 150.000 400.000 5059-Construção da Casa de Passagem/Casa Lar Casa Construída/Unidade P 1 150.000 100.000 150.000 400.000 5060-Construção do Centro de Referência Especializado no Atendimento à Mulher - CREAM Centro Construído/% Ano P 100 700.000 500.000 - 1.200.000 5045-Serviço de Acolhimento Institucional Atividade Mantida/Exercici A 3 150.000 153.000 156.060 459.060 5048-Programa Acessuas do Trabalho Atividade Mantida/Exercício A 3 60.000 61.200 62.424 183.624 TOTAL DAS AÇÕES 3.512.422 3.654.670 2.897.764 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0019 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICIPAL EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE MACRO OBJETIVO QUALIDADE NA DESPESA EMENTA PROMOVER O PLANEJAMENTO ECONÔMICO DAS AÇÕES E DAS DESPESAS DA PREFEITURA, OBJETIVANDO O CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO ÓRGÃO 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DADE ORÇAMENTÁRIA 111 1|-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO META FINANCEIRA AÇÃO ALTERADA TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL 700.000 714.000 728.280 2.142.280 A 3 150.000 154.500 159.135 463.635 A 3 150.000 154.500 159.135 463.635 2015-Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento, Turismo e Des. Econômico 2061-Desenvolvimento e 2062-Progr: cas do Município na de Avaliação Econômica, Social e Fiscal das Ações Planejadas TOTAL DAS AÇÕES ALTERADAS (A 1.000.000 1.023.000 1.046.550 3.069.550 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO PODER EXECUTIVO ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019 Art. 165, 82º da CF/1988 PROGRAMA 0020 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE MACRO OBJETIVO QUALIDADE NA DESPESA EMENTA ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS PARA AS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PÚBLICO-ALVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO ÓRGÃO 01-CÂMARA MUNICIPAL IDADE ORÇAMENTÁRIA 0110-CÂMARA MUNICIPAL E eae em META FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 1120-REFORMA, AMPLIAÇÃO E AQUIS. DE EQUIP. PARA A SEDE DA CAMARA MUNICIPAL SEDE REFORMADA/% AO ANC P 25% 125.400 131.043 136.940 393.383 2001- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Atividade Mantida/Exercício A 5.471.497 5.758.307 5.596.897 5.889.350 6.058.025 6.194.965 87.830 TOTAL DAS AÇÕES Conforme art. 12 da Fei Complementar nº 101/2000 NOMENCLATURA RECEITA CORRENTE Receita Tributária IPTU IRRF 1ss ITBI Taxas Receita de Contribuições ciricosIP ta Patrimonial Rec Depósitos Não-Vinculados Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO FPM TIR LC 8796 Outras Transferências da União Cota-Parte Recursos Hi Cota-Parte Rei Cota-Parte Royalties EX Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Transferências do SUS Transferências FNAS fransferências do FNDE TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI CIDE Cots-Pante Royalties - Comp. F Outras Transferências dos Estados “Transferências para Suúde SESAU Transferências Multigovernamentai Recursos do FUNDEB Complementação FUNDEB Transferências de Convênios da União Frans£.Convênios dos Estudos OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multa é Juros de Mora ndenizações e Restit ida Ativa Tribu Outras Receitas TAS DE CAPITAL, Operações de Crédito Amortização de Empréstimos Alienação de Bens Transferências de Capital Transferências de Convênio DEDUÇ ÕES DA RECEITA CORRENTE Dedução FPM - FUNDEB Dedução ITR - FUNDEB 87/96 - FUNDEB Dedução ICMS - FUNDER Dedução IPVA - FUNDEB Dedução IPI - FUNDEB RECEITA TOTAL icos. so Miner Prod, Petróleo ne. pa REC ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2019/2021 ANEXO II R$ 1,00 ARRECADADA PREVISTA ] ESTIMADA 2014 2015 2016 2017 2018 I 2019 2020 2021 104.606,349 105.024.488 114.894.928 135,820.162 133,188.894 220. 414.764 165.543.717 171.356.657 10,648.250 7.862.366 6.685.478 10.426.907 9.012.146 12.379.660 12.800.952 13.237.127 1.311.262 1.287.641 603.036 913.927 1.466.688 1.532.689 1.601.660 1.673.735 349.744 700.468 767.230 3.040.847 797.868 3.226,035 3.322.816 3.422.500 7.947315 4.416.674 4.139.812 5.492.416 5.030.812 5.826.904 6.001.711 6.181.763 670.009 845.656 580.539 549.579 963.244 1.006.589 1.051.887 1.099.222 369.920 611.928 594.862 430.137 753.534 787.443 822.878 859.907 1.251.630 1.968.626 2.013.105 2.254.520 2.242.363 2.343.269 2.448.716 2.558.909 1.251.630 1.968.626 2.013.105 2.254.520 2.242.363 2.343.269 2.448.716 2.558.909 1.729.800 1.683.611 1.344.843 3.138.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914 1.163.007 1.316.874 - - a - - - 566.793 366.737 1.344.843 938.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914 - - - 2.200,000 - - - 137.591 843.051 35172 60.097 960.278 200.000 206.000 212.180 137.591 843.051 35.172 60.097 960.278 200.000 206.000 212.180 89.064.067 91.720.139 104.105.023 107.943.915 119.320,361 137.950.089 142.320.051 147,347.402 38.024.593 37.335.179 42.275,651 42.319.236 42.438.721 46.530.532 48.533.645 50.624.177 31.548.084 33.605.066 38.974.378 37.606.099 38.277.850 41.230.221 43.060.406 44.972.195 57.149 242.857 52.696 40.555 276.627 289.075 302.084 315.677 84.133 80.979 89.765 100.159 92.240 106.259 109.446 112.730 712.631 77180 81.182 33018 bd 212911 179,799 146.907 155.103 204.800 214.016 223.647 233.7H 4.979.231 2.792.369 2.625.355 4.021.219 3.180.648 4.266.110 4.394.093 4.525.916 430.454 356.929 305.369 363.084 406.556 424.851 443.969 463.948 8.346.897 8.489.998 9.931.683 9.514.579 10.243.118 13.500.000 13.905.000 14.322.150 704.586 376.261 329.708 1.087.425 1.488.890 1.555.890 1.625.905 1.699.071 1.941.416 2.991.483 2.151.312 2.792.865 2.722.946 3.347.050 3.483.418 3.625.637 16.875.950 17.299,973 22.008.452 24.761.673 19.705.533 26.254.135 27.041.760 27.853.012 15.317.021 15.095.724 19.718.853 22.409.629 17.194.784 23.774.375 24.487.607 25.222.235 1.353.944 1.558.743 2.137.477 2.019.046 1.775.486 2.142.006 2.206.266 2.272.454 22.062 13.580 12.668 72.515 15.468 76.931 79.239 81.616 8.101 8.679 89.196 123.546 9.886 131.070 135.002 139.052 174.822 623.247 50.258 122.305 709.909 129.753 133.646 137.655 - 14.632 - 626.121 383.681 451.832 549.862 2.077.370 2.650.000 2.268.540 2.370.624 626.121 383.681 451.832 549.862 2.077.370 2.650.000 2.268.540 2.370.624 31.953,004 34.608.436 38.617.839 36.694,814 38.989,734 42.384.000 43.655.520 44.965.186 24.392.639 25.169.324 31.319.158 31.147.976 27.826.020 35.836.204 36.911.286 38.018.625 7.560.365 9.439.112 7.298.681 5.546.838 1.163.714 6.547.800 6.744.234 6.946. - ha 2.050.000 1.654.049 1.728.482 1.806.263 1.887.545 1.775.011 946.696 711.307 1“ 775 1.063.881 64.211.636 4.337.985 4.468.125 430.468 277.196 269,738 1,297,639 315.740 1.297.000 1.335.910 1.375.987 25312 91.304 7.607 7.886.686 60.000.000 1,319,231 578.196 416.302 2.765.638 658.595 2.765.000 2.847.950 2.933.389 - * 17.661 45.812 89.546 149.636 154.125 158.749 1.731.650 1.120.633 982.146 307.614 38.370,310 110.603.803 129.065.383 90.257.995 od 1.120.633 963.800 307.614 38.370310 16.664,421 17.239.320 17.414.320 1.731.650 - 18.346 93.939,382 111.826.063 72.843.675 9.408.500 9.764.872 1.661.453 11.826.539 11.526.491 12.855.815 13.356.028 13.876.402 6.041.638 6.366. 7.259.161 6.898.160 7.655.570 7.578.086 7.919.100 8.275.460 11.430 10.539 8.10 55.325 57.815 60.417 63,135 16.827 17.953 20.032 18.448 21.252 21.889 22.546 3.063.404 3.019.145 3.943.771 4.481.925 3.438.957 4.754.875 4.897.521 5044447 270.789 311,749 427.495 403.809 355.097 428.401 441.253 454.491 4412 2.716 2.534 14.503 3.094 15.386 15.848 16.323 106.337.999 106.145.121 115.877.074 136.127.776 160,032.713 318.162.752 281.253.072 247.738.250 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO ANEXO III Conforme art. 4º, $ 1º da LRF EXECUTADO PREVISTO ESPECIFICAÇÃO ESTIMADO 2020 2019 RECEITAS CORRENTES (1) 104.606.349 105.024.490 114.894.928 135.820.162 121.662.403 207.558.949 | 152.187.689 | 157.480.255 Receita Tributá 10.648.250 7.862.366 0.685.478 10.426.907 9.012.146 12.379.660 12.800.952 13.237.127 Receita de Contribuição 1.251.630 1.968.626 2.013.105 2.254.520 2.242.363 2.343.269 2.448.716 2.558.909 Receita Patrimonial Líquida - - - 2.200.000 - - - - Aplicações Financeiras (11) 1.729.800 1.683.612 1.344.843 938.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914 Outras Receita Patrimoniais 1.729.800 1.683.612 1.344.843 3,138.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914 Receita de Serviços 137.591 843.051 35.172 60.097 960.278 200.000 206.000 212.180 Transferências Correntes 89.064.067 91.720.139 104.105.023 107.943.915 107.793.870 125.094.274 128.964.023 133.471.000 Demais Receitas Correntes 1.775.011 946.696 711.307 11.995.775 1.063.881 64.211.636 337.985 4.468.125 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (ID=(I-I) 102.876.549 103,340.878 113.550,086 134.881.214 121.072.538 204.228.839 | 148.757.676 | 153.947,341 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.731.650 1.120.633 982.146 307.614 38.370.310 110.603.803 | 129.065.383 90.257.995 Operações de Crédito (V) - Amortização de [Empréstimos (VI) - Alienação de Ativos (VII) “ Transferências de Capital 1.120.633 963.800 307.614 38.370.310 16.664.421 17.239.320 17.414.320 Outras Receitas Capital 1.731.650 - 18.346 - - 93.939.382 | 111.826.063 72.843,675 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII) = (IV-V-VE-VID 1.731.650 1.120.633 982.146 307.614 38.370.310 110.603.803 | 129.065.383 90.257.995 RECEITAS PRIMÁRIAS (1X) = (Ill + VII) 244.205.336 104.608.199 | 104.461.511 | 114532231 135.188.828 159.442.848 | 314.832.642 | 277.823.059 DESPESAS CORRENTES (X) 98.930.063 110.670.561 116.469.923 112.553.820 112.505.470 124.163.269 | 128.109.336 | 131.720.199 Pessoal e Encargos Sociais 72.733.591 76.715.808 83.822.407 85.213.063 69.299.562 79.883.593 82.280.101 84.748.504 Juros e Encargos da Dívida (XT) 401.505 248.388 161.162 99.727 497.609 290.129 520.001 303.184 25.794.967 98.528.558 4.785.865 3.967.631 33.706.365 110.422.173 6.390.369 5.493.448 32.486.354 116.308.762 3.405.339 2.392.247 27.241.030 112.454.093 8.833.006 4.695.997 42.708.299 112.007.861 47.356.066 42.139.386 43.989.548 123.873.141 196.120.803 190.669.372 45.309,234 127.589.335 155.165.153 149.713.722 46.668.511 131.417.015 116.321.938 110.706.965 Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) DESPESAS DE CAPITAL (XIII) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida ( XIV) 818.234 896.921 1.013.092 4.137.009 5.216.680 5.451.431 5.451.431 5.614.974 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII-XIV) 3.967.631 5.493.448 2.392.247 4.695.997 42.139.386 0.669.372 | 149.713.722 | 110.706.965 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 171.175 171.175 171.175 1.713.567 115.915.621 118.701.009 117.150.090 (4.168.778) 18.038.738 154.318.422 314.713.688 | 277.474.232 5.124.426 118.954 348.826 DESPESAS PRIMÁRIAS (XVID =(XH+ XV + XVI) 102.496.189 243.837,.547 RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) (11.454.110)] 367.789 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 META FISCAL - RESULTADO NOMINAL ANEXO IV Conforme art. 4º, $ 1º da LRF ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA 1 99.878.532 98.865.440 97.157.970 93.020.961 90.594.910 87.861,327 85.045.736 DEDUÇÕES (11) .888.511 6.241.822 8.524.683 8.908.294 9.175.543 9.588.442 10.133,993 Ativo Disponível 12.492.476 13.242.025 18.557.106 19.392.176 19.973.941 20.872.768 21.498.951 Haveres Financeiros 785.965 833.123 1.431.864 1.496.298 1.541.187 1.610.540 1.658.856 (-) Restos a Pagar 7.389.930 7.833.326 11.464.287 11.980.180 12.339.585 12.894.867 13,023.815 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (LI) = (1-1) 93.990.021 92.623.619 88.633.287 84.112.667 81.419.367 78.272.885 74.911.743 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (1V) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (LHVI-V) 93.990.021 95.880.538 88.633.287 84.112.667 81.419.367 78.272.885 74.911.743 361.178 1.890.517 7.247.251 4.520.620) 2.693.300] (3146483)) GX RESULTADO NOMINAL ma Taxa de Juros de 3% conforme R$ 88.633.286,97 ice inflacionário. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2019 AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, $1º) RS 1,00 à ente 9 E ente E E E ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Y% PIB (a/PIB) x | Valor Corrente Valor Constante % PIB (a/PIB) x | Valor Corrente Valor Constante % PIB (a/PIB) x a) 100 (a) 100 100 Receita Total 318.162.752 291.163.989 281.253.072 265.107.994,72 247.738.250 226.715.593 0,560 Receitas Primárias (1) 314.832.642 288.116.466 277.823.059 261.874.878,50 244.205.336 223.482.476 0,552 Despesa Total 318.162.752 291.163.989 281.253.072 265.107.994,72 247,738.250 226.715.593 0,560 Despesas Primárias (IL) 314.713.688 288.007.607 277.474.232 261.546.076,16 243.837.547 223.145.897 0,552 Resultado Primário (1H) = (1- 11) 118.954 108.859 348.826 328.802,34 367.789 336.579 0,001 Resultado Nominal (2.693.300) (2.464.751) (3.146.483) (2.965.861,74) (3.361.141) (3.075.921) (0,008) Dívida Pública Consolidada 90.594.910 82.907.176 87.861.327 82.817.726,95 85.045.736 77.828.896 0,192 Dívida Consolidada Líquida 81.419.367 74.510.255 78.272.885 73.779.700,75 74.911,743 68.554.857 0,169 Fonte: (1) O PIB Estadual foi disponibilizado através do site www.dados.al.gov.br (2) A taxa de juro aplicada à Dívida Consolidada corresponde à taxa habitualmente utilizada nos contratos de parcelamentos. (3) As Metas de Inflação foram obtidas a partir de relatório emitido pelo Banco Central do Brasil. Nota: O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconôn VARIÁVEIS Projeção do PIB Estadual Taxa de juros aplicado sobre a dívida consolidada do Município Teta anual de inflação instituída pelo Coselho Monetário Nacional AMT - Demonstrativo 2 (LRF, 4,42, ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2019 RS 1,00 Dívida Consolidada Líquida 83.967.685 189,16 88.633.287 199,67 4.665.602 Fonte: RREO Anexo VI e VII do 6º Bimestre de 2017 PREVISTO REALIZADO Variação ESBECINCAÇÃO Metas Previstas em 2017 (a) % PIB Metas Realizadas em 2017 (b) % PIB Valor (e) = (b-a) Yo (cla) x 100 Receita Total 131.045.864 295,22 138.327.776 311,63 7.281.912 5,56 Receitas Prim: 130.528.967 294,06 135.188.828 304,55 4.659.861 3,57 Despesa Total 131.045.864 295,22 121.386.826 273,46 (9.659.038) (7,37 Despesas Primá 128.629.266 289,78 117.150.090 263.92 (11.479.176) (8.92 Resultado Primário (LM) = (1 - 1) 1.899.701 4,28 18.038.738 40,64 16.139.037 849,56 Resultado Nominal (2.726.921) (6,14) (7.247.251) (16,33) (4.520.330) 165,77 Dívida Pública Consolidada 95.463.019 215,06 97.157.970 218,88 1.694.951 1,7 ) ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 AME - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso Il) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2016 Yo 2017 Yo 2019 | % 2020 Receita Total 106.145.123 115.877.074 9,17 138.327.776 19,37 318.162.752 | 130,01 281.253.072 247.738.250 (11,92) Receitas Primárias (1) 104,461.511 114.532.231 9,64 135.188.828 18,04 314.832.642 132,88 277.823.059 (11,76) 244.205.336 (12,10) Despesa Total 117.060.930 119.875.263 2,40 138.327.776 15,39 318.162.752 130,01 281.253.072 (11,60) 247.738.250 (11,92) Despesas Primárias (IL) 115.915.621 118.701.009 2,40 117.150.090 -131 314.713.688 168,64 2771.474.232 (11,83) 243.837.547 (12,12) Resultado Primário (ND = (1-1) (11.454.110)) (4.168.778) (63,60) 18.038.738 -532,71 118.954 (99,34) 348.826 193,25 367.789 544 Resultado Nominal (361.878) 1.890.517 (622,42) (7.247.251) -483,35 (2.693.300) (62,84) (3.146.483) 16,83 (3.361.141) 6,82 Dívida Pública Consolidada 99.878.532 98.865.440 (1,01) 97.157.970 -1,73 90.594.910 (6,76)| 87.861.327 (3,02) 85.045.736 (3,20) |piviaa Consolidada Líquida 93.990.021 95.880.538 2,01 88.633.287 -7,56 81.419.367 (8,14) 78.272.885 (3,86) 74.911.743 (4,29) VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 Y% 2019 % 2020 % 2021 Receita Total 99.863.696 105.895.806 122.730.757 274.066.609 12331 235.215.990 201.152.488 Receitas Primárias (1) 98.279.717 104.666.804 119.945.738 271.198.040 126,10 232.347.421 198.283.918 Despesa Total 110.133.531 109.549.604 122.730.757 274.066.609 123,31 235.215.990 201.152.488 Despesas Primárias (II) 109.055.999 108.476.497 103.940,941 271.095.573 160,82 232.055.692 197.985.290 Resultado Primário (IM) = (L- 1) (10.776.282) (3.809.693) 16.004.797 102.467 (99,36) 291.729 298.628 Resultado Nominal (340.463) 1.727.674 (6.430.094) (2.320.019) (63,92) (2.631.449) (2.729.098) Dívida Pública Consolidada 93.967.948 90.349.499 86.203.014 78.038.801 (9,47) 73.479.691 69.053.371 Dívida Consolidada Liquida 88.427.906 87.621.706 78.639.523 70.134.954 (10,81) 65.460.739 60.825.018 Fonte; Anexo III - Meta Fiscal - Resultado Primário e Anexo IV - Meta Fiscal - Resultado Nominal. Nota: Índices de inflação utilizados com base no IPCA medidos pelo IBGE, sendo que 2014 a 2019 correspondem às metas estabelecidas pelo Banco Central ANO Yo 2016 6,29 2017 2,95 2018 3,00 2019 3,00 2020 3,00 2021 3,00 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO mis 2015 Patrimônio/Capital (38.042.699) (54.704.905)) Reservas . (37.062.703) Resultado Acumulado (38.042.699) 100,00 100,00 (37.062.703) dos Exercícios nanceiros apurados ESTADO DE ALAGOAS PIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE METAS FISCAI ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM Ai 2019 NAÇÃO DE ATIVOS AME - Den RS 1,00 S REALIZADAS 2015 2017 (a) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alicnação de Bens Móveis Alie; de Bens Imóveis DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financei Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA So Regime Geral de Previdên Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO k NCEIRO : Anexo XIV do RREO, que acompanham os Balanços G: dos Exerce FADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LELDE DIR TÁRIAS - 2019 ANEX E Ei SCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2019 AME - Demons ivo 7 (LRF. art. 4º. 82 RS 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORE a Roda ASIBENE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO TOTAL io, quando da elaboração da LDO 2019, ainda não havia determinado nenhuma es; e de redução de Tributo ou Contribuição. a ocorrer alguma espécie de reni a de rec: a, o Município deverá rever este Anexo propondo alteração na LDO 2019. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) EVENTO Valor Previsto para 2017 Aumento Permanente da Receita (=) Transferências Constitucionais (=) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (II) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV) Fonte: Anexos e Tabelas constantes da presente Lei. Nota: a) O Aumento Permanente da Receita foi verificado comparando-se a Receita Prevista para 2019 e a Prevista para 2018; b) As novas DOCC foram consideradas como os reajustes das despesas para o exercício de 2017, inclusive os reajustes inflacionários. RS 1,00 158.130.039 1.329.324 156.800.715 156.800.715 156.629.540 156.629.540 171.175 ARF Demonstrativo 9 (LRF, a 4,83) ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2019 RS 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Demandas Judiciais Dividas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistência Div Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL SUBTOTAL === DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor ação de Arrecadação 2.475.932 [Li ão de Empenho 2.475.932 ão de Tributos a Maior SUBTOTAL 2.475.932 | SUBTOTAL 2.475.932 TOTAL TOTAL Nota: a) O percentual de Fr da Receita Tr foi de 15%, considerando-se a previsão para 2019. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE RIO LARGO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DA ARRECADAÇÃO ANEXO V LRF, art. 4º, $2º, inciso II Foi utilizada a mesma metodologia de cálculo que será empregada no PPA 2018/2021, ou seja, o método de tendência através do qual foi estabelecida uma previsão para os próximos exercícios, adotando-se a técnica dos métodos lineares e análise de regressão. A= ax-(x.y)/n x-(x)/n B = média de Y — (a .média de X ) Sendo que: X representa os anos analisados, tomando-se 2012 como referência, temos; 2012=1,2013=2,2014=3,2015=4,2016=5,2017=6,2018=7€e2019=8. Y representa as receitas realizadas nos exercícios analisados.