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norma nº 1805/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.805, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
elaboração e execução do orçamento para o
exercício financeiro de 2019 do Município de Rio
Largo/AL, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO |
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao artigo 165, 82º, da Constituição
Federal e as determinações da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as
diretrizes para elaboração dos orçamentos para o exercício financeiro de 2019,
compreendendo:
| — as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em
conformidade com o plano plurianual;
Il — a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos
do Município;
HI — as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV— as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
81º — fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos e Demonstrativos:
a) Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
b) Anexo Il — Estimativa da Arrecadação para 2019, 2020 e 2021;
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c) Anexo III — Meta Fiscal — Resultado Primário;
d) Anexo IV — Meta Fiscal — Resultado Nominal;
e) Anexo V — Metodologia de Cálculo da Estimativa de Arrecadação;
f) Tabela 1 — Metas Anuais;
g) Tabela 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior
(2017);
h) Tabela 3 — Metas Fiscais atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores (2015, 2016 e 2017);
i) Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
j) Tabela 5 — Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
k) Tabela 6 — Estimativa e compensação da renúncia da receita;
|) Tabela 7 — Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado - DOCC;
m) Tabela 8 — Anexo Riscos Fiscais.
8 2º - os documentos previstos no 8 1º deste artigo foram elaborados com base na
Portaria STN nº 495, 6 de junho de 2017, para aplicação a partir do exercício financeiro
de 2018.
83º - para a elaboração do Demonstrativo 2 da presente lei, foi utilizado o mesmo
valor do PIB Estadual do ano de 2014, no valor de R$40.975 bilhões, disponibilizado no
website www.dados.al.gov.br.
84º - no que se refere ao Demonstrativo 7, o Município apresentará valores apenas
quando da revisão do Código Tributário Municipal, bem como a partir de lei específica
que venha a ser editada.
Art.2º - Entende-se por Diretrizes Orçamentárias as instruções e orientações para
elaboração e execução dos orçamentos para o exercício financeiro de 2019.
SEÇÃO Il
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art.3º - Constituem gastos municipais aqueles destinados à aquisição de materiais,
bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como os
compromissos de natureza social e financeira.
Art.4º - Os gastos municipais são estimados por serviços mantidos pelo Município,
considerando-se:
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HA carga de trabalho estimada para o exercício financeiro;
ll-Fatores conjunturais que possam afetar os gastos;
ll-Recursos destinados ao pagamento e parcelamento da Dívida Fundada;
IV-Recursos destinados ao pagamento de sentenças judiciais;
SEÇÃO II .
DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO
Art.5º - Constituem Receitas do Município aquelas provenientes:
|- Dos tributos de sua competência;
1 — De atividades econômicas;
HI — De transferências constitucionais ou voluntárias;
IV — Das alienações;
V — Dos empréstimos e financiamentos autorizados por Lei, destinados à despesa de
capital;
IV — Dos valores recebidos a título de indenizações e restituições, a exemplo dos
Precatórios oriundos do FUNDEF.
Art.6º - A estimativa das receitas considera:
|- Os fatores conjunturais que passam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;
H— A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
Ill — Alterações na legislação tributária;
IV—A variação do índice de preços;
V-— A arrecadação dos últimos 05 (cinco) exercícios encerrados (2013 a 2017), a
previsão para 2018 e as tendências para 2019, 2020 e 2021.
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Art.7º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os impostos de sua competência;
81º - O Município não poupará esforços no sentido de diminuir o valor da dívida ativa;
82º - O Município procurará modernizar a máquina fazendária no sentido de aumentar
a arrecadação;
83º - A lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária só
poderá ser aprovada ou editada se cumpridas às exigências do art.14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art.8º - Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as metas e
prioridades para o exercício financeiro de 2019 são as contidas no Anexo | desta Lei, e
se encontram compatíveis, no tocante aos Programas, Ações e Valores, com o previsto
no PPA 2018-2021 e suas alterações posteriores.
Art.9º - As ações constantes no Anexo | de que trata o artigo anterior possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo
automaticamente atualizados pela lei orçamentária e respectivos créditos adicionais,
com atualização automática nos valores previstos no plano plurianual, conforme os
índices inflacionários, o desempenho da arrecadação no exercício de 2018, as novas
tendências de arrecadação posteriores e as proposições para as Transferências
Voluntárias a receber.
& 1º — Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2019, ambos os
Poderes deverão verificar os programas que estão contemplados no PPA (2018-2021),
e as ações prioritárias nele contempladas para 2019, e se estão em consonância com
as prioridades previstas na presente Lei, sem embargo das alterações legislativas
posteriores.
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8 2º — Quando da Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo deverão obedecer aos atos normativos que estiverem
vigentes.
83º — Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º, da LRF).
CAPÍTULO II
A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO
ORÇAMENTO
SEÇÃO |
Da Organização dos Orçamentos
Art.10 - A Lei Orçamentária compor-se-á de:
|- Orçamento Fiscal;
Il — Orçamento da Seguridade Social;
Ill — Orçamento de Investimentos
$1º - O Orçamento Fiscal tratará da política fiscal e abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
82º - O Orçamento de Seguridade Social abrangerá as áreas de Saúde e Assistência
Social.
83º - O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do Capital Social com direito a voto.
Art.11 — A Lei Orçamentária para o exercício de 2019 apresentará, conjuntamente, a
programação do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, na qual a discriminação:
| - Da Receita obedecerá ao disposto na Portaria Conjunta SOF/STN 2/2016 e STN
840/2016, e suas alterações;
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Il — Da Despesa far-se-á por unidade orçamentária, por função, subfunção, programa,
projeto ou atividade, obedecendo à classificação funcional expressa na Portaria STN
42, de 04 de Abril de 1999 e suas atualizações; por Categoria Econômica, Grupo da
Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa, consoante
disposto na Portaria Conjunta STN/SOF 04, de 30 de novembro de 2010, e suas
alterações.
Art. 12 — A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
I—a fundos especiais;
ll— às ações de saúde;
HI — às ações de assistência social;
IV — à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Art. 13 — No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 as
Despesas com Pessoal e Encargos não poderão ultrapassar o limite legal estabelecido
no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00.
Parágrafo Único — Caso o Município, quando da elaboração da Lei Orçamentária para
2019, já esteja acima do limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, as
vedações contidas no referido artigo deverão ser observadas quando da fixação destes
gastos.
Art.14 — O Município não gastará menos que 25% (vinte e cinco por cento) no
Desenvolvimento do Ensino, nem menos que 15% (quinze por cento) nas ações de
saúde, em relação às receitas resultantes de impostos, conforme determina o art. 212
da Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012, devendo a Lei Orçamentária
para 2019 já fixar tais valores mínimos.
Art.15 — Constará da Lei Orçamentária recurso para pagamento de sentenças
judiciárias, consoante determina o art. 100 da Constituição Federal, devendo na
execução orçamentária e financeira identificar os beneficiários de pagamento de
sentenças judiciais, conforme determina o art. 10 da Lei Complementar nº 101 de
2000.
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Art. 16 — O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo será constituído de:
I— texto da lei;
IH — quadros orçamentários consolidados;
ll — anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
despesa na forma definida nesta Lei;
IV — demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Parágrafo Único - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá
justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da
receita e da despesa.
Art. 17 — Para efeito do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo do Município e as
entidades da Administração Indireta encaminharão, ao Poder Executivo, sua respectiva
proposta orçamentária até 30 (trinta) dias antes do prazo para o envio do Projeto de
Lei Orçamentária Anual, para, se compatível com as determinações previstas na
Constituição ou em lei infraconstitucional, serem incluídas no projeto de lei
orçamentária, observadas também as disposições desta Lei.
Art. 18 — O Poder Executivo encaminhará a proposta orçamentária para apreciação do
Legislativo até 120 (cento e vinte) dias antes do término do exercício financeiro
corrente, conforme definido na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único — Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e
Desenvolvimento Econômico, por meio do seu titular, autorizada a estabelecer normas
complementares ao processo de elaboração e execução orçamentária para 2019.
SEÇÃO Il
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 19 — A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação
global e corresponderá ao valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida
Prevista para o Município e se destinará a atender a passivos contingentes e eventos
fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a possibilidade de destinação para a
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abertura de créditos adicionais (Portaria STN 163, art. 8º), conforme anexo de riscos
fiscais.
Art. 20 — Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000, entende-se
como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se
referem os incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, bem como aquelas
oriundas de aumento das alíquotas previdenciárias patronais.
Art. 21 — As despesas de caráter continuado terão um aumento limitado ao mesmo
percentual verificado na Previsão da Receita para 2019 em relação ao exercício
financeiro de 2018, desde que não comprometa as metas fiscais estabelecidas para o
exercício de 2019.
Art. 22 — Na hipótese de ocorrer às circunstâncias estabelecidas no caput do art.9º, ou
no inciso Il, 8 12, do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes
Executivo e Legislativo deverão proceder à respectiva limitação de empenho, no
montante e prazo previstos nos respectivos artigos.
$1º - Ao final de cada bimestre, a Administração Pública verificará o cumprimento das
metas de resultado primário e nominal no Anexo de Metas Fiscais;
82º - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao
Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho, a fim de que
atinjam as Metas Fiscais para o Exercício de 2019.
Art. 23 — Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de
2019, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das
receitas municipais.
SEÇÃO Il
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos Adicionais
Destinados ao Poder Legislativo
Art. 24- O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2019, para
efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do
percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal sobre a projeção de
arrecadação para o exercício financeiro de 2018, que será enviado pelo Poder
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Executivo até 30 de julho de 2018, acrescido dos valores relativos aos inativos e
pensionistas pagos diretamente por aquele Poder.
Art. 25 — O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será
feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo.
81º - As Arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações
financeiras, ISS e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do
Legislativo e que não tenham sido recolhidas diretamente ao Executivo serão
contabilizadas nesse Poder como receita municipal e, concomitantemente, como
adiantamento de repasse mensal do Executivo ao Legislativo.
82º - Ao final do exercício financeiro, o saldo de recursos do Legislativo será devolvido
ao Poder Executivo, deduzidos:
| — os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se
somente as contas do Poder Legislativo;
H — outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo.
Art. 26 — A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao
Executivo para fins de consolidação contábil, que deverá ocorrer mensalmente.
SEÇÃO Iv
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 27 — Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a Lei
Orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
|- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
Il — estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público.
Parágrafo Único - Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo
possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos
orçamentários, ou que seja custeado por outra esfera de Governo.
[Estao]
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SEÇÃO V
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
Art. 28 - O Município poderá efetuar transferências financeiras intragovernamentais,
autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art.
167, Vil, a entidades da administração indireta até os limites necessários à
manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente
disponibilidade financeira.
SEÇÃO VI
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Subseção |
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 29 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que
preencham uma das seguintes condições:
| — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias
Municipais correspondentes;
H — sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
HI — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 do ADCT,
bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular
nos últimos dois anos, contendo:
a) Certidão Negativa junto ao INSS;
b) Certidão Negativa junto à Receita Federal;
c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual;
d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal;
e) Certidão Negativa junto ao FGTS;
cotas
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f) Certidão de Comprovação de Filantropia emitida pelo INSS; e
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Subseção Il
Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 30 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de
pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social, educação e
saúde.
Parágrafo Único — A transferência de recursos dependerá de parecer prévio da
Secretaria Municipal correspondente ao objeto do gasto, ou órgão equivalente do
Município, que analisará os casos individualmente, aprovando-os ou não.
Art. 31 — A transferência de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas
jurídicas sem fins lucrativos deverá ser autorizada na Lei Orçamentária Anual ou por lei
específica e, ainda, atender a entidade que abranja atividades nas áreas de assistência
social, saúde, agricultura, desporto, turismo ou educação.
$1º — a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal
a qual a entidade privada seja relacionada, de acordo com a atividade executada.
82º - a transferência de recurso dependerá da apresentação de declaração de
funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo:
a) Certidão Negativa junto ao INSS;
b) Certidão Negativa junto à Receita Federal;
c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual;
d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal;
e) Certidão Negativa junto ao FGTS; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
SEÇÃO VII
Das Alterações de Execução da Lei Orçamentária Anual
Art. 32 — Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos
quatro meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no
gumes
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exercício de 2020, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos
do exercício corrente.
SEÇÃO VIII
Transposição, Remanejamento e Transferência de Dotações Orçamentárias
Art. 33 — Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição,
remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
81º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de
flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função
de corrigir desvios de planejamento.
82º - Para efeitos das leis orçamentárias, entende-se por:
| — Transposição — o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de
categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas
como prioridade no exercício;
ll — Remanejamento — deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção,
desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade;
Ill — Transferência — deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de
Governo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
SEÇÃO |
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
Art. 34 — A compensação de que trata o art. 17, 8 2º da Lei Complementar nº 101 de
2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado,
no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Administrações Indiretas, poderá ser
realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão.
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SEÇÃO II
Das Despesas com Pessoal
Art. 35 — Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão até o encerramento do
exercício de 2018, a tabela de cargos efetivos, empregos públicos e cargos
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os
quantitativos ocupados e vagos.
Art. 36 — Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição da República, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas
nos planos de cargos e regime jurídico:
| - concessão de aumento de remuneração, como forma de revisão geral anual,
mediante lei;
Il - criação de cargos, empregos e funções de confiança, observadas as necessidades da
Administração Pública, mediante lei;
HI - reforma do plano de carreira do magistério público municipal, mediante lei;
IV - alteração da estrutura de carreiras, mediante Lei;
V - admissão de pessoal por aprovação em concurso público para cargo ou emprego
público, com disponibilidade de vagas;
VI - designação de função de confiança ou cargo em comissão, com disponibilidade de
vagas;
VII - concessão de abono remuneratório aos servidores em exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, desde que previstos em Lei;
VIII — contratação de pessoal por tempo determinado, nos casos de excepcional
interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal,
nos termos da Lei Municipal específica, e que venham a atender a situações cuja
investidura por concurso não se revele a mais adequada, face às características da
necessidade da contratação.
81º — O atendimento ao disposto neste artigo deverá ser observado pelos Poderes
Executivo e Legislativo;
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82º - No caso de implantação do inciso | deste artigo, lei específica deverá ser editada,
observando-se sempre os limites mínimos e máximos para os salários, além dos limites
das despesas com pessoal previstos no inciso Ill, art. 20 e vedações do parágrafo único,
inciso |, do art. 22, todos da Lei Complementar 101 de 2000;
83º - Nos casos dos incisos deste artigo, deverá sempre ser observado o que
preconizam os arts. 16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar 101 de 2000,
quando de sua implantação.
Art. 37 — No exercício de 2019, quando a despesa total com pessoal exceder o limite
previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 de 2000, a realização
de serviço extraordinário em quaisquer dos Poderes somente poderá ocorrer no caso
previsto do art. 57, 86º, inciso Il, da Constituição, ou quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais,
de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes:
I— situações de emergência ou calamidade pública;
1 — situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens;
Hi — a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa
possível.
Art. 38 — A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 não poderá fixar o
total das Despesas com Pessoal e Encargos acima do limite previsto no parágrafo único
do art. 20 da Lei Complementar 101 de 2000, devendo este limite ser observado por
cada Poder separadamente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 39 — Na política de administração tributária do Município, fica definida a seguinte
diretriz para 2019, podendo, até o final do exercício, legislação específica dispor sobre:
| - revisão no Código Tributário do Município, especialmente sobre:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU;
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS;
c) Regulamentação do Simples Nacional, no âmbito do Município;
cms
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
d) Autorização para implantação de Programa de Recuperação de Créditos Fiscais,
podendo prever a concessão de reduções em juros, multas e correção monetária,
desde que acompanhada de estimativa do impacto e medidas compensatórias.
Art. 40 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único — Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão
contingenciadas as previsões de receitas e a fixação de dotações orçamentárias, de
forma a restabelecer o equilíbrio entre receita e despesas.
CAPÍTULO VI
DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 41 — A limitação de empenho prevista no art. 22 desta Lei, deverá seguir a
seguinte ordem de limitação:
|— No Poder Executivo:
a) diárias;
b) realização de serviço extraordinário;
c) aquisição de material de consumo;
d) realização de obras com recursos próprios.
H — No Poder Legislativo:
a) diárias;
b) realização de serviço extraordinário;
c) aquisição de material de consumo;
d) realização de obras com recursos próprios.
81º - As limitações previstas no inciso | deste artigo não podem abranger os projetos e
atividades cuja despesa constitui obrigação constitucional ou legal de execução;
82º - Em não sendo suficiente, ou sendo inviável sob o ponto de vista da
Administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com
exceção:
|— das despesas com pessoal e encargos sociais;
ces
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Il — das despesas necessárias para o atendimento à saúde;
HI — das despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
IV — das despesas necessárias para o atendimento à Assistência Social;
V-— das despesas com pagamento de Aposentadorias e Pensões;
VI — das despesas com o pagamento dos encargos e do principal da dívida consolidada
do Município;
VII — das despesas com o pagamento de precatórios judiciais.
83º - A limitação de empenho corresponderá, em termos percentuais, ao valor
ultrapassado da meta de resultado primário ou nominal, estabelecido no Anexo de
Metas Fiscais.
84º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do
bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e
despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 — Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o
Município autorizado a firmar convênio ou acordo, com a União ou Estados, com
vistas:
|— ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
Il — a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
HI — à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade
do Estado ou União;
Ea
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IV — a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades dos Entes
envolvidos;
V-—a realização de obras e serviços públicos de interesse público local.
Art. 43 — Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2018, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, mediante Decreto do
Poder Executivo, a utilizar 1/12 (um doze avos) mensais da Proposta Orçamentária
para 2019, até que a Lei Orçamentária Anual de 2019 seja devidamente aprovada e
sancionada.
Parágrafo único — Excluem-se do disposto no caput deste artigo, podendo exceder a
1/12 (um doze avos), desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário, as
seguintes despesas:
a) Com ao pagamento de Pessoal e Encargos Sociais;
b) Com amortização do principal e serviços da dívida fundada;
c) Com programas financiados por Convênios, Transferências Fundo a Fundo ou
Transferências ou Doações, que exijam ou não contrapartida do Município;
d) Com programas de natureza social, educacional e de saúde.
Art. 44 — No processo de elaboração, discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual
os Poderes deverão obedecer à realização de Audiências Públicas do Orçamento
Participativo, em no mínimo 1 (uma), er regulamentada por meio de Decreto do
Poder Executivo.
Art. 45 — Esta-téi entrará em vigor
em contrário.
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ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
RESUMO DAS METAS E PRIORIDADES
SE SS e ee e e em
META FINANCEIRA
ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2020 2021
0550-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 53.257.205 31.661.595 23.928.771 108.847.571
0551-FUNDEB 42.401.980 43.667.088 44.978.150 131.047.217
0771-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 47.149,980 50.730.744 48.079.615 145.960.339
0880-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 5.730.900 5.277.440 3.944.135 14.952.475
0881-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.512.422 3.654.670 2.897.764 10.064.856
1212-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HÍDRICOS 3.165.100 3.272.278 3.383.222 9.820.600
0330-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 9.880.000 10.025.600 10.225.112 30.130.712
0440-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 9.417,479 9.748.019 10.096.285 29.261.784
0990-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 117.375.594 97.365.612 74.417.26] 289.158.467
1515-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.254.515 2.368.132 2.488.462 7.111.109
2020-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-ASCOM 1.430.000 738.600 807.372 2.975.972
2121-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGE 300.000 306.000 312.120 918.120
1111-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.410.000 6.977.000 6.116.670 20.503.670
0660-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 620.901 641.070 661.973 1.923.944
1010-SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT 4.354.884 4.481.174 4.611.405 13.447.463
0110-CÂMARA MUNICIPAL 5.596.897 5.889.350 6.194.965 17.681.213
1717-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 655.300 677.289 700.116 2.032.705
1818-SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO 1.866.360 1.903.687 1.941.761 5.711.808
2222-GABINETE DA VICE-PREFEITA-GAVIP 226.600 231.132 235.755 693.487
1313-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 876.530 894.061 911.942 2.682.532
1414-GUARDA MUNICIPAL DE RIO LARGO 300.000 350.000 400.000 1.050.000
1616-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO 166.894 174.404 182.252 523.550
1919-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 213.210 217.474
TOTAL DOS PROGRAMAS 318.162.752 281.252.419
652.508
847.152.101
221.824
247.736.931
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MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0001 -ESPORTE PARA TODOS
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO SAÚDE
EMENTA INCENTIVAR A PRÁTICAS DE ESPORTES E OFERECER ESPAÇÕES E ATIVIDADES DE LAZER PARA TODOS.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
VDADE ORÇAMENTÁRIA 0660-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Dn
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE
2011-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER i
ST
TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
ide Mantida/Exercício A 350.000 357.000 364.140 1.071.140
2073-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AULAS DE ARTES MARCIAIS PARA POPULAÇÃO idade Mantida/Exercicio A 3 20.900 21.841 22.823 65.564
2074- IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ATIVIDADES VOLTADAS AO PÚBLICO DA "MELHOR IDADESPAÇO IMPLANTADO/ % AO AN A 25% 52.250 54.601 57.058 163.910
2075-CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CALENDÁRIO DE COMPETIÇÕES DE DIVERSAS MODALIDADES A A 3 26.125 27.301 28.529 81.955
2076-MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER Ai A 3 20.900 21.840 22.823 65.563
2060-APOIO AO DESPORTO AMADOR Ai A k) 135.051 142.108 149.482 426.641
2077-APOIO A CRIAÇÃO DE EVENTOS DE FOMENTO AO PROJETO ESPORTE DE RUA Ai A 3 15.675 16.380 17.117 49.172
TOTAL DAS AÇÕES
620.901
661.973
ESTADO DE ALAGOAS
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PODER EXECUTIVO
ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CE/1988
TT PROGRAMA O0O2-CULIURÁA VIVA
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA DESENVOLVER ATRAVÉS DA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES, EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, O FORTALECIMENTO DA CULTURA DE RIO LARGO.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 15-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UDADE ORÇAMENTÁRIA 1515-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
eee
META FINANCEIRA
TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
A 3 700.000 714.000 728.280 2.142.280
is e Tradicionais do Município A 3 1.500,000 1.597.500 1.701.338 4.798.838
A 3 7.000 7.000 7.000 21.000
indo Municipal de Cultura A 3 7.000 7.000 7.000 21.000
2092-Apoio à Associação Cultural, Educacional, Musical e Desportiva - ACEMDE A 3 40,515 42.632 44.844 127.991
TOTAL DAS AÇÕES 2.254.515 2.368.132 2.488.462 7.111.109
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ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
TS VS E PT
PROGRAMA 0003 - RIO LARGO MULTIMÍDIA
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA PROMOVER UMA GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA POR MEIO DE UMA COMUNICAÇÃO ÁGIL E EFICIENTE, GERANDO UM MAIOR CONTROLE ORGANIZACIONAL E INTERATIVIDADE Com
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 20-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM
VDADE ORÇAMENTÁRIA 2020-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-ASCOM
SS eee me
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA
ae geme qe
2035-Manutenção das Ações da Assessoria de Comunicação Social
A 2019 2020 2021
430.000 438.600 447.372 1.315.972
lantação e Manutenção do Programa Cidade Digital
1516-Implantação e Manutenção da TV Cidada
TIPO META FÍSIC.
A 3 800.000 200.000 250.000 1.250.000
A 3 200.000 100.000 110.000 410.000
1.430.000 738.600 807.372
TOTAL DAS AÇÕES
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ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0004-DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, PROFISSIONAL E SOCIAL DOS SERVIDORES E MUNÍCIPES DA CIDADE DE RIO LARGO
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA PROMOVER AÇÕES QUE TRAGAM UMA MELHOR QUALIDADE NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO AOS CIDADÃOS DE RIO LARGO
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
JIDADE ORÇAMENTÁRIA 0330-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
eee
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
2006-Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Atividade Mantida/Exercicio A 3 8.600.000 8.772.000 8.947.440 26.319.440
6090-Implantação e Manutenção do Programa de Incentivo ao Estágio Atividade Mantida/Exercício A 3 500.000 510.000 520.200 1.530.200
6091-Fundo Municipal de Desenvolvimento Humano Atividade Mantida/Exercício A 3 100.000 50.000 50.000 200.000
2009-Implantação da Junta Médica do Muni Atividade Mantida/Exer A 3 30.000 30.600 31.212 91.812
101-Implantação de Programas de Gestão de Qualidade Atividade Mantida/Ex: A 3 50.000 51.000 52.020 153.020
1102-Capacitação dos Servidores do Município Atividade Mantida/Exercício A 3 450.000 459.000 468.180 1.377.180
1103-Implantação do Programa de Preparação para Aposentadoria do Servidor Atividade Mantida/Exercício A 3 50.000 51.000 52.020 153.020
1015-Implantação de Políticas de Saúde e Segurança no Trabalho Atividade Mantida/Exer: A 3 50.000 51,000 52.020 153.020
1104-Implantação do Programa de Capacitação de Consumidores Atividade Mantida/Exercício A 3 50.000 51.000 52.020 153.020
TOTAL DAS AÇÕES 9.880.000 10.025.600 10.225.112
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ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0005 - PREVENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS
EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E MEIO AMBIENTE
EMENTA PROMOVER A INICIATIVA DA DEFESA CIVIL DE FORMA PREVENTIVA E ATUANTE NAS SUAS COMPETÊNCIAS, CRIANDO LAÇOS COM A POPULAÇÃO.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 17-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
IDADE ORÇAMENTÁRIA 1717-SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
eee
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDAD: TIPO VETAFÍSICO 2019 2020 2021 TOTAL
2020-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL Atividade Mantida/Excrci à 3 300.000 306.000 312.120 918.120
2023-REPLANTIO DA MATA CILIAR REPLANTIO/% AO ANO p 25% 20.900 21.841 22.823 65.564
2036-ATIVIDADES DE CONFECÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO Atividade Mantida/Exercício A 3 20.900 21.841 22.823 65.564
2038-CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO E ESCADARIAS CONSTRUÇÃO / UNIDADE A 3 313.500 327.608 342.350
655.300 677.289 700.116
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ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0006-EDUCAÇÃO SE FAZ COM AÇÃO
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO EDUCAÇÃO
EMENTA PROMOVER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, GARANTINDO A MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA, A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS DA REDE
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTAÁR 0550-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ee
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSIC
a a em my
A 2019 2020 2021 TOTAL
1001-Aquisição de Transporte Escolar e Veículos de Apoio à Gestão da Educação Veículo Adquirido/Unidade P 30 13.000.000 4.000.000 1.000.000 18.000.000
1003-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental Escola Atendida/Ano P 3 12.000.000 4.000.000 2.000.000 18.000.000
1004-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Ensino Infantil Escola Atendida/Unidade P 3 7.000.000 3.000.000 1.800.000 11.800.000
1005-Aquisição de Terrenos para Construção de Unidades de Ensino Infantil Escola Atendida/% Ano P 100% 1.500.000 1.000.000 500.000 3.000.000
1007-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras e Ginásios Poliesp. nas Unid. do Ensino Fundamental Escola Atendida/Unidade P 3 2.100.000 1.600.000 800.000 4.500.000
1008-Plano de Ações Articuladas - PAR PAR Executado/Ano Pp 3 3.000.000 3.000.000 2.000.000 8.000.000
2029-Gerenciamento do Programa de Assistência ao Transporte Escolar - PNATE Atividade Mantida/Exercício A 3 570.000 581.400 593.028 1.744.428
1030-Estabelecer Convênios com Instituições de Ensino Superior para a Educação Especial Atividade Mantida/Exercício A 3 60.000 61.200 62.424 183.624
2045-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação Atividade Mantida/Exercício A 3 5.788.105 6.927.961 8.366.791 21.082.857
1410-Aquisição de Terrenos para Construção de Unidades de Ensino Fundamental Escola Atendida/% Ano P 100% 1.500.000 1.000.000 500.000 3.000.000
1002-Formação Continuada para os Profissionais da Educação e dos Conselheiros/Membros dos Conselhos Qualificação Profissional/Exercício P 3 300.000 350.000 400.000 1.050.000
1006-Equipar Creches, Centros Municipais de Ensino Infantil e Fundamental Equipamento/Exercício Pp 3 600.000 150.000 150.000 900.000
1028-Reestruturação do Organograma da Secretaria Municipal de Educação Atividade Mantida/Exercício A a 10.000 10.000
1029-A valiação do Desempenho Acadêmico dos Alunos da Rede Municipal Atividade Mantida/Exercício A 3 300.000 350.000 400.000 1.050.000
1032-Implantação de Programas e Projetos Educacionais Atividade Mantida/Exercício A 3 900.000 900.000 500.000 2.300.000
2027-Gerenciamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Atividade Mantida/Exercício A 3 1.674.100 1.726.934 1.782.146 5.183.180
2030-Quota Municipal do Salário Educação Atividade Mantida/Exereício A 3 1.200.000 1.224.000 1.248.480 3.672.480
2043-Manutenção das Ações do FOPEM Atividade Mantida/Exercício A 8 48.000 48.960 49.939 146.899
2012-Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria e das Escolas da Rede - Fundamental Atividade Mantida/Exercício A 3 1.200.000 1.224.000 1.248.480 3.672.480
2093-Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Educação Atividade Mantida/Exercício A 3 48.000 48.960 49.939 146.899
2094-Manutenção das Ações do Conselho Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Atividade Mantida/Exercício A 3 48.000 48.960 49.939 146.899
2095-Manutenção das Ações Conselho de Alimentação Escolar Atividade Mantida/Exercício A 3 48.000 48.960 49.939 146.899
2096-Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria e das Escolas da Rede - Infantil Atividade Mantida/Exercício A 3 263.000 268.260 273.625 804.885
2097-Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria e das Escolas da Rede - Jovens e Adultos Atividade Mantida/Exercício A B 100.000 102.000 104.040 306.040
TOTAL DAS AÇÕES 53.257.205 31.661.595 23.928.771 08.847.571
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0006-EDUCAÇÃO SE FAZ COM AÇÃO
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO EDUCAÇÃO
EMENTA PROMOVER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, GARANTINDO A MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE FÍSICA, A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS DA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTAÁR 0551-FUNDEB
e ey
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA! 2019 2020 2021
2033-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Magistério - FUNDEB 60% idade Mantida/Exercício A 25.600.000 26.200.000 26.900.000 78.700.000
2040-Manutenção e Desenvolvimento do Er mental - FUNDEB 40% ade Mantida/Exerci A 3 8.200.000 8.500.000 8.700.000 25.400.000
2093-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Creche) - Magistério - FUNDEB 60% lade Mantida/Exercício A 3 365.619 400.000 408.000 1.173.619
2094-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Pré-Escola) - Magistério - FUNDEB 60% A 3 5.600.000 5.800.000 6.000.000 17.400.000
2095-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - Magistério - FUNDEB 60% A 3 182.046 185.686 189.400 557.132
2096-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos - Magistério - FUNDEB 60% A 3 700.000 .000 800.000 2.214.000
2097-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Creche) - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A 3 173.016 176.476 180.006 529.498
2098-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil (Pré-Escola) - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A E) 00.000 1.200.000 1.300.000 3.600.000
2099-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Especial - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A 3 101.299 103.325 105.392 310.016
2100-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 40% Atividade Mantida/Exercício A 3 380.000 387.600 395.352 1.162.952
TOTAL DAS AÇÕES 42.401.980
43.667.088 44.978.150 047.217
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
SS VE QE A E RE an
PROGRAMA 0007-NOVA CIDADE
EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO INFRAESTRTURUA ADEQUADA
EMENTA MELHORAR A IFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, BUSCANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
PÚBLICO-ALBO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
VIDADE ORÇAMENTÁRIA 0990-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SS
META FINANCEIRA
e e o,
PRODUTO/UNIDADE
TIPO META FÍSIC.
2019
2020
2021
1018-Construção de Feiras e Mercados Públicos Feiras Construídas/Exercício P 3 1.500.000 1.500.000 1.000.000 4.000.000
1020-Construção da Feira do Artesanato Feira Construída/Excrcício E 3 - 350.000 350.000 700.000
1025-Construção do Centro de Convenções Centro Construído/% Ano P 100 1.000.000 2.500.000 2.500.000 6.000.000
1080-Construção de Pista de Caminhada nos Residenciai Pista Construída/% Ano P 100 - 1.000.000 500.000 1.500.000
1070-Construção do Terminal de Transporte Coletivo Terminial Construído/% Ano p 100 300.000 500.000 - 800.000
1072-Recuperação de Vias Urbanas Vias Recuperadas/% Ano Pp 100 1.500.000 1.500,000 1.000.000 4.000.000
1073-Construção de Calçadão no Comércio Calçadão Construído/% Ano E 100 7.000.000 2.000.000 - 9.000.000
1077-Construção de Obras de Urbanização de Grotas Urbanização Construída/% Ano P 100 500.000 600.000 500.000 1.600.000
1079-Construção de Pórticos nas Entradas de Acessos ao Município Pórtico Construído/% Ano E 100 1.500.000 1.500.000 1.500.000 4.500.000
1080-Construção de Rotatória de Entrada do Município - Via Gustavo Paiva Rotatória Construída/% Ano Pp 100 4.000.000 2.000.000 - 6.000.000
1082-Obras de Pavimentação e Drenagem do Bairro Brasil Novo Obra Executada/% Ano Pp 100 10.000.000 7.000.000 2.000.000 19.000.000
1083-Obras de Pavimentação e Drenagem da Vila Rica e Vila Betel Obra Executada/% Ano Pp 100 6.000.000 1.000.000 - 7.000.000
1085-Obras Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas do Município Obra Executada/% Ano Pp 100 10.000.000 8.000.000 6.000.000 24.000.000
1093-Construção e/ou Reforma de Cemitérios Públicos Obra Construída/% Ano Pp 100 2.000.000 1.000.000 1.000.000 4.000.000
1099-Construção e/ou Reforma de Quadras Poliesportivas nos Bairros Obra Construída/% Ano e 100 3.000.000 2.000.000 2.000.000 7.000.000
2008-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Atividade Mantida/Exercício A 3 9.150.594 9.425.112 9.707.865 28.283.571
1501-Construção do Complexo Cultural Gustavo Paiva Complexo Construíd/% Ano Pp 100 2.000.000 5.000.000 3.000.000 10.000.000
1502-Implantação do Projeto de Mobilidade Urbana Atividade Mantida/Excercício Pp 5 1.000.000 500.000 500.000 2.000.000
1503-Construção de Mirantes Turísticos e Culturais Mirante Construída/% Ano Pp 100 2.000.000 500.000 500.000 3.000.000
1504-Construção de Corredores de Transporte de Interligação de Bairros, Avenidas e Rodovias Corredores Construídos/% Ano P 100 9.000.000 3.000.000 - 12.000.000
1505-Construção e/ou Reforma de Praças Públicas Obra Executada/% Ano jd 100 800.000 800.000 400.000 2.000.000
1506-Construção de Abrigos de Transporte Coletivo Abrigos Construídos/Excrcício Pp 3 500.000 500.000 500.000 1.500.000
1507-Perturação de Poços Artesianos Poços Construídos/Exercício Pp 3 1.500.000 1.500.000 1.000.000 4.000.000
1508-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios Públicos Obras Executadas/% Ano P 100 4.000.000 3.000.000 3.000.000 10.000.000
2097-Manutenção dos Serviços de Jardinagem, Arborização e Recuperação de Parques e Jardins Atividade Mantida/Exercício A 3 1.500,000 1.530.000 1.560.600 4.590.600
2098-Manutenção da Limpeza e Coleta de Resíduos Sólidos Atividade Mantida/Excrcício A 3 7.500.000 7.650.000 7.803.000 22.953.000
1509-Pavimentação, Drenagem e Sinalização da Rua das Canas Obras Executadas/% Ano ld 100 5.000.000 5.000.000 3.804.031 13.804.031
1510-Construção do Acesso ao Bairro Mata do Rolo Obras Executadas/% Ano P 100 2.000.000 - - 2.000.000
1511-Construção do Acesso ao Bairro Coni Obras Executadas/% Ano P. 100 1.100.000 - - 1.100.000
1512-Construção de Pontes Obras Executadas/% Ano P 100 3.000.000 5.300.000 5.000.000 13.300.000
1513-Aquisição de Terrenos Obras Executadas/% Ano E 100 4.000.000 4.000.000 1.000.000 9.000.000
1514-Construção da Casa de Atendimento ao Cidadão Obras Executadas/% Ano Pp 100 500.000 500.000 500.000 1.500.000
1515-Obra de Construção, Ampliação e Manutenção de Rede de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água Obras Executadas/% Ano Pp 100 6.000.000 6.000.000 6.000.000 18.000,000
1071-Construção de Bicicl os nos Residenciais - MCMV. Obra Exccutada/% Ano P 100 45.000 45.000 45.000 135.000
1074-Construção de Calçadão Verde Obra Executada/% Ano BP 100 50.000 50.000 100.000 200.000
1075-Revitalização de Passeios Públicos Revitalização Executada/Ano P 3 80.000 90.000 95.000 265.000
1078-Construção, Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública Atividade Mantida/Exercício A 3 6.000.000 6.500.000 7.000.000 12-500.000
1081-Revitalização das Estações de ETE e ETA - Mutirão e Residenciais
1084-Manutenção das Ações de Consórcio de Resíduos Sólidos
Atividade Mantida/Exercício A 3 1.500.000 3.000.000 3.500.000 8.000.000
Consórcio Mantido/Exercício A 3 850.000 875.500 901.765 2.627.265
1097-Recuperação Física e Ambiental da APA - Mata do Rolo Recuperação Executada/% Ano P 100 - 150.000 150.000 300.000
TOTAL DAS AÇÕES
117.375.594
97.365.612
74.417.261
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA (0008-SAÚDE SE FAZ ASSIM
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO SAÚDE .
SER EFETIVADOS PELO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL, INCLUINDO AVALIAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, GARANTINDO O ACESSO À ASSISTÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA DA
EMENTA POPULAÇÃO.
ÓRGÃO 07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NIDADE ORÇAMENTÁRIA 0771-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
See
META FINANCEIRA
o ee eee
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
5008-Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde UBS Atendida/Exercício P 3 3.000.000 3.000.000 1.500.000 7.500.000
5018-Implantação e Manutenção do Centro de Diagnóstico Médico Centro Implantado/Exercício A 3 300.000 400.000 500.000 1.200.000
6007-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - CEO Centro Implantado/Exercício A 3 160.274 167.486 175.023 502.783
6040-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - PMAQ Atividade Mantida/Exercício A 3 632.563 645.214 658.119 1.935.896
6060-Implantação e Manutenção do Laboratório de Próteses Odontológicas Atividade Mantida/Exercício A 3 200.000 150.000 170.000 520.000
6061-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - SAMU Atividade Mantida/Exercício A 3 203.308 212.457 222.017 637.782
6037-Bloco de Custeio de ASPS - Assistência Farmacêutica Básica Atividade Mantida/Exercício A 3 903.590 944.252 986.743 2.834.585
6062-Implantação e Manutenção da Clínica de Oftalmologia Atividade Mantida/Exercício A 3 100.000 120.000 140.000 360.000
6065-Implantação e Manutenção da Oferta de Exames e Consultas Especializadas Atividade Mantida/Exercício A 3 1.355.385 1.416.377 1.480.114 4.251.876
6070-Bloco de Custeio de ASPS - Vigilância Sanitária Atividade Mantida/Exercício A 3 632.513 660.976 690.720 1.984.209
6071-Bloco de Custeio de ASPS - Vigilância em Saúde Atividade Mantida/Exercicio A 3 370.000 377.400 384.948 1.132.348
5030-Implantação da UPA Regional UPA Implantada/% Ano P 100 2.000.000 1.100.000 - 3.100.000
6077-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - CAPS Atividade Mantida/Exercício A 3 440.000 448.800 457.176 1.346.576
6078-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Saúde da Família Atividade Mantida/Exercício A 3 8.863.077 9.040.339 9.221.145 27.124.561
6079-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Agentes Comunitários de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 4.087.000 4.168.740 4.252.115 12.507.855
6080-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Saúde Bucal Atividade Mantida/Exercício A 3 358.938 366.117 373.439 1.098.494
6081-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - PAB Fixo Atividade Mantida/Exercício A 3 847.926 864.885 882.182 2.594.993
6082-Bloco de Custeio de ASPS - Atenção Básica - Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF Atividade Mantida/Exercício A É 265.200 270.504 275.914 811.618
6083-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - Teto Financeiro Atividade Mantida/Exercício A 3 2.235.840 2.280.557 2.326.168 6.842.565
6085-Bloco de Investimentos de ASPS - Atenção Básica - Estruturação de UBS UBS Atendida/Exercício A 3 400.000 400.000 400.000 1.200.000
5086-Bloco de Investimentos de ASPS - Média e Alta Complexidade - Estruturação Especializada MAC Atendito/Exercício P 3 250.000 400.000 400.000 1.050.000
5087-Manunteção das Ações do Consórcio Público - CONISUL Consórcio Mantido/Exercício A 3 900.000 918.000 936.360 2.754.360
5090-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - Melhor em Casa Atividade Mantida/Exercício A 3 672.000 685.440 699.149 2.056.589
5084-Bloco de Custeio de ASPS - Média e Alta Complexidade - Manutenção da UPA Atividade Mantida/Exercício A 2 - 4.080.000 4.161.600 8.241.600
5014-Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III REGIONAL E INFANTIL Centro Construído/Unidade P 2 800.000 800.000 - 1.600.000
5072-Manutenção e Ampliação de Ações de Prevenção e Tratamento de Saúde-DST/AIDS e Outra Ação Mantida/Exercício A 3 22.589 23.606 24.668 70.863
5073-Implantação e Manutenção do Núcelo de Saúde do Trabalhador Núcloe Mantido/Exercício A 3 14.060 1.493 15.354 30.907
5052-Construção do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM Centro Construído/Ano Pp 1 500.000 - - 500.000
59001 -Manautenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Atividade Mantida/Excreício A 3 2.670.848 2.724.265 2.778.750 8.173.863
5013-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 8.818.000 8.994.360 9.174.247 26.986.607
5039-Informatização da Rede Básica de Saúde e Sede da Secretaria Municipal de Saúde Atividade Mantida/Exercício A 3 500.000 600.000 7 700.000 1.800.000
5068-Implantação e Manutenção dos Núcleos de Telessaúde Serviço Implantado/% Ano A 100% 600.000 600.000 = 600.000 1.800.000
5001 -Aquisição de Terrenos para Ampliação da Rede de Atenção Básica Terreno Adquirido/Unidade Pp 4 2.000.000 2.000.000, 1.000.000 5.000.000
5002-Aquisição de Terrenos para Ampliação da Rede de Média e Alta Complexidade Terreno Adquirido/Unidade P 4 800.000 1.000,00 1.000.000 2.800.000
5075-Manutenção do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM
5076-Bloco de Custeio da ASPS - Atenção Básica - Academia da Saúde
5044-Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
5067-Implantação e Manutenção da Auditoria Municipal em Saúde
5006-Aquisição de Consultórios Móveis
5007-Aquisição de Unidades Móveis de Odontologia
5051-Construção de Pólos de Academia de Saúde
5039-Informatização da Rede Básica de Saúde e Sede da Secretaria Municipal de Saúde
5041-Ampliação do Núcleo de Gestão de Pessoas e Educação Permanente
TOTAL DAS A!
Atividade Mantida/Exereício
Atividade Mantida/Exercício
Atividade Mantida/Exercício
Atividade Mantida/Exercício
Veiculo Adquirido/Unidade
Veiculo Adquirido/Unidade
Centro Construido/Unidade
Atividade Mantida/Exercício
Atividade Mantida/Exercício
P>DTURTr>o>>>
CS O O O O to ts
o
200.000
80.000
40.662
22.589
300.000
200.000
135.539
225.897
42.182
47.149.980
300.000
81.600
42491
23.606
141.638
236.062
44.080
50.730.744
400.000
83.232
44.403
24.668
300.000
200.000
148.011
246.685
46.064
48.079.615
900.000
244.832
127.556
70.863
600.000
400.000
425.188
708.644
132.326
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0011 - FORTALECIMENTO DO TURISMO
EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E EMPREGO
PROMOVER E FORTALECER O TURISMO, CAPACITANDO OS GESTORES PÚBLICOS E PRIVADOS E MELHORANDO A INFRAESTRUTURA E OS PRODUTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO,
EMENTA VISANDO REPOSICIONAMENTO DE RIO LARGO NO CENÁRIO TURÍSTICO DE ALAGOAS, E CONSEQUENTEMENTE O DESENVOLVENDO.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DADE ORÇAMENTÁRIA [11 |-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Gas so a sms mea noso
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
1113-Construção e Manutenção do Parque da Ilha Atividade Mantida/Exercício A 3 2.000.000 2.000.000 2.000.000 6.000.000
2070-Promoção e Fomento da Atividade Turística Atividade Mantida/Exercício A 3 300.000 306.000 312.120 918.120
1117-Construção e Manutenção do Museu da Cana Atividade Mantida/Exercício A 3 1.000.000 1.000.000 200.000 2.200.000
1119-Plano de Desenv lade Mantida/Exerc: A 3 100.000 120.000 130.000 350.000
2058-Ações de Promoção e Manutenção do Patrimônio His! Atividade Mantida/Exere A e 100.000 120.000 150.000 370.000
3.500.000 3.546.000 2.792.120
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0012 - CIDADE EMP)
EIXO ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E EMPREGO
EMENTA DESENVOLVER, ESTIMULAR E FOMENTAR AÇÕES QUE GARANTAM A INCLUSÃO DA POPULAÇÃO DE FORMA EMPREENDEDORA NA PRODUÇÃO MUNICIPAL.
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UDADE ORÇAMENTÁRIA 111 1-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
See
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
2053-Ações de Promoção do Município como Centro Logístico Atividade Mantida/Exercício A 3 150.000 200.000 250.000 600.000
2055-Ações de Fomento e Inc:
vo ao Desenvolvimento do Empreendedorismo, da Produção e das Novas Economias Atividade Mar A ã 410.000 458.000 478.000 1.346.000
TOTAL DAS AÇÕES ALTERADAS (A
560.000 658.000 728.000
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0013 - COMIDA NA MESA — TR
O ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE E EMPREGO
EMENTA FOMENTAR E APOIAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS RURAIS, URBANAS E PERI-URBANAS, VISANDO AMPLIAR E DIVERSIFICAR A ECONOMIA DO MUNICÍPIO, INCREMENTANDO A
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
e e eae
a Sema
META FINANCEIRA
é ei ic rem
TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
500.000 600.000 700.000 1.800.000
A 3 350.000 400.000 450.000 1.200,000
A 3 1.500.000 750.000 400.000 2.650.000
2065-D.
2078-Aqu
2.350.000
1.750.000 1.550.000
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0014 - MOBILIDADE URBANA
(O ESTRUTURANTE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
MACRO OBJETIVO ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO E MEIO AMBIENTE
EMENTA MELHORIA DO PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 10-SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT
PÚBLICO-ALVO 1010-SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT
META FINANCEIRA
2020 2021
TIPO META FÍSICA 2019
TOTAL
2200-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICUAL E HORIZONTAL EM VIAS A E 212.000 218.360 224.911 655271
2201-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIDÁRIOS A 3 600.000 618.000 636.540 1.854.540
2202-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS DE TAXI A 3 52.250 54.601 57.057 163.909
2203-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO A 3 433.884 453.409 473.812 1.361.105
1408-IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS PARA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE TINOLOGIA IMPLANTADA/ % AO Pp 25% 156.750 163.804 491.729
2204-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO DE VIDEOMONITORAMENTO DE PERIME' de Ma: A 3 1.500.000 4.636.350
2014-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SM — Atividade M: A 1.400.000 4.284.560
4.354.884 4.481.174 4.611.405
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0015-GESTÃO FINANCEIRA
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA GESTÃO MUNICIPAL
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JIDADE ORÇAMENTÁRIA 0440-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DD E
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
2007-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças i A 3 4.177.000 4.260.540 4.345.751 12.783.291
2080-Amortização da Dívida Consolidada A 3 3.800.000 4.047.000 4.310.055 12.157.055
2190-Contribuição para Formação do PASEP A 3 1.269.304 1.269.304 1.269.304 3.807.913
9999-Reserva da Contingência A 3 1714175 171.175 171.175 513.525
TOTAL DAS AÇÕES 9,417,479 9.748.019 10.096.285 29.261.784
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0016-GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA GARANTIR O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL COM SUSTENTABILIDADE E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE URBANO E RUAL
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
IDADE ORÇAMETNÁRIA 1212-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HÍDRICOS
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
2049-Manutenção de Licenciamento, Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental Atividade Mantida/Exercício A 3 506.100 533374 561.875 1.601,349
2050-Implantação e Manutenção da Educação Ambiental Atividade Mantida/Exercício A 3 152.250 154.601 157.058 463.909
2048- Aquisição e Manutenção de Equipamentos de Proteção Amibental Atividade Mantida/Exercício A 3 52.250 54.601 57.058 163.909
2069-Elaboração do Plano de Saneamento Básico Atividade Mantida/Exercício A 3 104.500 109.202 114.116 327.818
2016-Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Atividade Mantida/Exercício A 3 1.600.000 1.651.000 1.703.530 4.954.530
2057-Manutenção das Atividades de Uso e Conservação do Solo, da Água e Proteção de Mananciais Atividade Mantida/Exercício A 3 300.000 309.000 318.270 927.270
2300-Implantação e Recuperação de Estruturas de Visitação nas Unidades de Conservação Ambiental Atividade Mantida/Exercício A 3 350.000 360.500 371.315 1.081.815
2102-Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA Atividade Mantida/Exercício A 3 100.000 100.000 100.000 300.000
3.165.100 3.272.278 3.383.222
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019
An. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO |3-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DADE ORÇAMENTÁRIA 1313-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
E o eee
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
2003-Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município Atividade Mantida/Exercício A 3 876.530 894.061 911.942 2.682.532
TOTAL DAS AÇÕES 876.530 894.061 911.942
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 14-GUARDA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SIDADE ORÇAMENTÁRIA 1414-GUARDA MUNICIPAL DE RIO LARGO
META FINANCEIRA
, o eee my
PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
300.000 350.000 400.000
TOTAL DAS AÇÕES
300.000 350.000 400.000 050.000
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019
Art, 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 16-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO
IDADE ORÇAMENTÁRIA 1616-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO
e em eo is
META FINANCEIRA
ea ia eae is,
A 2019 2020 2021 TOTAL
166.894 174.404 182.252 523.550
PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSIC
Atividade Mantida/Exercício A 3
2083-Manutenção das Ações da Secrel lania e Trabalho
TOTAL DAS AÇÕES 166.894
174.404 182.252
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 18-SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
IDADE ORÇAMENTÁRIA 1818-SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
META FINANCEIRA
E e ie re
TIPO META FÍSIC/ 2019 2020 2021 TOTAL
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE
1.866.360 1.903.687 1.941.761 5.711.808
2021-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal Geral de Governo
Atividade Manti
1.903.687 1.941.761
1.866.360
TOTAL DAS AÇÕES
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 19-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
VDADE ORÇAMENTÁRIA 1919-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
META FINANCEIRA
TIPO META FÍSICA 2019
A 3 213.210 217.474
TOTAL
652.508
2022-Manutenção das Ações da Secr: 221.824
TOTAL DAS AÇÕES 213.210 217.474 221.824
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0017-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA GESTÃO MUNICIPAL
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 21-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGE
VIDADE ORÇAMENTÁRIA 2121-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGE
————————————e——————————————e eee
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSIC
2024-Manutenção da Ações da Controladoria Geral do Município
ide Mantida/Exercício A E
eo a
A 2019 2020 2021 TOTAL
300.000 306.000 312.120
918.120
300.000 306.000 312.120
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art, 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE DA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 22-GABINETE DA VICE-PREFEITA - GAVIP
NIDADE ORÇAMENTÁRIA 2222-GABINETE DA VICE-PREFEITA-GAVIP
META FINANCEIRA
DR ep Dee
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
Alividade Mantida/Excereício A 3 226.600 231.132 235.755
2025-Manutenção das Ações do Gabinete da Vice-Prefeita
226.600 231.132
TOTAL DAS AÇÕES
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA (0018 - CIDADANIA PARA TODOS
EIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, POSSIBILITANDO O ACESSO A BENS E SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS COM QUALIDADE, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA CONDIÇÃO DE VIDA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
UDADE ORÇAMENTÁRIA 0880-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
a
META FINANCEIRA
PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
6030-Manutenção dos Programas de Beneficios Eventuais Atividade Mantida/Exercício A 3 1.000.000 1.020.000 1.040.400 3.060.400
6016-Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA Atividade Mantida/Exercício A 3 400.000 420.000 450.000 1.270.000
6089-Manutenção do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social Atividade Mantida/Exercício A 3 200.000 204.000 208.080 612.080
5054-Construção da Casa da Sopa Casa Construida/Unidade E 1 600.000 - - 600.000
5055-Construção do Restaurante Popular Restaurante Construído/Unidade P 1 1.500.000 1.500.000 - 3.000.000
6014-Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Atividade Mantida/Exercício A 3 800.000 816.000 832.320 2.448.320
6009-Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Atividade Mantida/Exercício A 3 50.900 61.840 72.823 185.563
6010-Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade Mantida/Exercício A 3 600.000 612.000 624.240 1.836.240
6017-Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Atividade Mantida/Exercício A 3 40.000 40.800 41.616 122.416
6012-Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade Mantida/Exercício A 3 110.000 112.200 114.444 336.644
6090-Manutenção do Programa Bolsa Família Municipal Atividade Mantida/Exercício A 3 400.000 460.000 529.000 1.389.000
601 8-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso Atividade Mantida/Exercic; A 3 30.000 30.600 31.212 91.812
TOTAL DAS AÇÕES 5.730.900 5.277.440 3.944.135 952.475
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, $2º da CF/1988
PROGRAMA 0018 - CIDADANIA PARA TODOS
ZIXO ESTRUTURANTE QUALIDADE DE VIDA
MACRO OBJETIVO CIDADANIA
EMENTA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, POSSIBILITANDO O ACESSO A BENS E SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS COM QUALIDADE, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DA CONDIÇÃO DE VIDA
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
ADE ORÇAMENTÁRIA 0881-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA
PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
6054-Bloco de Proteção Social Básica - PAIF/CRAS Atividade Mantida/Exercício A 3 432.000 440.640 449.453 1.322.093
6028-Bloco de Gestão do SUAS - IGD/SUAS Atividade Mantida/Exerei A 3 45.444 46.353 47.280 139.077
6027-Bloco de Gestão do SUAS - Bolsa Família Atividade Mantida/Excreício A 3 470.044 479.445 489.034 1.438.524
6055-Bloco de Proteção Social Especial - PAEFI/CREAS Atividade Mantida/Exce A 3 232.400 237.048 241.789 711.237
6085-Bloco de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Atividade Mantida/Exercício A 3 390.000 397.800 405.756 1,193,556
6086-Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS Atividade Mantida/Exercício A 3 132.533 135.184 137.888 405.605
6046-Manutenção das Atividades da Gestão do Trabalho Atividade Mantida/Exercicio A 3 100.000 102.000 104.040 306.040
6047-Manutenção das Atividades de Vigilância Socioas Atividade Mantida/Exercicio A 3 100.000 102.000 104.040 306.040
5056-Construção de Centros de Referên la Assistência Social - CRAS CRAS Construído/Unidade B 2 400.000 400.000 - 800.000
5057-Construção de Centro de Referência Especialziada da Assistência Social - CREAS CREAS Construído/Unidade P 1 400.000 400.000 800.000
5058-Construção de Albergue e Adequação de Imóvel Albergue Construído/Unidade P 1 150.000 100.000 150.000 400.000
5059-Construção da Casa de Passagem/Casa Lar Casa Construída/Unidade P 1 150.000 100.000 150.000 400.000
5060-Construção do Centro de Referência Especializado no Atendimento à Mulher - CREAM Centro Construído/% Ano P 100 700.000 500.000 - 1.200.000
5045-Serviço de Acolhimento Institucional Atividade Mantida/Exercici A 3 150.000 153.000 156.060 459.060
5048-Programa Acessuas do Trabalho Atividade Mantida/Exercício A 3 60.000 61.200 62.424 183.624
TOTAL DAS AÇÕES 3.512.422 3.654.670 2.897.764
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL — LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0019 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICIPAL
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE NA DESPESA
EMENTA PROMOVER O PLANEJAMENTO ECONÔMICO DAS AÇÕES E DAS DESPESAS DA PREFEITURA, OBJETIVANDO O CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
PÚBLICO-ALVO CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO
ÓRGÃO 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DADE ORÇAMENTÁRIA 111 1|-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO
META FINANCEIRA
AÇÃO ALTERADA
TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021 TOTAL
700.000 714.000 728.280 2.142.280
A 3 150.000 154.500 159.135 463.635
A 3 150.000 154.500 159.135 463.635
2015-Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento, Turismo e Des. Econômico
2061-Desenvolvimento e
2062-Progr:
cas do Município
na de Avaliação Econômica, Social e Fiscal das Ações Planejadas
TOTAL DAS AÇÕES ALTERADAS (A 1.000.000 1.023.000 1.046.550 3.069.550
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - LDO 2019
Art. 165, 82º da CF/1988
PROGRAMA 0020 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
EIXO ESTRUTURANTE GESTÃO EFICIENTE
MACRO OBJETIVO QUALIDADE NA DESPESA
EMENTA ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS PARA AS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PÚBLICO-ALVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO
ÓRGÃO 01-CÂMARA MUNICIPAL
IDADE ORÇAMENTÁRIA 0110-CÂMARA MUNICIPAL
E eae em
META FINANCEIRA
AÇÕES PRODUTO/UNIDADE TIPO META FÍSICA 2019 2020 2021
1120-REFORMA, AMPLIAÇÃO E AQUIS. DE EQUIP. PARA A SEDE DA CAMARA MUNICIPAL SEDE REFORMADA/% AO ANC P 25% 125.400 131.043 136.940 393.383
2001- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Atividade Mantida/Exercício
A
5.471.497 5.758.307
5.596.897 5.889.350
6.058.025
6.194.965
87.830
TOTAL DAS AÇÕES
Conforme art. 12 da Fei Complementar nº 101/2000
NOMENCLATURA
RECEITA CORRENTE
Receita Tributária
IPTU
IRRF
1ss
ITBI
Taxas
Receita de Contribuições
ciricosIP
ta Patrimonial
Rec
Depósitos Não-Vinculados
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
FPM
TIR
LC 8796
Outras Transferências da União
Cota-Parte Recursos Hi
Cota-Parte Rei
Cota-Parte Royalties
EX
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Transferências do SUS
Transferências FNAS
fransferências do FNDE
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI
CIDE
Cots-Pante Royalties - Comp. F
Outras Transferências dos Estados
“Transferências para Suúde
SESAU
Transferências Multigovernamentai
Recursos do FUNDEB
Complementação FUNDEB
Transferências de Convênios da União
Frans£.Convênios dos Estudos
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multa é Juros de Mora
ndenizações e Restit
ida Ativa Tribu
Outras Receitas
TAS DE CAPITAL,
Operações de Crédito
Amortização de Empréstimos
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Transferências de Convênio
DEDUÇ ÕES DA RECEITA CORRENTE
Dedução FPM - FUNDEB
Dedução ITR - FUNDEB
87/96 - FUNDEB
Dedução ICMS - FUNDER
Dedução IPVA - FUNDEB
Dedução IPI - FUNDEB
RECEITA TOTAL
icos.
so Miner
Prod, Petróleo
ne. pa
REC
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2019/2021
ANEXO II
R$ 1,00
ARRECADADA PREVISTA ] ESTIMADA
2014 2015 2016 2017 2018 I 2019 2020 2021
104.606,349 105.024.488 114.894.928 135,820.162 133,188.894 220. 414.764 165.543.717 171.356.657
10,648.250 7.862.366 6.685.478 10.426.907 9.012.146 12.379.660 12.800.952 13.237.127
1.311.262 1.287.641 603.036 913.927 1.466.688 1.532.689 1.601.660 1.673.735
349.744 700.468 767.230 3.040.847 797.868 3.226,035 3.322.816 3.422.500
7.947315 4.416.674 4.139.812 5.492.416 5.030.812 5.826.904 6.001.711 6.181.763
670.009 845.656 580.539 549.579 963.244 1.006.589 1.051.887 1.099.222
369.920 611.928 594.862 430.137 753.534 787.443 822.878 859.907
1.251.630 1.968.626 2.013.105 2.254.520 2.242.363 2.343.269 2.448.716 2.558.909
1.251.630 1.968.626 2.013.105 2.254.520 2.242.363 2.343.269 2.448.716 2.558.909
1.729.800 1.683.611 1.344.843 3.138.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914
1.163.007 1.316.874 - - a - - -
566.793 366.737 1.344.843 938.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914
- - - 2.200,000 - - -
137.591 843.051 35172 60.097 960.278 200.000 206.000 212.180
137.591 843.051 35.172 60.097 960.278 200.000 206.000 212.180
89.064.067 91.720.139 104.105.023 107.943.915 119.320,361 137.950.089 142.320.051 147,347.402
38.024.593 37.335.179 42.275,651 42.319.236 42.438.721 46.530.532 48.533.645 50.624.177
31.548.084 33.605.066 38.974.378 37.606.099 38.277.850 41.230.221 43.060.406 44.972.195
57.149 242.857 52.696 40.555 276.627 289.075 302.084 315.677
84.133 80.979 89.765 100.159 92.240 106.259 109.446 112.730
712.631 77180 81.182 33018 bd
212911 179,799 146.907 155.103 204.800 214.016 223.647 233.7H
4.979.231 2.792.369 2.625.355 4.021.219 3.180.648 4.266.110 4.394.093 4.525.916
430.454 356.929 305.369 363.084 406.556 424.851 443.969 463.948
8.346.897 8.489.998 9.931.683 9.514.579 10.243.118 13.500.000 13.905.000 14.322.150
704.586 376.261 329.708 1.087.425 1.488.890 1.555.890 1.625.905 1.699.071
1.941.416 2.991.483 2.151.312 2.792.865 2.722.946 3.347.050 3.483.418 3.625.637
16.875.950 17.299,973 22.008.452 24.761.673 19.705.533 26.254.135 27.041.760 27.853.012
15.317.021 15.095.724 19.718.853 22.409.629 17.194.784 23.774.375 24.487.607 25.222.235
1.353.944 1.558.743 2.137.477 2.019.046 1.775.486 2.142.006 2.206.266 2.272.454
22.062 13.580 12.668 72.515 15.468 76.931 79.239 81.616
8.101 8.679 89.196 123.546 9.886 131.070 135.002 139.052
174.822 623.247 50.258 122.305 709.909 129.753 133.646 137.655
- 14.632 -
626.121 383.681 451.832 549.862 2.077.370 2.650.000 2.268.540 2.370.624
626.121 383.681 451.832 549.862 2.077.370 2.650.000 2.268.540 2.370.624
31.953,004 34.608.436 38.617.839 36.694,814 38.989,734 42.384.000 43.655.520 44.965.186
24.392.639 25.169.324 31.319.158 31.147.976 27.826.020 35.836.204 36.911.286 38.018.625
7.560.365 9.439.112 7.298.681 5.546.838 1.163.714 6.547.800 6.744.234 6.946.
- ha 2.050.000 1.654.049 1.728.482 1.806.263 1.887.545
1.775.011 946.696 711.307 1“ 775 1.063.881 64.211.636 4.337.985 4.468.125
430.468 277.196 269,738 1,297,639 315.740 1.297.000 1.335.910 1.375.987
25312 91.304 7.607 7.886.686 60.000.000
1,319,231 578.196 416.302 2.765.638 658.595 2.765.000 2.847.950 2.933.389
- * 17.661 45.812 89.546 149.636 154.125 158.749
1.731.650 1.120.633 982.146 307.614 38.370,310 110.603.803 129.065.383 90.257.995
od 1.120.633 963.800 307.614 38.370310 16.664,421 17.239.320 17.414.320
1.731.650 - 18.346 93.939,382 111.826.063 72.843.675
9.408.500 9.764.872 1.661.453 11.826.539 11.526.491 12.855.815 13.356.028 13.876.402
6.041.638 6.366. 7.259.161 6.898.160 7.655.570 7.578.086 7.919.100 8.275.460
11.430 10.539 8.10 55.325 57.815 60.417 63,135
16.827 17.953 20.032 18.448 21.252 21.889 22.546
3.063.404 3.019.145 3.943.771 4.481.925 3.438.957 4.754.875 4.897.521 5044447
270.789 311,749 427.495 403.809 355.097 428.401 441.253 454.491
4412 2.716 2.534 14.503 3.094 15.386 15.848 16.323
106.337.999 106.145.121 115.877.074 136.127.776 160,032.713 318.162.752 281.253.072 247.738.250
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
ANEXO III
Conforme art. 4º, $ 1º da LRF EXECUTADO PREVISTO
ESPECIFICAÇÃO
ESTIMADO
2020
2019
RECEITAS CORRENTES (1) 104.606.349 105.024.490 114.894.928 135.820.162 121.662.403 207.558.949 | 152.187.689 | 157.480.255
Receita Tributá 10.648.250 7.862.366 0.685.478 10.426.907 9.012.146 12.379.660 12.800.952 13.237.127
Receita de Contribuição 1.251.630 1.968.626 2.013.105 2.254.520 2.242.363 2.343.269 2.448.716 2.558.909
Receita Patrimonial Líquida - - - 2.200.000 - - - -
Aplicações Financeiras (11) 1.729.800 1.683.612 1.344.843 938.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914
Outras Receita Patrimoniais 1.729.800 1.683.612 1.344.843 3,138.949 589.865 3.330.110 3.430.013 3.532.914
Receita de Serviços 137.591 843.051 35.172 60.097 960.278 200.000 206.000 212.180
Transferências Correntes 89.064.067 91.720.139 104.105.023 107.943.915 107.793.870 125.094.274 128.964.023 133.471.000
Demais Receitas Correntes 1.775.011 946.696 711.307 11.995.775 1.063.881 64.211.636 337.985 4.468.125
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (ID=(I-I) 102.876.549 103,340.878 113.550,086 134.881.214 121.072.538 204.228.839 | 148.757.676 | 153.947,341
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.731.650 1.120.633 982.146 307.614 38.370.310 110.603.803 | 129.065.383 90.257.995
Operações de Crédito (V) -
Amortização de [Empréstimos (VI) -
Alienação de Ativos (VII) “
Transferências de Capital 1.120.633 963.800 307.614 38.370.310 16.664.421 17.239.320 17.414.320
Outras Receitas Capital 1.731.650 - 18.346 - - 93.939.382 | 111.826.063 72.843,675
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII) = (IV-V-VE-VID 1.731.650 1.120.633 982.146 307.614 38.370.310 110.603.803 | 129.065.383 90.257.995
RECEITAS PRIMÁRIAS (1X) = (Ill + VII) 244.205.336
104.608.199 | 104.461.511 | 114532231 135.188.828 159.442.848 | 314.832.642 | 277.823.059
DESPESAS CORRENTES (X) 98.930.063 110.670.561 116.469.923 112.553.820 112.505.470 124.163.269 | 128.109.336 | 131.720.199
Pessoal e Encargos Sociais 72.733.591 76.715.808 83.822.407 85.213.063 69.299.562 79.883.593 82.280.101 84.748.504
Juros e Encargos da Dívida (XT) 401.505 248.388 161.162 99.727 497.609 290.129 520.001 303.184
25.794.967
98.528.558
4.785.865
3.967.631
33.706.365
110.422.173
6.390.369
5.493.448
32.486.354
116.308.762
3.405.339
2.392.247
27.241.030
112.454.093
8.833.006
4.695.997
42.708.299
112.007.861
47.356.066
42.139.386
43.989.548
123.873.141
196.120.803
190.669.372
45.309,234
127.589.335
155.165.153
149.713.722
46.668.511
131.417.015
116.321.938
110.706.965
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XIII)
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida ( XIV) 818.234 896.921 1.013.092 4.137.009 5.216.680 5.451.431 5.451.431 5.614.974
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII-XIV) 3.967.631 5.493.448 2.392.247 4.695.997 42.139.386 0.669.372 | 149.713.722 | 110.706.965
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 171.175 171.175 171.175 1.713.567
115.915.621 118.701.009 117.150.090
(4.168.778) 18.038.738
154.318.422 314.713.688 | 277.474.232
5.124.426 118.954 348.826
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVID =(XH+ XV + XVI)
102.496.189 243.837,.547
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) (11.454.110)] 367.789
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
ANEXO IV
Conforme art. 4º, $ 1º da LRF
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA 1
99.878.532 98.865.440 97.157.970 93.020.961 90.594.910 87.861,327 85.045.736
DEDUÇÕES (11) .888.511 6.241.822 8.524.683 8.908.294 9.175.543 9.588.442 10.133,993
Ativo Disponível 12.492.476 13.242.025 18.557.106 19.392.176 19.973.941 20.872.768 21.498.951
Haveres Financeiros 785.965 833.123 1.431.864 1.496.298 1.541.187 1.610.540 1.658.856
(-) Restos a Pagar 7.389.930 7.833.326 11.464.287 11.980.180 12.339.585 12.894.867 13,023.815
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (LI) = (1-1) 93.990.021 92.623.619 88.633.287 84.112.667 81.419.367 78.272.885 74.911.743
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (1V)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (LHVI-V)
93.990.021 95.880.538 88.633.287 84.112.667 81.419.367 78.272.885 74.911.743
361.178 1.890.517 7.247.251 4.520.620) 2.693.300] (3146483)) GX
RESULTADO NOMINAL
ma Taxa de Juros de 3% conforme
R$ 88.633.286,97
ice inflacionário.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, $1º) RS 1,00
à ente 9 E ente E E E
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Y% PIB (a/PIB) x | Valor Corrente Valor Constante % PIB (a/PIB) x | Valor Corrente Valor Constante % PIB (a/PIB) x
a) 100 (a) 100 100
Receita Total 318.162.752 291.163.989 281.253.072 265.107.994,72 247.738.250 226.715.593 0,560
Receitas Primárias (1) 314.832.642 288.116.466 277.823.059 261.874.878,50 244.205.336 223.482.476 0,552
Despesa Total 318.162.752 291.163.989 281.253.072 265.107.994,72 247,738.250 226.715.593 0,560
Despesas Primárias (IL) 314.713.688 288.007.607 277.474.232 261.546.076,16 243.837.547 223.145.897 0,552
Resultado Primário (1H) = (1- 11) 118.954 108.859 348.826 328.802,34 367.789 336.579 0,001
Resultado Nominal (2.693.300) (2.464.751) (3.146.483) (2.965.861,74) (3.361.141) (3.075.921) (0,008)
Dívida Pública Consolidada 90.594.910 82.907.176 87.861.327 82.817.726,95 85.045.736 77.828.896 0,192
Dívida Consolidada Líquida 81.419.367 74.510.255 78.272.885 73.779.700,75 74.911,743 68.554.857 0,169
Fonte: (1) O PIB Estadual foi disponibilizado através do site www.dados.al.gov.br
(2) A taxa de juro aplicada à Dívida Consolidada corresponde à taxa habitualmente utilizada nos contratos de parcelamentos.
(3) As Metas de Inflação foram obtidas a partir de relatório emitido pelo Banco Central do Brasil.
Nota: O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconôn
VARIÁVEIS
Projeção do PIB Estadual
Taxa de juros aplicado sobre a dívida consolidada do Município
Teta anual de inflação instituída pelo Coselho Monetário Nacional
AMT - Demonstrativo 2 (LRF,
4,42,
ESTADO DE ALAGOAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
RS 1,00
Dívida Consolidada Líquida
83.967.685 189,16 88.633.287 199,67 4.665.602
Fonte: RREO Anexo VI e VII do 6º Bimestre de 2017
PREVISTO REALIZADO Variação
ESBECINCAÇÃO Metas Previstas em 2017 (a) % PIB Metas Realizadas em 2017 (b) % PIB Valor (e) = (b-a) Yo (cla) x 100
Receita Total 131.045.864 295,22 138.327.776 311,63 7.281.912 5,56
Receitas Prim: 130.528.967 294,06 135.188.828 304,55 4.659.861 3,57
Despesa Total 131.045.864 295,22 121.386.826 273,46 (9.659.038) (7,37
Despesas Primá 128.629.266 289,78 117.150.090 263.92 (11.479.176) (8.92
Resultado Primário (LM) = (1 - 1) 1.899.701 4,28 18.038.738 40,64 16.139.037 849,56
Resultado Nominal (2.726.921) (6,14) (7.247.251) (16,33) (4.520.330) 165,77
Dívida Pública Consolidada 95.463.019 215,06 97.157.970 218,88 1.694.951 1,7
)
ESTADO DE ALAGOAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso Il)
R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2016 Yo 2017 Yo 2019 | % 2020
Receita Total 106.145.123 115.877.074 9,17 138.327.776 19,37 318.162.752 | 130,01 281.253.072 247.738.250 (11,92)
Receitas Primárias (1) 104,461.511 114.532.231 9,64 135.188.828 18,04 314.832.642 132,88 277.823.059 (11,76) 244.205.336 (12,10)
Despesa Total 117.060.930 119.875.263 2,40 138.327.776 15,39 318.162.752 130,01 281.253.072 (11,60) 247.738.250 (11,92)
Despesas Primárias (IL) 115.915.621 118.701.009 2,40 117.150.090 -131 314.713.688 168,64 2771.474.232 (11,83) 243.837.547 (12,12)
Resultado Primário (ND = (1-1) (11.454.110)) (4.168.778) (63,60) 18.038.738 -532,71 118.954 (99,34) 348.826 193,25 367.789 544
Resultado Nominal (361.878) 1.890.517 (622,42) (7.247.251) -483,35 (2.693.300) (62,84) (3.146.483) 16,83 (3.361.141) 6,82
Dívida Pública Consolidada 99.878.532 98.865.440 (1,01) 97.157.970 -1,73 90.594.910 (6,76)| 87.861.327 (3,02) 85.045.736 (3,20)
|piviaa Consolidada Líquida 93.990.021 95.880.538 2,01 88.633.287 -7,56 81.419.367 (8,14) 78.272.885 (3,86) 74.911.743 (4,29)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 Y% 2019 % 2020 % 2021
Receita Total 99.863.696 105.895.806 122.730.757 274.066.609 12331 235.215.990 201.152.488
Receitas Primárias (1) 98.279.717 104.666.804 119.945.738 271.198.040 126,10 232.347.421 198.283.918
Despesa Total 110.133.531 109.549.604 122.730.757 274.066.609 123,31 235.215.990 201.152.488
Despesas Primárias (II) 109.055.999 108.476.497 103.940,941 271.095.573 160,82 232.055.692 197.985.290
Resultado Primário (IM) = (L- 1) (10.776.282) (3.809.693) 16.004.797 102.467 (99,36) 291.729 298.628
Resultado Nominal (340.463) 1.727.674 (6.430.094) (2.320.019) (63,92) (2.631.449) (2.729.098)
Dívida Pública Consolidada 93.967.948 90.349.499 86.203.014 78.038.801 (9,47) 73.479.691 69.053.371
Dívida Consolidada Liquida 88.427.906 87.621.706 78.639.523 70.134.954 (10,81) 65.460.739 60.825.018
Fonte; Anexo III - Meta Fiscal - Resultado Primário e Anexo IV - Meta Fiscal - Resultado Nominal.
Nota: Índices de inflação utilizados com base no IPCA medidos pelo IBGE, sendo que 2014 a 2019 correspondem às metas estabelecidas pelo Banco Central
ANO Yo
2016 6,29
2017 2,95
2018 3,00
2019 3,00
2020 3,00
2021 3,00
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
mis
2015
Patrimônio/Capital (38.042.699) (54.704.905))
Reservas .
(37.062.703)
Resultado Acumulado
(38.042.699)
100,00
100,00
(37.062.703)
dos Exercícios
nanceiros apurados
ESTADO DE ALAGOAS
PIO DE RIO LARGO
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ANEXO DE METAS FISCAI
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM Ai
2019
NAÇÃO DE ATIVOS
AME - Den
RS 1,00
S REALIZADAS 2015
2017 (a)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alicnação de Bens Móveis
Alie; de Bens Imóveis
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financei
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
So
Regime Geral de Previdên
Regime Próprio dos Servidores Públicos
SALDO k NCEIRO
: Anexo XIV do RREO, que acompanham os Balanços G: dos Exerce
FADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
LELDE DIR TÁRIAS - 2019
ANEX E Ei SCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
AME - Demons
ivo 7 (LRF. art. 4º. 82 RS 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORE a Roda ASIBENE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TOTAL
io, quando da elaboração da LDO 2019, ainda não havia determinado nenhuma es;
e de redução de Tributo ou Contribuição.
a ocorrer alguma espécie de reni
a de rec:
a, o Município deverá rever este Anexo propondo alteração na LDO 2019.
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V)
EVENTO Valor Previsto para 2017
Aumento Permanente da Receita
(=) Transferências Constitucionais
(=) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (II) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV)
Fonte: Anexos e Tabelas constantes da presente Lei.
Nota:
a) O Aumento Permanente da Receita foi verificado comparando-se a Receita Prevista para 2019 e a Prevista para 2018;
b) As novas DOCC foram consideradas como os reajustes das despesas para o exercício de 2017, inclusive os reajustes inflacionários.
RS 1,00
158.130.039
1.329.324
156.800.715
156.800.715
156.629.540
156.629.540
171.175
ARF Demonstrativo 9 (LRF, a
4,83)
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
RS 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistência Div
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
SUBTOTAL
===
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
ação de Arrecadação
2.475.932 [Li
ão de Empenho
2.475.932
ão de Tributos a Maior
SUBTOTAL 2.475.932 | SUBTOTAL 2.475.932
TOTAL TOTAL
Nota:
a) O percentual de Fr
da Receita Tr
foi de 15%, considerando-se a previsão para 2019.
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE RIO LARGO
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DA ARRECADAÇÃO
ANEXO V
LRF, art. 4º, $2º, inciso II
Foi utilizada a mesma metodologia de cálculo que será empregada no PPA 2018/2021, ou
seja, o método de tendência através do qual foi estabelecida uma previsão para os
próximos exercícios, adotando-se a técnica dos métodos lineares e análise de regressão.
A= ax-(x.y)/n
x-(x)/n
B = média de Y — (a .média de X )
Sendo que: X representa os anos analisados, tomando-se 2012 como referência, temos;
2012=1,2013=2,2014=3,2015=4,2016=5,2017=6,2018=7€e2019=8.
Y representa as receitas realizadas nos exercícios analisados.

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