| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | DELEGADA AO PREFEITO MUNICIPAL PODERES PARA LEGISLAR SOBRE A REELABORAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PublicÃos Mo mu l DE AMSST A Al Em astosf zo1t ESTADO DE ALAGOAS » Ithas Câmara Municipal de Rio Largo Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 e = — Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL E inacio, = e CNA » Legislativo - C RESOLUÇÃO Nº 01 DE 29 DE MAIO DE 2018. DELEGA AO PREFEITO MUNICIPAL PODERES PARA LEGISLAR SOBRE A REELABORAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO resolve: Art. 1º - São delegados ao Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 68 e 69 da CF/88, bem como no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal de Rio Largo, os poderes necessários para, mediante leis, promover a reelaboração da estrutura administrativa do Município de Rio Largo/AL, com modificações nara criar e extinguir Secretarias, criar e extinguir cargos, gratificações e funções, bem como alteração e adequação de subsídios. Art. 2º - As leis delegadas definirão as datas de seus efeitos financeiros e poderão estabelecer gradação para a implantação das revisões e instituição de gratificações de atividade. Art. 3º - As leis delegadas fixarão as datas de suas vigências e a revogações das disposições em contrário, sendo vedadas as leis delegadas tratar das matérias dispostas no art. 36, 8 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - Os projetos de leis delegadas aqui autorizados ficam dependentes de apreciação posterior pela Câmara Municipal, nos moldes do art. 36, 8 3º da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º - A delegação objeto desta Resolução, para promulgação das leis delegadas, adotará a seguinte fórmula: “Faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução nº 1, de 2018- CMRL, decreto a seguinte lei”. Art. 6º - Fica concedido o prazo de até 120 (cento e vinte) dias ao Poder Executivo, para fins de editar a Lei Delegada. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Largo, em 29 de Maio de 2018. 2º Secretário Vereador SRH RS tós Sideesms 3º Secretário