br-locleg corpus explorer

← Rio Largo (AL)

norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaDELEGADA AO PREFEITO MUNICIPAL PODERES PARA LEGISLAR SOBRE A REELABORAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PublicÃos Mo mu l
DE AMSST A Al
Em astosf zo1t
ESTADO DE ALAGOAS » Ithas
Câmara Municipal de Rio Largo
Rua Euclides Afonso de Mello, s/nº - CEP 57100-000 e = —
Fone 3261-1040 — Rio Largo-AL E inacio, = e CNA
» Legislativo - C
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 29 DE MAIO DE 2018.
DELEGA AO PREFEITO MUNICIPAL PODERES PARA LEGISLAR
SOBRE A REELABORAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO resolve:
Art. 1º - São delegados ao Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 68 e
69 da CF/88, bem como no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal de Rio Largo, os
poderes necessários para, mediante leis, promover a reelaboração da estrutura
administrativa do Município de Rio Largo/AL, com modificações nara criar e extinguir
Secretarias, criar e extinguir cargos, gratificações e funções, bem como alteração e
adequação de subsídios.
Art. 2º - As leis delegadas definirão as datas de seus efeitos financeiros e
poderão estabelecer gradação para a implantação das revisões e instituição de
gratificações de atividade.
Art. 3º - As leis delegadas fixarão as datas de suas vigências e a revogações
das disposições em contrário, sendo vedadas as leis delegadas tratar das matérias
dispostas no art. 36, 8 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - Os projetos de leis delegadas aqui autorizados ficam dependentes de
apreciação posterior pela Câmara Municipal, nos moldes do art. 36, 8 3º da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 5º - A delegação objeto desta Resolução, para promulgação das leis
delegadas, adotará a seguinte fórmula:
“Faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução nº 1, de 2018-
CMRL, decreto a seguinte lei”.
Art. 6º - Fica concedido o prazo de até 120 (cento e vinte) dias ao Poder
Executivo, para fins de editar a Lei Delegada.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Largo, em 29 de Maio de 2018.
2º Secretário
Vereador SRH RS tós Sideesms
3º Secretário

open original →