| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2018-03-12 |
| native_id | 27 |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Afonso de Mello, s/n - CEP 57100-000 Fones: 3261-3618/3261-1040 - Rio Largo-AL ATA DA 4' SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA NA 18º LESGISLATURA DA CÂMARA MUNICIAL DE RIO LARGO/AL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR JOSE ALVES DE FARIAS. Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às onze horas e cinquenta minutos, no Plenário Arlindo Salú de Lima da Câmara Municipal de Rio Largo, no Edifício Dr. Alfredo Oitícica, 1º andar, localizado à Rua Euclides Afonso de Mello, s/n, nesta cidade, o Senhor Presidente José Alves de Farias convocou para assumir a 1º Secretaria o Vereador Jefferson Alexandre Cavalcante e a 2º Secretaria a Vereadora Maria Patrícia Pinto Santos. Logo após o Presidente autorizou ao 1º Secretário a fazer a chamada dos vereadores, verificando-se a presença dos seguintes: Daniela dos Santos Araújo, Ismael Ferreira da Silva, Izaque Pereira da Silva, José Alves de Farias, Jefferson Alexandre Cavalcante, Maria Patrícia Pinto Santos, Maria Elielza dos Santos Euclides, Romildo Elias Calheiros Júnior e Thales Luiz Peixoto Cavalcante. Com nove vereadores presentes em Plenário o Presidente declarou aberta a Presente Sessão Deliberativa Extraordinária. Em seguida autorizou ao 1º Secretário a fazer a leitura das matérias constantes para a Ordem do Dia: Leitura Projeto de Lei nº 09/2018 de autoria do Poder Executivo: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.392/2005, de 23 de junho de 2005 e adota outras providências”, sendo colocado em segunda discussão a Vereadora Patrícia Pinto disse que a aprovação do Projeto de Lei se faz necessária para regularizar a contratação de prestadores de serviço do município para não paralisar serviços essenciais e disse que em nenhum caso deve-se incitar a violência como algumas pessoas mal intencionadas estavam fazendo neste caso, jogando para a Câmara de vereadores uma culpa que ela não detém pois não contratou, demitiu ou recontratará qualquer pessoa atingida pelo TAC assinado entre o Executivo e ministério Público. Continuando na discussão o Vereador Jefferson Alexandre chamou atenção para as atribuições dos Poderes e que o TAC se fez necessário pois haviam processos vencidos a mais de um ano e que com isso estavam irregulares. Parabenizou a iniciativa do TAC pois todos são cientes do caos social que a demissão destas pessoas traria ao município e por isso foi mobilizado o Poder Legislativo para a aprovação deste Projeto de Lei que regulamenta o que foi acordado. Continuando na discussão o Vereador Ismael Ferreira concorda com o que foi dito pelos colegas que o antecedeu e agradeceu a sensibilidade do Ministério Público em minimizar a situação dos contratados que seriam demitidos e de toda a população que seriam prejudicados com a paralisação dos serviços oferecidos pelo município de Rio Largo. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria foi colocado em segunda votação e aprovado por 09 votos, seguindo para sanção. Não havendo mais matérias para a Ordem do Dia o Presidente às doze horas e cinco minutos encerrou a presente Sessão Deliberativa Extraordinária, convocando a próxima Sessão Deliberativa Ordinária para o dia 12 de março do corrente ano. Para constar, eu, Eliel Inácio Branco, Assistente Legislativo deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com o Regimento Interno da Casa, lavrei a presente Ata que, após leitura, discussão e aprovação, será assinada por mim, e os demais membros da Mesa Diretora. , ASSISTENTE LEGISLATIVO: Terictro Dans PRESIDENTE: [Ep 1º SECRETÁRIO: are A e 2º SECRETÁRIO | Wp < Página 1 de 1