| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2018-04-06 |
| native_id | 33 |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO Rua Euclides Afonso de Mello, s/n - CEP 57100-000 Fones: 3261-3618/3261-1040 - Rio Largo-AL ATA DA 6º SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA NA 18º LESGISLATURA DA CÂMARA MUNICIAL DE RIO LARGO/AL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR JOSÉ ALVES DE FARIAS. Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às doze horas, no Plenário Arlindo Salú de Lima da Câmara Municipal de Rio Largo, no Edifício Dr. Alfredo Oiticica, 1º andar, localizado à Rua Euclides Afonso de Mello, s/n, nesta cidade, o Senhor Presidente José Alves de Farias convocou para assumir a 1º Secretaria o Vereador Jefferson Alexandre Cavalcante e a 2º Secretaria a Vereadora Maria Patrícia Pinto Santos. O Presidente informou que por motivo de urgência e relevante interesse público foi acrescido à pauta da presente Sessão Deliberativa extraordinária o Projeto de Lei nº 03/2018 de autoria do Poder Executivo. O Presidente então autorizou ao 1º Secretário a fazer a chamada dos vereadores, verificando-se a presença dos seguintes: Daniela dos Santos Araújo, Ismael Ferreira da Silva, Izaque Pereira da Silva, José Alves de Farias, Jefferson Alexandre Cavalcante, Jefferson Rosalvo, Maria Patrícia Pinto Santos, Maria Elielza dos Santos Euclides, Romildo Elias Calheiros Júnior e Thales Luiz Peixoto Cavalcante. Com dez vereadores presentes em Plenário o Presidente declarou aberta a Presente Sessão Deliberativa Extraordinária. Em seguida autorizou ao 1º Secretário a fazer a leitura da matéria constante para a Ordem do Dia: Leitura do Projeto de Lei nº 03/2018 de autoria do Poder Executivo: “Autoriza o poder Executivo Municipal a doar imóveis no conjunto Mutirão, que especifica, aos beneficiários do Programa “Moradia Legal III”, no município de Rio Largo/AL, e dá outras providências”, sendo colocado em segunda discussão o Vereador Ismael Ferreira agradeceu ao Presidente por pautar o Projeto de Lei nº 03/2018 e disse que os lotes do Conjunto Mutirão foram doados mas ainda são de propriedade do município e a situação será agora regularizada. Informou que as próximas localidades contempladas serão Cacaú e Lourenço de Albuquerque. Continuando na discussão o Vereador Izaque Pereira chamou a atenção para o esforço da Casa e da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final a qual preside, pois o projeto teve Parecer Jurídico solicitando diligência que foi parcialmente atendida, mas para não perder o prazo do programa, a Comissão emitiu parecer favorável e hoje está sendo aprovado. Continuando na discussão a Vereadora Patrícia Pinto explicou que o Programa Moradia Legal é de iniciativa do Tribunal de Justiça, juntamente com a Associação de Notários e com a adesão do município de Rio Largo. Informou que houveram outras adesões mas o programa não fora efetivado e alertou que há um teto de renda familiar de dois salários mínimos para participar do programa. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria, foi colocado em segunda votação, sendo aprovado por 10 votos, seguindo para sansão; leitura do Projeto de Lei nº 15/2018 de autoria do Poder Executivo: “Altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.769/2017, de 30 de outubro de 2017”, sendo colocado em segunda discussão e não havendo quem quisesse discutir a matéria, foi colocado em segunda votação, sendo aprovado por 10 votos, seguindo para sansão. Em questão de ordem a Vereadora Patrícia Pinto reiterou as palavras da Sessão de ontem para sanar cobrança equivocada por erro de digitação que passou despercebido por muitos órgãos, incluindo esta Casa e que admite o erro e disse que será elaborada nova lei com taxa justa e coerente para a população. Não havendo mais matérias para a Ordem do Dia o Presidente às 12h10 encerrou a presente Sessão Deliberativa Extraordinária. Para constar, eu, Eliel Inácio Branco, Assistente Legislativo deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com o Regimento Interno da Casa, lavrei a presente Ata que, após leitura, discussão e aprovação, será assinada por mim, e os demais membros da Mesa Diretora. ASSISTENTE LEGISLATIVO: |; Dias PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: do Aos Cio, Juo/] Página 1 de 1