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CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 1
RECEBIDO EM J?;_-
JailtofleMelo
Assessor TéCnICO Legislalivo
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE REPUDIO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA N° 0112017
DE 31 DE MARÇO DE 2017.
C&MARAMUNIC
APROVADO EM
Josiva(do 1
EXCELENTISSIMO SENHORES SENADORES;
EXCELENTÍSSIMO SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS;
DO ESTADO DE SERGIPE.
A Câmara Municipal de Gararu - SE, aprova a seguinte Moção:
CONSIDERANDO
A importância da agricultura familiar para a produção de alimentos, cuja
qualidade e preço justo são essenciais para o sustento de toda a população brasileira,
assegurando a soberania alimentar e nutricional do país;
As condições diferenciadas do trabalho rural, que é extremamente penoso e
extenuante, com jornada de trabalho superiores a 14 horas diárias, ficando os produtores
sujeitos às condições climáticas adversas (secas, inundações, sazonalidade das chuvas, etc),
com reflexos diretos sobre a sua renda anual;
A situação das mulheres trabalhadoras rurais, sujeitas à dupla e às vezes tripa
jornada de trabalho, contribuindo para a produção da unidade familiar e assumindo as tarefas
domésticas e os cuidados com as crianças, os doentes e as pessoas da terceira idade;
A importância das aposentadorias rurais pagas pela Previdência Social para a
economia do município, contribuindo para o desenvolvimento do comércio e o dinamismo da
economia local, e que serve de grande incentivo para a permanência das famílias no campo.
RESOLVE
Se posicionar firmemente em DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL e
favorável à manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais
aos benefícios previdenciários e assistenciais, entre as quais se destacam a diferença de idade
,E,Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 976— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
`i Site: www.gararu.se.leg.br
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
para a aposentadoria por idade, aos 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens;
carência de 15 anos no exercício da atividade para acesso à aposentadoria; contribuição dos
agricultores e agricultoras familiares para a previdência social tendo por base a incidência de
uma alíquota sobre a venda da produção; possibilidade de acumulação de aposentadoria e
pensão por morte e vinculação dos beneficios previdenciários e assistencial (BPC/LOAS) ao
valor do salário mínimo.
Palácio Antônio Resende, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Gararu, em 31 de Março de 2017.
JOSIVALDO ALV IpOS SANTOS
Pres' éc~a âr
VALQUÍRIA AZE VEDO DE ARAUJO CASTRO
2° Secretário
ADIJÀNo VIERA DOS SANTOS
;Ve actor —
GEO A SIL A DANTAS
Ver or
---JOLQTJIS9NMESSTAS OS SANTOS
Vereador
SE NILTON GOMES DOS SANTOS
/ Vere or
ALVES DE OLIVEIRA
Vereador
~Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone E (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
1i Site: www.gararu.se.leg.br
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