br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

materia nº 1/2017

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaMOÇÃO DE REPUDIO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-05 Proposição aprovada U MOÇÃO DE REPUDIO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA APROVADA PELO O PLENÁRIO DA CÂMARA EM 05 DE ABRIL DE 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 1 
RECEBIDO EM J?;_-
JailtofleMelo 
Assessor TéCnICO Legislalivo 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
MOÇÃO DE REPUDIO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA N° 0112017 
DE 31 DE MARÇO DE 2017. 
C&MARAMUNIC 
APROVADO EM 
Josiva(do 1 
EXCELENTISSIMO SENHORES SENADORES; 
EXCELENTÍSSIMO SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS; 
DO ESTADO DE SERGIPE. 
A Câmara Municipal de Gararu - SE, aprova a seguinte Moção: 
CONSIDERANDO 
A importância da agricultura familiar para a produção de alimentos, cuja 
qualidade e preço justo são essenciais para o sustento de toda a população brasileira, 
assegurando a soberania alimentar e nutricional do país; 
As condições diferenciadas do trabalho rural, que é extremamente penoso e 
extenuante, com jornada de trabalho superiores a 14 horas diárias, ficando os produtores 
sujeitos às condições climáticas adversas (secas, inundações, sazonalidade das chuvas, etc), 
com reflexos diretos sobre a sua renda anual; 
A situação das mulheres trabalhadoras rurais, sujeitas à dupla e às vezes tripa 
jornada de trabalho, contribuindo para a produção da unidade familiar e assumindo as tarefas 
domésticas e os cuidados com as crianças, os doentes e as pessoas da terceira idade; 
A importância das aposentadorias rurais pagas pela Previdência Social para a 
economia do município, contribuindo para o desenvolvimento do comércio e o dinamismo da 
economia local, e que serve de grande incentivo para a permanência das famílias no campo. 
RESOLVE 
Se posicionar firmemente em DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL e 
favorável à manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais 
aos benefícios previdenciários e assistenciais, entre as quais se destacam a diferença de idade 
,E,Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 976— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
`i Site: www.gararu.se.leg.br 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
para a aposentadoria por idade, aos 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens; 
carência de 15 anos no exercício da atividade para acesso à aposentadoria; contribuição dos 
agricultores e agricultoras familiares para a previdência social tendo por base a incidência de 
uma alíquota sobre a venda da produção; possibilidade de acumulação de aposentadoria e 
pensão por morte e vinculação dos beneficios previdenciários e assistencial (BPC/LOAS) ao 
valor do salário mínimo. 
Palácio Antônio Resende, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de 
Gararu, em 31 de Março de 2017. 
JOSIVALDO ALV IpOS SANTOS 
Pres' éc~a âr 
VALQUÍRIA AZE VEDO DE ARAUJO CASTRO 
2° Secretário 
ADIJÀNo VIERA DOS SANTOS 
;Ve actor — 
GEO A SIL A DANTAS 
Ver or 
---JOLQTJIS9NMESSTAS OS SANTOS 
 Vereador 
SE NILTON GOMES DOS SANTOS 
/ Vere or 
ALVES DE OLIVEIRA 
Vereador 
~Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
1i Site: www.gararu.se.leg.br 

open original →