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materia nº 18/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE, INCLUI NA ROTA DE COLETA DO LIXO AS COMUNIDADES: CORONHA. BARREIRAS, QUIXABA, JOÃO PEREIRA, BAIXA DA JIA E BELEZA.
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-15 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA, ARQUIVADA E ENVIADA CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N018/2017 APROV 
SENHOR PRESIDENTE, 
O vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 156 e seus incisos do regimento interno, solicita à vossa excelência que seja 
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra. 
Elizabeth Freire Santos de Oliveira, Prefeita Municipal. 
INDICANDO-LHE: 
Que o poder executivo viabilize através do departamento competente, inclui na rota de 
coleta do lixo as comunidades: Coronha. Barreiras, Quixaba, João Pereira, Baixa da Jia e Beleza. 
JUSTIFICATIVA 
A coleta de lixo ajuda a aumentar a conscientização da população em relação ao consumo 
sustentável e a preservação do Meio Ambiente; com a coleta de lixo todos os resíduos são 
devidamente descartado no local adequado e evitam a poluição do solo e lençóis freáticos, além de 
evitar a poluição das ruas, consequentemente, grandes prejuízos aos moradores d'aquelas 
comunidades. 
Plenário vereador José Gomes dos Santos da câmara municipal de vereadores de Gararu, 
em 13 de fevereiro de 2017. 
E0JØ7 
- 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 276— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmai;.com 
IJ Site: www.gararu.se.leg.br 

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