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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N018/2017 APROV
SENHOR PRESIDENTE,
O vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 156 e seus incisos do regimento interno, solicita à vossa excelência que seja
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra.
Elizabeth Freire Santos de Oliveira, Prefeita Municipal.
INDICANDO-LHE:
Que o poder executivo viabilize através do departamento competente, inclui na rota de
coleta do lixo as comunidades: Coronha. Barreiras, Quixaba, João Pereira, Baixa da Jia e Beleza.
JUSTIFICATIVA
A coleta de lixo ajuda a aumentar a conscientização da população em relação ao consumo
sustentável e a preservação do Meio Ambiente; com a coleta de lixo todos os resíduos são
devidamente descartado no local adequado e evitam a poluição do solo e lençóis freáticos, além de
evitar a poluição das ruas, consequentemente, grandes prejuízos aos moradores d'aquelas
comunidades.
Plenário vereador José Gomes dos Santos da câmara municipal de vereadores de Gararu,
em 13 de fevereiro de 2017.
E0JØ7
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