ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
Oficio n° ;3L/2018
GararulSE, 20 de março de 2018.
Prezado Senhor
Josivaldo Alves dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de GararulSE
Prezado Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para encaminhar a
Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n° 03, de 20 de março de 2018,
para apreciação desta Casa Legislativa.
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELIZABETI 'ÀNTOS DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br
iCÂMARA MUNiCIPAL DE GARARU
RECEBIDO EM
José Tecfro Santos
• Chefe do Se nc&ro
- Portar n O17
/ - - - ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
SENHOR PRESIDENTE;
DEMAIS VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa augusta
Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que tem por finalidade "firmar Convênio,
visando participação das compras compartilhadas do Consórcio Intermunicipal do Vale do
São Francisco - CONI VALES".
A presente Proposição visa possibilitar a adequação da participação das compras
compartilhadas do nosso município no Consócio Intermunicipal do Vale do São Francisco -
CONIVALES, que efetuará compras compartilhadas de bens de interesse municipal.
Atenderemos, assim, ao disposto no art. 5° da Lei n.° 11.107. de 06 de abril de 2005, bem
como à necessidade de consolidação da execução orçamentária nos demonstrativos das
despesas consorciais nos registros contábeis municipais, em cumprimento ao tratamento
orçamentário e fiscal devido, de acordo com as Novas Normas de Contabilidade Pública.
Logo, em cumprimento às normas unificadas para os entes da Federação,
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, a proposição deverá adequar o sistema
orçamentário do Município, para propiciar a execução das despesas junto ao CONI VALES de
modo compatível com a participação de compras compartilhadas através do Consórcio, de
modo a atender às disposições do art. 50 e incisos da Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000.
Com a participação no CONIVALES, o nosso Município deverá avançar na
qualificação das ações da gestão municipal, através do compartilhamento de obrigações
entre os demais municípios participantes, para o atendimento às necessidades comuns de
todos os municípios membros.
Nesse sentido, a adesão ao aludido Consórcio deverá implicar em diversos
ganhos para a municipalidade. Entre os benefícios destacam-se o barateamento das
compras públicas realizadas por meio da entidade, dado o ganho de escala para as
operações, além da viabilização de projetos de desenvolvimento urbano em escala
intermunicipal, com o alcance de melhores resultados com menores custos, pela
articulação de ações voltadas para os fins previstos no Estatuto Social.
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Além do quanto exposto, a proposição também deverá organizar a participação
financeira do Município, fixada proporcionalmente à faixa populacional atual, através de
créditos adicionais especiais a serem abertos pelo Poder Executivo, para a realização de
transferências e investimentos necessários à integração e colheita dos beneficios do
CONIVALES.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa de Leis, quanto à
apreciação da matéria ora encaminhada, solicito a observância do regime de urgência de que
trata a Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço.
GararulSE, 20 de Março de 2018.
ELIZABETÍi 1 ÊLI1TOS DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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CAMARA MUMC1PAL DE GARARU
RECEBIDOftdiI?Oi
José Te ntos
Chefe
Portari d° I
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 03/2018
DE 20 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio, visando
participação das compras de bens de forma
compartilhada do Consórcio Intermunicipal do Vale do
São Francisco - CONIVALES, na forma e condições
previstas pela Lei Federal n°. 11.107/2005 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo de Gararu a firmar Convênio, visando
participação das compras de bens de forma compartilhada do Consórcio Intermunicipal do
Vale do São Francisco - CONIVALES, constituído pelos Municípios de: Amparo do São
Francisco, Cedro do São João, Feira Nova, Ilha Das Flores, Japoatã, Malhada dos Bois, Porto
da Folha, Propriá, São Francisco, Telha e Tomar do Geru, todos no Estado de Sergipe,
possibilitando a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento,
planejamento, coordenação, execução e compra compartilhada de equipamentos e insumos.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos
adotados pela Lei Federal n°. 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades
administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2° - O Município de Gararu poderá firmar convênio com o CONIVALES,
visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos
municipais de saúde nas áreas médica, odontológica, especializada e ambulatorial, compra de
equipamentos e insumos, bem como em outras áreas da administração pública em que o
Consórcio disponibilize.
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Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada,
concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executadas pelo Consórcio em
favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos
serviços de saúde já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais,
projetos afins e a criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município.
Art. 30 - O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de
serviços, referidos no artigo anterior, mediante contrato de programa que será formalizado em
cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
suportam.
Art. 40 - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n.° 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao
Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os
recursos entregues em virtude de contrato de programa, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas do Município na conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 50 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para
subsidiar o custeio das despesas com as compras compartilhadas, por meio do Consórcio
Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONI VALES, quanto às obrigações previstas nos
contratos de programa, conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, inciso II, para a
inserção de novas dotações orçamentária na Lei Orçamentária de n° 649, de 26 de dezembro
de 2017, conforme as seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - MUNICÍPIO DE GARARU
A - Programas:
1.0 - Aquisição de Medicamentos, Materiais Correlatos e Equipamentos
Compartilhados - CONIVALES:
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETOATIVIDADE
2051 - Manutenção de Assistência Farmacêutica
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 40.000,00
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 70.000,00
FONTE 1216 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência
Farmacêutica
TOTAL DA AÇÃO: R$ 110.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETOATIVIDADE
4010 - PAB FIXO
ELEMENTO 3.3.94.3 0.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 30.000,00
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 150.000,00
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
TOTAL DA AÇÃO: R$ 180.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL
UNIDADE 13—FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETOATIVIDADE
4008 - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 5.000,00
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
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GABINETE DA PREFEITA
VALOR R$ 15.000,00
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
TOTAL DA AÇÃO: R$ 20.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETOATIVIDADE
2.055 Manutenção do Programa de Saúde Bucal
ELEMENTO 3.3.94.3 0.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 5.000,00
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 10.000,00
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
ELEMENTO 4.4.94.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
VALOR R$ 10.000,00
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
ELEMENTO 4.4.94.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
VALOR R$ 20.000,00
FONTE 1218 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde
TOTAL DA AÇÃO: R$ 45.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETOATIVIDADE
2.056 - Manutenção do Programa de Saúde da Família
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 15.000,00
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 50.000,00
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
TOTAL DA AÇÃO: R$ 65.000,00
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL
UNIDADE 13—FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETOATIVIDADE
4011 - Teto Municipal da Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 30.000,00
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 60.000,00
FONTE 1213 - Transferências de Recursos do SUS para Média e Alta
Complexidade - Teto Financeiro
TOTAL DA AÇÃO: R$ 90.000,00
Art. 6° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021
aprovado pela Lei Municipal n° 648/2017, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de
2018 aprovado pela Lei Municipal n° 638/2017 e do Orçamento Anual de 2018 aprovada pela
Lei Municipal n° 649/2017, como também o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD -
2018, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 7° - O Crédito Especial autorizado nesta Lei integrará as metas
administrativas das Leis de Diretrizes Orçamentárias n° 638 de 05 de junho de 2017, e estão
previstas no Programa n° 0007 (Fortalecimento do Sistema Único de Saúde), contido na Lei
n° 648, de 26 de dezembro de 2017, que trata sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período
de 2018 a 2021.
Art. 8° - Os créditos especiais autorizados nesta Lei serão consignados à
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, na Unidade
Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, o valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil
reais), ficando incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD.
Ari. 9° - As despesas decorrentes da abertura do presente créditos especiais serão
cobertas com recursos de que trata o artigo 43 da Lei n.° 4.320/64.
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de GararulSE, 20 de Março de 2018.
ELIZABET'ÚJÀNTOS DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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