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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, VISANDO PARTICIPAÇÃO DAS COMPRAS DE BENS DE FORMA COMPARTILHADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CONIVALES, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-20 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado pelo o plenário e enviado para sanção do Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Oficio n° ;3L/2018 
GararulSE, 20 de março de 2018. 
Prezado Senhor 
Josivaldo Alves dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de GararulSE 
Prezado Presidente, 
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n° 03, de 20 de março de 2018, 
para apreciação desta Casa Legislativa. 
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
ELIZABETI 'ÀNTOS DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 
iCÂMARA MUNiCIPAL DE GARARU 
RECEBIDO EM 
José Tecfro Santos 
• Chefe do Se nc&ro 
- Portar n O17 
/ - - - ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
MENSAGEM 
SENHOR PRESIDENTE; 
DEMAIS VEREADORES. 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa augusta 
Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que tem por finalidade "firmar Convênio, 
visando participação das compras compartilhadas do Consórcio Intermunicipal do Vale do 
São Francisco - CONI VALES". 
A presente Proposição visa possibilitar a adequação da participação das compras 
compartilhadas do nosso município no Consócio Intermunicipal do Vale do São Francisco - 
CONIVALES, que efetuará compras compartilhadas de bens de interesse municipal. 
Atenderemos, assim, ao disposto no art. 5° da Lei n.° 11.107. de 06 de abril de 2005, bem 
como à necessidade de consolidação da execução orçamentária nos demonstrativos das 
despesas consorciais nos registros contábeis municipais, em cumprimento ao tratamento 
orçamentário e fiscal devido, de acordo com as Novas Normas de Contabilidade Pública. 
Logo, em cumprimento às normas unificadas para os entes da Federação, 
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, a proposição deverá adequar o sistema 
orçamentário do Município, para propiciar a execução das despesas junto ao CONI VALES de 
modo compatível com a participação de compras compartilhadas através do Consórcio, de 
modo a atender às disposições do art. 50 e incisos da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Com a participação no CONIVALES, o nosso Município deverá avançar na 
qualificação das ações da gestão municipal, através do compartilhamento de obrigações 
entre os demais municípios participantes, para o atendimento às necessidades comuns de 
todos os municípios membros. 
Nesse sentido, a adesão ao aludido Consórcio deverá implicar em diversos 
ganhos para a municipalidade. Entre os benefícios destacam-se o barateamento das 
compras públicas realizadas por meio da entidade, dado o ganho de escala para as 
operações, além da viabilização de projetos de desenvolvimento urbano em escala 
intermunicipal, com o alcance de melhores resultados com menores custos, pela 
articulação de ações voltadas para os fins previstos no Estatuto Social. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Além do quanto exposto, a proposição também deverá organizar a participação 
financeira do Município, fixada proporcionalmente à faixa populacional atual, através de 
créditos adicionais especiais a serem abertos pelo Poder Executivo, para a realização de 
transferências e investimentos necessários à integração e colheita dos beneficios do 
CONIVALES. 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa de Leis, quanto à 
apreciação da matéria ora encaminhada, solicito a observância do regime de urgência de que 
trata a Lei Orgânica Municipal. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, e, por seu intermédio, aos seus 
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço. 
GararulSE, 20 de Março de 2018. 
ELIZABETÍi 1 ÊLI1TOS DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br 
CAMARA MUMC1PAL DE GARARU 
RECEBIDOftdiI?Oi 
José Te ntos 
Chefe 
Portari d° I 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N° 03/2018 
DE 20 DE MARÇO DE 2018 
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio, visando 
participação das compras de bens de forma 
compartilhada do Consórcio Intermunicipal do Vale do 
São Francisco - CONIVALES, na forma e condições 
previstas pela Lei Federal n°. 11.107/2005 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso 
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo de Gararu a firmar Convênio, visando 
participação das compras de bens de forma compartilhada do Consórcio Intermunicipal do 
Vale do São Francisco - CONIVALES, constituído pelos Municípios de: Amparo do São 
Francisco, Cedro do São João, Feira Nova, Ilha Das Flores, Japoatã, Malhada dos Bois, Porto 
da Folha, Propriá, São Francisco, Telha e Tomar do Geru, todos no Estado de Sergipe, 
possibilitando a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, 
planejamento, coordenação, execução e compra compartilhada de equipamentos e insumos. 
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a 
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos 
adotados pela Lei Federal n°. 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades 
administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. 
Art. 2° - O Município de Gararu poderá firmar convênio com o CONIVALES, 
visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos 
municipais de saúde nas áreas médica, odontológica, especializada e ambulatorial, compra de 
equipamentos e insumos, bem como em outras áreas da administração pública em que o 
Consórcio disponibilize. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, 
concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executadas pelo Consórcio em 
favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos 
serviços de saúde já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, 
projetos afins e a criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município. 
Art. 30 - O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer 
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de 
serviços, referidos no artigo anterior, mediante contrato de programa que será formalizado em 
cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o 
suportam. 
Art. 40 - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n.° 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao 
Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os 
recursos entregues em virtude de contrato de programa, de forma que possam ser 
contabilizadas nas contas do Município na conformidade com os elementos econômicos e das 
atividades ou projetos atendidos. 
Art. 50 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial no orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para 
subsidiar o custeio das despesas com as compras compartilhadas, por meio do Consórcio 
Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONI VALES, quanto às obrigações previstas nos 
contratos de programa, conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, inciso II, para a 
inserção de novas dotações orçamentária na Lei Orçamentária de n° 649, de 26 de dezembro 
de 2017, conforme as seguintes rubricas orçamentárias: 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - MUNICÍPIO DE GARARU 
A - Programas: 
1.0 - Aquisição de Medicamentos, Materiais Correlatos e Equipamentos 
Compartilhados - CONIVALES: 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 ' - Site: www.gararu.se ,gov.br 
4 i 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
2051 - Manutenção de Assistência Farmacêutica 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 40.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 70.000,00 
FONTE 1216 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência 
Farmacêutica 
TOTAL DA AÇÃO: R$ 110.000,00 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
4010 - PAB FIXO 
ELEMENTO 3.3.94.3 0.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 30.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 150.000,00 
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 
TOTAL DA AÇÃO: R$ 180.000,00 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13—FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
4008 - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 5.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
VALOR R$ 15.000,00 
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 
TOTAL DA AÇÃO: R$ 20.000,00 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
2.055 Manutenção do Programa de Saúde Bucal 
ELEMENTO 3.3.94.3 0.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 5.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 10.000,00 
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 
ELEMENTO 4.4.94.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente 
VALOR R$ 10.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 4.4.94.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente 
VALOR R$ 20.000,00 
FONTE 1218 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na 
Rede de Serviços de Saúde 
TOTAL DA AÇÃO: R$ 45.000,00 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
2.056 - Manutenção do Programa de Saúde da Família 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 15.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 50.000,00 
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 
TOTAL DA AÇÃO: R$ 65.000,00 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13—FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
4011 - Teto Municipal da Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar - MAC 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 30.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 60.000,00 
FONTE 1213 - Transferências de Recursos do SUS para Média e Alta 
Complexidade - Teto Financeiro 
TOTAL DA AÇÃO: R$ 90.000,00 
Art. 6° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 
aprovado pela Lei Municipal n° 648/2017, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 
2018 aprovado pela Lei Municipal n° 638/2017 e do Orçamento Anual de 2018 aprovada pela 
Lei Municipal n° 649/2017, como também o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - 
2018, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. 
Art. 7° - O Crédito Especial autorizado nesta Lei integrará as metas 
administrativas das Leis de Diretrizes Orçamentárias n° 638 de 05 de junho de 2017, e estão 
previstas no Programa n° 0007 (Fortalecimento do Sistema Único de Saúde), contido na Lei 
n° 648, de 26 de dezembro de 2017, que trata sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 
de 2018 a 2021. 
Art. 8° - Os créditos especiais autorizados nesta Lei serão consignados à 
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, na Unidade 
Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, o valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil 
reais), ficando incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD. 
Ari. 9° - As despesas decorrentes da abertura do presente créditos especiais serão 
cobertas com recursos de que trata o artigo 43 da Lei n.° 4.320/64. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo os 
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2018. 
Gabinete da Prefeita Municipal de GararulSE, 20 de Março de 2018. 
ELIZABET'ÚJÀNTOS DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 

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