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FEC
MUNICIPA,J.. DE GARARU
Chefe do S nceíro
O EM
Tec&o Çantos
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
Ofício n o712018
Gararu/SE, 04 de junho de 2018.
Prezado Senhor
Josivaldo Alves dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE
Prezado Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n°
de 04 de junho de 2018, para apreciação desta Casa Legislativa.
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
f7
ElizabetheSantos de Oliveira
Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
TeIefoie E (079) 3354-1240 CNPJ 13,112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
ICÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
IRECEBIDO EM ___________
José Pedro ""tos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DA PREFEITA
Portaria 17
PROJETO DE LEI N°O('/2018
de 04 de junho de 2018
"Autoriza o Poder Executivo a abrir
Créditos Adicionais Suplementares."
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE
SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares de mais 40% (Quarenta por cento) da despesa fixada no
vigente Orçamento, observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho 2018.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu (SE), em 04 de junho de
2018.
7 cL
W"AETHFREIRE ATOS DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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