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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-06-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES."
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-08 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado pelo o plenário e enviado para sanção do Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FEC 
MUNICIPA,J.. DE GARARU 
Chefe do S nceíro 
O EM 
Tec&o Çantos 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Ofício n o712018 
Gararu/SE, 04 de junho de 2018. 
Prezado Senhor 
Josivaldo Alves dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE 
Prezado Presidente, 
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para 
encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n° 
de 04 de junho de 2018, para apreciação desta Casa Legislativa. 
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
f7 
ElizabetheSantos de Oliveira 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
TeIefoie E (079) 3354-1240 CNPJ 13,112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ICÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
IRECEBIDO EM ___________ 
José Pedro ""tos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DA PREFEITA 
Portaria 17 
PROJETO DE LEI N°O('/2018 
de 04 de junho de 2018 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares de mais 40% (Quarenta por cento) da despesa fixada no 
vigente Orçamento, observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n° 
4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho 2018. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu (SE), em 04 de junho de 
2018. 
7 cL 
W"AETHFREIRE ATOS DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 

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