LJ José Santos
CAMARA MUNICiPAL DE GARARU
. Reá
Che ;eiro
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
Oficio n' 15312018
Gararu/SE, 26 de Novembro de 2018.
Prezado Senhor
Josivaldo Alves dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE
Prezado Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para encaminhar a
Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei no 12, de 26 de Novembro de
2018, para apreciação desta Casa Legislativa.
Sendo o que ternos para o momento, elevo votos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
E 'S
Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS VEREADORES,
Encaminhamos a essa colenda Câmara de Vereadores para os costumeiros exames
e deliberações, o PROJETO DE LEI N° 12/2018 de 26 de Novembro de 2018, que Dispõe
sobre a revogação das Leis Municipais, N° 401/98 de 26 de junho de 1998 e N° 416 de 08
novembro de 1999, que autoriza a doação de terreno para a CEHOP—Companhia
Estadual de Habitação e Obras Públicas, no Povoado de São Mateus da Palestina.
O referido projeto revoga as Leis Municipais, N°401/98 de 26 de junho de 1998 e
N° 416 de 08 novembro de 1999, que autoriza a doação de terreno para a CEHOP—Companhia
Estadual de Habitação e Obras Públicas, no Povoado de São Mateus da Palestina, acontece
que a doação não se concretizou, pois não houve a construção do conjunto habitacional, por
parte da CEHOP, sendo assim como já previa o próprio artigo 2° das supracitadas leis, o
referido terreno acabou retornado para o patrimônio do município.
No referido terreno, pretende o município construir uma quadra poliesportiva,
conseguida para o povoado através de Emenda Parlamentar do Ilustre Deputado Federal
Fábio Mitidieri.
Entretanto através de burocratização cartorial, precisamos da aprovação desse
projeto de lei, para que possamos solicitar junto ao cartório uma nova escritura do referido
terreno, para que possamos apresentar na burocratização do projeto da quadra poliesportiva.
Esperando contar mais uma vez com o apoio de Vossas Excelências, no sentido de
que o projeto em tela seja aprovado em Regime de Urgência, queremos renovar a nossa
maior expressão de confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa.
Gararu/SE, 26 de Novembro de 2018.
ã~liÂ~ãwTh WãwrÁÀk~õ SCDá ~à~~ÜÃ
Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 19 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 iaSite: www.gararu.se.gov.br
CÂMARAMUNiCPAL GA.
4,~w
RECEBIDO EM jRARU
PortA
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 1212018
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais, N°
401/98 de 26 de junho de 1998 e N° 416 de 08
novembro de 1999, que autoriza a doação de
terreno para a CEHOP—Companhia Estadual de
Habitação e Obras Públicas, no Povoado São
Mateus da Palestina.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para deliberação da
Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1° - Ficam revogadas as Leis Municipais, N° 40 1/98 de 26 de junho de 1998
e N° 416 de 08 novembro de 1999, que autoriza a doação de um terreno medido 09 (nove)
tarefas, situado na zona suburbana do Povoado São Mateus da Palestina, para a CEHOPCompanhia Estadual de Habitação e Obras Públicas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu/SE, 26 de Novembro de 2018.
ãiÀ)BLW & ãE
Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 19 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br