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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaDispõe sobre a revogação das Leis Municipais, N°401/98 de 26 de junho de 1998 e N° 416 de 08 novembro de 1999, que autoriza a doação de terreno para a CEHOP—Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, no Povoado São Mateus da Palestina.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-30 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado pelo o plenário e enviado para sanção do Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LJ José Santos 
CAMARA MUNICiPAL DE GARARU 
. Reá
Che ;eiro 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Oficio n' 15312018 
Gararu/SE, 26 de Novembro de 2018. 
Prezado Senhor 
Josivaldo Alves dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE 
Prezado Presidente, 
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei no 12, de 26 de Novembro de 
2018, para apreciação desta Casa Legislativa. 
Sendo o que ternos para o momento, elevo votos de estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
E 'S 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
MENSAGEM 
SENHOR PRESIDENTE, 
DEMAIS VEREADORES, 
Encaminhamos a essa colenda Câmara de Vereadores para os costumeiros exames 
e deliberações, o PROJETO DE LEI N° 12/2018 de 26 de Novembro de 2018, que Dispõe 
sobre a revogação das Leis Municipais, N° 401/98 de 26 de junho de 1998 e N° 416 de 08 
novembro de 1999, que autoriza a doação de terreno para a CEHOP—Companhia 
Estadual de Habitação e Obras Públicas, no Povoado de São Mateus da Palestina. 
O referido projeto revoga as Leis Municipais, N°401/98 de 26 de junho de 1998 e 
N° 416 de 08 novembro de 1999, que autoriza a doação de terreno para a CEHOP—Companhia 
Estadual de Habitação e Obras Públicas, no Povoado de São Mateus da Palestina, acontece 
que a doação não se concretizou, pois não houve a construção do conjunto habitacional, por 
parte da CEHOP, sendo assim como já previa o próprio artigo 2° das supracitadas leis, o 
referido terreno acabou retornado para o patrimônio do município. 
No referido terreno, pretende o município construir uma quadra poliesportiva, 
conseguida para o povoado através de Emenda Parlamentar do Ilustre Deputado Federal 
Fábio Mitidieri. 
Entretanto através de burocratização cartorial, precisamos da aprovação desse 
projeto de lei, para que possamos solicitar junto ao cartório uma nova escritura do referido 
terreno, para que possamos apresentar na burocratização do projeto da quadra poliesportiva. 
Esperando contar mais uma vez com o apoio de Vossas Excelências, no sentido de 
que o projeto em tela seja aprovado em Regime de Urgência, queremos renovar a nossa 
maior expressão de confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa. 
Gararu/SE, 26 de Novembro de 2018. 
ã~liÂ~ãwTh WãwrÁÀk~õ SCDá ~à~~ÜÃ 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 19 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 iaSite: www.gararu.se.gov.br 
CÂMARAMUNiCPAL GA. 
4,~w 
RECEBIDO EM jRARU 
PortA 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N° 1212018 
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 
Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais, N° 
401/98 de 26 de junho de 1998 e N° 416 de 08 
novembro de 1999, que autoriza a doação de 
terreno para a CEHOP—Companhia Estadual de 
Habitação e Obras Públicas, no Povoado São 
Mateus da Palestina. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso 
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para deliberação da 
Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: 
Art. 1° - Ficam revogadas as Leis Municipais, N° 40 1/98 de 26 de junho de 1998 
e N° 416 de 08 novembro de 1999, que autoriza a doação de um terreno medido 09 (nove) 
tarefas, situado na zona suburbana do Povoado São Mateus da Palestina, para a CEHOP￾Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu/SE, 26 de Novembro de 2018. 
ãiÀ)BLW & ãE 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 19 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 

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