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de Csk$ção, JuMia e RedçAo FM
CÁMMA MUHIC1PL E ~ARU
APROVADO ___
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PTe&deflte
ESTADO DE SERGIPE
A MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N°01
AO PROJETO DE LEI N.° 0612018
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 0
06/2018 que "Autoriza o Poder Executivo
a abrir Créditos Adicionais
Suplementares".
O Artigo 1° do Projeto de Lei N° 06/2018 de 04 de Junho de 2018,
PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares de mais 25% (vinte cinco por cento) da despesa
fixada, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos. da Câmara Municipal de
Gararu/SE, em 08 de Junho de 2Q1-8
Jo
ValquírhtAzevedo de Araújo Castro
Vice - Presidente
José Aleqsias dos Santos
Wereador
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N° 76 Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararusehotmai1.com
1Site: www.gararu.se.leg.br
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iáhó Vieira dos Santos
Vereador /
José N4fí7iomes dos Santos Jual'ez Alves de Oliveira
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Vereador
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