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CÂMARA MUNICIPAL DE GA RU
RECEBIDO EM b' t
José Pedro Santos
Chefe do Set4FanceIro
Portari 2017
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
Oficio n° 79/2018
Gararu/SE, 03 de Julho de 2018.
Prezado Senhor
Josivaldo Alves dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE
Prezado Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para ençaminhar a
Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n° 07, de 03 de julho de 2018,
para apreciação desta Casa Legislativa.
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
W L H F AN 1'U E OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
J R
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
ECEBIDO EM V31I2O
-
-' José Pedro o Santcs
• Chefe do S, . ancelro
Portaria 017
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
SENHOR PRESIDENTE;
DEMAIS VEREADORES.
Apraz-me encaminhar a essa colenda Câmara de Vereadores, para os costumeiros
exames e deliberações, o Projeto de Lei que solicita autorização para abrir crédito especial no
montante de R 16.000,00.
O referido projeto visa incluir o novo elemento de despesa 3.3.90.40.00.00.00 -
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica na peça orçamentária
do exercício de 2018, na Câmara Municipal, visando adequação contábil ao Plano de Contas.
Conforme Portaria Conjunta n° 02 de 30 de outubro de 2017, da Secretaria do
Tesouro Nacional, a partir do exercício financeiro de 2018, serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação, contratados com pessoas jurídicas, que anteriormente eram
classificados no elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, deverão ser
apropriados no novo código criado pela norma em referência.
Tendo em vista que a referida Portaria foi publicada posterior ao envio da Lei
Orçamentária Anual para a Câmara, este elemento de despesa não consta no orçamento 2018.
Esperando contar mais uma vez com o apoio de Vossas Excelências, no sentido de
que o projeto em tela seja aprovado em regime de Urgência, queremos renovar a minha
expressão da maior confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa.
GararulSE, 03 de Julho de 2018.
RÀPA kLLi d u1u'7\ ELIYBETffFRETRE SANTOS DE OLiVEiRA
Prefeita Municipal
>< Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 19 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
C.mi.sáConet*u'çao Jueça • RiÔ* Fral RECEBIDO EM 2,22
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Chefe do Set ceiro
/ ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 07/2018 APROVADO EMI€
deFinayas Orçamento e RscazaçãO DE 03 DE JULHO DE 2018 JosrV
AUTORIZA ao Poder Executivo crédito
Presidente especial no valor de até R$ 16.000,00 para os fins
que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de até R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) destinados a atender despesas ás
programações listadas abaixo:
Ação Nome Valor - RS Fonte Elementode
despesa Nomenclatura
2001 Manutenção das R$ 16.000,00 1001 339040 Serviços de
Atividades da Tecnologia da
Câmara Municipal de Informação e
Gararu Comunicação
(Pessoa
Jurídica)
Total R$ 16.000,00
Art. 20- A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos
recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e
discriminados em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no
art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3° - As despesas do art. 1° desta lei, passam a integrar a relação de ações
contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei N° 648/2017 de 26 de dezembro de 2017, bem como
no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contido na LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentária) Lei n° 638/2017 de 05 de junho de 2017 para o Exercício 2018.
R. Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 5 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 - Site: www.gararu.se.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 50
- Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de GararulSE, 03 de Julho de 2018.
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Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 19 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
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