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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAUTORIZA ao Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de até R$ 16.000,00 para os fins que especifica.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-06 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado pelo o plenário e enviado para sanção do Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE GA RU 
RECEBIDO EM b' t 
José Pedro Santos 
Chefe do Set4FanceIro 
Portari 2017 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Oficio n° 79/2018 
Gararu/SE, 03 de Julho de 2018. 
Prezado Senhor 
Josivaldo Alves dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE 
Prezado Presidente, 
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para ençaminhar a 
Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n° 07, de 03 de julho de 2018, 
para apreciação desta Casa Legislativa. 
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
W L H F AN 1'U E OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
J R
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
ECEBIDO EM V31I2O 
- 
-' José Pedro o Santcs 
• Chefe do S, . ancelro 
Portaria 017 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
MENSAGEM 
SENHOR PRESIDENTE; 
DEMAIS VEREADORES. 
Apraz-me encaminhar a essa colenda Câmara de Vereadores, para os costumeiros 
exames e deliberações, o Projeto de Lei que solicita autorização para abrir crédito especial no 
montante de R 16.000,00. 
O referido projeto visa incluir o novo elemento de despesa 3.3.90.40.00.00.00 - 
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica na peça orçamentária 
do exercício de 2018, na Câmara Municipal, visando adequação contábil ao Plano de Contas. 
Conforme Portaria Conjunta n° 02 de 30 de outubro de 2017, da Secretaria do 
Tesouro Nacional, a partir do exercício financeiro de 2018, serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação, contratados com pessoas jurídicas, que anteriormente eram 
classificados no elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, deverão ser 
apropriados no novo código criado pela norma em referência. 
Tendo em vista que a referida Portaria foi publicada posterior ao envio da Lei 
Orçamentária Anual para a Câmara, este elemento de despesa não consta no orçamento 2018. 
Esperando contar mais uma vez com o apoio de Vossas Excelências, no sentido de 
que o projeto em tela seja aprovado em regime de Urgência, queremos renovar a minha 
expressão da maior confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa. 
GararulSE, 03 de Julho de 2018. 
RÀPA kLLi d u1u'7\ ELIYBETffFRETRE SANTOS DE OLiVEiRA 
Prefeita Municipal 
>< Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 19 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU 
C.mi.sáConet*u'çao Jueça • RiÔ* Fral RECEBIDO EM 2,22 
JoséearoF 'ntos 
MÉ 8 
Chefe do Set ceiro 
/ ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N° 07/2018 APROVADO EMI€ 
deFinayas Orçamento e RscazaçãO DE 03 DE JULHO DE 2018 JosrV 
AUTORIZA ao Poder Executivo crédito 
Presidente especial no valor de até R$ 16.000,00 para os fins 
que especifica. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso 
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
valor de até R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) destinados a atender despesas ás 
programações listadas abaixo: 
Ação Nome Valor - RS Fonte Elementode 
despesa Nomenclatura 
2001 Manutenção das R$ 16.000,00 1001 339040 Serviços de 
Atividades da Tecnologia da 
Câmara Municipal de Informação e 
Gararu Comunicação 
(Pessoa 
Jurídica) 
Total R$ 16.000,00 
Art. 20- A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos 
recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e 
discriminados em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 3° - As despesas do art. 1° desta lei, passam a integrar a relação de ações 
contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei N° 648/2017 de 26 de dezembro de 2017, bem como 
no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contido na LDO (Lei de 
Diretrizes Orçamentária) Lei n° 638/2017 de 05 de junho de 2017 para o Exercício 2018. 
R. Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 5 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 - Site: www.gararu.se.gov.br 
L'----p 
i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 50 
- Revogam-se as disposições em contrário 
Gabinete da Prefeita Municipal de GararulSE, 03 de Julho de 2018. 
NO~ffiáfiéãWQSiE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 19 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 

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