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ESTADO l)F SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
EMN1)A MODIFICATIVA N° 02/2018
de Con~u00, Justiça e Red Fna 1 APROVADO // .- AO PO!ETO DE LEI N.° 13/2018 i
Em:
Parecei ( Com+fjnças, Orçamento e Fisca...,
E'4 -
rstdente
Emenda Modificativa N° 02/7
efeítura
ao
Projeto de Lei n° 13/2018 que na
Estrutura Administrativa da
Municipal de Gararu, Estado de' Sergipe,
cargos de provimento efetivo e dá outras
providências.".
O II do Art. 13° do Projeto de Lei N° 13/2018 de 06 de Dezembro de
2018, PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
II- Operar máquinas pesadas como trator, trator agrícola e roçadeira
acoplada ao trator agrícola;
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de
Gararu/SE, em 14 de Dezembro de 2018.
Â~10~
Adriano Vieira dos Santos
Vereador
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone (079) 3354-1001 CN PJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
Site: www.gararu.se.leg.br
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