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CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2019
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa manter uma interação entre os munícipes e o Poder
Legislativo, ampliando o mecanismo de decisões deste último, onde as pessoas poderão
acompanhar, de perto, as atividades dos vereadores em sessões realizadas dentro e fora do
Plenário da Casa.
O projeto faz parte de um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas pela
Casa a fim de promover a modernização e integração do Legislativo no município.
A ideia é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão
desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário. Fazse necessário ressaltar, que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a conhecer e a
presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos diferentes bairros.
Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua
participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais
transparente aos olhos do cidadão.
O fato de se realizar as reuniões nos povoados possibilita- ainda que de forma
tímida- o despertar dos cidadãos para que intervenham no processo politico de sua
comunidade. E importante ter em mente a ideia de que a contínua participação leva ao
aprendizado, ainda mais se for acompanhada por outras formas de envolvimento das
lideranças comunitárias
A própria Constituição Federal de 1988 expressa de forma genérica o direito do
homem à participação democrática: " Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição "- Art. 1° , Parágrafo
único.
Assim como também o faz a Declaração dos Direitos do Homem na qual se lê que
"Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país,
quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos "- Art. 21- 1.
Dado todo o exposto e dos beneficios que a presente proposição almeja
conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, conta o signatário com a
colaboração dos demais Pares para a sua aprovação.
GararulSE, 08 de Fevereiro de 2019
,,XTe/eadõi'Prtflente
Z Praça Prefeito Nelson Re en4e de Albuquerque s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone (079) 3354-1001 d.NPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
Site: www.gararu.se.le.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2019
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
EMENTA: Institui o Programa
Câmara itinerante no Município
de GararulSE e da outras
providências.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução.
Art. 1° - Fica instituído no Município de Gararu o Programa Câmara Itinerante,
visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2° - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante
são os constantes do Anexo único, parte integrante desta Resolução.
Art. 30 - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo
Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas a cada 02
(dois) meses.
Art. 4° - O principal objetivo das reuniões da Câmara é obter subsidio junto à
população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a
quem de direito.
Art. 5° - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do
Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6° - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no
que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de Vereadores
de Gararu/SE, em 08 de Fevereiffe 2019.
êador-Presidente'
Z Praça Prefeito Nelson ResØc de Albuquerque s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1001 CJ$i P1 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
'- Site: www.gararu.se.le.br
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ANEXO ÚNICO
1- DO PROGRAMA
O Programa "Câmara itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser
implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder
Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos prédefinidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período
das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada
região do município. O município de Gararu será dividido em regiões estratégicas, cada uma
delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para
alcançar os seus reais objetivos.
II- Dos Objetivos
O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com
a população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que
envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade,
suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em
realizações mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores
competentes da Administração Municipal.
ifi- Das Regiões Sede
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as
comunidades com problemas comuns.
IV- Da Participação dos Vereadores
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do
Programa "Câmara Itinerante".
Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 9 (079) 3354-1001 CN PJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
" Site: www.gararu.se.le.br
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reunião. Caso o Vereador seja citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se
sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento
ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos.
V- Da Participação da Comunidade
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças
comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como
profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da
segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (As) identificados como agentes ativos das mesmas
regiões comunitárias.
VI- Da Organização das Reuniões de Trabalho
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio
e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada
uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão
instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os
Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e
mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e
Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim
de conhecer suas condições fisicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e
o fornecimento de material necessário.
VII- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada
região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na analise global da estrutura de cada
região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será
marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal,
buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com
soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para
cumprir com suas finalidades.
VIII- Da Divulgação e Documentação
Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao
Programa "Câmara Itinerante", bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos
realizados.
Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1001 CN PJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
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