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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaEMENTA: Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Gararu/SE e da outras providências.
native_id163

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-15 Proposição aprovada U PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADO E ENCAMINHADO PARA PROMULGAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 4 2 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 4 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE g 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2019 
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto visa manter uma interação entre os munícipes e o Poder 
Legislativo, ampliando o mecanismo de decisões deste último, onde as pessoas poderão 
acompanhar, de perto, as atividades dos vereadores em sessões realizadas dentro e fora do 
Plenário da Casa. 
O projeto faz parte de um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas pela 
Casa a fim de promover a modernização e integração do Legislativo no município. 
A ideia é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão 
desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário. Faz￾se necessário ressaltar, que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a conhecer e a 
presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos diferentes bairros. 
Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua 
participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais 
transparente aos olhos do cidadão. 
O fato de se realizar as reuniões nos povoados possibilita- ainda que de forma 
tímida- o despertar dos cidadãos para que intervenham no processo politico de sua 
comunidade. E importante ter em mente a ideia de que a contínua participação leva ao 
aprendizado, ainda mais se for acompanhada por outras formas de envolvimento das 
lideranças comunitárias 
A própria Constituição Federal de 1988 expressa de forma genérica o direito do 
homem à participação democrática: " Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de 
representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição "- Art. 1° , Parágrafo 
único. 
Assim como também o faz a Declaração dos Direitos do Homem na qual se lê que 
"Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, 
quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos "- Art. 21- 1. 
Dado todo o exposto e dos beneficios que a presente proposição almeja 
conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, conta o signatário com a 
colaboração dos demais Pares para a sua aprovação. 
GararulSE, 08 de Fevereiro de 2019 
,,XTe/eadõi'Prtflente 
Z Praça Prefeito Nelson Re en4e de Albuquerque s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone (079) 3354-1001 d.NPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
Site: www.gararu.se.le.br 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU co 
PODER LEGISLATIVO 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2019 
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019 
EMENTA: Institui o Programa 
Câmara itinerante no Município 
de GararulSE e da outras 
providências. 
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução. 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Gararu o Programa Câmara Itinerante, 
visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 2° - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante 
são os constantes do Anexo único, parte integrante desta Resolução. 
Art. 30 - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo 
Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado. 
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas a cada 02 
(dois) meses. 
Art. 4° - O principal objetivo das reuniões da Câmara é obter subsidio junto à 
população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a 
quem de direito. 
Art. 5° - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do 
Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante. 
Art. 6° - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no 
que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. 
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de Vereadores 
de Gararu/SE, em 08 de Fevereiffe 2019. 
êador-Presidente' 
Z Praça Prefeito Nelson ResØc de Albuquerque s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CJ$i P1 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
'- Site: www.gararu.se.le.br 
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ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
ANEXO ÚNICO 
1- DO PROGRAMA 
O Programa "Câmara itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser 
implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder 
Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré￾definidos. 
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período 
das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada 
região do município. O município de Gararu será dividido em regiões estratégicas, cada uma 
delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para 
alcançar os seus reais objetivos. 
II- Dos Objetivos 
O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles: 
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com 
a população de cada região urbana e rural; 
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a 
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que 
envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea; 
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, 
suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em 
realizações mútuas; 
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como 
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores 
competentes da Administração Municipal. 
ifi- Das Regiões Sede 
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as 
comunidades com problemas comuns. 
IV- Da Participação dos Vereadores 
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do 
Programa "Câmara Itinerante". 
Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1001 CN PJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
" Site: www.gararu.se.le.br 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
reunião. Caso o Vereador seja citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se 
sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento 
ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. 
V- Da Participação da Comunidade 
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças 
comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como 
profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da 
segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (As) identificados como agentes ativos das mesmas 
regiões comunitárias. 
VI- Da Organização das Reuniões de Trabalho 
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio 
e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada 
uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. 
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão 
instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os 
Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e 
mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo. 
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e 
Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim 
de conhecer suas condições fisicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e 
o fornecimento de material necessário. 
VII- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade 
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada 
região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na analise global da estrutura de cada 
região com o intuito de prepará-las para o futuro. 
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será 
marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, 
buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com 
soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para 
cumprir com suas finalidades. 
VIII- Da Divulgação e Documentação 
Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao 
Programa "Câmara Itinerante", bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos 
realizados. 
Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CN PJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
Site: www.gararu.se.le.br 

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