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materia nº 7/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, através da Secretária de Ação Social e Trabalho, viabilize que seja inserida uma parceria com a Fazenda da Esperança Santa Rita de Cassia.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-17 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA E ARQUIVADA, E ENVIADA COPIA PARA O PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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r. r---O 
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ZZ Q. 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO wc3 c r_ 
UCD CI) 
M 
INDICAÇÃO N° 0712019 
O VEREADOR PRESIDENTE, com assento nesta casa legislativa, no uso 
das atribuições que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, 
submente a presente indicação para apreciação do plenário, que após aprovada será 
enviado oficio a Sra. Elizabeth Freire Santos de Oliveira, Prefeita Municipal de Gararu. 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Ação Social e 
Trabalho, viabilize que seja inserida uma parceria com a Fazenda da Esperança Santa 
Rita de Cassia. 
JUSTIFICATIVA 
Vivemos um momento onde é imperativo consumir, e em excesso. Por isso, álcool e drogas 
estão disseminados. Não existe um padrão de perfil do dependente. Atingem pessoas de qualquer classe 
social, ligado a este modo de viver na sociedade contemporânea. Diante do caos no qual estamos 
vivendo mediante a sociedade e visando uma melhor condição de vida para os jovens, a Fazenda 
da Esperança acolhe pessoas com idade entre 15 e 45 anos, que deseja livremente se recuperar 
de drogas, álcool e tantos outros tipos de vícios. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de 
Gararu Estado de Sergipe, em 17 de abril de 2019. 
Atenciosamente, 
Adriano Vieira dos Santos 
Vereador 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 276— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse©hotmail.com 
"' Site: www.gararu.se.leg.br 

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