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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO wc3 c r_
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INDICAÇÃO N° 0712019
O VEREADOR PRESIDENTE, com assento nesta casa legislativa, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno,
submente a presente indicação para apreciação do plenário, que após aprovada será
enviado oficio a Sra. Elizabeth Freire Santos de Oliveira, Prefeita Municipal de Gararu.
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Ação Social e
Trabalho, viabilize que seja inserida uma parceria com a Fazenda da Esperança Santa
Rita de Cassia.
JUSTIFICATIVA
Vivemos um momento onde é imperativo consumir, e em excesso. Por isso, álcool e drogas
estão disseminados. Não existe um padrão de perfil do dependente. Atingem pessoas de qualquer classe
social, ligado a este modo de viver na sociedade contemporânea. Diante do caos no qual estamos
vivendo mediante a sociedade e visando uma melhor condição de vida para os jovens, a Fazenda
da Esperança acolhe pessoas com idade entre 15 e 45 anos, que deseja livremente se recuperar
de drogas, álcool e tantos outros tipos de vícios.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de
Gararu Estado de Sergipe, em 17 de abril de 2019.
Atenciosamente,
Adriano Vieira dos Santos
Vereador
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 276— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone E (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse©hotmail.com
"' Site: www.gararu.se.leg.br
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