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materia nº 10/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE, VIABILIZE A COLETA DE LIXO NO POVOADO OURICURI/GARARU.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-17 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA E ARQUIVADA, E ENVIADA COPIA PARA O PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-23T11:45:41.607861-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-23T11:40:08.213088-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

- - 
C 
O VEREADOR, com assento nesta casa legislativa, no uso das atribuições 
que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, submente a 
presente indicação para apreciação do plenário, que após aprovada será enviado 
oficio a Sra. Elizabeth Freire Santos de Oliveira, Prefeita Municipal de Gararu. 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, 
viabilize a coleta de lixo no Povoado Ouricuri/Gararu. 
JUSTIFICATIVA 
É sabido que a coleta de lixo ou resíduos nas cidades é um serviço público 
a cargo das prefeituras municipais ou de empresas especializadas contratadas para 
essa finalidade. Inicialmente, pode-se falar na coleta regular que se encarrega de 
recolher o lixo domiciliar e comercia!, na qual de forma direta necessita-se de tal 
processo para manter tantos a cidade limpa, como também todos os seus povoados. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de 
Vereadores de Gararu Estado de Sergipe, em 16 de maio de 2019. 
i~ Messias dos Santos 
Vereador 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque NQ 76—Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
" Site: www.gararu.se.leg.br 
CÂMARA RARU 
ESTADO DE SERGIPE 
A MUNICIPAL DE G. 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 1012019 

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