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O VEREADOR, com assento nesta casa legislativa, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, submente a
presente indicação para apreciação do plenário, que após aprovada será enviado
oficio a Sra. Elizabeth Freire Santos de Oliveira, Prefeita Municipal de Gararu.
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal, através do departamento competente,
viabilize a coleta de lixo no Povoado Ouricuri/Gararu.
JUSTIFICATIVA
É sabido que a coleta de lixo ou resíduos nas cidades é um serviço público
a cargo das prefeituras municipais ou de empresas especializadas contratadas para
essa finalidade. Inicialmente, pode-se falar na coleta regular que se encarrega de
recolher o lixo domiciliar e comercia!, na qual de forma direta necessita-se de tal
processo para manter tantos a cidade limpa, como também todos os seus povoados.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de
Vereadores de Gararu Estado de Sergipe, em 16 de maio de 2019.
i~ Messias dos Santos
Vereador
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque NQ 76—Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
" Site: www.gararu.se.leg.br
CÂMARA RARU
ESTADO DE SERGIPE
A MUNICIPAL DE G.
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N° 1012019
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