| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/ 2019 AO PROJETO DE LEI Nº 05/2019 – CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do Art. 153, Parágrafo I e inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gararu, acrescenta-se o paragrafo único do artigo 1º.
Art. 1 – (...)
Paragrafo Único: - A investidura nos cargos constante do anexo único desta lei, dependerão de aprovação previa em concurso público, de provas ou de provas e títulos, conforme Art. 37, inciso II da Constituição Federal. |