br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

materia nº 5/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaPela presente, e em conformidade com o Art. 153, §1º, e Inciso IV do Regimento Interno deste poder, proponho que seja alterado no Projeto de Lei em referencia, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de GARARU, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2020 e dá providências correlatas.”, o Art. 5º .
native_id269

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-26T09:44:01.807687-03:00 Rejeitado 3 4 0
2019-12-26T09:42:01.688395-03:00 Rejeitado 3 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Li o 
•u t2 0 
O = 2 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
00 
(1 
-1 rT 
PROJETO DE LEI N° 0612019 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2020 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
EMENDA MODIFICATIVA N° 0512019 
AUTOR DA PROPOSTA: Vereador Presidente - Rogério Santos de Jesus Freitas 
Pela presente, e em conformidade com o Art. 153, §1', e Inciso IV do Regimento 
Interno deste poder, proponho que seja alterado no Projeto de Lei em referencia, que "Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de GARARU, Estado de Sergipe, para o exercício 
financeiro de 2020 e dá providências correlatas.", o Art. 50• 
Art. 50 - Com a finalidade de atender insuficiências das dotações orçamentárias 
mencionadas no artigo anterior, constantes do. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % 
(vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, respeitado o disposto no art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de Vereadores 
de Gararu, Estado de Sergipe, em 19 de Dezembro de 2019. 
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA N° 0512019 
Justifica-se a presente emenda parlamentar ao presente Projeto de Lei, devido ao 
fato desta administração encontrar-se em seu 3° Ano de Mandato, portanto, conhecedora por 
1 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: Iegislativogararuse@hotmail.com 
-» Site: www.gararu.se.leg.br 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
demais das dotações orçamentárias que deverão ser alocadas em cada Projeto ou Atividade, 
acompanhada dos seus elementos de despesa e respectivas Fontes/Destinação de Recursos. 
Além do mais, 80%(oitenta inteiros por cento) de autorização para suplementação em 
detrimento de anulações discricionárias, significaria uma autonomia praticamente absoluta 
para inverter as dotações apreciadas por nós vereadores, conduzindo assim a sua gestão de 
maneira independente, sem acompanhamento, sem fiscalização e sem nenhum compromisso 
com o interesse coletivo ou com o cumprimento de Funções de Governo consideradas como 
prioritárias tais como a Educação de qualidade, a Saúde, a Assistência Social, Cultura, 
Agricultura, o Urbanismo, dentre outras. 
Entretanto, na qualidade de Vereador Presidente, assumo o compromisso de por 
em votação, qualquer Projeto de Lei do Executivo, de interesse da coletividade, inclusive 
Projetos que solicitem novos percentuais razoáveis de suplementação, desde que venham 
esses Projetos acompanhados dos seguintes documentos: 
1. Demonstrativo contábil que comprove o uso dos percentuais já 
autorizados. 
2. Planilha com demonstração das Dotações Orçamentárias a serem 
suplementadas e das Dotações a serem parcialmente anuladas, tudo com as suas 
respectivas Classificações Institucionais, Funcionais, Programáticas, de Categoria 
Econômica e Natureza, e de Fonte/Destinação de Recursos. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de Vereadores de 
Gararu, Estado de Sergipe, em 19 de Dezembro de 2019. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 276 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
Site: www.gararu.se.leg.br 

open original →