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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE LEI N° 0612019 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
EMENDA MODIFICATIVA N° 0512019
AUTOR DA PROPOSTA: Vereador Presidente - Rogério Santos de Jesus Freitas
Pela presente, e em conformidade com o Art. 153, §1', e Inciso IV do Regimento
Interno deste poder, proponho que seja alterado no Projeto de Lei em referencia, que "Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de GARARU, Estado de Sergipe, para o exercício
financeiro de 2020 e dá providências correlatas.", o Art. 50•
Art. 50 - Com a finalidade de atender insuficiências das dotações orçamentárias
mencionadas no artigo anterior, constantes do. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 %
(vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, respeitado o disposto no art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de Vereadores
de Gararu, Estado de Sergipe, em 19 de Dezembro de 2019.
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA N° 0512019
Justifica-se a presente emenda parlamentar ao presente Projeto de Lei, devido ao
fato desta administração encontrar-se em seu 3° Ano de Mandato, portanto, conhecedora por
1 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone E (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: Iegislativogararuse@hotmail.com
-» Site: www.gararu.se.leg.br
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demais das dotações orçamentárias que deverão ser alocadas em cada Projeto ou Atividade,
acompanhada dos seus elementos de despesa e respectivas Fontes/Destinação de Recursos.
Além do mais, 80%(oitenta inteiros por cento) de autorização para suplementação em
detrimento de anulações discricionárias, significaria uma autonomia praticamente absoluta
para inverter as dotações apreciadas por nós vereadores, conduzindo assim a sua gestão de
maneira independente, sem acompanhamento, sem fiscalização e sem nenhum compromisso
com o interesse coletivo ou com o cumprimento de Funções de Governo consideradas como
prioritárias tais como a Educação de qualidade, a Saúde, a Assistência Social, Cultura,
Agricultura, o Urbanismo, dentre outras.
Entretanto, na qualidade de Vereador Presidente, assumo o compromisso de por
em votação, qualquer Projeto de Lei do Executivo, de interesse da coletividade, inclusive
Projetos que solicitem novos percentuais razoáveis de suplementação, desde que venham
esses Projetos acompanhados dos seguintes documentos:
1. Demonstrativo contábil que comprove o uso dos percentuais já
autorizados.
2. Planilha com demonstração das Dotações Orçamentárias a serem
suplementadas e das Dotações a serem parcialmente anuladas, tudo com as suas
respectivas Classificações Institucionais, Funcionais, Programáticas, de Categoria
Econômica e Natureza, e de Fonte/Destinação de Recursos.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de Vereadores de
Gararu, Estado de Sergipe, em 19 de Dezembro de 2019.
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 276 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 9 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
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