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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-10-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES."
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-27 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO E ENVIADO PL PARA SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
RECEBIDO EM 12ID-1~% 
José Tec(ro Santos 
- Chefe do S h nceiro 
Portaria 017 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Oficio n' 170/2017 
GararulSE, 29 de setembro de 2017. 
Prezado Senhor 
Josivaldo Alves dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE 
Prezado Presidente, 
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n° 14, de 29 de setembro de 
2017, EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, para apreciação desta Casa 
Legislativa. 
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Elizabetáií De Oliveira 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 2 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
nem 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Gararu. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e correspondente aprovação parlamentar, o 
presente Projeto de Lei N° 14/2017, com a seguinte ementa: "Autoriza o Poder Executivo a 
abrir Créditos Adicionais Suplementares ' . 
Eis as razões do Projeto: 
Em função da redução da abertura de créditos adicionais suplementais no 
orçamento vigente de 2017, elaboramos este projeto de lei visando tão somente garantir 
cobertura orçamentária as diversas dotações para atender a realização de determinados 
dispêndios no exato momento das suas demandas, assim como garantir a execução eventual 
de despesas imprevistas, casos fortuitos ou fato do príncipe. 
Os créditos adicionais suplementares são instrumentos legais de ajustes 
orçamentários, sendo fundamental e imprescindível para oferecer flexibilidade operacional de 
qualquer sistema orçamentário do setor público, e que visam atender as seguintes situações: 
corrigir falhas da LOA em virtude da previsão orçamentária ser efetuada no Ano Civil de 
2016: mudança de rumos das políticas públicas; variações de preços de mercado de bens e 
serviços a serem adquiridos pelo governo: situações emergenciais não previstas e despesas de 
Capital em função de projetos contemplados via transferência voluntária pelo Governo 
Federal e/ou Estadual, após elaboração da atual Lei Orçamentária. 
Assim, com a certeza de poder contar com o majestoso apoio de Vossas 
Excelências, no sentido de que o Projeto em tela seja aprovado em REGIME DE 
URGÊNCIA, URGENTÍSISMÁ, renovamos as nossas manifestações de confiança e estima a 
todos os pares dessa Casa Legislativa. 
GararulSE, 29 de Setembro de 2017. 
os flê 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 5 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 
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MUNICIPAL DEGARARUI 
RECEBIDO EM i 
José Teír a Santos i 1 QJ?c4i-j 
Chefe do nancelro 
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N° 1412017 
De 29 de Setembro de 2017 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares de mais 40% (Quarenta por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento, 
observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 
1.964. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 29 de setembro de 2017. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu (SE), em 29 de setembro de 2017. 
e 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CN PJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 

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