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• CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
RECEBIDO EM 12ID-1~%
José Tec(ro Santos
- Chefe do S h nceiro
Portaria 017
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
Oficio n' 170/2017
GararulSE, 29 de setembro de 2017.
Prezado Senhor
Josivaldo Alves dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE
Prezado Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para encaminhar a
Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n° 14, de 29 de setembro de
2017, EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, para apreciação desta Casa
Legislativa.
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Elizabetáií De Oliveira
Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 2 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Gararu.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e correspondente aprovação parlamentar, o
presente Projeto de Lei N° 14/2017, com a seguinte ementa: "Autoriza o Poder Executivo a
abrir Créditos Adicionais Suplementares ' .
Eis as razões do Projeto:
Em função da redução da abertura de créditos adicionais suplementais no
orçamento vigente de 2017, elaboramos este projeto de lei visando tão somente garantir
cobertura orçamentária as diversas dotações para atender a realização de determinados
dispêndios no exato momento das suas demandas, assim como garantir a execução eventual
de despesas imprevistas, casos fortuitos ou fato do príncipe.
Os créditos adicionais suplementares são instrumentos legais de ajustes
orçamentários, sendo fundamental e imprescindível para oferecer flexibilidade operacional de
qualquer sistema orçamentário do setor público, e que visam atender as seguintes situações:
corrigir falhas da LOA em virtude da previsão orçamentária ser efetuada no Ano Civil de
2016: mudança de rumos das políticas públicas; variações de preços de mercado de bens e
serviços a serem adquiridos pelo governo: situações emergenciais não previstas e despesas de
Capital em função de projetos contemplados via transferência voluntária pelo Governo
Federal e/ou Estadual, após elaboração da atual Lei Orçamentária.
Assim, com a certeza de poder contar com o majestoso apoio de Vossas
Excelências, no sentido de que o Projeto em tela seja aprovado em REGIME DE
URGÊNCIA, URGENTÍSISMÁ, renovamos as nossas manifestações de confiança e estima a
todos os pares dessa Casa Legislativa.
GararulSE, 29 de Setembro de 2017.
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Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 5 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br
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MUNICIPAL DEGARARUI
RECEBIDO EM i
José Teír a Santos i 1 QJ?c4i-j
Chefe do nancelro
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 1412017
De 29 de Setembro de 2017
"Autoriza o Poder Executivo a abrir
Créditos Adicionais Suplementares."
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares de mais 40% (Quarenta por cento) da despesa fixada no vigente Orçamento,
observadas as disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de
1.964.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 29 de setembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu (SE), em 29 de setembro de 2017.
e
Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1240 CN PJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
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