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CÂMARA MUNICIPAL DE CARA
1 D 1 C A Ç O
lia
AUTOR: VEREADOR ALVES DE OLIIPd
Senhora Presidenta,
Como representante da commidade do pov. Oiteiro e ba
seado no Artigo 146, da nossa Lei Orgnica, ndico à Lesa, na forma ré
gimental e após ouvido o p1enrio, que seja encaminhado uma solicita
çao a.este Egrégio Poder £eglslativo unicpa1 ao tce1entssmo Prefei
Ir to deste nunicpio, o senhor Jo.o Francisco A1buquercue de Oliveira,
no sentido de cue seja criado, sistema de drenagem e esgto no Povoado
JUSIFICJC1VA
A referida indicaçao vem sendo reinvidicado pelos mo
radores que est.o sendo prejudicados, quan do teos fortes chuvas suas' m
casas so invadidas pelas águas que descem da estrada que dar acesso a
caina d'agua e da lateral da rodagem -oelo lado do sul, toda esta situa
çao vem causando transtornos e perigo no tocante a saide.
Todos estes problemas, ser.o sanados com a drenagem'
e o sistema de esgto, para conter as inudaes.
Outro problema se'r±o e' o sistema de esgoto sanitrio
das casas que ficam à margem da rodagem, com fundo para o norte0 À mui
to tempo que os moradores reclamam, pois e' um perigo a sade, a maio
ria das residncias do povoado no tem sanitrios, as que possuem no
tem fossas, todos os dejectos sanitrids são jogados a cu aberto
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
SERVÂX0:
O tRTIG0 145, DA LEI O1RGtI0A DO MUNICf?I0 DE GARU,
DIZ O SEGJIi"TE A saide e' direito de todos os munícipes e dever do
poder pi.1ico, assegurada mediante poli'tica Social 5 econômica que
visem a eliminação do risco de doenças e outros agravos, ao acesso
imiversal e igua1±trio às açes e serviços para sua promoç.o e recu
Sala das sess6es, em 05 de Março de 1.997.
í L/."9 ~-4 . rREZ )LVES DE 0LIVEI3A
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PARECER PARECER
PELATO
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