| Ementa | Pelo presente, e em conformidade com o Art. 153, Parágrafo I e inciso IV do Regimento Interno deste poder, proponho que seja alterado no Projeto de Lei em referencia, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, o seguinte artigo:
Art. 50 – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, por Decreto, com prévia autorização legislativa, os programas e suas respectivas estruturas, compreendendo código, títulos e objetivos, constantes da programação do Plano Plurianual (PPA) 2018-2021. |