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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 09/2020
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a incorporação de gratificação de
desempenho para os enfermeiros efetivos que
percebem há mais de 10 (dez anos).
A PREFEITA DO MUNÍCIPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE,
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Munícipio de Gararu,
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 11 - Fica incorporada a Gratificação de Desempenho ao vencimento do
servidor efetivo e/ou estável, que ocupa função gratificada no serviço público
municipal, no desempenho da função.
§11 - O benefício de que trata esta lei será incorporada ao vencimento do servidor
que alcançar 120 (cento e vinte) meses percebendo a gratificação.
§20 -O valor do benefício a ser incorporado será equivalente à média das
gratificações percebidas nos últimos 12 meses.
§30 - A incorporação da gratificação de desempenho referida no caput somente
aplicar-se-á aos enfermeiros efetivos.
Prefeitura Municipal de Gararu - CNPJ: 13.112.669.0001-17
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, sln, Centro, CEP 49830-000, Gararu/SE
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
§411- Sobre o percentual da gratificação de desempenho incorporado ao
patrimônio pessoal do servidor, incidirá todos os descontos fiscais e
previdenciários, na forma da lei.
Art. 20 - Os encargos desta Lei correrão à conta do Orçamento do Município.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gararu/SE, 01 de dezembro de 2020.
Eliza. hrdéS. de Oliveira
CP .; •. ..'5-91
Prefeita Municipal
Gararu-SE
Prefeitura Municipal de Gararu - CNPJ: 13.112.669.0001-17
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, sin, Centro, CEP 49830-000, Gararu/SE.
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