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materia nº 1/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaQue o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A construção de uma praça de lazer no Conjunto José Gomes dos Santos.
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-05 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA, ARQUIVADA E ENVIADO CÓPIA AO PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-06T14:05:02.121615-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-06T13:59:56.703040-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 01/2021 
A VEREADORA JOSILENE DA SILVA DÓREA, com assento nesta casa legislativa 
e no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita que 
seja submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra. 
Gilzete Dioniza de Matos, prefeita municipal. 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A construção de 
uma praça de lazer no Conjunto José Gomes dos Santos. 
JUSTIFICATIVA 
Munícipes procuraram por esta vereadora cobrando providências quanto à 
construção de uma praça de lazer, pois no local é grande o número de crianças, sem opção de 
recreação, com a instalação dessa área a população passará a desfrutar de um local adequado para 
a prática de atividades que possam desfrutar do bem estar de suas famílias, uma vez que a ação de 
interação entre as pessoas facilita mais o seu bem estar, além de contribuir para fortalecer o clima 
de harmonia entre as pessoas, proporcionando ações de distrações e entretenimento. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu 
Estado de Sergipe, em 03 de Fevereiro de 2021. 
çJx& óo, c A1 N- Ç)~ 
JUSILENE DA SILVA DOREA 
Vereadora 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
"Site: www.gararu.se.leg.br 

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