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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaFIXA E ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS QUADROS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-22 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO E ENVIADO PL PARA SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 6 2 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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SAMARA MUNICIPAL DE GARARU
RECEBIDO EM 22/29 2/.22Z2
% de Melo
. ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2017
DE 01 DE FEVREIRO DE 2017
Sr. Presidente e demais Vereadores,
Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação do Plenário desta
Casa e incluso Projeto de Lei nº 03/2017 que tem por escopo fixar atualizar a remuneração
dos servidores dos quadros administrativos da Câmara, adequando à sistemática da reforma
administrativa implementada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998 e
coadjuvada pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim sendo, este Poder Legislativo Municipal tem capacidade e competência de
promover a reestruturação de sua estrutura administrativa, bem como, elaborar projeto de
lei para fixação da respectiva remuneração, tendo em conta a lição do art. 51, IV, da
Constituição Federal e do art. 37, VII da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a
aprovação de unânime dos Edis que compõem este Colegiado.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de
Gararu, em 01 de Fevereiro de 2017.
Saútos de'Jes disqudo e Siddi£o
Secretário 2º Secretário
B4 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 8 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse(Dhotmail.com
“Site: www.gararu.se.leg.br
o ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº 03/2017
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Ementa: Fixa e atualiza a remuneração dos
servidores dos quadros administrativos da
Câmara e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gararu no uso de suas atribuições
legais e regimentais apresenta, para apreciação do Plenário dessa Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei nº 03/2017 que tem por escopo fixar atualizar a remuneração dos servidores
dos quadros administrativos da Câmara, esperando aprovação dos dignos Pares, nos termos
que se segue.
Art. 1º - Fica fixada e atualizada a remuneração dos servidores dos quadros
administrativos da Câmara Municipal, de acordo com as disposições do anexo I desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 02 de Janeiro de 2017.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de
Gararu, em 01 de Fevereiro de 2017.
ida
/
2º Secretário
B4 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 8 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse()hotmail.com
“BSite: www.gararu.se.leg.br
. ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 03/2017
ANEXO I
CARGOS PERMANENTES
DESCRIMINAÇÃO/CARGO
PROCURADOR JURIDICO 1.500,00
TECNICO DE CONTABILIDADE 1.000,00
| CHEFE DE CONTROLE INTERNO | 937,00
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 937,00
DOS CARGOS EM COMISSAO
DENOMINACÃO/CARGO VALOR R$
CHEFE DO SETOR FINANCEIRO 1.200,00
CHEFE DE GABINETE — 937,00
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO 937,00
E ASSESSOR DO SETOR DE EMPENHO 937,00
ASSESSOR DO SETOR DE PESSOAL 937,00
ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO 937,00
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 937,00
B< Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone & (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse(Whotmail.com
“BSite: www .gararu.se.leg.br

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