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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N° 48/2021
O VEREADOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS, com assento nesta casa
legislativa e no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento
Interno, solicita que seja submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se
aprovada se envie oficio a Sra. Gilzete Dioniza de Matos, prefeita municipal.
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A
Construção de duas Garagens Municipais, sendo uma no povoado São Mateus e outra na sede
do município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetiva guardar os veículos pertencentes a frota do município e/ou aquela
que seja pertencente a seu serviço. É responsabilidade do poder público municipal zelar pelo
seu patrimônio, assim, da forma como vem sendo tratado o patrimônio móvel, não temos tal
seguridade de que essa guarda tenha sido diligente, ao passo que um ônibus que se é estacionado
na rua, não tem a mesma segurança daquele que está sob a guarda de um teto e por trás de
muros.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de
Gararu Estado de Sergipe, em 04 de Março de 2021.
ntos
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N9 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone $ (079) 3354-1001 CN Pi 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
'lSite: www.gararu.se.leg.br
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