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materia nº 48/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaQue o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A Construção de duas Garagens Municipais, sendo uma no povoado São Mateus e outra na sede do município.
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2021-03-11T09:07:03.488509-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-03-11T08:54:00.467452-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 48/2021 
O VEREADOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS, com assento nesta casa 
legislativa e no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento 
Interno, solicita que seja submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se 
aprovada se envie oficio a Sra. Gilzete Dioniza de Matos, prefeita municipal. 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A 
Construção de duas Garagens Municipais, sendo uma no povoado São Mateus e outra na sede 
do município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação objetiva guardar os veículos pertencentes a frota do município e/ou aquela 
que seja pertencente a seu serviço. É responsabilidade do poder público municipal zelar pelo 
seu patrimônio, assim, da forma como vem sendo tratado o patrimônio móvel, não temos tal 
seguridade de que essa guarda tenha sido diligente, ao passo que um ônibus que se é estacionado 
na rua, não tem a mesma segurança daquele que está sob a guarda de um teto e por trás de 
muros. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de 
Gararu Estado de Sergipe, em 04 de Março de 2021. 
ntos 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N9 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone $ (079) 3354-1001 CN Pi 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
'lSite: www.gararu.se.leg.br 

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