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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-09-22
Ementa"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$20.000,00, PARA COBRIR DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO DE 2017"
native_id43

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-06 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO E ENVIADO PL PARA SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 4 3 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Ofício n° 151/2017 
Gararu/SE, 20 de setembro de 2017. 
Prezado Senhor 
Josivaldo Alves dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARI 
RECEBIDO EM Q4J ,jI 
José Teírjth1z Santos 
Chefe do Stdr1hanceiro 
Prezado Presidente, 
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para 
encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n° 
06, de 20 de setembro de 2017, EM REGIME DE URGÊNCIA 
URGENTISSIMA, para apreciação desta Casa Legislativa. 
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
El iza b reire antos de Oliveira 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque SIN - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 -'Site: www.gararu.se.gov.br 
T. CÂMARA MUNICIPAL DE GARAÚ1 
RECEBIDO EM 
José 
Feaà%2017
antos 
Chefe do anceIro 
Prt 
ESTADO DE SERGIPE 
------ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°06 
de 20 de setembro de 2017. 
"Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$20.000,00, 
para cobrir despesas não previstas n 
orçamento de 2017" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no valor de R$20.000,00 (vinte mil Reais), destinado a cobrir despesas não previstas no 
Orçamento, referentes a: 
1. CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E 
CANTEIROS 
II. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE MERCADO 
MUNICIPAL 
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a 
presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados 
em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 
de março de 1964. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu/SE, em 20 de setembro de 2017. 
h BETWÊA N S DE "L1 E_VI 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 

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