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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
Ofício n° 151/2017
Gararu/SE, 20 de setembro de 2017.
Prezado Senhor
Josivaldo Alves dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Gararu/SE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARI
RECEBIDO EM Q4J ,jI
José Teírjth1z Santos
Chefe do Stdr1hanceiro
Prezado Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei n°
06, de 20 de setembro de 2017, EM REGIME DE URGÊNCIA
URGENTISSIMA, para apreciação desta Casa Legislativa.
Sendo o que temos para o momento, elevo votos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
El iza b reire antos de Oliveira
Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque SIN - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 -'Site: www.gararu.se.gov.br
T. CÂMARA MUNICIPAL DE GARAÚ1
RECEBIDO EM
José
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antos
Chefe do anceIro
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ESTADO DE SERGIPE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°06
de 20 de setembro de 2017.
"Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$20.000,00,
para cobrir despesas não previstas n
orçamento de 2017"
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$20.000,00 (vinte mil Reais), destinado a cobrir despesas não previstas no
Orçamento, referentes a:
1. CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E
CANTEIROS
II. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE MERCADO
MUNICIPAL
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a
presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados
em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu/SE, em 20 de setembro de 2017.
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Prefeita Municipal
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
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