| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTAS AOS INFRATORES QUE POLUIR AS MARGENS DO RIO SÃO FRANCISCO". |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
íCÂMARA MIDEAR • • /RECEBIDO EM/ f de ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2017 DE 01 DE FEVEREIRO 2017 Trago comigo uma preocupação como vereador, tenho o receio de que nosso município precipite no analfabetismo digital ou eletrônico, temos notado vários avanços pelo mundo e lançamentos hora após hora de novas tecnologias e que muitas vezes nossos jovens por pertencerem a famílias de baixa renda não possuem condições de ter acesso a internet para pesquisar e conectar ao mundo. A Internet como um serviço público e um direito de todos e em praticamente todos os países do mundo, as telecomunicações, especialmente a telefonia, são consideradas serviço público, da mesma forma que o fornecimento de água, energia elétrica e gás. De fato, eles possuem algumas características comuns, por serem todos essenciais para as pessoas. Mas, a Internet é uma mudança tão profunda, produz tantos efeitos, seja por poder conter em si todos os demais serviços de telecomunicações, seja pela sua utilidade na educação, na economia, na saúde, na cultura, etc. que o serviço "acesso à Internet" deve ser considerado com muito mais importância, pois ela se tomou essencial a nossas vidas em todos os sentidos. Existem cidades no interior de Sergipe, a exemplo da cidade de Nossa Senhora de Lourdes que desde 2013, disponibilizam internet gratuita para todos os cidadãos o que seria ideal, mas nossos recursos são poucos por isso apresentamos a proposta de pontos fixos de acesso ao sinal WI-FI nas esferas Federal, Estadual e Municipal, ao menos que dê para atender os jovens e visitantes de nossa cidade que vagueiam de um lado ao outro procurando um Wi-Fi. Portanto senhores propomos aqui uma inovação para nosso município, uma nova oportunidade de não nos tornarmos arcaicos e trazermos informação, cultura e laser as nossas crianças, jovens, adultos e idosos já que os limites de acesso a internet quebrou todas as barreiras e nos conectou ao mundo. , Á /1 reador Praça Prefeito Nelson Resende e buquerquet 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 151.728/0001 (L 18 E-mail: legislativogararusehotmail.com ite: www.gararu.se.leg.br :7 CÂMARA MUNICIPAL DEGARARU 1 RECEB .EMJ2J TL? 1 áís de Meio L ---- ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N.° 01 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 "Dispõe sobre a aplicação de multas aos infratores que poluir as margens do Rio São Francisco A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. Art. V. Ficam obrigada todas as repartições públicas nas esferas, Federal, Estadual e Municipal a disponibilizar gratuitamente sinal de internet Wi-Fi de alta velocidade em logradouros públicos no Município de Gararu. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de Vereadores de Garar Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N° 76 - Centro- CEP: 49.830-000 GararulSE Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com `Site: www.gararu.se.Ieg.br