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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTAS AOS INFRATORES QUE POLUIR AS MARGENS DO RIO SÃO FRANCISCO".
native_id46

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

íCÂMARA MIDEAR 
• • 
/RECEBIDO EM/ f 
de 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2017 
DE 01 DE FEVEREIRO 2017 
Trago comigo uma preocupação como vereador, tenho o receio de que nosso 
município precipite no analfabetismo digital ou eletrônico, temos notado vários avanços pelo 
mundo e lançamentos hora após hora de novas tecnologias e que muitas vezes nossos jovens por 
pertencerem a famílias de baixa renda não possuem condições de ter acesso a internet para 
pesquisar e conectar ao mundo. 
A Internet como um serviço público e um direito de todos e em praticamente todos 
os países do mundo, as telecomunicações, especialmente a telefonia, são consideradas serviço 
público, da mesma forma que o fornecimento de água, energia elétrica e gás. De fato, eles 
possuem algumas características comuns, por serem todos essenciais para as pessoas. 
Mas, a Internet é uma mudança tão profunda, produz tantos efeitos, seja por poder 
conter em si todos os demais serviços de telecomunicações, seja pela sua utilidade na educação, 
na economia, na saúde, na cultura, etc. que o serviço "acesso à Internet" deve ser considerado 
com muito mais importância, pois ela se tomou essencial a nossas vidas em todos os sentidos. 
Existem cidades no interior de Sergipe, a exemplo da cidade de Nossa Senhora de 
Lourdes que desde 2013, disponibilizam internet gratuita para todos os cidadãos o que seria 
ideal, mas nossos recursos são poucos por isso apresentamos a proposta de pontos fixos de 
acesso ao sinal WI-FI nas esferas Federal, Estadual e Municipal, ao menos que dê para atender 
os jovens e visitantes de nossa cidade que vagueiam de um lado ao outro procurando um Wi-Fi. 
Portanto senhores propomos aqui uma inovação para nosso município, uma nova 
oportunidade de não nos tornarmos arcaicos e trazermos informação, cultura e laser as nossas 
crianças, jovens, adultos e idosos já que os limites de acesso a internet quebrou todas as 
barreiras e nos conectou ao mundo. , Á /1 
reador 
Praça Prefeito Nelson Resende e buquerquet 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 151.728/0001 (L 18 E-mail: legislativogararusehotmail.com 
ite: www.gararu.se.leg.br 
:7 
CÂMARA MUNICIPAL DEGARARU 
1 RECEB .EMJ2J TL? 
1 áís de Meio 
L ---- 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N.° 01 
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 
"Dispõe sobre a aplicação de multas aos 
infratores que poluir as margens do Rio São 
Francisco 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARARU, ESTADO 
DE SERGIPE. 
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. 
Art. V. Ficam obrigada todas as repartições públicas nas esferas, Federal, 
Estadual e Municipal a disponibilizar gratuitamente sinal de internet Wi-Fi de alta 
velocidade em logradouros públicos no Município de Gararu. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de 
Vereadores de Garar 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N° 76 - Centro- CEP: 49.830-000 GararulSE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
`Site: www.gararu.se.Ieg.br 

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