| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTAS AOS INFRATORES QUE POLUIR AS MARGENS DO RIO SÃO FRANCISCO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU RECEBIDO EM/jjí! 2 1 -. oeu)anLosdeø rT ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2017 DE 01 DE FEVEREIRO 2017 A propositura ora apresentada retrata um dos maiores problemas enfrentados no mundo, diga-se de passagem, ainda sem solução, que é o resíduos sólidos produzido pela ação humana do homem. Quem joga uma lata de refrigerante ou qualquer outro produto e descarta a embalagem as margens do Rio São Francisco ou em qualquer local impróprio para este fim pode pensar que aquilo não fará diferença, mas está enganado. São muitos os riscos causados pelo acúmulo de resíduos sólidos, mesmo esses pequenininhos, como poluição do nosso querido Rio São Francisco. Sempre ao final de um belo dia de sol as margens do Velho Chico, podemos verificar grandes quantidades de resíduos sólidos deixados pelos frequentadores, que não se preocupam em transportar seus resíduos sólidos até um equipamento próprio para este fim. O acumulo de resíduos sólidos próximo as margens do rio pode contaminar a água que bebemos e causar a morte de milhares de peixes. Ainda pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos que são vetores de doenças. Hoje diversas cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que vão desde educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz o resíduos sólidos despejado em locais impróprios nos logradouros públicos, conseguindo, com isso, além de prover uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa. Portanto Senhores Vereadores, pelas razões acima elencadas, é que apresento-lhes este Projeto de Lei rogando mais-ieela união de Vossas Excelências para a aprovação de mais esta matéria v Praça Prefeito Nelson RekNIPJ ede Albuquer4ue N° 76 - Centro- CEP: 49.830-000 GararulSE Telefone 1 (079) 3354-1001 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogaramse@hotmail.com 'Site: www.gararu.se.leg.br 1 CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 1 IRE C •'I!?Y7 1 1 L Téaco o ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N.° 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 "Dispõe sobre a aplicação de multas aos infratores que poluir as margens do Rio São Francisco". A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. Art. 1° Fica o município autorizado, através do departamento competente a aplicar multar a todo e qualquer cidadão que poluir as margens do Rio São Francisco. Art. 20 Será aplicada multas no valor de 5% do Salário Mínimo vigente. Art. 3° Em caso de reincidência será aplicada multa no valor de 10% do Salario Mínimo vigente. Art. 4° Ao infrator que não realizar o pagamento da multa no prazo de 08 dias, a contar do recebimento da multa, caberá ao município a tomar as medidas cabíveis junto aos órgãos judiciais. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu, em 02j1-Feçereiro de 2017. Vereador Praça Prefeito Nelson Resnd 1íe Albuquerque N° 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1001 cty'J 01.751.728/0001-18 E-mail: legis1ativogararusehotmai1.com Site: www.gararu.se.leg.br