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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaESTABELECE O DIA E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-13 Proposição aprovada U Projeto de Resolução Nº 02/2017, apresentado e aprovado na Sessão Ordinária realizada em 13 de Setembro de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 1 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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AMARA MU$C. DE GARARU 1 
ESTADO DE SERGIPE RECEBOO j2'J 1 
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU Meio 
PODER LEGISLATIVO 1 Assessoi Técnico Legsativo 
JUSTIFICATIVAO PROJETO DE RESOLUCAO N° 02/2017 
DE 29 DE AGOSTO DE 2017 
Senhor Presidente e demais Vereadores, 
Tenho a honra de submeter a superior apreciação e deliberação da Augusta 
Assembleia desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Resolução n° 02/2017 que visa 
estabelecer dia e horário das sessões ordinárias desta Casa de Leis. 
Na certeza que a matéria despertará o interesse de todos esperamos merecer 
aprovação unânime dos dignos pares. 
Plenário José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Gararu, 29 de Agosto 
de 2017. 
Confirmamos. 
Adriano Vieira dos Santos 
Vereador 
O'k 
Vereador 
Veread 
—Jose Álea s Me *il'Santos 
Praça Prefeito Nelson Resende de ffibuquerque N 9 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
`- Site: www.gararu.se.leg.br 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
Nilton Gomes d 
Veiador 
de Araújo Castro 
Vereador 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
Site: www.gararu.se.leg.br 
r 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLUCAO N°02/2017 
DE 29 DE AGOSTO DE 2017 
• :AMARA MUNICW1. 
APROVADO EM7'-r EMENTA: Estabelece o dia e horário 
das sessões ordinárias, e dá outras 
providencias. 
A tâmara Municipal de Gararu - SE, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta a este Plenário Projeto de Resolução n° 04/2017 que tem por escopo 
estabelecer dia e horário das sessões ordinárias, esperando aprovação dos dignos pares nos 
seguintes termos. 
Art. l - As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Gararu realizar-se-á nos 
dias de sexta feiras as 09:00 h no recinto da Casa 
Parágrafo Único - No caso de a data da realização da sessão cair em dia de feriado, 
será realizada a sessão no dia útil imediatamente antecedente, a fim de preservar o número 
mínimo de 04 (quatro) sessões por mês. 
Art. 2° - As sessões extraordinárias realizar-se-ão no dia e horário estabelecido no 
momento da convocação das mesmas, mediante edital afixado na sede deste Poder 
Legislativo. 
Art. 30 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Plenário José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Gararu, 29 de Agosto 
de 2017. 
Adriano Vieira dos Santos 
Vereador 
e Silva Dant s 
Vereador 
Praça Prefeito de Albuquerque NQ76—Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmaii.com 
" Site: www.gararu.se.leg.br 
w 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
tÍe Oliveira 
Vereador 
fëquison Messias dos Santos 
Vereador 
osé iton Gomes 7~sSantoAs 
—Véreador1 - 
7 / Vereadbr / 
Va1uíria Aédo de Araújor'Castro , p 
Vereador 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
' Site: www.gararu.se.leg.br 

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