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-arecer Comissão de Finanças, Orçamento e -. scaliiaçãO
Presidente ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
7 1 '
EMENDA MODIFICATIVA N°01
AO PROJETO DE LEI N.° 1312017
Parecer
Comissão de Constução, Justça e Redação Fwâ
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n°
13/2017 que "Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de GARARU,
Estado de Sergipe, para o exercício
financeiro de 2018 e dá providências
correlatas".
O Inciso 1 do Artigo 40do Projeto de Lei N° 13/2017 de 20 de Setembro
de 2017, PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
1 - abrir Créditos Suplementares até o limite de 60 % (sessenta por
cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964;
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de
Gararu/SE, em 22 de Dezembro de 2017.
7t
Adriano Vieira dos Santos
Vereador
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
Site: www.gararu.se.leg.br
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