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e Redação
AMARA MUNICIPAL DE GARARL
APROVADO EMLJL2
Josiva[t [ví/,.Santo
ESTADO DE SERGIPE
A MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA Y 02
AO PROJETO DE LEI N.° 13/2017
,;)missão de inç as, Orçamento e FsSCa1aO
resi ente
/
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n
13/2017 que "Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de GARARU,
Estado de Sergipe, para o exercício
financeiro de 2018 e dá providências
correlatas".
O Inciso 1 do Artigo 4° do Projeto de Lei N° 13/2017 de 20 de Setembro
de 2017, PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
1 - abrir Créditos Suplementares até o limite de 40 % (quarenta por
cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964;
Plenário Vereador José Gomes dos Santos, da Câmara Municipal de
Gararu/SE, em 22 de Dezembro de 2017.
Yi tLt
Geovan da Si a Dantas
Vereador
e1e& Araujo
Vice-Presidente
José Nilton Gomes d Santos
Vereador
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N° 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararusehotmail.com
'Site: www.gararu.se.Ieg.br
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