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CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
RECEBIDO EM
Ja de Meio
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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N° 04/2017 APROVADO
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no uso das atribuições que lhe
confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita à vossa excelência que seja
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra.
Elizabeth Freire Santos de Oliveira, prefeita municipal.
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, a construção de
duas garagens municipais, sendo uma no povoado São Mateus e outra na sede do município,
objetivando guardar os veículos pertencentes à frota do município e/ou aquela que esteja
permanentemente à seu serviço.
JUSTIFICATIVA
Ora, as razões para os cuidados e observações quanto a aquisição, uso e guarda
responsável dos componentes do patrimônio público são exaustivamente dispostos na Lei 4.717165,
no entanto é de bom senso atentarmos para a realidade fática para percebermos que os veículos da
frota municipal tem sido ao longo da história tratado como extensão da propriedade do administrador,
quando percebemos veículos de toda natureza estacionados nos pátios ou garagens dos gestores, o que
por si só fere o principio da moralidade que deve reger a administração pública bem como dificulta o
acesso dos mesmos a quem eles devem servir, ou seja ao povo, ao passo que para fazer uso daquilo
que é público precisa se dirigir à residência dos gestores e lá fazer o pedido como se tivesse para
receber um favor.
De igual maneira, é responsabilidade do Poder Público Municipal zelar pelo seu
patrimônio, assim, da forma como vem sendo tratado o patrimônio móvel, não temos tal seguridade de
que essa guarda tenha sido diligente, ao passo que um ônibus que se é estacionado na rua, não tem a
mesma segurança daquele que está sob a guarda de um teto e por traz de muros.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de
Gararu, em 06 de Fevereiro de 2017.
JOSIVALDO AL ' DOS SANTOS
Vere)?Presidente
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
Site: www.gararu.se.leg.br
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