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materia nº 4/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DE DUAS GARAGENS MUNICIPAIS, SENDO UMA NO POVOADO SÃO MATEUS E OUTRA NA SEDE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO GUARDAR OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO E/OU AQUELA QUE ESTEJA PERMANENTEMENTE À SEU SERVIÇO.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-10 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA, ARQUIVADA E ENVIADA CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
RECEBIDO EM 
Ja de Meio 
Acessr TL2gsla 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 04/2017 APROVADO 
SENHOR PRESIDENTE, 
O Vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no uso das atribuições que lhe 
confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita à vossa excelência que seja 
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra. 
Elizabeth Freire Santos de Oliveira, prefeita municipal. 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, a construção de 
duas garagens municipais, sendo uma no povoado São Mateus e outra na sede do município, 
objetivando guardar os veículos pertencentes à frota do município e/ou aquela que esteja 
permanentemente à seu serviço. 
JUSTIFICATIVA 
Ora, as razões para os cuidados e observações quanto a aquisição, uso e guarda 
responsável dos componentes do patrimônio público são exaustivamente dispostos na Lei 4.717165, 
no entanto é de bom senso atentarmos para a realidade fática para percebermos que os veículos da 
frota municipal tem sido ao longo da história tratado como extensão da propriedade do administrador, 
quando percebemos veículos de toda natureza estacionados nos pátios ou garagens dos gestores, o que 
por si só fere o principio da moralidade que deve reger a administração pública bem como dificulta o 
acesso dos mesmos a quem eles devem servir, ou seja ao povo, ao passo que para fazer uso daquilo 
que é público precisa se dirigir à residência dos gestores e lá fazer o pedido como se tivesse para 
receber um favor. 
De igual maneira, é responsabilidade do Poder Público Municipal zelar pelo seu 
patrimônio, assim, da forma como vem sendo tratado o patrimônio móvel, não temos tal seguridade de 
que essa guarda tenha sido diligente, ao passo que um ônibus que se é estacionado na rua, não tem a 
mesma segurança daquele que está sob a guarda de um teto e por traz de muros. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de 
Gararu, em 06 de Fevereiro de 2017. 
JOSIVALDO AL ' DOS SANTOS 
Vere)?Presidente 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
Site: www.gararu.se.leg.br 

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