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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa“ESTABELECE REGRAS BÁSICAS PARA A SELEÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GARARU, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, “Estabelece 
regras básicas para a seleção de diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de 
GARARU, e dá providências correlatas.”.
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos 
melhorar a situação dos munícipes.
Portanto, contamos com o apoiamento indispensável dos Nobres Pares para a 
aprovação do referido projeto de lei, e que o mesmo seja feito em caráter de URGÊNCIA, 
face a necessidade de inserção da referida lei sancionada no SIMEC até a data de 15 de 
setembro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2022. 
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422C08DEA381BEF4572F0AD5669B6A8276C
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 07/2022 
DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 
“Estabelece regras básicas para a seleção de 
diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de 
GARARU, e dá providências correlatas.”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu,
submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o 
presente Projeto de Lei:
Art. 1º - A nomeação de Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de 
GARARU deve obedecer ao que segue:
I - Os Diretores das Escolas devem ser nomeados pelo Prefeito Municipal, 
devendo ser escolhidos entre professores integrantes do Quadro Permanente do Magistério 
Público Municipal de GARARU, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pela 
Secretaria Municipal de Educação, através de processo seletivo que considere critérios 
técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da 
comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e 
desempenho, em atenção ao disposto no inciso I do § 1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.113, 
de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º - É de 02 (dois) anos o mandato dos dirigentes a que se refere esta Lei, 
sendo permitida a recondução ao mesmo cargo ou função.
§ 1º - Ao longo de cada mandato, os dirigentes mencionados no "caput" deste
artigo devem cumprir metas de desempenho definidas para indicadores de gestão pedagógica 
e administrativa, sob pena de dispensa.
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422C08DEA381BEF4572F0AD5669B6A8276C
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
§ 2º - O cumprimento das metas de desempenho mencionadas no § 1º deste artigo
pelos dirigentes deve ser item obrigatório para avaliação dos candidatos nos processos 
seletivos referidos nesta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regular mediante 
Decreto: 
I - o processo seletivo de que trata esta Lei, o qual deve considerar o disposto no 
inciso I do art. 1º e no § 2º do art. 2º, todos desta Lei; 
II - os indicadores de gestão pedagógica e administrativa que devem constar nas 
metas de desempenho dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de GARARU; 
III - a forma de substituição temporária de Diretor de Escola em razão da vacância 
excepcional. 
Parágrafo único. Definidos os indicadores de que trata o inciso II do "caput" 
deste artigo, as metas de desempenho devem ser fixadas anualmente pela Secretaria 
Municipal de Educação, devendo ser publicizadas, antes de cada ano civil, através de Portaria 
do Secretário Municipal da Educação. 
Art. 4º - As funções de confiança no âmbito de cada Escola, com exceção da 
função de Diretor da Escola, devem ser designadas pelo Secretário Municipal da Educação, a 
partir de indicações feitas pelo Diretor da Escola em referência. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2022. 
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422C08DEA381BEF4572F0AD5669B6A8276C
ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 06/09/2022 17:38:18 Prefeita
Diogens Dionízio Lima 06/09/2022 17:40:10 Secretário
Título do documento PL Nº 07 2022.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
06/09/2022 17:30:24 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422 utilizando o 
endereço IP 131.161.130.227
06/09/2022 17:30:51 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.130.227
06/09/2022 17:31:54 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Diogens Dionízio Lima utilizando o 
IP 131.161.130.227
06/09/2022 17:38:18 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422 utilizando o IP 
131.161.130.227
06/09/2022 17:40:10 ASSINATURA REALIZADA Diogens Dionízio Lima assinou o documento de HASH 
020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422 utilizando o IP 
131.161.130.227
06/09/2022 17:31:54 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422 foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422C08DEA381BEF4572F0AD5669B6A8276C

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