| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | “ESTABELECE REGRAS BÁSICAS PARA A SELEÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GARARU, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”. |
| native_id | 630 |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, “Estabelece regras básicas para a seleção de diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de GARARU, e dá providências correlatas.”. Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos melhorar a situação dos munícipes. Portanto, contamos com o apoiamento indispensável dos Nobres Pares para a aprovação do referido projeto de lei, e que o mesmo seja feito em caráter de URGÊNCIA, face a necessidade de inserção da referida lei sancionada no SIMEC até a data de 15 de setembro de 2022. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2022. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422C08DEA381BEF4572F0AD5669B6A8276C ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 07/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 “Estabelece regras básicas para a seleção de diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de GARARU, e dá providências correlatas.”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º - A nomeação de Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de GARARU deve obedecer ao que segue: I - Os Diretores das Escolas devem ser nomeados pelo Prefeito Municipal, devendo ser escolhidos entre professores integrantes do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal de GARARU, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, através de processo seletivo que considere critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, em atenção ao disposto no inciso I do § 1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º - É de 02 (dois) anos o mandato dos dirigentes a que se refere esta Lei, sendo permitida a recondução ao mesmo cargo ou função. § 1º - Ao longo de cada mandato, os dirigentes mencionados no "caput" deste artigo devem cumprir metas de desempenho definidas para indicadores de gestão pedagógica e administrativa, sob pena de dispensa. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422C08DEA381BEF4572F0AD5669B6A8276C ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br § 2º - O cumprimento das metas de desempenho mencionadas no § 1º deste artigo pelos dirigentes deve ser item obrigatório para avaliação dos candidatos nos processos seletivos referidos nesta Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regular mediante Decreto: I - o processo seletivo de que trata esta Lei, o qual deve considerar o disposto no inciso I do art. 1º e no § 2º do art. 2º, todos desta Lei; II - os indicadores de gestão pedagógica e administrativa que devem constar nas metas de desempenho dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de GARARU; III - a forma de substituição temporária de Diretor de Escola em razão da vacância excepcional. Parágrafo único. Definidos os indicadores de que trata o inciso II do "caput" deste artigo, as metas de desempenho devem ser fixadas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser publicizadas, antes de cada ano civil, através de Portaria do Secretário Municipal da Educação. Art. 4º - As funções de confiança no âmbito de cada Escola, com exceção da função de Diretor da Escola, devem ser designadas pelo Secretário Municipal da Educação, a partir de indicações feitas pelo Diretor da Escola em referência. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2022. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422C08DEA381BEF4572F0AD5669B6A8276C ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU Gilzete Dioniza de Matos 06/09/2022 17:38:18 Prefeita Diogens Dionízio Lima 06/09/2022 17:40:10 Secretário Título do documento PL Nº 07 2022.pdf HISTÓRICO DO DOCUMENTO DATA TIPO REGISTRO 06/09/2022 17:30:24 CRIAÇÃO DE DOCUMENTO O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo PROJETO DE LEI com o HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422 utilizando o endereço IP 131.161.130.227 06/09/2022 17:30:51 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando o IP 131.161.130.227 06/09/2022 17:31:54 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Diogens Dionízio Lima utilizando o IP 131.161.130.227 06/09/2022 17:38:18 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422 utilizando o IP 131.161.130.227 06/09/2022 17:40:10 ASSINATURA REALIZADA Diogens Dionízio Lima assinou o documento de HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422 utilizando o IP 131.161.130.227 06/09/2022 17:31:54 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422 foram encerradas A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou QRCode. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020029FBEC5DD2C3FD3BB1DE4885A422C08DEA381BEF4572F0AD5669B6A8276C