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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Poder Executivo, nº 01/2023 de 13 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim especifico de adequação ao piso salarial profissional, nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU

              PODER LEGISLATIVO

GABINETE DO VEREADOR JOSÉ RUTINALDO MACHADO





EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Poder Executivo, nº 01/2023 de 13 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim especifico de adequação ao piso salarial profissional, nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.





O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 251 do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 01/2023 de 13 de fevereiro de 2023.



EMENDA MODIFICATIVA



Modifica a redação do artigo 3º “caput” do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:



“Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.”





JUSTIFICATIVA:





Senhor Presidente,

Mesa Diretora dessa Casa, Nobres pares,

Professores e professoras,

Senhores e Senhoras presentes, bem como aqueles que nos acompanham pelos canais de comunicação,



A classe do Magistério Público é historicamente desprestigiada, e tem sido ao longo do tempo desmerecida em sua atividade imensurável de formar todas as gerações que passaram, a presente e a que está por vir. Em nosso município essa realidade não se modifica, e não quero aqui limitar o debate a um singelo slogan de governo seja ele verde, amarelo, vermelho ou azul; a situação ultrapassa essa mesquinharia da politicagem.



O professor, que desde os idos do segundo império tenta uma remuneração digna, traduzida em piso salarial condizente com a dimensão de sua função, só visualizou essa possibilidade em 2008, com a edição da Lei nº 11.738; mesmo assim, assistimos estarrecidos alguns estados da federação questionar a constitucionalização desse marco e quando finalmente derrotados pela decisão da Suprema Corte, restaram os gargalos da negação, sob pretexto de falta de recursos para se cumprir o que determinou o legislador.

             

            É sobre isso que refere-se a nossa proposta de Emenda: expandir a retroação da eficácia legal desse Projeto – que certamente será aprovado – para o mês de janeiro e não deixá-lo restrito a partir de fevereiro como veio em sua redação original. Isso não é o necessário, mas já fará a diferença, visto que nossa lacuna se abre em janeiro de 2016.

            

          Aqui no município de Gararu, os professores estão com Piso em defasagem desde janeiro de 2016; naquele ano o reajuste representava a cifra de 11,36%; hoje, em 2023 o reajuste anunciado é de 8%, no entanto, o professor de nossa rede para além de vir a receber o reajuste de 2016, pelo projeto enviado a essa Casa, a retroação de seus efeitos, somente a fevereiro.

           

         Veja meus Nobres colegas, existe um déficit datada de 2016 -, déficit esse de obrigação da administração, pois a administração pública é impessoal conforme os ditames da Constituição, e não pode ser reduzido em dever de quem não fez e mérito de quem passou a fazer (repito, isso é apenas debate de menor mérito partidário de municípios pequenos como o nosso) -, e o projeto como chegou nessa Casa, busca alcançar somente a partir do dia 1º do presente mês; nem ao mês de janeiro a Gestão teve a sensibilidade de fazer; e é esse o objetivo de nossa Emenda: retroagir os efeitos da Lei a janeiro de 2023, é o mínimo que podemos enquanto representantes do povo, contribuir com essa classe tão merecedora.

       

        Não é demais lembrar que apesar do ganho trazido pela Lei Federal 11. 738/2008 – a Lei do PISO, aqui na Comarca de Gararu, o juízo entende que o professor só pode acessar seus reajustes, acaso exista Lei Autorizativa municipal, aprovada e sancionada; ou seja, todos os professores terão, mesmo depois de aprovado esse projeto, recorrer a processos judiciais para reaver suas perdas referentes a esse período em que deixaram de receber seus pisos em percentuais não indexados pela inflação; e, se, aprovado o projeto como está, irão ter que colocar para essa luta, não só a correção, mas o próprio mês de janeiro de 2023.

        

       Isso se traduz em perdas, pois ainda que se atualize os valores e esses ultrapassem o teto do RPV, se transformará em Precatório e aí só Deus Nosso Senhor, poderá saber o dia de recebimento.

         

       Por essas razões, está aqui justificado o objetivo da presente emenda e espero contar com o voto de todos, vereadores e vereadora de Gararu, em prol do direito mais que sagrado dos nossos professores; retroagir os efeitos desse projeto de Lei, ao mês de janeiro e não a 1º de fevereiro como pretende a redação original.









Gararu – SE, 17 de fevereiro de 2023.























Vereador Rutinaldo Machado 

AUTOR

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