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materia nº 11/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE, ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE FAZER O CALÇAMENTO DA RUA SITUADA NO POVOADO SÃO MATHEUS LOCALIZADA ENTRE A CASA DE JAIME ATÉ O MERCADO MUNICIPAL.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-10 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA, ARQUIVADA E ENVIADA CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- CÂMARA MUNtCIP'G4AJ 
APROQO 
:. Josiva(ío 
p 
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNI51PA1_ DE GARARU 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 1 RECEBIDO EMOi 
PODER LEGISLATIVO JaUtõ ~de Meio 
Assessor Técnico Leoislativa 
INDICAÇÃO N° 11/2017 
SENHOR PRESIDENTE, 
O Vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no uso das atribuições que lhe 
confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita à vossa excelência que seja 
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra. 
Elizabeth Freire Santos de Oliveira, prefeita municipal. 
INDICANDO-LHE: 
Que o poder executivo viabilize através do departamento competente, envide esforços no 
sentido de fazer o Calçamento da rua situada no Povoado São Matheus localizada entre a casa de 
Jaime até o Mercado Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação é uma antiga solicitação dos moradores locais que convive há vários 
anos com a falta de calçamento na localidade, o calcamento da citada rua também vai melhorar o 
trânsito na localidade, fazendo com suja uma nova via de tráfegos de saída de veículos no Povoado 
Matheus. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de 
Gararu, em 06 de Fevereiro de 2017. 
JOS1VAI 
LTÁ 
SANTOS 
e 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 2 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone M (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
Site: www.gararu.se.leg.br 

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