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materia nº 15/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaQue o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, que estude a possibilidade de levar para os povoados mais distantes da sede deste município, serviços essenciais, tais como; Cras, Assistência Social, EMDAGRO, Conselho Tutelar, entre outros.
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5.2
ESTADO DE SERGIPE é e
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU BE
PODER LEGISLATIVO 35
so
INDICAÇÃO Nº 15/2023
O VEREADOR PRESIDENTE, com assento nesta casa legislativa e no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno. solicita que seja
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie ofício a Sra. Gilzete
Dioniza de Matos, prefeita municipal.
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, que estude a
possibilidade de levar para os povoados mais distantes da sede deste município, serviços essenciais,
tais como; Cras, Assistência Social, EMDAGRO, Conselho Tutelar, entre outros.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem a finalidade de facilitar o acesso de nossos munícipes a esses
serviços de grande importância para nossas comunidades, principalmente quando levamos em
consideração, as dificuldades que nossos munícipes enfrentam para se deslocarem até a sede, nosso
objetivo com esta indicação, é reduzir a distância e levar para os povoados estes serviços, atendendo
assim, o maior número possível de gararuenses.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu
Estado de Sergipe, em 23 de Março de 2023.
Sivanilson Barboza da Silva
Vereador
BX Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone & (079) 3354-1001 CNP) 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse Ohotmail.com
“Site: www.gararu.se.leg.br

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