| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, que seja realizado estudo para instituir a guarda municipal no município de Gararu. |
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2 EE o ,So == ixo EE 5.0 == ESTADO DE SERGIPE ss CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU iu == PODER LEGISLATIVO 55 us +” INDICAÇÃO Nº 28/2023 O VEREADOR PRESIDENTE, com assento nesta casa legislativa e no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita que seja submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie ofício a Sra. Gilzete Dioniza de Matos, prefeita municipal. INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, que seja realizado estudo para instituir a guarda municipal no município de Gararu. JUSTIFICATIVA Sabedores que ao lado da Educação e Saúde, a Segurança Pública é um dos principais problemas existentes em nosso país. Se ligarmos a televisão por alguns minutos, assistiremos notícias sobre violência praticada nas mais diversas formas. O munícipio de Gararu, ainda não enfrenta graves problemas de violência, notadamente graças ao intenso trabalho da Polícia Militar e Civil. Neste sentido, tendo como objetivo principal a manutenção da paz social em nossa cidade, apresento esta indicação, de criação da Guarda Municipal. Conforme previsto no art. 144 $8º, da Constituição Federal, as Guardas Municipais têm como missão principal a proteção do patrimônio público, além de colaborar com as policias Civil e Militar na prevenção da criminalidade. Enfim, não há dúvidas de que a criação e instalação de uma Guarda Municipal em nosso Município, ajudará todo o sistema de segurança já existente, e, sobretudo, contribuirá na ordem “e respeito aos cidadãos gararuenses. Gararu, 25 de Maio de 2023. eh Coavá dl Josivaldo Silva Melo Vereador Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone E (079) 3354-1001 CNP) 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse Qhotmail.com “BSite: www.gararu.se.leg.br Ss - nseJeg ep jedpojuny eseuço