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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaINSTITUI E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores; 
Senhores Vereadores. 
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dessa 
Veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 03/2023, que institui e estabelece
normas para concessão de subvenções sociais pelo Município de Gararu para à 
Associação Cultural Arte Viva, CNPJ: 16.665.503/0001-16, e dá outras providências, em 
consonância com Lei Orgânica municipal e em simetria com as normas constitucionais 
pertinentes. 
O presente projeto de Lei tem por proposta conceder auxílio financeiro à 
Associação Cultural Arte Viva, pois trata-se de associação que presta serviços relevantes em 
nosso município, não possui fins lucrativos e é de fundamental importância para o 
desenvolvimento social e cultura da nossa comunidade. 
Ademais, sabe-se da necessidade de custeio mensal de serviços básicos na sede da 
associação que é ponto primordial para a continuidade da prestação dos serviços sociais e 
culturas que já são prestados há mais de 10 anos em nosso município. 
Assim, encaminha-se o referido Projeto de Lei, esperando que seja o mesmo 
aprovado pelos nobres representantes do povo de Gararu, como medida de incentivar e 
auxiliar na manutenção material e financeira da Associação Cultural Arte Viva.
Sendo o que se apresenta para o momento, servimo-nos do presente para externar 
aos Ilustres Vereadores nossas expressões do mais elevado apreço.
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ESTADO DE SERGIPE
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Gararu/SE, 14 de Junho de 2023.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
PREFEITA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 03/2023
DE 15 DE JUNHO DE 2023 
INSTITUI E ESTABELECE NORMAS PARA 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS 
PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, 
CNPJ: 16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art.
30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, localizada no 
Povoado Oiteiro, s/n, Zona Rural, Gararu/SE, com a finalidade de patrocinar despesas de 
custeio (pagamento de contas de energia elétrica, fornecimento de gás de cozinha, material de 
limpeza, alimentos, despesas de contas de água, aluguel, etc.), e demais materiais de 
consumo, pagamento de pessoal, pagamentos de serviços e despesas para aquisição de 
material permanente.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal concederá Subvenção a ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, no valor máximo de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais).
§1º - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subvenção, servirá
como participação do município no desenvolvimento da cultura municipal.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
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Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
§2º - A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao Poder Executivo
Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de convênio, planos de trabalho e de aplicação 
de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.
§3º - O Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os planos de trabalho e
de aplicação de recursos citados no artigo anterior, enquanto o representante legal da entidade 
beneficiada deverá encaminhar cópias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao 
Município e à Câmara de Vereadores, sob pena de suspensão do convênio.
§4º - O valor deverá ser repassado de acordo com a solicitação da ASSOCIAÇÃO
CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, de acordo com as necessidades, 
desde que atendidas os termos desta Lei, até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), estando este valor limitado para o ano de 2023.
§5º - O saldo não utilizado até o dia 31 de dezembro de 2023 pela ASSOCIAÇÃO
CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, deverá ser devolvido ao Município 
de Gararu.
§6º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que
tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de 
Gararu, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada à fonte originária dos recursos.
Art. 3º - Deverá a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 
16.665.503/0001-16, efetuar a abertura de conta corrente específica para recebimento do valor 
constante em lei.
Art. 4º - O processo de prestação de Contas deverá conter:
I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Secretaria 
Municipal de Administração;
II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
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III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não 
poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo 
constar no corpo das mesmas à quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos 
produtos;
§1º - A prestação de contas deverá ser realizada a cada três meses a partir do
recebimento do recurso, não podendo ultrapassar o período de 30 (trinta) dias da última 
parcela;
§2º - No caso de não prestação de contas, o recurso não será repassado até a
regularização por parte da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 
16.665.503/0001-16.
§3º - Caso não tenha sido utilizado a totalidade dos recursos recebidos pela
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, no prazo de 
prestação de contas, deverá esta prestar contas do valor utilizado com a devida demonstração 
em extratos bancários, e efetuar a devolução do saldo remanescente não utilizado.
§4º - Na hipótese de apresentação de contas não ser aprovada e exauridas todas as
providências cabíveis, o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo 
processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais 
medidas de sua competência sob pena de responsabilidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 15 DE JUNHO DE 2023.
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GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 15/06/2023 12:15:56 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 03 2023.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
15/06/2023 12:08:40 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A utilizando o 
endereço IP 131.161.131.127
15/06/2023 12:09:11 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.131.127
15/06/2023 12:15:56 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A utilizando o IP 
131.161.131.127
15/06/2023 12:09:11 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
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