| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | INSTITUI E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores; Senhores Vereadores. Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dessa Veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 03/2023, que institui e estabelece normas para concessão de subvenções sociais pelo Município de Gararu para à Associação Cultural Arte Viva, CNPJ: 16.665.503/0001-16, e dá outras providências, em consonância com Lei Orgânica municipal e em simetria com as normas constitucionais pertinentes. O presente projeto de Lei tem por proposta conceder auxílio financeiro à Associação Cultural Arte Viva, pois trata-se de associação que presta serviços relevantes em nosso município, não possui fins lucrativos e é de fundamental importância para o desenvolvimento social e cultura da nossa comunidade. Ademais, sabe-se da necessidade de custeio mensal de serviços básicos na sede da associação que é ponto primordial para a continuidade da prestação dos serviços sociais e culturas que já são prestados há mais de 10 anos em nosso município. Assim, encaminha-se o referido Projeto de Lei, esperando que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Gararu, como medida de incentivar e auxiliar na manutenção material e financeira da Associação Cultural Arte Viva. Sendo o que se apresenta para o momento, servimo-nos do presente para externar aos Ilustres Vereadores nossas expressões do mais elevado apreço. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A4EDAC4B070AA9BF6220CB0C2B7493878 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Gararu/SE, 14 de Junho de 2023. GILZETE DIONIZA DE MATOS PREFEITA MUNICIPAL Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A4EDAC4B070AA9BF6220CB0C2B7493878 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 03/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, localizada no Povoado Oiteiro, s/n, Zona Rural, Gararu/SE, com a finalidade de patrocinar despesas de custeio (pagamento de contas de energia elétrica, fornecimento de gás de cozinha, material de limpeza, alimentos, despesas de contas de água, aluguel, etc.), e demais materiais de consumo, pagamento de pessoal, pagamentos de serviços e despesas para aquisição de material permanente. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal concederá Subvenção a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). §1º - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subvenção, servirá como participação do município no desenvolvimento da cultura municipal. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A4EDAC4B070AA9BF6220CB0C2B7493878 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br §2º - A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de convênio, planos de trabalho e de aplicação de recursos, sob pena de cancelamento do repasse. §3º - O Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplicação de recursos citados no artigo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada deverá encaminhar cópias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Município e à Câmara de Vereadores, sob pena de suspensão do convênio. §4º - O valor deverá ser repassado de acordo com a solicitação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, de acordo com as necessidades, desde que atendidas os termos desta Lei, até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), estando este valor limitado para o ano de 2023. §5º - O saldo não utilizado até o dia 31 de dezembro de 2023 pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, deverá ser devolvido ao Município de Gararu. §6º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Gararu, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada à fonte originária dos recursos. Art. 3º - Deverá a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, efetuar a abertura de conta corrente específica para recebimento do valor constante em lei. Art. 4º - O processo de prestação de Contas deverá conter: I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Secretaria Municipal de Administração; II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos; Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A4EDAC4B070AA9BF6220CB0C2B7493878 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas à quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos; §1º - A prestação de contas deverá ser realizada a cada três meses a partir do recebimento do recurso, não podendo ultrapassar o período de 30 (trinta) dias da última parcela; §2º - No caso de não prestação de contas, o recurso não será repassado até a regularização por parte da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16. §3º - Caso não tenha sido utilizado a totalidade dos recursos recebidos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, no prazo de prestação de contas, deverá esta prestar contas do valor utilizado com a devida demonstração em extratos bancários, e efetuar a devolução do saldo remanescente não utilizado. §4º - Na hipótese de apresentação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 15 DE JUNHO DE 2023. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A4EDAC4B070AA9BF6220CB0C2B7493878 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A4EDAC4B070AA9BF6220CB0C2B7493878 ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU Gilzete Dioniza de Matos 15/06/2023 12:15:56 Prefeita Título do documento PROJETO DE LEI Nº 03 2023.pdf HISTÓRICO DO DOCUMENTO DATA TIPO REGISTRO 15/06/2023 12:08:40 CRIAÇÃO DE DOCUMENTO O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo PROJETO DE LEI com o HASH 02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A utilizando o endereço IP 131.161.131.127 15/06/2023 12:09:11 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando o IP 131.161.131.127 15/06/2023 12:15:56 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A utilizando o IP 131.161.131.127 15/06/2023 12:09:11 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 02000D9ED51EDEF02A84CD977D78F36A foram encerradas A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou QRCode. 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