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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaINSTITUI E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;
Senhores Vereadores. 
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dessa 
Veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 05/2023, que institui e estabelece 
normas para concessão de subvenções sociais pelo Município de Gararu para à
Associação de Moradores da Comunidade Cabaceiro, CNPJ: 04.985.697/0001-58, e dá 
outras providências, em consonância com Lei Orgânica municipal e em simetria com as 
normas constitucionais pertinentes.
O presente projeto de Lei tem por proposta conceder auxílio financeiro à 
Associação de Moradores da Comunidade Cabaceiro, pois trata-se de associação que presta 
serviços relevantes em nosso município, não possui fins lucrativos e é de fundamental 
importância para o desenvolvimento social e esportivo da nossa comunidade.
Ademais, sabe-se da necessidade de custeio mensal de serviços básicos na sede da 
associação que é ponto primordial para a continuidade da prestação dos serviços sociais e 
esportivos que já são prestados há mais de 21 anos em nosso município.
Assim, encaminha-se o referido Projeto de Lei, esperando que seja o mesmo 
aprovado pelos nobres representantes do povo de Gararu, como medida de incentivar e 
auxiliar na manutenção material e financeira da Associação de Moradores da Comunidade 
Cabaceiro.
Sendo o que se apresenta para o momento, servimo-nos do presente para externar 
aos Ilustres Vereadores nossas expressões do mais elevado apreço.
Gararu/SE, 13 de Julho de 2023.
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B5D7D8A11FC8E9E7BB0319980F2CAB735
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
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Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 05/2023
DE 13 DE JULHO DE 2023
INSTITUI E ESTABELECE NORMAS PARA 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS 
PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA 
COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 
16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art.
30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 
04.985.697/0001-58, localizada no Povoado Cabaceiro, s/n, Zona Rural, Gararu/SE, com a 
finalidade de patrocinar despesas de custeio (pagamento de contas de energia elétrica, 
fornecimento de gás de cozinha, material de limpeza, alimentos, despesas de contas de água, 
aluguel, etc.), e demais materiais de consumo, pagamento de pessoal, pagamentos de serviços 
e despesas para aquisição de material permanente.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal concederá Subvenção a ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, no 
valor máximo de R$100.000,00 (cem mil reais).
§1º - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subvenção, servirá 
como participação do município no desenvolvimento do esporte municipal.
§2º - A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao Poder Executivo 
Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de convênio, planos de trabalho e de aplicação 
de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
§3º - O Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os planos de trabalho e 
de aplicação de recursos citados no artigo anterior, enquanto o representante legal da entidade 
beneficiada deverá encaminhar cópias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao 
Município e à Câmara de Vereadores, sob pena de suspensão do convênio.
§4º - O valor deverá ser repassado de acordo com a solicitação da ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, de 
acordo com as necessidades, desde que atendidas os termos desta Lei, até o limite máximo de 
R$100.000,00 (cem mil reais), estando este valor limitado para o ano de 2023.
§5º - O saldo não utilizado até o dia 31 de dezembro de 2023 pela ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, deverá 
ser devolvido ao Município de Gararu.
§6º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que
tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de 
Gararu, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada à fonte originária dos recursos.
Art. 3º - Deverá a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE 
CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, efetuar a abertura de conta corrente específica 
para recebimento do valor constante em lei.
Art. 4º - O processo de prestação de Contas deverá conter:
I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Secretaria 
Municipal de Administração;
II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;
III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não 
poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo 
constar no corpo das mesmas à quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos 
produtos;
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
§1º - A prestação de contas deverá ser realizada a cada três meses a partir do
recebimento do recurso, não podendo ultrapassar o período de 30 (trinta) dias da última 
parcela;
§2º - No caso de não prestação de contas, o recurso não será repassado até a 
regularização por parte da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE 
CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58.
§3º - Caso não tenha sido utilizado a totalidade dos recursos recebidos pela 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 
04.985.697/0001-58, no prazo de prestação de contas, deverá esta prestar contas do valor 
utilizado com a devida demonstração em extratos bancários, e efetuar a devolução do saldo 
remanescente não utilizado.
§4º - Na hipótese de apresentação de contas não ser aprovada e exauridas todas as 
providências cabíveis, o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo 
processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais 
medidas de sua competência sob pena de responsabilidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 13 DE JULHO DE 2023.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B5D7D8A11FC8E9E7BB0319980F2CAB735
ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 20/09/2023 10:39:12 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 05 2023.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
20/09/2023 10:33:00 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B utilizando o endereço 
IP 131.161.128.200
20/09/2023 10:33:17 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.128.200
20/09/2023 10:39:12 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B utilizando o IP 
131.161.128.200
20/09/2023 10:33:17 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B5D7D8A11FC8E9E7BB0319980F2CAB735

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