| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | INSTITUI E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores; Senhores Vereadores. Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dessa Veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 05/2023, que institui e estabelece normas para concessão de subvenções sociais pelo Município de Gararu para à Associação de Moradores da Comunidade Cabaceiro, CNPJ: 04.985.697/0001-58, e dá outras providências, em consonância com Lei Orgânica municipal e em simetria com as normas constitucionais pertinentes. O presente projeto de Lei tem por proposta conceder auxílio financeiro à Associação de Moradores da Comunidade Cabaceiro, pois trata-se de associação que presta serviços relevantes em nosso município, não possui fins lucrativos e é de fundamental importância para o desenvolvimento social e esportivo da nossa comunidade. Ademais, sabe-se da necessidade de custeio mensal de serviços básicos na sede da associação que é ponto primordial para a continuidade da prestação dos serviços sociais e esportivos que já são prestados há mais de 21 anos em nosso município. Assim, encaminha-se o referido Projeto de Lei, esperando que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Gararu, como medida de incentivar e auxiliar na manutenção material e financeira da Associação de Moradores da Comunidade Cabaceiro. Sendo o que se apresenta para o momento, servimo-nos do presente para externar aos Ilustres Vereadores nossas expressões do mais elevado apreço. Gararu/SE, 13 de Julho de 2023. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B5D7D8A11FC8E9E7BB0319980F2CAB735 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B5D7D8A11FC8E9E7BB0319980F2CAB735 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 05/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023 INSTITUI E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, localizada no Povoado Cabaceiro, s/n, Zona Rural, Gararu/SE, com a finalidade de patrocinar despesas de custeio (pagamento de contas de energia elétrica, fornecimento de gás de cozinha, material de limpeza, alimentos, despesas de contas de água, aluguel, etc.), e demais materiais de consumo, pagamento de pessoal, pagamentos de serviços e despesas para aquisição de material permanente. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal concederá Subvenção a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, no valor máximo de R$100.000,00 (cem mil reais). §1º - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subvenção, servirá como participação do município no desenvolvimento do esporte municipal. §2º - A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de convênio, planos de trabalho e de aplicação de recursos, sob pena de cancelamento do repasse. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B5D7D8A11FC8E9E7BB0319980F2CAB735 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br §3º - O Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplicação de recursos citados no artigo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada deverá encaminhar cópias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Município e à Câmara de Vereadores, sob pena de suspensão do convênio. §4º - O valor deverá ser repassado de acordo com a solicitação da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, de acordo com as necessidades, desde que atendidas os termos desta Lei, até o limite máximo de R$100.000,00 (cem mil reais), estando este valor limitado para o ano de 2023. §5º - O saldo não utilizado até o dia 31 de dezembro de 2023 pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, deverá ser devolvido ao Município de Gararu. §6º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Gararu, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada à fonte originária dos recursos. Art. 3º - Deverá a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, efetuar a abertura de conta corrente específica para recebimento do valor constante em lei. Art. 4º - O processo de prestação de Contas deverá conter: I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Secretaria Municipal de Administração; II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos; III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas à quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos; Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B5D7D8A11FC8E9E7BB0319980F2CAB735 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br §1º - A prestação de contas deverá ser realizada a cada três meses a partir do recebimento do recurso, não podendo ultrapassar o período de 30 (trinta) dias da última parcela; §2º - No caso de não prestação de contas, o recurso não será repassado até a regularização por parte da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58. §3º - Caso não tenha sido utilizado a totalidade dos recursos recebidos pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE CABACEIRO, CNPJ: 04.985.697/0001-58, no prazo de prestação de contas, deverá esta prestar contas do valor utilizado com a devida demonstração em extratos bancários, e efetuar a devolução do saldo remanescente não utilizado. §4º - Na hipótese de apresentação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 13 DE JULHO DE 2023. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B5D7D8A11FC8E9E7BB0319980F2CAB735 ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU Gilzete Dioniza de Matos 20/09/2023 10:39:12 Prefeita Título do documento PROJETO DE LEI Nº 05 2023.pdf HISTÓRICO DO DOCUMENTO DATA TIPO REGISTRO 20/09/2023 10:33:00 CRIAÇÃO DE DOCUMENTO O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo PROJETO DE LEI com o HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B utilizando o endereço IP 131.161.128.200 20/09/2023 10:33:17 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando o IP 131.161.128.200 20/09/2023 10:39:12 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B utilizando o IP 131.161.128.200 20/09/2023 10:33:17 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 0200EBEA692380AC04533F7350BAA13B foram encerradas A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou QRCode. 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