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materia nº 15/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE. A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO POVOADO SÃO MATHEUS EM FRENTE À CONSTRUÇÃO DA NOVA IGREJA MATRIZ DO POVOADO.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-26 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA, ARQUIVADA E ENVIADA CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0
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Documents (1)

texto original #

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CÃMARA MUNICIPAL DE GARARL 
ESTADO DE SERGIPE RECEBIDO EM jj_2 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU Meio 
PODER LEGISLATIVO 1.- Assessor Técnico Legativo 
INDICAÇÃO N° 15/2017 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
APROVADO EM 
Josívdt, MVeSÁm Sjs 
SENHOR PRESIDENTE, 
O Vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no uso das atriiições que lhe 
confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita à vossa ex$'elência que seja 
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra. 
Elizabeth Freire Santos de Oliveira, prefeita municipal. 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A construção de 
uma Praça no Povoado São Matheus em frente à construção da Nova Igreja Matriz do Povoado. 
JUSTIFICATIVA 
A construção de uma praça, com toda estrutura, seria de grande importância para a 
população da referida comunidade, servindo de ponto de encontro dos moradores. 
A praça seria uma opção de lazer para os moradores do povoado, além de embelezar e dar 
vida, onde com a construção da nova Igreja o local se tornará mais elegante e atrativo para todos os 
fies que vão frequentar a nova Igreja. 
Todos sabem da importância do bom relacionamento humano e uma praça com um 
ambiente agradável seria um fator importante para isto. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de 
Gararu, em 06 de Fevereiro de 2017. 
JOSWALD »OS SANTOS 
Vereador.— Presidente 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 276 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone Ï (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-maiI: Iegislativogararuse@hotmail.com 
Site: www.gararu.se.leg.br 

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