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Técnica Legislativa Em
Portaria nº 01/2023 . ESTADO DE SERGIPE 552
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU E
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PROJETO DE LEI Nº04/2023
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
“Declara como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Gararu/SE, a
FESTA DE NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO DO POVOADO LAGOA
FUNDA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso
de suas atribuições legais, por analogia aos artigos 215 e 216 da Constituição Federal,
fundamentada nos art. 28, 36, 57, 59 e 194 da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 147, 149
e 164 de seu Regimento Interno, FAZ SABER QUE APROVOU E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do
Município de Gararu-SE, a festa e celebrações de NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO do Povoado Lagoa Funda, padroeira daquela localidade.
Art. 2º - A Festa de NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE LAGOA
FUNDA - bem como, suas manifestações religiosas-artístico-culturais - passa a ser
considerada integrante do patrimônio cultural imaterial do Município de Gararu-SE.
Art. 3º - Para efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da Festa de Nossa
Senhora da Conceição de Lagoa Funda, o patrimônio cultural imaterial, ora declarado,
suas manifestações, à saber:
I- A novena;
| MI- A missa, inclusive a Solene;
II — As procissões (motorizada e pedestre);
IV-—O toque e repique dos sinos nos três momentos do dia;
V- A distribuição do vinho, recordando a memória do primeiro milagre de
Jesus;
VI- As salvas e queima de fogos, em louvor e graça à Nossa Senhora;
VII- A iluminação com lanternas, em alusão a Luz do Mundo que é Maria
Santíssima;
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BS Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone & (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse()hotmail.com
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VIII — A apresentação e saudação dos zabumbeiros; e,
VIII — A forma autônoma e peculiar de arrecadação de fundos e prestação de
contas, junto aos filhos e amigos de Nossa Senhora da Conceição de Lagoa Funda.
Art. 4º - O Poder Público Municipal, adotará medidas cabíveis para registro
desse feito nos livros destinados para tais fins.
Parágrafo único: O título ora aprovado será apresentado ao povo de Lagoa
Funda em solenidade especial realizada para tal fim.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ GOMES DOS SANTOS NA SALA DAS
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU/SE, em 14 de setembro de
2023.
utinaldo Machado
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 04/2023
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
VEICILOLID
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei
que tem por finalidade instituir como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Gararu-SE a FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO da nossa Lagoa
Funda, um dos eventos religiosos mais importantes do nosso interior.
A Constituição de 1988 ampliou o conceito de cultura nacional, ao considerar
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial de reconhecida importância
para a sociedade brasileira. Nesse contexto, se inclui a Festa de Nossa Senhora da
Conceição, realizada no povoado Lagoa Funda, em novenário que tem o clímax em
cada 08 de dezembro, considerada uma das maiores manifestações religiosas deste
Município, chegando a reunir público considerável de diversas partes de Sergipe e até
além fronteiras estadual.
Seguramente, é uma das festas religiosas populares mais tradicionais da região,
celebrada há mais de 160 anos, desde a chegada, em 1856, por canoa de tolda através da
via fluvial do Velho Chico, da imagem da Santa Padroeira, cuja obra escultural em
madeira nobre, é considerada peça rara e se insere na arte sacra, como bela expressão
artística do sentimento de religiosidade e devoção buscando inspirar, entre os fiéis, o
louvor ao Divino e a conexão com Ele.
Sua principal característica é a participação da coletividade, que se dá desde o
início de cada ano, com os preparativos conduzidos de forma organizada, começando
pela contribuição voluntária, distribuída ao longo do ano para esse fim e cobertura dos
encargos de manutenção da Capela.
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As atividades festivas em consagração à Padroeira, com seu ritual religioso,
cuidadosamente planejado, têm início com o Novenário a Nossa Senhora da Conceição,
em 29 de novembro. É conduzido durante todo o período de nove noites de forma a
propiciar aos fiéis a conexão com o sagrado e a manifestação de sua fé na Santa de'sua
devoção.
Durante a movimentação festiva, há várias atividades religiosas e manifestações
culturais, como missas, queima de fogos, acompanhamento de conjunto tradicional de
zabumba, realização de bingos, quermesse, café comunitário, cortejos fluvial e
rodoviário e apresentações diversas envolvendo música e folclore.
O ponto culminante de todo o clima de festa se dá com a intensa programação do
dia oito de dezembro, em que se destaca a procissão consagrada a Nossa Senhora da
Conceição, cuja imagem, em andor caprichosamente decorado, é o centro de um ato de
fé, união e devoção, em que os fiéis se agregam para manifestar amor e gratidão à Santa
Virgem.
O ato final litúrgico se dá com a tradicional missa campal celebrada em altar
postado no elevado da calçada da Capela, acompanhada pela multidão de fiéis. Logo
após seu término, segue-se a tradicional queima de fogos de artifício, um espetáculo
grandioso, que dá ao encerramento das comemorações um caráter de fato apoteótico. Ao
mesmo tempo, marca a finalização de um ciclo comemorativo e o anúncio de um novo
que se inicia no propósito de fé e esperança e na expectativa de um futuro promissor,
capaz de fazer jus ao encontro vindouro, sempre mais efetivo e festivo.
Considerando, pois, seu valor histórico, cultural e social, a Festa de Nossa
Senhora da Conceição em Lagoa Funda merece ser incluída como Patrimônio Cultural
Imaterial Municipal, em reconhecimento de sua relevância para nossa comunidade. Esse
status ensejaria vários benefícios para nossa Festa, tais como, entre outros, a garantia de
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medidas protetivas e o incentivo à preservação do evento, fundamentais para sua
continuidade ao longo dos anos.
E pelas razões acima expostas, peço o imprescindível apoio dos nobres pares
desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ GOMES DOS SANTOS, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GARARU/SE, em 14 de setembro de 2023.
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