ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de GARARU,
Encaminho, para análise e correspondente aprovação parlamentar, Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de até R$
120.803,08”, em consonância com o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e dá outras providências.”.
Eis as razões do Projeto:
Em função da lei Paulo Gustavo, número 11.525 sancionada em 11 de maio de
2023, com objetivo de apoiar financeiramente a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural a serem adotadas
como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID19 visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira
necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação.
Os créditos adicionais especiais são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo
fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema
orçamentário e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA em virtude
da previsão orçamentária ter sido efetuada pelo exercício anterior; mudança de rumos das
políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo
governo; situações emergenciais imprevistas e despesas de Capital em função de projetos
contemplados pelo Governo Federal após elaboração da LOA.
Assim, com a certeza de poder contar com o apoio de Vossas Excelências, no
sentido de que o Projeto em tela seja aprovado em Regime de Urgência, renovo a minha
expressão da maior confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE
SERGIPE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 06/2023
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Promove adequação orçamentária no
âmbito do MUNICIPIO DE
GARARU/SE e autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento anual de
2023 no valor de até R$ 120.803,08.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da
Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, submente para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
Município de GARARU /SE crédito especial, no valor de até R$ R$ 120.803,08, conforme
dotação abaixo identificada:
Criação de AÇÃO:
Ação Nome Fonte Unidade Orçamentária Elemento de despesa
XXXX
(Número
definido pelo
sistema)
Lei Paulo
Gustavo
1715.0000
Transferências
destinadas ao
setor cultural –
Lei
Complementar
nº 195/2022 –
Art. 5º -
90100- Secretaria
Municipal de CulturaSEMC
335043- Subvenções
Sociais
339030- Material de
consumo
339031- Premiações Cult,
art., cient., desp. e outras
339036- Serviços de
terceiros Pessoa
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Audiovisual,
com a
finalidade de
controlar a
parcela dos
recursos
provenientes
das
transferências
efetuadas pela
União em
decorrência da
lei
complementar
citada,
destinados ao
setor
audiovisual.
Física 339039- Serviços de
terceiros Pessoa Jurídica
339041- Contribuições
339093- Indenizações e
restituições
1716.0000
Transferências
destinadas ao
setor cultural –
Lei
Complementar
nº 195/2022 –
Art. 8º -
Demais
Setores da
90100- Secretaria
Municipal de CulturaSEMC
335043- Subvenções
Sociais
339030- Material de
consumo
339031- Premiações Cult,
art., cient., desp. e outras
339036- Serviços de
terceiros Pessoa Física
339039- Serviços de
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Cultura, com a
finalidade de
controlar a
parcela dos
recursos
provenientes
das
transferências
efetuadas pela
União em
decorrência da
lei
complementar
citada,
destinados aos
demais setores
da cultura.
terceiros Pessoa Jurídica
339041- Contribuições
339048- Auxilio financeiro
a pessoas físicas
339093- Indenizações e
restituições
Art. 2º - A classificação orçamentária de despesa, bem como a indicação dos
recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e
discriminados em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no
art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – A alteração prevista no referido projeto não onera o limite dos
Créditos Adicionais estabelecido no Art. 4º, Inciso I, da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a alterar os anexos constantes do
Plano Plurianual de investimentos para 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
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2023 e 2024, garantindo a compatibilidade com a presente Lei Orçamentária, conforme
Artigo 166 da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE
SERGIPE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 20/09/2023 10:39:19 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 06 2023.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
20/09/2023 10:35:43 CRIAÇÃO DE
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo
PROJETO DE LEI com o HASH
02008B38E9772F7709689C7A3B5E6E50 utilizando o endereço
IP 131.161.128.200
20/09/2023 10:36:36 SOLICITAÇÃO DE
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando
o IP 131.161.128.200
20/09/2023 10:39:19 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH
02008B38E9772F7709689C7A3B5E6E50 utilizando o IP
131.161.128.200
20/09/2023 10:36:36 ASSINATURAS
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH
02008B38E9772F7709689C7A3B5E6E50 foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet,
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