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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do MUNICIPIO DE GARARU/SE e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de até R$ 120.803,08.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T09:18:58.691127-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-10-16T09:17:30.061623-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de GARARU,
Encaminho, para análise e correspondente aprovação parlamentar, Projeto de Lei que 
“Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de até R$ 
120.803,08”, em consonância com o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, e dá outras providências.”.
Eis as razões do Projeto:
Em função da lei Paulo Gustavo, número 11.525 sancionada em 11 de maio de 
2023, com objetivo de apoiar financeiramente a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural a serem adotadas 
como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID￾19 visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira 
necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação.
Os créditos adicionais especiais são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo 
fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema 
orçamentário e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA em virtude 
da previsão orçamentária ter sido efetuada pelo exercício anterior; mudança de rumos das 
políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo 
governo; situações emergenciais imprevistas e despesas de Capital em função de projetos 
contemplados pelo Governo Federal após elaboração da LOA.
Assim, com a certeza de poder contar com o apoio de Vossas Excelências, no 
sentido de que o Projeto em tela seja aprovado em Regime de Urgência, renovo a minha 
expressão da maior confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ESTADO DE SERGIPE
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PROJETO DE LEI Nº 06/2023
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Promove adequação orçamentária no 
âmbito do MUNICIPIO DE 
GARARU/SE e autoriza a abertura de 
crédito especial ao orçamento anual de 
2023 no valor de até R$ 120.803,08.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE no 
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da 
Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, submente para 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto 
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
Município de GARARU /SE crédito especial, no valor de até R$ R$ 120.803,08, conforme 
dotação abaixo identificada: 
Criação de AÇÃO: 
Ação Nome Fonte Unidade Orçamentária Elemento de despesa
XXXX 
(Número 
definido pelo 
sistema) 
Lei Paulo 
Gustavo
1715.0000
Transferências 
destinadas ao 
setor cultural –
Lei 
Complementar 
nº 195/2022 –
Art. 5º -
90100- Secretaria 
Municipal de Cultura￾SEMC
335043- Subvenções 
Sociais
339030- Material de 
consumo
339031- Premiações Cult, 
art., cient., desp. e outras
339036- Serviços de 
terceiros Pessoa 
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02008B38E9772F7709689C7A3B5E6E503CDDAEF973E9D6C247B86CBF10B00A0F
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Audiovisual, 
com a 
finalidade de 
controlar a 
parcela dos 
recursos 
provenientes 
das 
transferências 
efetuadas pela 
União em 
decorrência da 
lei 
complementar 
citada, 
destinados ao 
setor 
audiovisual.
Física 339039- Serviços de 
terceiros Pessoa Jurídica
339041- Contribuições
339093- Indenizações e 
restituições
 
1716.0000
Transferências 
destinadas ao 
setor cultural –
Lei 
Complementar 
nº 195/2022 –
Art. 8º -
Demais 
Setores da 
90100- Secretaria 
Municipal de Cultura￾SEMC
335043- Subvenções 
Sociais
339030- Material de 
consumo
339031- Premiações Cult, 
art., cient., desp. e outras
339036- Serviços de 
terceiros Pessoa Física 
339039- Serviços de 
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Cultura, com a 
finalidade de 
controlar a 
parcela dos 
recursos 
provenientes 
das 
transferências 
efetuadas pela 
União em 
decorrência da 
lei 
complementar 
citada, 
destinados aos 
demais setores 
da cultura.
terceiros Pessoa Jurídica
339041- Contribuições
339048- Auxilio financeiro 
a pessoas físicas
339093- Indenizações e 
restituições
Art. 2º - A classificação orçamentária de despesa, bem como a indicação dos 
recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e 
discriminados em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no 
art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único – A alteração prevista no referido projeto não onera o limite dos 
Créditos Adicionais estabelecido no Art. 4º, Inciso I, da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a alterar os anexos constantes do 
Plano Plurianual de investimentos para 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
2023 e 2024, garantindo a compatibilidade com a presente Lei Orçamentária, conforme 
Artigo 166 da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 20/09/2023 10:39:19 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 06 2023.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
20/09/2023 10:35:43 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
02008B38E9772F7709689C7A3B5E6E50 utilizando o endereço 
IP 131.161.128.200
20/09/2023 10:36:36 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.128.200
20/09/2023 10:39:19 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
02008B38E9772F7709689C7A3B5E6E50 utilizando o IP 
131.161.128.200
20/09/2023 10:36:36 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
02008B38E9772F7709689C7A3B5E6E50 foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02008B38E9772F7709689C7A3B5E6E503CDDAEF973E9D6C247B86CBF10B00A0F

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