| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Ofício nº 126/2023 GARARU - SE, 18 de OUTUBRO de 2023. Senhor Presidente, Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que, conforme consta de sua ementa, “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e dá outras providências.”, ao tempo em que solicito de Vossa Excelência o apoio e a aprovação do mesmo. Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente, GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C111322CFCEED3FEF726D6AEC8C0036FC1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br JUSTIFICATIVA A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de referência (R$ 2.375,00). Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Esses recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas com pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão contabilizadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%). Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C111322CFCEED3FEF726D6AEC8C0036FC1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br A seu turno, a Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e seguintes. Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação mensal das informações dos profissionais contemplados e dos valores a serem transferidos a titulo de Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem. Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional para fins de atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua tabela salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar da União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei. Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por qualquer motivo. A União é a responsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF proferida na ADI 7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Não existindo tal responsabilidade em caso de inexistência da Assistência Financeira. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C111322CFCEED3FEF726D6AEC8C0036FC1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica necessária ao cumprimento da Lei n. 14.434/2022 e a operacionalização do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, mediante a transferência da Assistência Financeira Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022. Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU – SERGIPE, EM 18 DE OUTUBRO DE 2023. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C111322CFCEED3FEF726D6AEC8C0036FC1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 09/2023 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3° - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4° - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C111322CFCEED3FEF726D6AEC8C0036FC1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5° - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único - Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, observada a proporcionalidade da carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 6° - O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Legislação Municipal. Parágrafo único - Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. Art. 7° - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8° - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C111322CFCEED3FEF726D6AEC8C0036FC1 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br §1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. §2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG. Art. 9° - Os efeitos desta lei serão a partir de 01 de maio de 2023, e terá validade até o pagamento da assistência financeira complementar do repasse efetuado para o mês de outubro de 2023, quando disponibilizado pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 10° - Os termos desta Lei, não valerão para os repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde a partir da competência de novembro de 2023, os quais deverão seguir legislação especifica. Art. 11° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 18 DE OUTUBRO DE 2023. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C111322CFCEED3FEF726D6AEC8C0036FC1 ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU Gilzete Dioniza de Matos 19/10/2023 08:25:34 Prefeita Título do documento PROJETO DE LEI Nº 09 2023.pdf HISTÓRICO DO DOCUMENTO DATA TIPO REGISTRO 19/10/2023 08:23:12 CRIAÇÃO DE DOCUMENTO O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo PROJETO DE LEI com o HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C1 utilizando o endereço IP 131.161.130.198 19/10/2023 08:23:32 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando o IP 131.161.130.198 19/10/2023 08:25:34 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C1 utilizando o IP 131.161.130.198 19/10/2023 08:23:32 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 0200F3C157831E4574A6A539AFD713C1 foram encerradas A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou QRCode. 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