| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 11/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu /SE Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu/SE Apresento a Vossa excelência e aos demais Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, nos termos que me confere a Lei Orgânica Municipal que estabelece ser iniciativa deste Poder Executivo Municipal competência sobre matérias inerentes a remuneração dos servidores, amparado por dispositivos previstos na Legislação Federal. Pelo exposto venho apresentar a proposta de revisão em âmbito Municipal para todos os Professores que compõem a Rede Municipal de Ensino, conforme Projeto de Lei em anexo que mesmo comprometendo de forma significativa os recursos do FUNDEB e das demais receitas oriundas a manutenção do custeio e investimentos previstos para a área da Educação no Município de Gararu/SE, podemos afirmar de forma tranquila que todo o esforço possível foi feito para a valorização efetiva dos Profissionais do Magistério estabelecendo cada vez mais objetivo que visa principalmente à melhoria da qualidade profissional em nossa querida Gararu/SE. Desta forma esperando contar com a apreciação e apoio dos nobres Vereadores que compõem a Câmara Municipal, apresentamos os nossos votos de elevada estima e distinta consideração, solicitamos que seja analisado em caráter de URGÊNCIA. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA614A5E5FBAD38EABE710DE0FF0978B31E0 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º. O Piso Salarial Profissional do Magistério Público de Gararu/SE terá um reajuste de 3,03% (três virgula zero três por cento) no mês de novembro de 2023, sendo o mesmo referente a integralização do piso salarial de 2019, e 12,84% (doze virgula oitenta e quatro por cento) no mês de fevereiro de 2024, referente a integralização do percentual do piso de 2020, nos termos da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamenta o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público. Art. 2º. Fica reajustado o valor do Piso Salarial Profissional do Magistério Público de Gararu/SE, nos meses de novembro de 2023 e fevereiro de 2024, conforme anexos I e II desta Lei. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA614A5E5FBAD38EABE710DE0FF0978B31E0 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA614A5E5FBAD38EABE710DE0FF0978B31E0 NIVEIS CLASSES I II III IV 125 160 200 125 160 200 125 160 200 125 160 200 1803,9 1903,83 A R$ 1.598,59 R$ 2.046,20 R$ 2.557,74 R$ 1.838,38 R$ 2.353,12 R$ 2.941,41 R$ 1.998,24 R$ 2.557,74 R$ 3.197,18 R$ 2.317,96 R$ 2.966,98 R$ 3.708,73 2003,77 B R$ 1.614,58 R$ 2.066,66 R$ 2.583,32 R$ 1.856,76 R$ 2.376,66 R$ 2.970,82 R$ 2.018,22 R$ 2.583,32 R$ 3.229,15 R$ 2.341,14 R$ 2.996,65 R$ 3.745,82 2103,70 C R$ 1.630,72 R$ 2.087,32 R$ 2.609,15 R$ 1.875,33 R$ 2.400,42 R$ 3.000,53 R$ 2.038,40 R$ 2.609,15 R$ 3.261,44 R$ 2.364,55 R$ 3.026,62 R$ 3.783,27 2203,65 D R$ 1.647,03 R$ 2.108,20 R$ 2.635,25 R$ 1.894,08 R$ 2.424,43 R$ 3.030,53 R$ 2.058,79 R$ 2.635,25 R$ 3.294,06 R$ 2.388,19 R$ 3.056,89 R$ 3.821,11 2303,59 E R$ 1.663,50 R$ 2.129,28 R$ 2.661,60 R$ 1.913,02 R$ 2.448,67 R$ 3.060,84 R$ 2.079,37 R$ 2.661,60 R$ 3.327,00 R$ 2.412,07 R$ 3.087,45 R$ 3.859,32 2403,51 F R$ 1.680,13 R$ 2.150,57 R$ 2.688,21 R$ 1.932,15 R$ 2.473,16 R$ 3.091,45 R$ 2.100,17 R$ 2.688,21 R$ 3.360,27 R$ 2.436,19 R$ 3.118,33 R$ 3.897,91 G R$ 1.696,94 R$ 2.172,08 R$ 2.715,10 R$ 1.951,48 R$ 2.497,89 R$ 3.122,36 R$ 2.121,17 R$ 2.715,10 R$ 3.393,87 R$ 2.460,56 R$ 3.149,51 R$ 3.936,89 H R$ 1.713,90 R$ 2.193,80 R$ 2.742,25 R$ 1.970,99 R$ 2.522,87 R$ 3.153,58 R$ 2.142,38 R$ 2.742,25 R$ 3.427,81 R$ 2.485,16 R$ 3.181,01 R$ 3.976,26 I R$ 1.731,04 R$ 2.215,74 R$ 2.769,67 R$ 1.990,70 R$ 2.548,10 R$ 3.185,12 R$ 2.163,80 R$ 2.769,67 R$ 3.462,09 R$ 2.510,01 R$ 3.212,82 R$ 4.016,02 J R$ 1.748,35 R$ 2.237,89 R$ 2.797,37 R$ 2.010,61 R$ 2.573,58 R$ 3.216,97 R$ 2.185,44 R$ 2.797,37 R$ 3.496,71 R$ 2.535,11 R$ 3.244,95 R$ 4.056,18 ESCALONAMENTO VERT: 1,01 ESCALONAMENTO HORIZONTAL: I = 1,0 II= 1,15 III = 1,25 IV = 1,45 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA QUADRO PERMANENTE ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 11/2023 PSPN 2020 - VIGÊNCIA EM NOV./2023 Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA614A5E5FBAD38EABE710DE0FF0978B31E0 NIVEIS CLASSES I II III IV 125 160 200 125 160 200 125 160 200 125 160 200 1803,9 1903,83 A R$ 1.803,90 R$ 2.308,99 R$ 2.886,24 R$ 2.074,49 R$ 2.655,34 R$ 3.319,18 R$ 2.254,88 R$ 2.886,24 R$ 3.607,80 R$ 2.615,66 R$ 3.348,04 R$ 4.185,05 2003,77 B R$ 1.821,94 R$ 2.332,08 R$ 2.915,10 R$ 2.095,23 R$ 2.681,89 R$ 3.352,37 R$ 2.277,42 R$ 2.915,10 R$ 3.643,88 R$ 2.641,81 R$ 3.381,52 R$ 4.226,90 2103,70 C R$ 1.840,16 R$ 2.355,40 R$ 2.944,25 R$ 2.116,18 R$ 2.708,71 R$ 3.385,89 R$ 2.300,20 R$ 2.944,25 R$ 3.680,32 R$ 2.668,23 R$ 3.415,33 R$ 4.269,17 2203,65 D R$ 1.858,56 R$ 2.378,96 R$ 2.973,70 R$ 2.137,34 R$ 2.735,80 R$ 3.419,75 R$ 2.323,20 R$ 2.973,70 R$ 3.717,12 R$ 2.694,91 R$ 3.449,49 R$ 4.311,86 2303,59 E R$ 1.877,15 R$ 2.402,75 R$ 3.003,43 R$ 2.158,72 R$ 2.763,16 R$ 3.453,95 R$ 2.346,43 R$ 3.003,43 R$ 3.754,29 R$ 2.721,86 R$ 3.483,98 R$ 4.354,98 2403,51 F R$ 1.895,92 R$ 2.426,77 R$ 3.033,47 R$ 2.180,30 R$ 2.790,79 R$ 3.488,49 R$ 2.369,90 R$ 3.033,47 R$ 3.791,83 R$ 2.749,08 R$ 3.518,82 R$ 4.398,53 G R$ 1.914,88 R$ 2.451,04 R$ 3.063,80 R$ 2.202,11 R$ 2.818,70 R$ 3.523,37 R$ 2.393,60 R$ 3.063,80 R$ 3.829,75 R$ 2.776,57 R$ 3.554,01 R$ 4.442,51 H R$ 1.934,02 R$ 2.475,55 R$ 3.094,44 R$ 2.224,13 R$ 2.846,88 R$ 3.558,61 R$ 2.417,53 R$ 3.094,44 R$ 3.868,05 R$ 2.804,34 R$ 3.589,55 R$ 4.486,94 I R$ 1.953,37 R$ 2.500,31 R$ 3.125,38 R$ 2.246,37 R$ 2.875,35 R$ 3.594,19 R$ 2.441,71 R$ 3.125,38 R$ 3.906,73 R$ 2.832,38 R$ 3.625,45 R$ 4.531,81 J R$ 1.972,90 R$ 2.525,31 R$ 3.156,64 R$ 2.268,83 R$ 2.904,11 R$ 3.630,13 R$ 2.466,12 R$ 3.156,64 R$ 3.945,80 R$ 2.860,70 R$ 3.661,70 R$ 4.577,13 ESCALONAMENTO VERT: 1,01 ESCALONAMENTO HORIZONTAL: I = 1,0 II= 1,15 III = 1,25 IV = 1,45 ESTADO DE SERGIPE GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 11/2023 PSPN 2020 - VIGÊNCIA EM FEV./2024 QUADRO PERMANENTE Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA614A5E5FBAD38EABE710DE0FF0978B31E0 Filiado: CUT - CNTE- DIEESE Rua Campos, nº 107 – Bairro São José – CEP: 49015-220 – Aracaju/Se Telefax: (0**79) 2104-9800 - E-mail: sintese@sintese.org.br Aracaju (SE), 31 de outubro de 2023. Ofício nº 2038/2023 Senhora Prefeita, Cumprimentando-a, cordialmente, e reportandonos à audiência, Vossa Excelência apresentou, para apreciação dos Profissionais do Magistério de Gararu a seguinte proposta de atualização do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) dos anos de 2019 e 2020: • Integralização do Piso Salarial de 2019, em novembro de 2023; e • Pagamento do Piso Salarial de 2020, em fevereiro de 2024. Sendo assim, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida no dia 25 de outubro de 2023, os professores e professoras dessa rede de ensino deliberaram, após apreciação da proposta elencada, pela sua aceitação. Confiantes, portanto, no avanço nas negociações, depositamos a expectativa de que Vossa Excelência encaminhará, o quanto antes, o Projeto de Lei com a atualização para a Casa Legislativa de Gararu, nos termos aqui propostos, ao tempo que reafirmamos o nosso compromisso com a construção de uma educação pública de qualidade e que valorize o Profissional do Magistério. Atenciosamente, Presidente do SINTESE Exma. Sra. Gilzete Dioniza de Matos Prefeita Municipal de Gararu Gararu/SE ROBERTO SILVA DOS SANTOS:71233121553 Assinado de forma digital por ROBERTO SILVA DOS SANTOS:71233121553 Dados: 2023.11.14 10:16:56 -03'00' Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA614A5E5FBAD38EABE710DE0FF0978B31E0 ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU Gilzete Dioniza de Matos 23/11/2023 09:40:10 Prefeita Título do documento PROJETO DE LEI Nº 11 2023.pdf HISTÓRICO DO DOCUMENTO DATA TIPO REGISTRO 23/11/2023 09:23:59 CRIAÇÃO DE DOCUMENTO O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo PROJETO DE LEI com o HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA61 utilizando o endereço IP 131.161.128.196 23/11/2023 09:24:17 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando o IP 131.161.128.196 23/11/2023 09:40:10 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA61 utilizando o IP 131.161.128.196 23/11/2023 09:24:17 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA61 foram encerradas A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou QRCode. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002F45BC58B2F25C1A41D40AF6AA614A5E5FBAD38EABE710DE0FF0978B31E0