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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ORDINÁRIO, SIMPLIFICADO, DISPENSA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GARARU, DOS EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO LOCAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ALTERA A TAXA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TMLA).
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 16/2023
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS 
PROCEDIMENTOS PARA O 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
ORDINÁRIO, SIMPLIFICADO, DISPENSA 
DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
GARARU, DOS EMPREENDIMENTOS DE 
IMPACTO LOCAL, NOS TERMOS DA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ALTERA A 
TAXA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL (TMLA).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 
30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei tem como finalidade regulamentar as ações do Poder Público 
Municipal quanto ao processo de Licenciamento Ambiental e Fiscalização dos 
Empreendimentos licenciados pelo município, e é fundamentada:
I - Pela Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de dezembro de 2011, em seu art. 9º que 
define como ação administrativa dos municípios, promover o licenciamento ambiental de 
empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologia 
definida pelos respectivos conselhos estaduais de meio ambiente, considerados os critérios de 
porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou localizados em unidades de conservação 
instituídas pelo município, exceto em áreas de proteção ambiental;
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II - Pela Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre 
licenciamento ambiental;
III - Pela Lei nº 8.497 de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o procedimento de 
licenciamento ambiental no estado de Sergipe e dá outras providências.
DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para os fins desta lei o licenciamento ambiental de que trata esta Lei 
compreende os seguintes atos administrativos:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental 
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e 
atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente 
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, 
considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, 
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser 
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e 
operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas 
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar 
degradação ambiental.
III - Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): processo administrativo pelo qual o 
órgão ambiental emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, 
estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser 
obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou 
atividades que utilizam recursos considerados de baixo impacto ambiental e de abrangência 
local que se enquadrarem na Classe Simplificada na Lei Estadual Nº. 8.497 de 28 de 
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dezembro de 2018, bem como na Resolução nº 06/2008 e na Norma Administrativa nº 
01/2009, ambas do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CE-MA). 
IV - Licença Prévia (LP): documento fornecido na fase preliminar do planejamento do 
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade 
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas 
próximas fases do licenciamento. 
V - Licença de Instalação (LI): documento que autoriza o início da instalação do 
empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, 
programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e 
demais condicionantes.
VI - Licença de Operação (LO): documento que autoriza a operação da atividade, obra ou 
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças 
anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle 
ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes imprescindíveis
para a operação respectiva.
VIII - Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA) é um ato administrativo 
precário, ou seja, concedido por tempo indeterminado, desde que o empreendimento/atividade 
se mantenha no respectivo enquadramento contido na Lei Nº. 8.497.
IX - Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE): documento técnico para processo 
de licenciamento simplificado contendo a descrição da localização do empreendimento, a 
atividade e a caracterização dos impactos ambientais gerados e das medidas de controle e 
mitigação.
X - Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA): declaração firmada pelo empreendedor 
cuja atividade se enquadra na Classe Simplificada, juntamente com seu responsável técnico, 
perante o órgão ambiental, mediante a qual é declarado o atendimento a todos os limites e 
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critérios estabelecidos nesta Lei e a adequação do empreendimento às normas ambientais 
vigentes.
Parágrafo Único: Antes da delimitação da área de qualquer indústria por parte da 
CODISE, seja comunicado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste 
Município (SAMA), com antecedência.
Art. 3º - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) realizará o 
licenciamento de atividades de impacto local nas modalidades simplificado e ordinário de 
acordo com a Lei Estadual 8.497/2018, e as definições constantes até que sobrevenha o 
Termo de Cooperação Técnica e Administrativa ADEMA/Município de Gararu.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) poderá 
definir tipologias passiveis de licenciamento pela SEAMA de acordo com o porte e potencial 
poluidor, desde que sejam de impacto local e em acordo com a capacidade técnica de análise e 
acompanhamento do município.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - O Licenciamento Ambiental do Munícipio de Gararu será regulamentado 
por esta lei, supletivamente pela Lei Estadual nº 8.497/2018, por meio das Resoluções 
expedidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, Instruções Normativas e 
Portarias editadas pela ADEMA, além de Decreto que instituirá corpo técnico para 
fiscalização através do consórcio que será fiscalizado pelo poder executivo.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
(SEAMA) será o órgão responsável pela realização dos licenciamentos ambientais dentro do 
município.
Art. 5º - As licenças concedidas serão publicadas no Diário Oficial do Município 
e/ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão competente. 
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Art. 6º - Aos empreendimentos que já se encontrarem em processo de 
licenciamento ambiental na data da publicação desta Lei e que se enquadrarem nos 
pressupostos desta deverá ser aplicado o licenciamento adequado. 
Art. 7º - Os processos de licenciamento ambientais requeridos à SEAMA deverão 
ser analisados observando-se o prazo máximo de 04 (quatro) meses a contar da data de 
protocolo do requerimento até seu deferimento ou indeferimento, bem como para a 
formulação de exigências complementares.
§1º - A contagem de prazo de expedição será suspensa a partir da solicitação pela 
SEAMA de estudos ambientais complementares, documentos que forem convenientes ao caso 
específico ou prestação de esclarecimentos pelo empreendedor, retomando o seu curso normal 
após o efetivo atendimento da solicitação.
§2º - O empreendedor deverá atender às solicitações formuladas pela SAMA, 
como disposto no parágrafo anterior, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar 
da data de recebimento da respectiva solicitação, sob pena de arquivamento do processo de 
licenciamento. 
§3º - Na hipótese de arquivamento, o empreendedor deverá protocolar novo 
requerimento para instauração de processo. 
§4º - O prazo estipulado no § 2º deste artigo poderá ser prorrogado, desde que 
devidamente justificada a sua necessidade pelo empreendedor e com a concordância da 
SEAMA.
§5º - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação 
de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no 
artigo 10 da Resolução Conama n.º 237/1997, mediante novo pagamento de custas de análise.
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Art. 8º - Na renovação das Licenças Ambientais a SAMA poderá, mediante 
decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do 
desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior.
Parágrafo único: A renovação das Licenças Ambientais deverá ser requerida
com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da expiração do prazo de 
validade fixado na respectiva licença, ficando automaticamente prorrogada até a manifestação 
definitiva da SEAMA. 
Art. 9º - Expirado o prazo de validade da Licença sem que seja requerida a sua 
renovação ficará caracterizada infração ambiental, estando sujeito o infrator às penas previstas 
em Lei, observados o contraditório e a ampla defesa.
§1º - Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação da Licença indicada 
no parágrafo anterior será formalizada e comunicada ao interessado mediante comunicado ao 
requerente, por meio do sítio eletrônico oficial do órgão, pessoalmente, via oficio com aviso 
de recebimento (AR) ou correio eletrônico (e-mail).
Art. 10 - Resguardado o sigilo industrial, a concessão e renovação da licença 
ambiental simplificada deve ser publicada, à custa do empreendedor, no Diário Oficial do 
Estado; em periódicos de circulação no Munícipio ou no mural público da sede da Prefeitura 
Municipal de Gararu.
Parágrafo único: A SEAMA poderá exigir outras formas de publicidade, a 
exemplo de placas ou faixas no local do empreendimento, informando o tipo de atividade e o 
número da licença.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ORDINÁRIO
Art. 11 - São Licenciamentos Ambientais Ordinários: a Licença Prévia - LP, a 
Licença de Instalação - LI e a Licença de Operação - LO. 
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§1º - As solicitações de que trata o artigo deverão ser encaminhadas à SEAMA 
mediante requerimento padrão da parte diretamente interessada ou seu representante legal, 
exigido o instrumento procuratório, acompanhado da documentação discriminada na Análise 
Prévia de Enquadramento Processual (APEP) e do comprovante de recolhimento dos custos 
operacionais relacionados à solicitação de Licenças e Serviços, sem prejuízo de outras 
exigências cabíveis a critério da SEAMA. 
§2º - As licenças são sequenciais e independentes, porém os documentos 
solicitados são cumulativos. Caso a licença precedente não tenha sido requerida, o 
empreendedor deverá apresentar a documentação referente às licenças anteriores, no que se 
referem aos Estudos Ambientais, Certidões, Anuências, Outorgas, entre outros documentos, 
efetuando o pagamento das custas de análise de todas as licenças. 
§3º - Os estudos técnicos, acompanhados dos devidos documentos de 
responsabilidade técnica, deverão ser elaborados e devidamente assinados por profissionais 
legalmente habilitados e inscritos nos respectivos Conselhos de Classe, sujeitando estes, 
juntamente com o empreendedor, às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à 
espécie.
Art. 12 - As licenças ambientais poderão ter prazo de validade máximo de até 05 
(cinco) anos, de acordo com o cronograma, porte e o Potencial Poluidor Degradador - PPD da 
atividade e os critérios definidos pela SEAMA. 
Art. 13 - Na renovação das Licenças Ambientais a SEAMA poderá, mediante 
decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do 
desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior.
Art. 14 - A concessão de Licença Prévia será condicionada à apresentação, pelo 
interessado, de certidão expedida pelo Município, declarando que o local e o tipo de 
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empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo
e legislação urbanística.
§1º - Sendo o caso, será exigida ainda a outorga para uso de água emitida pelo 
órgão competente. 
§2º - Na hipótese de empreendimentos a serem instalados em áreas parceladas que 
possuam licenciamento prévio, caso não se verifique mudança no projeto apresentado para 
obtenção da licença original, o licenciamento será iniciado a partir da licença de instalação. 
§3º - A modificação da atividade ou do empreendimento, inclusive no que se 
refere a seu estado jurídico, onde se inclui dentre outros aspectos, porte, tamanho, tipo de 
atividade, titularidade, controle societário, capital social e domicílio, deverá ser solicitada à 
SEAMA, obedecendo à compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de 
planejamento, implantação e operação.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
Art. 15 - O Licenciamento Ambiental Simplificado se aplicará a 
empreendimentos cujas atividades sejam de Baixo Potencial Poluidor Degradador - PPD e 
porte Micro ou Pequeno.
§1º - Os empreendimentos que se enquadram nos termos desta lei e atendendo aos 
princípios e normas que disciplinam o processo de licenciamento, ficam dispensados da 
obtenção de Licença Prévia, Licença de Implantação e Licença de Operação. 
§2º - A Licença Ambiental Simplificada deverá ser requerida na fase de 
planejamento ou projeto do empreendimento, antes de sua implantação e operação, podendo 
ser emitida para aqueles que já estejam em processo de implantação ou operação no momento 
da publicação desta lei, desde que os controles ambientais estejam em acordo com a 
legislação vigente. 
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§3º - No caso de diversificação ou alteração no processo produtivo do 
empreendimento ou atividade sujeita a Licença Ambiental Simplificada, a atualização dar-se￾á através de novo requerimento desta mesma modalidade.
§4º - O empreendimento que não atender ao disposto nesta lei, ficará sujeito ao 
procedimento de licenciamento próprio do efetivo enquadramento, na forma da legislação 
vigente, o que será comunicado ao empreendedor. 
Art. 16 - No ato de abertura do processo de Licenciamento Ambiental 
Simplificado, o empreendedor deverá apresentar o formulário de requerimento devidamente 
preenchido e acompanhado dos documentos definidos no próprio formulário, sob pena de 
inviabilizar a abertura do processo. 
Parágrafo único: As propostas de medidas ecológicas, de caráter mitigador e 
compensatório, deverão constar no projeto geral do empreendimento, contemplando soluções 
tecnicamente reconhecidas para mitigação de impactos, casos existentes.
Art. 17 - A licença será expedida mediante análise e aprovação dos documentos 
apresentados e realização de vistoria in loco, com emissão de parecer técnico no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias, ressalvados os casos em que o empreendimento for notificado a 
apresentar documentações complementares, correções no processo documental ou nas 
instalações físicas do empreendimento.
§1º - A contagem do prazo será suspensa a partir da solicitação, pela SEAMA, de 
documentos complementares ou a prestação de esclarecimentos pelo empreendedor, voltando 
a contar normalmente após o efetivo cumprimento do solicitado.
§2º - Havendo notificação o empreendedor deverá atender à solicitação de 
complementações e/ou esclarecimentos, formulados pela SEAMA, dentro do prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, sob pena de 
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arquivamento de seu pedido de Licença, a partir do qual o empreendedor deverá apresentar 
nova solicitação.
§3º - Os prazos acima estipulados poderão ser alterados, desde que devidamente 
justificados pelo requerente através de ofício e com a respectiva concordância da SEAMA.
Art. 18 - Caso seja necessária à alteração da titularidade da licença ambiental ou 
Razão social, o representante legal deverá formalizar a solicitação a SEAMA. 
Parágrafo Único: O valor a ser cobrado para alteração da titularidade 
corresponderá a 03 UFM (Unidade Fiscal Municipal) vigente do mês.
Art. 19 - Aos empreendimentos que já se encontrarem em processo de 
licenciamento ambiental na data da publicação desta lei e se enquadrarem nos pressupostos 
desta, poderá ser aplicado o licenciamento ambiental simplificado.
Art. 20 - O prazo de validade das Licenças Simplificadas deve considerar o 
cronograma de instalação do empreendimento, bem como os planos de controle ambiental, 
devendo ser de, no mínimo 02 (dois) anos e no máximo 05 (cinco) anos.
CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (CDLA)
Art. 21 - Farão Jus ao Certificado de Dispensa de Licença Ambiental os 
empreendedores que possuam empreendimentos/atividades que obrigatoriamente possuam: 
a) Porte micro;
b) Baixo potencial poluidor; 
c) Ser imóvel urbano ou em área urbana consolidada; 
d) Desenvolver atividade de comércio de produtos com baixo potencial 
poluidor/manufaturado ou prestar serviços com baixo potencial poluidor; 
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e) Estar instalados em regiões que possuam esgotamento sanitário licenciado por 
órgão ambiental competente e que estes estejam interligados na rede. 
§1º - Caso o empreendimento acrescente atividades que alterem o seu 
enquadramento, deverá comunicar a SEAMA para reavaliação, podendo permanecer com o 
Certificado de Dispensa ou migrar para Licença Ambiental conforme a reanalise.
§2º - A comprovação se dará com atestado de ligação emitido por Órgão Gestor 
da Rede de Esgotamento Sanitário a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO.
§3º - O valor dos custos operacionais será pago pelos interessados para a 
realização dos serviços concernentes à análise e expedição do Certificado de Dispensa de 
Licença Ambiental, e corresponderá a 05 vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM)
do Município de Gararu, vigente no mês, ou outro índice legal que venha a substituí-lo 
conforme o art. 61 parágrafo único da Lei 8497/18. 
§4º - Será cobrado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da Taxa 
Municipal do Certificado De Dispensa De Licença Ambiental - TMCDLA para emissão de 2ª 
via da Dispensa de Licença Ambiental.
§5º - A solicitação da CDLA se dará por preenchimento de requerimento 
fornecido pela SAMA, acompanhada da documentação exigida no requerimento de 
solicitação. 
§6º - O prazo para analise será de 30 dias uteis a contar do recebimento do 
mesmo.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 22 - As irregularidades cometidas no ato de requerimento das licenças, bem 
como na localização, instalação e operação dos empreendimentos poderão ser penalizadas 
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com advertência, multa, interdição ou embargo do empreendimento, cassação e/ou suspensão 
da licença ambiental emitida, conforme legislação vigente. 
Art. 23 - Constatada a infração, será lavrado o respectivo auto, bem como 
assegurado o direito de defesa, na forma prevista do código tributário Municipal.
Parágrafo único: Os valores das multas provenientes do caput deste artigo serão 
destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). 
Art. 24 - A SEAMA, mediante decisão motivada e assegurado o princípio do 
contraditório e da ampla defesa, poderá modificar os limites e critérios, bem como as medidas 
de controle e adequação do empreendimento, suspender ou determinar o cancelamento da 
licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer limites e critérios ou infração a normas 
legais; 
II - Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde.
Art. 25 - É nula de pleno direito a licença expedida com base em informações ou 
dados falsos, enganosos ou capazes de induzir a erro, não gerando a nulidade qualquer 
responsabilidade civil para o Poder Público em favor do empreendedor. 
§1º - No caso de omissão ou uso de informações não verídicas no requerimento, 
documentos anexos ou em informações complementares, o órgão ambiental determinará: 
I - A suspensão imediata da licença ambiental e imposição de multa, na 
forma da legislação vigente;
II - A denúncia do responsável técnico ao respectivo Conselho de Classe;
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§2º - O responsável técnico será solidariamente responsável por eventuais multas 
previstas no inciso I deste artigo; 
§3º - A SEAMA deverá comunicar a imposição das penalidades tratadas no 
presente artigo ao responsável técnico e aos representantes legais do empreendimento.
DA TAXA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 26 - A Taxa Municipal de Licenciamento Ambiental, que tem por fato 
gerador, o exercício de poder de polícia pela SEAMA, passa a vigorar para os procedimentos 
de licenciamento ambiental dos empreendimentos que trata o caput do Art. 3º desta lei.
Parágrafo único: São considerados sujeitos passivos da Taxa Municipal de
Licenciamento Ambiental todas as pessoas físicas ou jurídicas que venham a desenvolver 
empreendimentos ou atividades nos termos do caput deste artigo. 
Art. 27 - O valor dos custos operacionais, a ser pago pelos interessados para a 
realização dos serviços concernentes à análise e expedição e renovação de Licenças 
Ambientais será correspondente aos Anexo I desta lei, podendo variar conforme o tipo de 
empreendimento.
Parágrafo único: Será cobrado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da 
taxa para emissão de 2ª via de qualquer tipo de Licença Ambiental.
Art. 28 - Os valores originados pelo pagamento da referida taxa serão 
automaticamente repassados para o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA).
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 - Os empreendimentos licenciados ou não, que já se encontrarem em fase 
de implantação ou de operação no município de Gararu, até 90 (noventa) dias contados da 
data de publicação desta lei, devem, no que couber, adequar-se ao disposto na presente norma.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Art. 30 - Permanecem com eficácia, no âmbito municipal, as licenças concedidas 
pelo órgão estadual de meio ambiente, antes da data de publicação desta lei, passando os 
empreendimentos a submeterem-se à regulamentação municipal depois de expirado o prazo 
de validade das mesmas. 
Art. 31 - O descumprimento do disposto nesta lei torna os responsáveis pelo 
empreendimento, passíveis das penalidades previstas na legislação ambiental.
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, 
quanto à taxa de licenciamento, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ANEXO I
LICENÇA PEQUENO PORTE
UFM 
MÉDIO PORTE
UFM
GRANDE PORTE 
UFM
LL 900 1.200 3.000
LI/LA 1200 1500 4.500
LO/RLO/LOA 1200 1500 4.500
LL - LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO
LI - LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO
LA - LICENÇA DE ALTERAÇÃO
LO - LICENÇA DE OPERAÇÃO
RLO - RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
LOA - LICENÇA DE OPERAÇÃO E ALTERAÇÃO
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ANEXO II – ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
Código 
CNAE Descrição da atividade econômica
Condição para 
classificação
em baixo risco
1032-
5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto 
palmito BAIXO RISCO
1033-
3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto 
concentrados BAIXO RISCO
1091-
1/02
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com 
predominância de produção própria BAIXO RISCO
1092-
9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas BAIXO RISCO
1093-
7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates BAIXO RISCO
1093-
7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes BAIXO RISCO
1094-
5/00 Fabricação de massas alimentícias BAIXO RISCO
1095-
3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos BAIXO RISCO
1096-
1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos BAIXO RISCO
1099-
6/04 Fabricação de gelo comum BAIXO RISCO
1311-
1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão BAIXO RISCO
1312-
0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão BAIXO RISCO
1340-
5/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos 
têxteis e peças do vestuário BAIXO RISCO
1351-
1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico BAIXO RISCO
1354-
5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos BAIXO RISCO
1359-
6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados 
anteriormente BAIXO RISCO
1411-
8/01 Confecção de roupas íntimas BAIXO RISCO
1411-
8/02 Facção de roupas íntimas BAIXO RISCO
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1412-
6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as 
confeccionadas sob medida BAIXO RISCO
1412-
6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas 
íntimas BAIXO RISCO
1412-
6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas BAIXO RISCO
1413-
4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida BAIXO RISCO
1413-
4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais BAIXO RISCO
1413-
4/03 Facção de roupas profissionais BAIXO RISCO
1414-
2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e 
proteção BAIXO RISCO
1421-
5/00 Fabricação de meias BAIXO RISCO
1422-
3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e 
tricotagens, exceto meias BAIXO RISCO
1521-
1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de 
qualquer material BAIXO RISCO
1529-
7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados 
anteriormente BAIXO RISCO
1531-
9/01 Fabricação de calçados de couro BAIXO RISCO
1822-
9/01 Serviços de encadernação e plastificação BAIXO RISCO
1822-
9/99
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e 
plastificação BAIXO RISCO
2319-
2/00 Fabricação de artigos de vidro BAIXO RISCO
2399-
1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos
em cerâmica, louça, vidro e cristal BAIXO RISCO
2539-
0/01 Serviços de usinagem, torneiria e solda BAIXO RISCO
3250-
7/06 Serviços de prótese dentária BAIXO RISCO
3250-
7/07 Fabricação de artigos ópticos BAIXO RISCO
3291-
4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras BAIXO RISCO
3299-
0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório BAIXO RISCO
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3299-
0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas BAIXO RISCO
3312-
1/02
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de 
medida, teste e controle BAIXO RISCO
3312-
1/04
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos 
ópticos BAIXO RISCO
3313-
9/02
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, 
exceto para veículos BAIXO RISCO
3314-
7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas BAIXO RISCO
3314-
7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e 
pneumáticos, exceto válvulas BAIXO RISCO
3314-
7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais BAIXO RISCO
3314-
7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e 
equipamentos para instalações térmicas BAIXO RISCO
3314-
7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de 
refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial BAIXO RISCO
3314-
7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e 
de outros equipamentos não eletrônicos para escritório BAIXO RISCO
3314-
7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas BAIXO RISCO
3314-
7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta BAIXO RISCO
3329-
5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material BAIXO RISCO
3831-
9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio BAIXO RISCO
3832-
7/00 Recuperação de materiais plásticos BAIXO RISCO
4512-
9/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos 
automotores
BAIXO RISCO
4520-
0/01
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos 
automotores BAIXO RISCO
4520-
0/02
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos 
automotores BAIXO RISCO
4520-
0/03
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos 
automotores
BAIXO RISCO
4520-
0/04
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos 
automotores BAIXO RISCO
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4520-
0/05
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos 
automotores
BAIXO RISCO
4520-
0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores BAIXO RISCO
4520-
0/07
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios 
para veículos automotores BAIXO RISCO
4520-
0/08 Serviços de capotaria BAIXO RISCO
4530-
7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos 
automotores
BAIXO RISCO
4530-
7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos 
automotores
BAIXO RISCO
4530-
7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar BAIXO RISCO
4530-
7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e
acessórios novos e usados para veículos automotores BAIXO RISCO
4541-
2/06
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para 
motocicletas e motonetas BAIXO RISCO
4541-
2/07
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para 
motocicletas e motonetas BAIXO RISCO
4542-
1/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de 
motocicletas e motonetas, peças e acessórios BAIXO RISCO
4542-
1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas BAIXO RISCO
4543-
9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas BAIXO RISCO
4611-
7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias￾primas agrícolas e animais vivos BAIXO RISCO
4612-
5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de 
combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos BAIXO RISCO
4613-
3/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, 
material de construção e ferragens BAIXO RISCO
4614-
1/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de 
máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves BAIXO RISCO
4615-
0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de 
eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico BAIXO RISCO
4616-
8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, 
vestuário, calçados e artigos de viagem BAIXO RISCO
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4617-
6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos 
alimentícios, bebidas e fumo BAIXO RISCO
4618-
4/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de 
medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria BAIXO RISCO
4618-
4/02
Representantes comerciais e agentes do comércio de 
instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares BAIXO RISCO
4618-
4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, 
revistas e outras publicações
BAIXO RISCO
4618-
4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio 
especializado em produtos não especificados anteriormente BAIXO RISCO
4619-
2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de 
mercadorias em geral não especializado BAIXO RISCO
4635-
4/01 Comércio atacadista de água mineral BAIXO RISCO
4635-
4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante BAIXO RISCO
4637-
1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares BAIXO RISCO
4637-
1/07
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons 
e semelhantes BAIXO RISCO
4639-
7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral BAIXO RISCO
4641-
9/01 Comércio atacadista de tecidos BAIXO RISCO
4641-
9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho BAIXO RISCO
4641-
9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho BAIXO RISCO
4642-
7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, 
exceto profissionais e de segurança BAIXO RISCO
4642-
7/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso 
profissional e de segurança do trabalho BAIXO RISCO
4643-
5/01 Comércio atacadista de calçados BAIXO RISCO
4643-
5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem BAIXO RISCO
4647-
8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria BAIXO RISCO
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4647-
8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações BAIXO RISCO
4649-
4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria BAIXO RISCO
4649-
4/05
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e 
cortinas
BAIXO RISCO
4649-
4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures BAIXO RISCO
4649-
4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos BAIXO RISCO
4649-
4/10
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive 
pedras preciosas e semipreciosas lapidadas BAIXO RISCO
4651-
6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática BAIXO RISCO
4651-
6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática BAIXO RISCO
4652-
4/00
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e 
equipamentos de telefonia e comunicação BAIXO RISCO
4686-
9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto BAIXO RISCO
4686-
9/02 Comércio atacadista de embalagens BAIXO RISCO
4687-
7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão BAIXO RISCO
4687-
7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos BAIXO RISCO
4689-
3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados BAIXO RISCO
4691-
5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com 
predominância de produtos alimentícios BAIXO RISCO
4692-
3/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com 
predominância de insumos agropecuários BAIXO RISCO
4712-
1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com 
predominância de produtos alimentícios - minimercados, 
mercearias e armazéns
BAIXO RISCO
4713-
0/02
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou 
magazines BAIXO RISCO
4721-
1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda BAIXO RISCO
4721-
1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes BAIXO RISCO
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4722-
9/01 Comércio varejista de carnes - açougues BAIXO RISCO
4723-
7/00 Comércio varejista de bebidas BAIXO RISCO
4729-
6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência BAIXO RISCO
4729-
6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou 
especializado em produtos alimentícios não especificados 
anteriormente
BAIXO RISCO
4741-
5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura BAIXO RISCO
4742-
3/00 Comércio varejista de material elétrico BAIXO RISCO
4743-
1/00 Comércio varejista de vidros BAIXO RISCO
4744-
0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas BAIXO RISCO
4744-
0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos BAIXO RISCO
4744-
0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento BAIXO RISCO
4744-
0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral BAIXO RISCO
4751-
2/01
Comércio varejista especializado de equipamentos e 
suprimentos de informática BAIXO RISCO
4751-
2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática BAIXO RISCO
4752-
1/00
Comércio varejista especializado de equipamentos de 
telefonia e comunicação BAIXO RISCO
4753-
9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e 
equipamentos de áudio e vídeo BAIXO RISCO
4754-
7/01 Comércio varejista de móveis BAIXO RISCO
4754-
7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria BAIXO RISCO
4754-
7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação BAIXO RISCO
4755-
5/01 Comércio varejista de tecidos BAIXO RISCO
4755-
5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho BAIXO RISCO
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4755-
5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho BAIXO RISCO
4756-
3/00
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e 
acessórios BAIXO RISCO
4757-
1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para 
aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto 
informática e comunicação
BAIXO RISCO
4759-
8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas BAIXO RISCO
4759-
8/99
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não 
especificados anteriormente BAIXO RISCO
4761-
0/01 Comércio varejista de livros BAIXO RISCO
4761-
0/02 Comércio varejista de jornais e revistas BAIXO RISCO
4761-
0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria BAIXO RISCO
4762-
8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas BAIXO RISCO
4763-
6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos BAIXO RISCO
4763-
6/02 Comércio varejista de artigos esportivos BAIXO RISCO
4763-
6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios BAIXO RISCO
4763-
6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping BAIXO RISCO
4763-
6/05
Comércio varejista de embarcações e outros veículos 
recreativos; peças e acessórios BAIXO RISCO
4771-
7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários BAIXO RISCO
4772-
5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e 
de higiene pessoal BAIXO RISCO
4773-
3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos BAIXO RISCO
4774-
1/00 Comércio varejista de artigos de óptica BAIXO RISCO
4781-
4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios BAIXO RISCO
4782-
2/01 Comércio varejista de calçados BAIXO RISCO
4782- Comércio varejista de artigos de viagem BAIXO RISCO
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2/02
4783-
1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria BAIXO RISCO
4783-
1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria BAIXO RISCO
4785-
7/01 Comércio varejista de antiguidades BAIXO RISCO
4785-
7/99 Comércio varejista de outros artigos usados BAIXO RISCO
4789-
0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos BAIXO RISCO
4789-
0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais BAIXO RISCO
4789-
0/03 Comércio varejista de objetos de arte BAIXO RISCO
4789-
0/04
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos 
para animais de estimação BAIXO RISCO
4789-
0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório BAIXO RISCO
4789-
0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem BAIXO RISCO
5232-
0/00 Atividades de agenciamento marítimo BAIXO RISCO
5590-
6/01 Albergues, exceto assistenciais BAIXO RISCO
5590-
6/03 Pensões (alojamento) BAIXO RISCO
5611-
2/01 Restaurantes e similares BAIXO RISCO
5611-
2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares BAIXO RISCO
5611-
2/04
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir 
bebidas, sem entretenimento BAIXO RISCO
5611-
2/05
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir 
bebidas, com entretenimento BAIXO RISCO
5612-
1/00 Serviços ambulantes de alimentação BAIXO RISCO
5620-
1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê BAIXO RISCO
5620-
1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente 
para consumo domiciliar BAIXO RISCO
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5811-
5/00 Edição de livros BAIXO RISCO
5812-
3/01 Edição de jornais diários BAIXO RISCO
5812-
3/02 Edição de jornais não diários BAIXO RISCO
5813-
1/00 Edição de revistas BAIXO RISCO
5819-
1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos BAIXO RISCO
5911-
1/02 Produção de filmes para publicidade BAIXO RISCO
5912-
0/01 Serviços de dublagem BAIXO RISCO
5912-
0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual BAIXO RISCO
5920-
1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música BAIXO RISCO
6201-
5/01
Desenvolvimento de programas de computador sob 
encomenda BAIXO RISCO
6201-
5/02 Web desing BAIXO RISCO
6202-
3/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de 
computador customizáveis BAIXO RISCO
6203-
1/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de 
computador não customizáveis BAIXO RISCO
6204-
0/00 Consultoria em tecnologia da informação BAIXO RISCO
6209-
1/00
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia 
da informação BAIXO RISCO
6311-
9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e 
serviços de hospedagem na Internet BAIXO RISCO
6319-
4/00
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de 
informação na Internet BAIXO RISCO
6391-
7/00 Agências de notícias BAIXO RISCO
6511-
1/02 Planos de auxílio-funeral BAIXO RISCO
6621-
5/01 Peritos e avaliadores de seguros BAIXO RISCO
6621-
5/02 Auditoria e consultoria atuarial BAIXO RISCO
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6810-
2/01 Compra e venda de imóveis próprios BAIXO RISCO
6810-
2/02 Aluguel de imóveis próprios BAIXO RISCO
6821-
8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis BAIXO RISCO
6821-
8/02 Corretagem no aluguel de imóveis BAIXO RISCO
6822-
6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária BAIXO RISCO
6911-
7/01 Serviços advocatícios BAIXO RISCO
6911-
7/02 Atividades auxiliares da justiça BAIXO RISCO
6920-
6/01 Atividades de contabilidade BAIXO RISCO
6920-
6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária BAIXO RISCO
7020-
4/00
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto 
consultoria técnica específica BAIXO RISCO
7111-
1/00 Serviços de arquitetura BAIXO RISCO
7112-
0/00 Serviços de engenharia BAIXO RISCO
7119-
7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia BAIXO RISCO
7119-
7/02 Atividades de estudos geológicos BAIXO RISCO
7119-
7/03
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e 
engenharia BAIXO RISCO
7119-
7/99
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura 
não especificadas anteriormente BAIXO RISCO
7120-
1/00 Testes e análises técnicas BAIXO RISCO
7210-
0/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas 
e naturais BAIXO RISCO
7220-
7/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais 
e humanas BAIXO RISCO
7311-
4/00 Agências de publicidade BAIXO RISCO
7312-
2/00
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em 
veículos de comunicação BAIXO RISCO
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7319-
0/02 Promoção de vendas BAIXO RISCO
7319-
0/03 Marketing direto BAIXO RISCO
7319-
0/04 Consultoria em publicidade BAIXO RISCO
7320-
3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública BAIXO RISCO
7410-
2/02 Design de interiores BAIXO RISCO
7410-
2/03 Desing de produto BAIXO RISCO
7410-
2/99 Atividades de desing não especificadas anteriormente BAIXO RISCO
7420-
0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e 
submarina BAIXO RISCO
7420-
0/03 Laboratórios fotográficos BAIXO RISCO
7420-
0/04 Filmagem de festas e eventos BAIXO RISCO
7420-
0/05 Serviços de microfilmagem BAIXO RISCO
7490-
1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares BAIXO RISCO
7490-
1/03
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas 
e pecuárias BAIXO RISCO
7490-
1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e 
negócios em geral, exceto imobiliários BAIXO RISCO
7490-
1/05
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, 
culturais e artísticas BAIXO RISCO
7490-
1/99
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não 
especificadas anteriormente BAIXO RISCO
7500-
1/00 Atividades veterinárias BAIXO RISCO
7721-
7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos BAIXO RISCO
7722-
5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares BAIXO RISCO
7723-
3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios BAIXO RISCO
7729-
2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos BAIXO RISCO
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7729-
2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e 
pessoal; instrumentos musicais BAIXO RISCO
7729-
2/03 Aluguel de material médico BAIXO RISCO
7729-
2/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não 
especificados anteriormente BAIXO RISCO
7733-
1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório BAIXO RISCO
7911-
2/00 Agências de viagens BAIXO RISCO
7912-
1/00 Operadores turísticos BAIXO RISCO
8011-
1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda BAIXO RISCO
8020-
0/01
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 
eletrônico BAIXO RISCO
8030-
7/00 Atividades de investigação particular BAIXO RISCO
8211-
3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo BAIXO RISCO
8219-
9/01 Fotocópias BAIXO RISCO
8219-
9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio 
administrativo não especificados anteriormente BAIXO RISCO
8220-
2/00 Atividades de teleatendimento BAIXO RISCO
8230-
0/01
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e 
festas BAIXO RISCO
8291-
1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais BAIXO RISCO
8292-
0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato BAIXO RISCO
8299-
7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção BAIXO RISCO
8299-
7/07 Salas de acesso à Internet BAIXO RISCO
8591-
1/00 Ensino de esportes BAIXO RISCO
8592-
9/01 Ensino de dança BAIXO RISCO
8592-
9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança BAIXO RISCO
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8592-
9/03 Ensino de música BAIXO RISCO
8592-
9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente BAIXO RISCO
8593-
7/00 Ensino de idiomas BAIXO RISCO
8599-
6/03
Treinamento em informática BAIXO RISCO
8599-
6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial BAIXO RISCO
8599-
6/05 Cursos preparatórios para concursos BAIXO RISCO
8650-
0/02 Atividades de profissionais da nutrição BAIXO RISCO
8650-
0/03 Atividades de psicologia e psicanálise BAIXO RISCO
8650-
0/04 Atividades de fisioterapia BAIXO RISCO
8650-
0/05 Atividades de terapia ocupacional BAIXO RISCO
8650-
0/06 Atividades de fonoaudiologia BAIXO RISCO
8660-
7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde BAIXO RISCO
9001-
9/01 Produção teatral BAIXO RISCO
9001-
9/02 Produção musical BAIXO RISCO
9001-
9/03 Produção de espetáculos de dança BAIXO RISCO
9001-
9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares BAIXO RISCO
9002-
7/01
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores BAIXO RISCO
9002-
7/02 Restauração de obras de arte BAIXO RISCO
9102-
3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos BAIXO RISCO
9319-
1/01 Produção e promoção de eventos esportivos BAIXO RISCO
9329-
8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares BAIXO RISCO
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9329-
8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos BAIXO RISCO
9430-
8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais BAIXO RISCO
9493-
6/00
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à 
arte BAIXO RISCO
9511-
8/00
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos 
periféricos BAIXO RISCO
9512-
6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação BAIXO RISCO
9521-
5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de 
uso pessoal e doméstico BAIXO RISCO
9529-
1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem BAIXO RISCO
9529-
1/02 Chaveiros BAIXO RISCO
9529-
1/03 Reparação de relógios BAIXO RISCO
9529-
1/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não 
motorizados BAIXO RISCO
9529-
1/05 Reparação de artigos do mobiliário BAIXO RISCO
9529-
1/06 Reparação de jóias BAIXO RISCO
9529-
1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos 
pessoais e domésticos não especificados anteriormente BAIXO RISCO
9602-
5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure BAIXO RISCO
9609-
2/02 Agências matrimoniais BAIXO RISCO
ANEXO II - ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO
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Código 
CNAE Descrição da atividade econômica
Condição para 
classificação em médio 
risco
0111-3/02 Cultivo de milho MÉDIO RISCO
0111-3/03 Cultivo de trigo MÉDIO RISCO
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados 
anteriormente MÉDIO RISCO
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo MÉDIO RISCO
0112-1/02 Cultivo de juta MÉDIO RISCO
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar MÉDIO RISCO
0114-8/00 Cultivo de fumo MÉDIO RISCO
0115-6/00 Cultivo de soja MÉDIO RISCO
0116-4/01 Cultivo de amendoim MÉDIO RISCO
0116-4/02 Cultivo de girassol MÉDIO RISCO
0116-4/03 Cultivo de mamona MÉDIO RISCO
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
0119-9/01 Cultivo de abacaxi MÉDIO RISCO
0119-9/02 Cultivo de alho MÉDIO RISCO
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa MÉDIO RISCO
0119-9/04 Cultivo de cebola MÉDIO RISCO
0119-9/05 Cultivo de feijão MÉDIO RISCO
0119-9/06 Cultivo de mandioca MÉDIO RISCO
0119-9/07 Cultivo de melão MÉDIO RISCO
0119-9/08 Cultivo de melancia MÉDIO RISCO
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro MÉDIO RISCO
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0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
0121-1/02 Cultivo de morango MÉDIO RISCO
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais MÉDIO RISCO
0131-8/00 Cultivo de laranja MÉDIO RISCO
0132-6/00 Cultivo de uva MÉDIO RISCO
0133-4/01 Cultivo de açaí MÉDIO RISCO
0133-4/02 Cultivo de banana MÉDIO RISCO
0133-4/03 Cultivo de caju MÉDIO RISCO
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja MÉDIO RISCO
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía MÉDIO RISCO
0133-4/06 Cultivo de guaraná MÉDIO RISCO
0133-4/07 Cultivo de maçã MÉDIO RISCO
0133-4/08 Cultivo de mamão MÉDIO RISCO
0133-4/09 Cultivo de maracujá MÉDIO RISCO
0133-4/10 Cultivo de manga MÉDIO RISCO
0133-4/11 Cultivo de pêssego MÉDIO RISCO
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
0134-2/00 Cultivo de café MÉDIO RISCO
0135-1/00 Cultivo de cacau MÉDIO RISCO
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia MÉDIO RISCO
0139-3/02 Cultivo de erva-mate MÉDIO RISCO
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino MÉDIO RISCO
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do￾reino MÉDIO RISCO
0139-3/05 Cultivo de dendê MÉDIO RISCO
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0139-3/06 Cultivo de seringueira MÉDIO RISCO
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras 
para pasto
MÉDIO RISCO
0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para 
formação de pasto MÉDIO RISCO
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação 
vegetal, certificadas MÉDIO RISCO
0151-2/01 Criação de bovinos para corte MÉDIO RISCO
0151-2/02 Criação de bovinos para leite MÉDIO RISCO
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite MÉDIO RISCO
0152-1/01 Criação de bufalinos MÉDIO RISCO
0152-1/02 Criação de equinos MÉDIO RISCO
0152-1/03 Criação de asininos e muares MÉDIO RISCO
0153-9/01 Criação de caprinos MÉDIO RISCO
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã MÉDIO RISCO
0154-7/00 Criação de suínos MÉDIO RISCO
0155-5/01 Criação de frangos para corte MÉDIO RISCO
0155-5/02 Produção de pintos de um dia MÉDIO RISCO
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte MÉDIO RISCO
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos MÉDIO RISCO
0155-5/05 Produção de ovos MÉDIO RISCO
0159-8/01 Apicultura MÉDIO RISCO
0159-8/02 Criação de animais de estimação MÉDIO RISCO
0159-8/03 Criação de escargô MÉDIO RISCO
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda MÉDIO RISCO
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados 
anteriormente MÉDIO RISCO
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0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras MÉDIO RISCO
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita MÉDIO RISCO
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas 
anteriormente MÉDIO RISCO
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais MÉDIO RISCO
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos MÉDIO RISCO
0162-8/03 Serviço de manejo de animais MÉDIO RISCO
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas 
anteriormente MÉDIO RISCO
0163-6/00 Atividades de pós-colheita MÉDIO RISCO
0170-9/00 Caça e serviços relacionados MÉDIO RISCO
0210-1/01 Cultivo de eucalipto MÉDIO RISCO
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra MÉDIO RISCO
0210-1/03 Cultivo de pinus MÉDIO RISCO
0210-1/04 Cultivo de teca MÉDIO RISCO
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, 
acácia-negra, pinus e teca
MÉDIO RISCO
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais MÉDIO RISCO
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas MÉDIO RISCO
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas MÉDIO RISCO
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas MÉDIO RISCO
0210-1/99 Produção de produtos não madeireiros não especificados 
anteriormente em florestas plantadas MÉDIO RISCO
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas MÉDIO RISCO
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas MÉDIO RISCO
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas MÉDIO RISCO
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas MÉDIO RISCO
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Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas MÉDIO RISCO
0220-9/06 Conservação de florestas nativas MÉDIO RISCO
0220-9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados 
anteriormente em florestas nativas MÉDIO RISCO
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal MÉDIO RISCO
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada MÉDIO RISCO
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada MÉDIO RISCO
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos MÉDIO RISCO
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada MÉDIO RISCO
0312-4/01 Pesca de peixes em água doce MÉDIO RISCO
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce MÉDIO RISCO
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce MÉDIO RISCO
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce MÉDIO RISCO
0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra MÉDIO RISCO
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra MÉDIO RISCO
0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra MÉDIO RISCO
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra MÉDIO RISCO
0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e 
salobra MÉDIO RISCO
0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e 
salobra não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
0322-1/01 Criação de peixes em água doce MÉDIO RISCO
0322-1/02 Criação de camarões em água doce MÉDIO RISCO
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce MÉDIO RISCO
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce MÉDIO RISCO
0322-1/05 Ranicultura MÉDIO RISCO
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0322-1/06 Criação de jacaré MÉDIO RISCO
0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce MÉDIO RISCO
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não 
especificados anteriormente MÉDIO RISCO
0500-3/01 Extração de carvão mineral MÉDIO RISCO
0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral MÉDIO RISCO
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto MÉDIO RISCO
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas MÉDIO RISCO
0710-3/01 Extração de minério de ferro MÉDIO RISCO
0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de
minério de ferro MÉDIO RISCO
0721-9/01 Extração de minério de alumínio MÉDIO RISCO
0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio MÉDIO RISCO
0722-7/01 Extração de minério de estanho MÉDIO RISCO
0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho MÉDIO RISCO
0723-5/01 Extração de minério de manganês MÉDIO RISCO
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês MÉDIO RISCO
0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos MÉDIO RISCO
0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos MÉDIO RISCO
0725-1/00 Extração de minerais radioativos MÉDIO RISCO
0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio MÉDIO RISCO
0729-4/02 Extração de minério de tungstênio MÉDIO RISCO
0729-4/03 Extração de minério de níquel MÉDIO RISCO
0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros 
minerais metálicos não ferrosos não especificados 
anteriormente
MÉDIO RISCO
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0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e 
outros minerais metálicos não ferrosos não especificados 
anteriormente
MÉDIO RISCO
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado MÉDIO RISCO
0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado MÉDIO RISCO
0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado MÉDIO RISCO
0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento 
associado MÉDIO RISCO
0810-0/05 Extração de gesso e caulim MÉDIO RISCO
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e 
beneficiamento associado MÉDIO RISCO
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado MÉDIO RISCO
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado MÉDIO RISCO
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado MÉDIO RISCO
0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração MÉDIO RISCO
0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para 
construção e beneficiamento associado MÉDIO RISCO
0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, 
fertilizantes e outros produtos químicos MÉDIO RISCO
0892-4/01 Extração de sal marinho MÉDIO RISCO
0892-4/02 Extração de sal-gema MÉDIO RISCO
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal MÉDIO RISCO
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) MÉDIO RISCO
0899-1/01 Extração de grafita MÉDIO RISCO
0899-1/02 Extração de quartzo MÉDIO RISCO
0899-1/03 Extração de amianto MÉDIO RISCO
0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não 
especificados anteriormente MÉDIO RISCO
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0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural MÉDIO RISCO
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro MÉDIO RISCO
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não 
ferrosos MÉDIO RISCO
0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos MÉDIO RISCO
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos MÉDIO RISCO
1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos MÉDIO RISCO
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos MÉDIO RISCO
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos MÉDIO RISCO
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de 
suínos MÉDIO RISCO
1012-1/01 Abate de aves MÉDIO RISCO
1012-1/02 Abate de pequenos animais MÉDIO RISCO
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos MÉDIO RISCO
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato MÉDIO RISCO
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne MÉDIO RISCO
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate MÉDIO RISCO
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos MÉDIO RISCO
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e 
moluscos MÉDIO RISCO
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito MÉDIO RISCO
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e 
legumes MÉDIO RISCO
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de 
milho MÉDIO RISCO
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de 
milho MÉDIO RISCO
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de 
óleos não comestíveis de animais MÉDIO RISCO
1051-1/00 Preparação do leite MÉDIO RISCO
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1052-0/00 Fabricação de laticínios MÉDIO RISCO
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis MÉDIO RISCO
1061-9/01 Beneficiamento de arroz MÉDIO RISCO
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz MÉDIO RISCO
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados MÉDIO RISCO
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados MÉDIO RISCO
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos 
de milho MÉDIO RISCO
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais MÉDIO RISCO
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto MÉDIO RISCO
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado MÉDIO RISCO
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais MÉDIO RISCO
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não 
especificados anteriormente MÉDIO RISCO
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto MÉDIO RISCO
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado MÉDIO RISCO
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba MÉDIO RISCO
1081-3/01 Beneficiamento de café MÉDIO RISCO
1081-3/02 Torrefação e moagem de café MÉDIO RISCO
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café MÉDIO RISCO
1099-6/01 Fabricação de vinagres MÉDIO RISCO
1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios MÉDIO RISCO
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras MÉDIO RISCO
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) MÉDIO RISCO
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais MÉDIO RISCO
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não 
especificados anteriormente MÉDIO RISCO
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1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar MÉDIO RISCO
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas MÉDIO RISCO
1112-7/00 Fabricação de vinho MÉDIO RISCO
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque MÉDIO RISCO
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes MÉDIO RISCO
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas MÉDIO RISCO
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes MÉDIO RISCO
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para 
consumo
MÉDIO RISCO
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, 
exceto refrescos de frutas MÉDIO RISCO
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
1210-7/00 Processamento industrial do fumo MÉDIO RISCO
1220-4/01 Fabricação de cigarros MÉDIO RISCO
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos MÉDIO RISCO
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros MÉDIO RISCO
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, 
cigarrilhas e charutos MÉDIO RISCO
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas MÉDIO RISCO
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar MÉDIO RISCO
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão MÉDIO RISCO
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto 
algodão MÉDIO RISCO
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas MÉDIO RISCO
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha MÉDIO RISCO
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos 
têxteis e peças do vestuário MÉDIO RISCO
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1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, 
artefatos têxteis e peças do vestuário MÉDIO RISCO
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria MÉDIO RISCO
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria MÉDIO RISCO
1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto MÉDIO RISCO
1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto -
Resseragem MÉDIO RISCO
1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato MÉDIO RISCO
2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais MÉDIO RISCO
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo￾minerais MÉDIO RISCO
2399-1/02 Fabricação de abrasivos MÉDIO RISCO
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias MÉDIO RISCO
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias MÉDIO RISCO
2449-1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia MÉDIO RISCO
2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais MÉDIO RISCO
2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais MÉDIO RISCO
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para 
veículos automotores MÉDIO RISCO
3091-1/01 Fabricação de motocicletas MÉDIO RISCO
3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas MÉDIO RISCO
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico MÉDIO RISCO
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios 
metálicos e caldeiras, exceto para veículos MÉDIO RISCO
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e 
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação MÉDIO RISCO
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e 
motores elétricos MÉDIO RISCO
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3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e 
materiais elétricos não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores MÉDIO RISCO
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão 
para fins industriais MÉDIO RISCO
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e 
aparelhos para transporte e elevação de cargas MÉDIO RISCO
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 
para uso geral não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 
para agricultura e pecuária MÉDIO RISCO
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 
para a prospecção e extração de petróleo MÉDIO RISCO
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 
para uso na extração mineral, exceto na extração de 
petróleo
MÉDIO RISCO
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas MÉDIO RISCO
3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de 
terraplenagem, pavimentação e construção, exceto 
tratores
MÉDIO RISCO
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria 
metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta MÉDIO RISCO
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 
para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo MÉDIO RISCO
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 
para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados MÉDIO RISCO
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a 
indústria de celulose, papel e papelão e artefatos MÉDIO RISCO
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3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a 
indústria do plástico MÉDIO RISCO
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e 
equipamentos para usos industriais não especificados 
anteriormente
MÉDIO RISCO
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários MÉDIO RISCO
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a 
manutenção na pista MÉDIO RISCO
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista MÉDIO RISCO
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas 
flutuantes MÉDIO RISCO
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e 
lazer MÉDIO RISCO
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não 
especificados anteriormente MÉDIO RISCO
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais MÉDIO RISCO
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados 
anteriormente MÉDIO RISCO
3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da 
geração e transmissão de energia elétrica MÉDIO RISCO
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica MÉDIO RISCO
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica MÉDIO RISCO
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica MÉDIO RISCO
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural MÉDIO RISCO
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas MÉDIO RISCO
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar 
condicionado MÉDIO RISCO
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água MÉDIO RISCO
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões MÉDIO RISCO
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto MÉDIO RISCO
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3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de 
redes MÉDIO RISCO
3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos MÉDIO RISCO
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos MÉDIO RISCO
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos MÉDIO RISCO
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio MÉDIO RISCO
3839-4/01 Usinas de compostagem MÉDIO RISCO
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados 
anteriormente MÉDIO RISCO
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos MÉDIO RISCO
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários MÉDIO RISCO
4120-4/00 Construção de edifícios MÉDIO RISCO
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias MÉDIO RISCO
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e 
aeroportos MÉDIO RISCO
4212-0/00 Construção de obras de arte especiais MÉDIO RISCO
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas MÉDIO RISCO
4221-9/01
Construção de barragens e represas para geração de 
energia 
elétrica
MÉDIO RISCO
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia 
elétrica MÉDIO RISCO
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica MÉDIO RISCO
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações MÉDIO RISCO
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações MÉDIO RISCO
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de 
esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação MÉDIO RISCO
4222-7/02 Obras de irrigação MÉDIO RISCO
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 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para 
água e esgoto MÉDIO RISCO
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais MÉDIO RISCO
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas MÉDIO RISCO
4292-8/02 Obras de montagem industrial MÉDIO RISCO
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas MÉDIO RISCO
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas 
anteriormente MÉDIO RISCO
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas MÉDIO RISCO
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno MÉDIO RISCO
4312-6/00 Perfurações e sondagens MÉDIO RISCO
4313-4/00 Obras de terraplenagem MÉDIO RISCO
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados 
anteriormente MÉDIO RISCO
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica MÉDIO RISCO
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás MÉDIO RISCO
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar 
condicionado, de ventilação e refrigeração MÉDIO RISCO
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio MÉDIO RISCO
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários MÉDIO RISCO
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação 
marítima, fluvial e lacustre MÉDIO RISCO
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, 
escadas e esteiras rolantes MÉDIO RISCO
4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de 
iluminação e sinalização em vias públicas, portos e 
aeroportos
MÉDIO RISCO
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração MÉDIO RISCO
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4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil MÉDIO RISCO
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários 
embutidos de qualquer material MÉDIO RISCO
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque MÉDIO RISCO
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral MÉDIO RISCO
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e 
exteriores MÉDIO RISCO
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção MÉDIO RISCO
4391-6/00 Obras de fundações MÉDIO RISCO
4399-1/01 Administração de obras MÉDIO RISCO
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras 
estruturas temporárias MÉDIO RISCO
4399-1/03 Obras de alvenaria MÉDIO RISCO
4399-1/04
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos 
para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso 
em obras
MÉDIO RISCO
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água MÉDIO RISCO
4399-1/99 Serviços especializados para construção não 
especificados anteriormente MÉDIO RISCO
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e 
utilitários novos
MÉDIO RISCO
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e 
utilitários usados MÉDIO RISCO
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e 
utilitários novos e usados MÉDIO RISCO
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados MÉDIO RISCO
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos 
e usados MÉDIO RISCO
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4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e 
usados MÉDIO RISCO
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores MÉDIO RISCO
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para 
veículos automotores
MÉDIO RISCO
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar MÉDIO RISCO
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas MÉDIO RISCO
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para 
motocicletas e motonetas MÉDIO RISCO
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas MÉDIO RISCO
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas MÉDIO RISCO
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão MÉDIO RISCO
4622-2/00 Comércio atacadista de soja MÉDIO RISCO
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos MÉDIO RISCO
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros 
subprodutos não comestíveis de origem animal MÉDIO RISCO
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão MÉDIO RISCO
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado MÉDIO RISCO
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau MÉDIO RISCO
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e 
gramas
MÉDIO RISCO
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal MÉDIO RISCO
4623-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com 
atividade de fracionamento e acondicionamento 
associada
MÉDIO RISCO
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais MÉDIO RISCO
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
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4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios MÉDIO RISCO
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas 
beneficiados
MÉDIO RISCO
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas MÉDIO RISCO
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas 
beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade 
de fracionamento e acondicionamento associada
MÉDIO RISCO
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, 
tubérculos, hortaliças e legumes frescos MÉDIO RISCO
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos MÉDIO RISCO
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos 
animais vivos para alimentação MÉDIO RISCO
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e 
derivados MÉDIO RISCO
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados MÉDIO RISCO
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar MÉDIO RISCO
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros 
animais
MÉDIO RISCO
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de 
fracionamento e acondicionamento associada MÉDIO RISCO
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas 
anteriormente MÉDIO RISCO
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado MÉDIO RISCO
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos MÉDIO RISCO
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel MÉDIO RISCO
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar MÉDIO RISCO
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras MÉDIO RISCO
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias MÉDIO RISCO
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes MÉDIO RISCO
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos 
alimentícios não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
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4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, 
com atividade de fracionamento e acondicionamento 
associada
MÉDIO RISCO
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso 
médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios MÉDIO RISCO
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia MÉDIO RISCO
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos MÉDIO RISCO
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de 
perfumaria MÉDIO RISCO
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal MÉDIO RISCO
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso 
pessoal e doméstico MÉDIO RISCO
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso 
pessoal e doméstico
MÉDIO RISCO
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros 
veículos recreativos MÉDIO RISCO
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e 
conservação domiciliar MÉDIO RISCO
4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e 
conservação domiciliar, com atividade de fracionamento 
e acondicionamento associada
MÉDIO RISCO
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de 
uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e 
equipamentos para uso agropecuário; partes e peças MÉDIO RISCO
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para 
terraplenagem, mineração e construção; partes e peças MÉDIO RISCO
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para 
uso industrial; partes e peças MÉDIO RISCO
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4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e 
equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes 
e peças
MÉDIO RISCO
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para 
uso comercial; partes e peças MÉDIO RISCO
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e 
peças
MÉDIO RISCO
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos 
não especificados anteriormente; partes e peças MÉDIO RISCO
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas MÉDIO RISCO
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico MÉDIO RISCO
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento MÉDIO RISCO
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos MÉDIO RISCO
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais MÉDIO RISCO
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e 
metalúrgicos, exceto para construção MÉDIO RISCO
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, 
exceto combustíveis MÉDIO RISCO
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos 
intermediários não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem 
predominância de alimentos ou de insumos 
agropecuários
MÉDIO RISCO
4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas 
francas (Duty free)
MÉDIO RISCO
4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em 
fronteiras terrestres MÉDIO RISCO
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios MÉDIO RISCO
4722-9/02 Peixaria MÉDIO RISCO
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros MÉDIO RISCO
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4729-6/01 Tabacaria MÉDIO RISCO
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos MÉDIO RISCO
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e 
telhas MÉDIO RISCO
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não 
especificados anteriormente MÉDIO RISCO
4923-0/01 Serviço de táxi MÉDIO RISCO
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de 
automóveis com motorista MÉDIO RISCO
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos 
perigosos e mudanças, municipal MÉDIO RISCO
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos 
perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e 
internacional
MÉDIO RISCO
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças MÉDIO RISCO
4940-0/00 Transporte dutoviário MÉDIO RISCO
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares MÉDIO RISCO
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga MÉDIO RISCO
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros MÉDIO RISCO
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga MÉDIO RISCO
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros MÉDIO RISCO
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, 
exceto travessia MÉDIO RISCO
5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga, 
intermunicipal, interestadual e internacional, exceto 
travessia
MÉDIO RISCO
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em 
linhas regulares, municipal, exceto travessia MÉDIO RISCO
5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em 
linhas regulares, intermunicipal, interestadual e 
internacional, exceto travessia
MÉDIO RISCO
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5030-1/01 Navegação de apoio marítimo MÉDIO RISCO
5030-1/02 Navegação de apoio portuário MÉDIO RISCO
5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores MÉDIO RISCO
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal MÉDIO RISCO
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, 
interestadual e internacional MÉDIO RISCO
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos MÉDIO RISCO
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados 
anteriormente MÉDIO RISCO
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular MÉDIO RISCO
5112-9/01
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com 
tripulação MÉDIO RISCO
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não 
regular MÉDIO RISCO
5120-0/00 Transporte aéreo de carga MÉDIO RISCO
5130-7/00 Transporte espacial MÉDIO RISCO
5211-7/02 Guarda-móveis MÉDIO RISCO
5212-5/00 Carga e descarga MÉDIO RISCO
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços 
relacionados MÉDIO RISCO
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive 
centrais de chamada MÉDIO RISCO
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos MÉDIO RISCO
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária MÉDIO RISCO
5231-1/02 Atividades do Operador Portuário MÉDIO RISCO
5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários MÉDIO RISCO
5239-7/01 Serviços de praticagem MÉDIO RISCO
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5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto 
operação dos aeroportos e campos de aterrissagem MÉDIO RISCO
5250-8/01 Comissaria de despachos MÉDIO RISCO
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros MÉDIO RISCO
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte 
marítimo MÉDIO RISCO
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga MÉDIO RISCO
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM MÉDIO RISCO
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional MÉDIO RISCO
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio 
Nacional MÉDIO RISCO
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional MÉDIO RISCO
5320-2/02 Serviços de entrega rápida MÉDIO RISCO
5590-6/02 Campings MÉDIO RISCO
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados 
preponderantemente para empresas MÉDIO RISCO
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos MÉDIO RISCO
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários MÉDIO RISCO
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários MÉDIO RISCO
5911-1/01 Estúdios cinematográficos MÉDIO RISCO
5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de 
programas de televisão não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
5912-0/99
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e 
de programas de televisão não especificadas 
anteriormente
MÉDIO RISCO
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5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas 
de televisão MÉDIO RISCO
6010-1/00 Atividades de rádio MÉDIO RISCO
6021-7/00 Atividades de televisão aberta MÉDIO RISCO
6022-5/01 Programadoras MÉDIO RISCO
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto 
programadoras MÉDIO RISCO
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC MÉDIO RISCO
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações -
SRTT MÉDIO RISCO
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM MÉDIO RISCO
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados 
anteriormente MÉDIO RISCO
6120-5/01 Telefonia móvel celular MÉDIO RISCO
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME MÉDIO RISCO
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados 
anteriormente MÉDIO RISCO
6130-2/00 Telecomunicações por satélite MÉDIO RISCO
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo MÉDIO RISCO
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas MÉDIO RISCO
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite MÉDIO RISCO
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações MÉDIO RISCO
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP MÉDIO RISCO
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas 
anteriormente MÉDIO RISCO
6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação 
não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
6410-7/00 Banco Central MÉDIO RISCO
6421-2/00 Bancos comerciais MÉDIO RISCO
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6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial MÉDIO RISCO
6423-9/00 Caixas econômicas MÉDIO RISCO
6424-7/01 Bancos cooperativos MÉDIO RISCO
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito MÉDIO RISCO
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo MÉDIO RISCO
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural MÉDIO RISCO
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial MÉDIO RISCO
6432-8/00 Bancos de investimento MÉDIO RISCO
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento MÉDIO RISCO
6434-4/00 Agências de fomento MÉDIO RISCO
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário MÉDIO RISCO
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo MÉDIO RISCO
6435-2/03 Companhias hipotecárias MÉDIO RISCO
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento -
financeiras MÉDIO RISCO
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor MÉDIO RISCO
6438-7/01 Bancos de câmbio MÉDIO RISCO
6438-7/99 Outras instituições de intermediação não monetária não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
6440-9/00 Arrendamento mercantil MÉDIO RISCO
6450-6/00 Sociedades de capitalização MÉDIO RISCO
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras MÉDIO RISCO
6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras MÉDIO RISCO
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings MÉDIO RISCO
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e 
imobiliários MÉDIO RISCO
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários MÉDIO RISCO
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6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários MÉDIO RISCO
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring MÉDIO RISCO
6492-1/00 Securitização de créditos MÉDIO RISCO
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e 
direitos MÉDIO RISCO
6499-9/01 Clubes de investimento MÉDIO RISCO
6499-9/02 Sociedades de investimento MÉDIO RISCO
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito MÉDIO RISCO
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações MÉDIO RISCO
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP MÉDIO RISCO
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida MÉDIO RISCO
6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida MÉDIO RISCO
6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros-saúde MÉDIO RISCO
6530-8/00 Resseguros MÉDIO RISCO
6541-3/00 Previdência complementar fechada MÉDIO RISCO
6542-1/00 Previdência complementar aberta MÉDIO RISCO
6550-2/00 Planos de saúde MÉDIO RISCO
6611-8/01 Bolsa de valores MÉDIO RISCO
6611-8/02 Bolsa de mercadorias MÉDIO RISCO
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros MÉDIO RISCO
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados MÉDIO RISCO
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários MÉDIO RISCO
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários MÉDIO RISCO
6612-6/03 Corretoras de câmbio MÉDIO RISCO
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias MÉDIO RISCO
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6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras MÉDIO RISCO
6613-4/00 Administração de cartões de crédito MÉDIO RISCO
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia MÉDIO RISCO
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras MÉDIO RISCO
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros MÉDIO RISCO
6619-3/04 Caixas eletrônicos MÉDIO RISCO
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito MÉDIO RISCO
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de 
previdência complementar e de saúde MÉDIO RISCO
6629-1/00
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência 
complementar e dos planos de saúde não especificadas 
anteriormente
MÉDIO RISCO
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou 
comissão MÉDIO RISCO
6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios MÉDIO RISCO
6911-7/03 Agente de propriedade industrial MÉDIO RISCO
6912-5/00 Cartórios MÉDIO RISCO
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do 
trabalho MÉDIO RISCO
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições MÉDIO RISCO
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas 
anteriormente MÉDIO RISCO
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e 
submarinas MÉDIO RISCO
7490-1/02 Escafandria e mergulho MÉDIO RISCO
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor MÉDIO RISCO
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7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins
recreativos MÉDIO RISCO
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação MÉDIO RISCO
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados 
anteriormente, sem condutor MÉDIO RISCO
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem 
operador MÉDIO RISCO
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção 
sem operador, exceto andaimes MÉDIO RISCO
7732-2/02 Aluguel de andaimes MÉDIO RISCO
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de 
minérios e petróleo, sem operador MÉDIO RISCO
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e 
hospitalares, sem operador MÉDIO RISCO
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário, exceto andaimes MÉDIO RISCO
7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e 
industriais não especificados anteriormente, sem 
operador
MÉDIO RISCO
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros MÉDIO RISCO
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra MÉDIO RISCO
7820-5/00 Locação de mão de obra temporária MÉDIO RISCO
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para 
terceiros MÉDIO RISCO
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não 
especificados anteriormente MÉDIO RISCO
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada MÉDIO RISCO
8012-9/00 Atividades de transporte de valores MÉDIO RISCO
8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança MÉDIO RISCO
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto 
condomínios prediais MÉDIO RISCO
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8112-5/00 Condomínios prediais MÉDIO RISCO
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios MÉDIO RISCO
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
8130-3/00 Atividades paisagísticas MÉDIO RISCO
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água MÉDIO RISCO
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e 
similares MÉDIO RISCO
8299-7/04 Leiloeiros independentes MÉDIO RISCO
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato MÉDIO RISCO
8299-7/06 Casas lotéricas MÉDIO RISCO
8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente 
às empresas não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
8411-6/00 Administração pública em geral MÉDIO RISCO
8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços 
culturais e outros serviços sociais MÉDIO RISCO
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas MÉDIO RISCO
8421-3/00 Relações exteriores MÉDIO RISCO
8422-1/00 Defesa MÉDIO RISCO
8423-0/00 Justiça MÉDIO RISCO
8424-8/00 Segurança e ordem pública MÉDIO RISCO
8425-6/00 Defesa Civil MÉDIO RISCO
8430-2/00 Seguridade social obrigatória MÉDIO RISCO
8511-2/00 Educação infantil - creche MÉDIO RISCO
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola MÉDIO RISCO
8513-9/00 Ensino fundamental MÉDIO RISCO
8520-1/00 Ensino médio MÉDIO RISCO
8531-7/00 Educação superior - graduação MÉDIO RISCO
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8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação MÉDIO RISCO
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão MÉDIO RISCO
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico MÉDIO RISCO
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico MÉDIO RISCO
8550-3/01 Administração de caixas escolares MÉDIO RISCO
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares MÉDIO RISCO
8599-6/01 Formação de condutores MÉDIO RISCO
8599-6/02 Cursos de pilotagem MÉDIO RISCO
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas 
anteriormente MÉDIO RISCO
8621-6/01 UTI móvel MÉDIO RISCO
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por 
UTI móvel MÉDIO RISCO
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços 
móveis de atendimento a urgências MÉDIO RISCO
8630-5/04 Atividade odontológica MÉDIO RISCO
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana MÉDIO RISCO
8640-2/12 Serviços de hemoterapia MÉDIO RISCO
8640-2/13 Serviços de litotripsia MÉDIO RISCO
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos MÉDIO RISCO
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e 
terapêutica não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
8650-0/01 Atividades de enfermagem MÉDIO RISCO
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral MÉDIO RISCO
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em 
saúde humana MÉDIO RISCO
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8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano MÉDIO RISCO
8690-9/03 Atividades de acupuntura MÉDIO RISCO
8690-9/04 Atividades de podologia MÉDIO RISCO
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não 
especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas MÉDIO RISCO
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos MÉDIO RISCO
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, 
imunodeprimidos e convalescentes MÉDIO RISCO
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS MÉDIO RISCO
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos MÉDIO RISCO
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e 
assistência a paciente no domicílio MÉDIO RISCO
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial MÉDIO RISCO
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a 
portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e 
dependência química e grupos similares não 
especificadas anteriormente
MÉDIO RISCO
8730-1/01 Orfanatos MÉDIO RISCO
8730-1/02 Albergues assistenciais MÉDIO RISCO
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências 
coletivas e particulares não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento MÉDIO RISCO
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e 
similares MÉDIO RISCO
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação MÉDIO RISCO
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares 
não especificados anteriormente MÉDIO RISCO
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9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e 
outras atividades artísticas MÉDIO RISCO
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos MÉDIO RISCO
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e 
prédios históricos e atrações similares MÉDIO RISCO
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques 
nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção 
ambiental
MÉDIO RISCO
9200-3/01 Casas de bingo MÉDIO RISCO
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos MÉDIO RISCO
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados 
anteriormente MÉDIO RISCO
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico MÉDIO RISCO
9329-8/02 Exploração de boliches MÉDIO RISCO
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e 
empresariais MÉDIO RISCO
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional MÉDIO RISCO
9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais MÉDIO RISCO
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais MÉDIO RISCO
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas MÉDIO RISCO
9492-8/00 Atividades de organizações políticas MÉDIO RISCO
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com 
a beleza MÉDIO RISCO
9603-3/05 Serviços de somatoconservação MÉDIO RISCO
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não 
especificados anteriormente MÉDIO RISCO
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas 
por moeda MÉDIO RISCO
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos MÉDIO RISCO
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9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing MÉDIO RISCO
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos MÉDIO RISCO
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos MÉDIO RISCO
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas 
anteriormente MÉDIO RISCO
9700-5/00 Serviços domésticos MÉDIO RISCO
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ANEXO III - ATIVIDADES DE ALTO RISCO
Código 
CNAE Descrição da atividade econômica
Condição para 
classificação em 
alto risco
0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural ALTO RISCO
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial ALTO RISCO
1099-6/07
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos 
alimentares ALTO RISCO
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas ALTO RISCO
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro ALTO RISCO
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato ALTO RISCO
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material ALTO RISCO
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético ALTO RISCO
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados
anteriormente ALTO RISCO
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material ALTO RISCO
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira 
compensada, prensada e aglomerada ALTO RISCO
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas ALTO RISCO
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira 
para instalações industriais e comerciais ALTO RISCO
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção ALTO RISCO
1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de 
madeira ALTO RISCO
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis ALTO RISCO
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, 
vime e outros materiais trançados, exceto móveis ALTO RISCO
1710-9/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de 
papel ALTO RISCO
1721-4/00 Fabricação de papel ALTO RISCO
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão ALTO RISCO
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel ALTO RISCO
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão ALTO RISCO
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado ALTO RISCO
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos ALTO RISCO
1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e 
papelão ondulado para uso comercial e de escritório ALTO RISCO
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis ALTO RISCO
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos ALTO RISCO
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e ALTO RISCO
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higiênico-sanitário não especificados anteriormente
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, 
cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados 
anteriormente ALTO RISCO
1811-3/01 Impressão de jornais ALTO RISCO
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas ALTO RISCO
1812-1/00 Impressão de material de segurança ALTO RISCO
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário ALTO RISCO
1813-0/99 Impressão de material para outros usos ALTO RISCO
1821-1/00 Serviços de pré-impressão ALTO RISCO
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte ALTO RISCO
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte ALTO RISCO
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte ALTO RISCO
1910-1/00 Coquerias ALTO RISCO
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo ALTO RISCO
1922-5/01 Formulação de combustíveis ALTO RISCO
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes ALTO RISCO
1922-5/99
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto 
produtos do refino ALTO RISCO
1931-4/00 Fabricação de álcool ALTO RISCO
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool ALTO RISCO
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis ALTO RISCO
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes ALTO RISCO
2014-2/00 Fabricação de gases industriais ALTO RISCO
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares ALTO RISCO
2019-3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não 
especificados anteriormente ALTO RISCO
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos ALTO RISCO
2022-3/00
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e 
fibras ALTO RISCO
2029-1/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não 
especificados anteriormente ALTO RISCO
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas ALTO RISCO
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas ALTO RISCO
2033-9/00 Fabricação de elastômeros ALTO RISCO
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas ALTO RISCO
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas ALTO RISCO
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários ALTO RISCO
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos ALTO RISCO
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento ALTO RISCO
2063-1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de 
higiene pessoal ALTO RISCO
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2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas ALTO RISCO
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão ALTO RISCO
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins ALTO RISCO
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes ALTO RISCO
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes ALTO RISCO
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos ALTO RISCO
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança ALTO RISCO
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial ALTO RISCO
2094-1/00 Fabricação de catalisadores ALTO RISCO
2099-1/01
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e 
produtos químicos para fotografia ALTO RISCO
2099-1/99
Fabricação de outros produtos químicos não especificados 
anteriormente ALTO RISCO
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos ALTO RISCO
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano ALTO RISCO
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano ALTO RISCO
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano ALTO RISCO
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário ALTO RISCO
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas ALTO RISCO
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar ALTO RISCO
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados ALTO RISCO
2219-6/00
Fabricação de artefatos de borracha não especificados 
anteriormente ALTO RISCO
2221-8/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de material 
plástico ALTO RISCO
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico ALTO RISCO
2223-4/00
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para 
uso na construção ALTO RISCO
2229-3/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal 
e doméstico ALTO RISCO
2229-3/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos 
industriais ALTO RISCO
2229-3/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na 
construção, exceto tubos e acessórios ALTO RISCO
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos 
não especificados anteriormente ALTO RISCO
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança ALTO RISCO
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro ALTO RISCO
2320-6/00 Fabricação de cimento ALTO RISCO
2330-3/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, 
em série e sob encomenda ALTO RISCO
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção ALTO RISCO
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200687BAE54E334E27EA73EEEE50B5F1AEC4F245EDB70AFE9C350CDB856BA39
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Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
2330-3/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na 
construção ALTO RISCO
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto ALTO RISCO
2330-3/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para 
construção ALTO RISCO
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, 
cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes ALTO RISCO
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários ALTO RISCO
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos ALTO RISCO
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso 
na construção, exceto azulejos e pisos ALTO RISCO
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica ALTO RISCO
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não 
especificados anteriormente ALTO RISCO
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração ALTO RISCO
2391-5/02
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado 
à extração ALTO RISCO
2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em 
mármore, granito, ardósia e outras pedras ALTO RISCO
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso ALTO RISCO
2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não 
especificados anteriormente ALTO RISCO
2411-3/00 Produção de ferro-gusa ALTO RISCO
2412-1/00 Produção de ferroligas ALTO RISCO
2421-1/00 Produção de semiacabados de aço ALTO RISCO
2422-9/01
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos 
ou não ALTO RISCO
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais ALTO RISCO
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura ALTO RISCO
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos ALTO RISCO
2424-5/01 Produção de arames de aço ALTO RISCO
2424-5/02
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, 
exceto arames ALTO RISCO
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura ALTO RISCO
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço ALTO RISCO
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio ALTO RISCO
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos ALTO RISCO
2443-1/00 Metalurgia do cobre ALTO RISCO
2449-1/02 Produção de laminados de zinco ALTO RISCO
2449-1/99
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não 
especificados anteriormente ALTO RISCO
2451-2/00 Fundição de ferro e aço ALTO RISCO
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2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas ALTO RISCO
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas ALTO RISCO
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal ALTO RISCO
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada ALTO RISCO
2521-7/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras 
para aquecimento central ALTO RISCO
2522-5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para 
aquecimento central e para veículos ALTO RISCO
2531-4/01 Produção de forjados de aço ALTO RISCO
2531-4/02 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas ALTO RISCO
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal ALTO RISCO
2532-2/02 Metalurgia do pó ALTO RISCO
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria ALTO RISCO
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias ALTO RISCO
2543-8/00 Fabricação de ferramentas ALTO RISCO
2550-1/01
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos 
militares de combate ALTO RISCO
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições ALTO RISCO
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas ALTO RISCO
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados ALTO RISCO
2592-6/02
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto 
padronizados ALTO RISCO
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal ALTO RISCO
2599-3/01
Serviços de confecção de armações metálicas para a 
construção ALTO RISCO
2599-3/99
Fabricação de outros produtos de metal não especificados 
anteriormente ALTO RISCO
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos ALTO RISCO
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática ALTO RISCO
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática ALTO RISCO
2631-1/00
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, 
peças e acessórios ALTO RISCO
2632-9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros 
equipamentos de comunicação, peças e acessórios ALTO RISCO
2640-0/00
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e 
amplificação de áudio e vídeo ALTO RISCO
2651-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e 
controle ALTO RISCO
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios ALTO RISCO
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e 
equipamentos de irradiação ALTO RISCO
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e ALTO RISCO
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200687BAE54E334E27EA73EEEE50B5F1AEC4F245EDB70AFE9C350CDB856BA39
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acessórios
2670-1/02
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, 
peças e acessórios ALTO RISCO
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas ALTO RISCO
2710-4/01
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, 
peças e acessórios ALTO RISCO
2710-4/02
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, 
sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios ALTO RISCO
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios ALTO RISCO
2721-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, 
exceto para veículos automotores ALTO RISCO
2722-8/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 
automotores ALTO RISCO
2722-8/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para 
veículos automotores ALTO RISCO
2731-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e 
controle de energia elétrica ALTO RISCO
2732-5/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito 
de consumo ALTO RISCO
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados ALTO RISCO
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas ALTO RISCO
2740-6/02
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de 
iluminação ALTO RISCO
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e 
secar para uso doméstico, peças e acessórios ALTO RISCO
2759-7/01
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e 
acessórios ALTO RISCO
2759-7/99
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não 
especificados anteriormente, peças e acessórios ALTO RISCO
2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão 
e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores ALTO RISCO
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme ALTO RISCO
2790-2/99
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não 
especificados anteriormente ALTO RISCO
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto 
para aviões e veículos rodoviários ALTO RISCO
2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, 
peças e acessórios, exceto válvulas ALTO RISCO
2813-5/00
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, 
peças e acessórios ALTO RISCO
2814-3/01
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e 
acessórios ALTO RISCO
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2814-3/02
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e 
acessórios ALTO RISCO
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais ALTO RISCO
2815-1/02
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins 
industriais, exceto rolamentos ALTO RISCO
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos 
não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios ALTO RISCO
2821-6/02
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, 
peças e acessórios ALTO RISCO
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para 
transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios ALTO RISCO
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para 
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios ALTO RISCO
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e 
ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios ALTO RISCO
2824-1/01
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado 
para uso industrial ALTO RISCO
2824-1/02
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado 
para uso não industrial ALTO RISCO
2825-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento 
básico e ambiental, peças e acessórios ALTO RISCO
2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros 
equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e 
acessórios ALTO RISCO
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral 
não especificados anteriormente, peças e acessórios ALTO RISCO
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios ALTO RISCO
2832-1/00
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e 
acessórios ALTO RISCO
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e 
pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação ALTO RISCO
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios ALTO RISCO
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e 
extração de petróleo, peças e acessórios ALTO RISCO
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na 
extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de 
petróleo ALTO RISCO
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas ALTO RISCO
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, 
pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto 
tratores ALTO RISCO
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e ALTO RISCO
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acessórios, exceto máquinas-ferramenta
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias 
de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios ALTO RISCO
2863-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria 
têxtil, peças e acessórios ALTO RISCO
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias 
do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios ALTO RISCO
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias 
de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios ALTO RISCO
2866-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do 
plástico, peças e acessórios ALTO RISCO
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial 
específico não especificados anteriormente, peças e 
acessórios ALTO RISCO
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários ALTO RISCO
2910-7/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, 
camionetas e utilitários ALTO RISCO
2910-7/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e 
utilitários ALTO RISCO
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus ALTO RISCO
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus ALTO RISCO
2930-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para 
caminhões ALTO RISCO
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus ALTO RISCO
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros 
veículos automotores, exceto caminhões e ônibus ALTO RISCO
2941-7/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de 
veículos automotores ALTO RISCO
2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha 
e transmissão de veículos automotores ALTO RISCO
2943-3/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de 
veículos automotores ALTO RISCO
2944-1/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e 
suspensão de veículos automotores ALTO RISCO
2945-0/00
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos 
automotores, exceto baterias ALTO RISCO
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores ALTO RISCO
2949-2/99
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos 
automotores não especificadas anteriormente ALTO RISCO
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte ALTO RISCO
3011-3/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos 
especiais, exceto de grande porte ALTO RISCO
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3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer ALTO RISCO
3031-8/00
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais 
rodantes ALTO RISCO
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários ALTO RISCO
3041-5/00 Fabricação de aeronaves ALTO RISCO
3042-3/00
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e 
peças para aeronaves ALTO RISCO
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate ALTO RISCO
3092-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e 
acessórios ALTO RISCO
3099-7/00
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados 
anteriormente ALTO RISCO
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira ALTO RISCO
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal ALTO RISCO
3103-9/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e 
metal ALTO RISCO
3104-7/00 Fabricação de colchões ALTO RISCO
3211-6/01 Lapidação de gemas ALTO RISCO
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria ALTO RISCO
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas ALTO RISCO
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes ALTO RISCO
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios ALTO RISCO
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte ALTO RISCO
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos ALTO RISCO
3240-0/02
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não 
associada à locação ALTO RISCO
3240-0/03
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios 
associada à locação ALTO RISCO
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não 
especificados anteriormente ALTO RISCO
3250-7/01
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para 
uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório ALTO RISCO
3250-7/02
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, 
odontológico e de laboratório ALTO RISCO
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de 
defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob 
encomenda ALTO RISCO
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de 
defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob 
encomenda ALTO RISCO
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia ALTO RISCO
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a ALTO RISCO
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fogo
3292-2/02
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança 
pessoal e profissional ALTO RISCO
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares ALTO RISCO
3299-0/03
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material,
exceto luminosos ALTO RISCO
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos ALTO RISCO
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura ALTO RISCO
3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados 
anteriormente ALTO RISCO
3511-5/01 Geração de energia elétrica ALTO RISCO
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos ALTO RISCO
4644-3/01
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso 
humano ALTO RISCO
4644-3/02
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso 
veterinário ALTO RISCO
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados ALTO RISCO
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares ALTO RISCO
4679-6/04
Comércio atacadista especializado de materiais de 
construção não especificados anteriormente ALTO RISCO
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral ALTO RISCO
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina 
e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não 
realizado por transportador retalhista (TRR) ALTO RISCO
4681-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por 
transportador retalhista (TRR) ALTO RISCO
4681-8/03
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, 
exceto álcool carburante ALTO RISCO
4681-8/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em 
bruto ALTO RISCO
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes ALTO RISCO
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) ALTO RISCO
4683-4/00
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, 
fertilizantes e corretivos do solo ALTO RISCO
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros ALTO RISCO
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes ALTO RISCO
4684-2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e 
petroquímicos não especificados anteriormente ALTO RISCO
4687-7/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, 
exceto de papel e papelão ALTO RISCO
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com 
predominância de produtos alimentícios - hipermercados ALTO RISCO
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Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
4711-3/02
Comércio varejista de mercadorias em geral, com 
predominância de produtos alimentícios - supermercados ALTO RISCO
4731-8/00
Comércio varejista de combustíveis para veículos 
automotores ALTO RISCO
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes ALTO RISCO
4771-7/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem 
manipulação de fórmulas ALTO RISCO
4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com 
manipulação de fórmulas ALTO RISCO
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos ALTO RISCO
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ALTO RISCO
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários ALTO RISCO
4789-0/06
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos 
pirotécnicos ALTO RISCO
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições ALTO RISCO
4789-0/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados 
anteriormente ALTO RISCO
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga ALTO RISCO
4912-4/01
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e 
interestadual ALTO RISCO
4912-4/02
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região 
metropolitana ALTO RISCO
4912-4/03 Transporte metroviário ALTO RISCO
4921-3/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário 
fixo, municipal ALTO RISCO
4921-3/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário 
fixo, intermunicipal em região metropolitana ALTO RISCO
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário 
fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana ALTO RISCO
4922-1/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário 
fixo, interestadual ALTO RISCO
4922-1/03
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário 
fixo, internacional ALTO RISCO
4924-8/00 Transporte escolar ALTO RISCO
4929-9/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de 
fretamento, municipal ALTO RISCO
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de 
fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional ALTO RISCO
4929-9/03
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, 
municipal ALTO RISCO
4929-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, 
intermunicipal, interestadual e internacional ALTO RISCO
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200687BAE54E334E27EA73EEEE50B5F1AEC4F245EDB70AFE9C350CDB856BA39
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
4929-9/99
Outros transportes rodoviários de passageiros não 
especificados anteriormente ALTO RISCO
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos ALTO RISCO
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant ALTO RISCO
5211-7/99
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns 
gerais e guarda-móveis ALTO RISCO
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários ALTO RISCO
5223-1/00 Estacionamento de veículos ALTO RISCO
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem ALTO RISCO
5510-8/01 Hotéis ALTO RISCO
5510-8/02 Apart-hotéis ALTO RISCO
5510-8/03 Motéis ALTO RISCO
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros ALTO RISCO
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas ALTO RISCO
5829-8/00
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros 
produtos gráficos ALTO RISCO
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica ALTO RISCO
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas ALTO RISCO
8230-0/02 Casas de festas e eventos ALTO RISCO
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro 
e unidades para atendimento a urgências ALTO RISCO
8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades 
hospitalares para atendimento a urgências ALTO RISCO
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização
de procedimentos cirúrgicos ALTO RISCO
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização 
de exames complementares ALTO RISCO
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas ALTO RISCO
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida ALTO RISCO
8630-5/99
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas 
anteriormente ALTO RISCO
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica ALTO RISCO
8640-2/02 Laboratórios clínicos ALTO RISCO
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia ALTO RISCO
8640-2/04 Serviços de tomografia ALTO RISCO
8640-2/05
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação 
ionizante, exceto tomografia ALTO RISCO
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética ALTO RISCO
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação 
ionizante, exceto ressonância magnética ALTO RISCO
8640-2/08
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e 
outros exames análogos ALTO RISCO
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200687BAE54E334E27EA73EEEE50B5F1AEC4F245EDB70AFE9C350CDB856BA39
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
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8640-2/09
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e 
outros exames análogos ALTO RISCO
8640-2/10 Serviços de quimioterapia ALTO RISCO
8640-2/11 Serviços de radioterapia ALTO RISCO
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes ALTO RISCO
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares ALTO RISCO
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente ALTO RISCO
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos ALTO RISCO
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares ALTO RISCO
9329-8/99
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas 
anteriormente ALTO RISCO
9601-7/01 Lavanderias ALTO RISCO
9601-7/02 Tinturarias ALTO RISCO
9601-7/03 Toalheiros ALTO RISCO
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios ALTO RISCO
9603-3/02 Serviços de cremação ALTO RISCO
9603-3/03 Serviços de sepultamento ALTO RISCO
9603-3/04 Serviços de funerárias ALTO RISCO
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200687BAE54E334E27EA73EEEE50B5F1AEC4F245EDB70AFE9C350CDB856BA39
ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 23/11/2023 09:40:25 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 16 2023.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
23/11/2023 09:38:35 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
0200687BAE54E334E27EA73EEEE50B5F utilizando o endereço 
IP 131.161.128.196
23/11/2023 09:38:45 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.128.196
23/11/2023 09:40:25 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
0200687BAE54E334E27EA73EEEE50B5F utilizando o IP 
131.161.128.196
23/11/2023 09:38:45 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
0200687BAE54E334E27EA73EEEE50B5F foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200687BAE54E334E27EA73EEEE50B5F1AEC4F245EDB70AFE9C350CDB856BA39

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