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materia nº 34/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE. A COMPRA DE UM CARRO COMPACTADOR PARA FAZER OS SERVIÇOS DE COLETA DO LIXO.
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-09 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA, ARQUIVADA E ENVIADA CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE G 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARAF1 
'RECEBIDOMJJ 9í7 
LRARU JciSèWM6?de Me 
Assessor Técnico Leslatiw. 
INDICAÇÃO N° 34/2017 
IGAMARA MUNICIPAL DE GAA 
APROVADO EM 
Josma(do 0ve, 
SENHOR PRESIDENTE, . 
O Vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no uso das a4íções que lhe 
confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita a vossa exgélência que seja 
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra. 
Elizabeth Freire Santos de Oliveira, prefeita municipal. 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A compra de um 
carro compactador para fazer os serviços de coleta do lixo. 
JUSTIFICATIVA 
As vantagens do caminhão compactador são inúmeras: tem capacidade de 
transportar muito mais lixo que as carrocerias sem compactação, traz uma altura de 
carregamento adequada - no nível da cintura -, facilitando o serviço dos coletores, 
aumentando a produtividade e rapidez na operação de descarga do material, já que são 
providos de mecanismos de ejeção, além de eliminar os inconvenientes sanitários decorrentes 
da presença do trabalhador arrumando o lixo na carroceria ou da queda de lixo na via pública. 
Além de trazer mais higiene, dignidade e comodidades para quem trabalha nesse 
tipo de serviço. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu 
Estado de Sergipe, em 30 de Junho de 2017. 
Josivaldo fiS' Santos 
Ver ea(dc4f'esidente 
'E, Praça Prefeito Nelson Resende de AÍbuquerque N 2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
`i Site: www.gararu.seieg.br 

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