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ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE G
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GARAF1
'RECEBIDOMJJ 9í7
LRARU JciSèWM6?de Me
Assessor Técnico Leslatiw.
INDICAÇÃO N° 34/2017
IGAMARA MUNICIPAL DE GAA
APROVADO EM
Josma(do 0ve,
SENHOR PRESIDENTE, .
O Vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no uso das a4íções que lhe
confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita a vossa exgélência que seja
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra.
Elizabeth Freire Santos de Oliveira, prefeita municipal.
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A compra de um
carro compactador para fazer os serviços de coleta do lixo.
JUSTIFICATIVA
As vantagens do caminhão compactador são inúmeras: tem capacidade de
transportar muito mais lixo que as carrocerias sem compactação, traz uma altura de
carregamento adequada - no nível da cintura -, facilitando o serviço dos coletores,
aumentando a produtividade e rapidez na operação de descarga do material, já que são
providos de mecanismos de ejeção, além de eliminar os inconvenientes sanitários decorrentes
da presença do trabalhador arrumando o lixo na carroceria ou da queda de lixo na via pública.
Além de trazer mais higiene, dignidade e comodidades para quem trabalha nesse
tipo de serviço.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu
Estado de Sergipe, em 30 de Junho de 2017.
Josivaldo fiS' Santos
Ver ea(dc4f'esidente
'E, Praça Prefeito Nelson Resende de AÍbuquerque N 2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com
`i Site: www.gararu.seieg.br
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