| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Altera o Art. 29 da Lei nº 647 de 08 de dezembro de 2017 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Gararu (SE), 13 de março de 2024. Ofício n° 025/2024/GAPRE Ao Sr. JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GARARU/SE Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que, conforme consta de sua ementa, “Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, cargos de provimento efetivo e dá outras providências.”, ao tempo em que solicito de Vossa Excelência o apoio e a aprovação do mesmo. Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente, GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com grande satisfação e no âmbito do nosso compromisso contínuo com a eficiência e a melhoria dos serviços públicos oferecidos à nossa comunidade, a Prefeitura Municipal de Gararu tem a honra de submeter à apreciação desta nobre Câmara um Projeto de Lei inovador. Este projeto visa à criação de novos cargos para motoristas e operadores de máquinas, uma medida essencial para o aprimoramento e a organização de nossos recursos municipais. Este projeto foi cuidadosamente elaborado para atender às necessidades atuais de nossa infraestrutura e serviços, propondo uma estruturação criteriosa dos cargos de motoristas e operadores de máquinas, levando em consideração o tipo de veículo conduzido e a carga horária de trabalho. Acreditamos que tal medida não apenas proporcionará uma gestão mais eficaz de nossos recursos, mas também garantirá melhores condições de trabalho para nossos servidores, reconhecendo a especificidade e a importância de cada função dentro da administração pública. A criação desses novos cargos é um passo fundamental para modernizar nossa gestão municipal, otimizar a utilização de nossos veículos e equipamentos e, consequentemente, melhorar a qualidade dos serviços prestados à população de Gararu. Com esse projeto, pretendemos estabelecer uma organização mais justa e funcional, que reconhece a diversidade das tarefas desempenhadas e as habilidades requeridas para cada tipo de equipamento. Portanto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte desta respeitável Câmara Municipal, confiantes de que juntos podemos dar um grande passo em direção ao desenvolvimento e à melhoria contínua de nosso município. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Estamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que sejam necessários para a avaliação deste projeto. Com elevada estima e respeito, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 13 DE MARÇO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 02/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024 Altera o Art. 29 da Lei nº 647 de 08 de dezembro de 2017 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º. - Fica alterado o "caput" do §1º do Art. 29 da Lei Municipal nº 647 de 08 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: " §1º - Os subsídios dos Conselheiros Tutelares serão fixados no valor de R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais)." Art. 2° - Esta lei entra em vigor retroativo a 01 de fevereiro. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 13 DE MARÇO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU Gilzete Dioniza de Matos 13/03/2024 12:52:35 Prefeita Título do documento PROJETO DE LEI Nº 02 2024.pdf HISTÓRICO DO DOCUMENTO DATA TIPO REGISTRO 13/03/2024 12:51:06 CRIAÇÃO DE DOCUMENTO O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo PROJETO DE LEI com o HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F7 utilizando o endereço IP 131.161.131.127 13/03/2024 12:51:19 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando o IP 131.161.131.127 13/03/2024 12:52:35 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F7 utilizando o IP 131.161.131.127 13/03/2024 12:51:19 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F7 foram encerradas A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou QRCode. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E