br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAltera o Art. 29 da Lei nº 647 de 08 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
native_id739

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Gararu (SE), 13 de março de 2024.
Ofício n° 025/2024/GAPRE
Ao Sr.
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GARARU/SE
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que, conforme 
consta de sua ementa, “Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Gararu, Estado de Sergipe, cargos de provimento efetivo e dá outras providências.”, ao 
tempo em que solicito de Vossa Excelência o apoio e a aprovação do mesmo.
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente.
 
Atenciosamente,
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com grande satisfação e no âmbito do nosso compromisso contínuo com a 
eficiência e a melhoria dos serviços públicos oferecidos à nossa comunidade, a Prefeitura 
Municipal de Gararu tem a honra de submeter à apreciação desta nobre Câmara um Projeto de 
Lei inovador. Este projeto visa à criação de novos cargos para motoristas e operadores de 
máquinas, uma medida essencial para o aprimoramento e a organização de nossos recursos 
municipais.
Este projeto foi cuidadosamente elaborado para atender às necessidades atuais de 
nossa infraestrutura e serviços, propondo uma estruturação criteriosa dos cargos de motoristas 
e operadores de máquinas, levando em consideração o tipo de veículo conduzido e a carga 
horária de trabalho. Acreditamos que tal medida não apenas proporcionará uma gestão mais 
eficaz de nossos recursos, mas também garantirá melhores condições de trabalho para nossos 
servidores, reconhecendo a especificidade e a importância de cada função dentro da 
administração pública.
A criação desses novos cargos é um passo fundamental para modernizar nossa 
gestão municipal, otimizar a utilização de nossos veículos e equipamentos e, 
consequentemente, melhorar a qualidade dos serviços prestados à população de Gararu. Com 
esse projeto, pretendemos estabelecer uma organização mais justa e funcional, que reconhece 
a diversidade das tarefas desempenhadas e as habilidades requeridas para cada tipo de 
equipamento.
Portanto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte desta 
respeitável Câmara Municipal, confiantes de que juntos podemos dar um grande passo em 
direção ao desenvolvimento e à melhoria contínua de nosso município. 
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Estamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou 
esclarecimentos que sejam necessários para a avaliação deste projeto.
Com elevada estima e respeito,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 13 DE MARÇO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
DE 13 DE MARÇO DE 2024
Altera o Art. 29 da Lei nº 647 de 08 de dezembro 
de 2017 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 
30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica alterado o "caput" do §1º do Art. 29 da Lei Municipal nº 647 de 08 
de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" §1º - Os subsídios dos Conselheiros Tutelares serão fixados no valor de R$ 
2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais)."
Art. 2° - Esta lei entra em vigor retroativo a 01 de fevereiro.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 13 DE MARÇO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E
ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 13/03/2024 12:52:35 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 02 2024.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
13/03/2024 12:51:06 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F7 utilizando o 
endereço IP 131.161.131.127
13/03/2024 12:51:19 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.131.127
13/03/2024 12:52:35 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F7 utilizando o IP 
131.161.131.127
13/03/2024 12:51:19 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F7 foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B80CD542B7ECC3D0476CD26EA2F75C044DF3C2A55FD5428A83FCCA59ED1E

open original →