| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | “Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal por cumprimento dos Indicadores de Saúde Bucal na APS previstos na Portaria Nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e, dá outras providências.” |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei nº 03/2024, que Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal por cumprimento dos Indicadores de Saúde Bucal na APS previstos na Portaria Nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. e dá outras providências. Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos a Vossa Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo, cumprimentos extensivos aos demais Vereadores, encaminhamos à essa E. Câmara o Projeto de Lei, que tem por objetivo a aplicação do pagamento por desempenho da Saúde Bucal aos cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde bucal, para o qual pedimos apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 63 da Lei Orgânica do Município de GARARU/SE. O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a utilização do incentivo por desempenho da saúde bucal, instituído pela Portaria Nº 960 do Ministério da Saúde, para cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 21 DE MARÇO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD44872AF108FDB003C242E6A59BA6E4B3 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 03/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024 “Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal por cumprimento dos Indicadores de Saúde Bucal na APS previstos na Portaria Nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e, dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º - A presente lei regulamenta o pagamento por desempenho para servidores da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Município de GARARU/SE. Art. 2° - O pagamento por desempenho instituído por esta lei será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF que serão cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Art. 3° - O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das eSB será composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados, da seguinte forma: 1 - Indicadores estratégicos: a) Cobertura de primeira consulta odontológica programada; Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD44872AF108FDB003C242E6A59BA6E4B3 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br b) Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas; c) Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados; d) Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes; e) Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB; f) Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família, e g) Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos. II - Indicadores ampliados: a) Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais; b) Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao total de tratamentos restauradores; c) Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais; d) Proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e e) Satisfação da pessoa atendida pela eSB. Parágrafo único. Os indicadores previstos nos incisos I e II estão em conformidade com os indicadores previstos na Portaria 960 de 17 de Julho de 2023 do Ministério da Saúde, estando a metodologia de pagamento em anexo. Em caso de alteração e acréscimo de indicadores pelo Ministério da Saúde fica autorizado o Poder Executivo promover a aplicação destes novos indicadores de forma imediata, em consonância com a portaria, normas e notas técnicas específicas do Ministério da Saúde. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD44872AF108FDB003C242E6A59BA6E4B3 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Art. 4° - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente, de acordo com a portaria. § 1º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior. § 2º O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá conforme disponibilização de painel para monitoramento e avaliação dos indicadores pelo Ministério da Saúde. § 3º Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento de que trata o parágrafo anterior, será considerado como integralmente cumprido o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada. Art. 5° - O pagamento por desempenho de que trata esta lei será devido a todas as eSB da seguinte forma: I - os repasses referentes ao ano de 2023, que foram creditados pelo Ministério da Saúde em conta específica do Fundo Municipal de saúde de GARARU, deverão serem repassados aos profissionais que fizerem jus ao incentivo de acordo com os termos desta lei, devendo a mesma retroagir aos períodos de repasse. Parágrafo único. - A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSB ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados alcançados no quadrimestre anterior. Art. 6° - Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores advindos do Ministério da Saúde, o montante recebido será destinado da seguinte forma: I. 65% (sessenta e cinco por cento) destinado ao pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho aos profissionais odontólogos; Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD44872AF108FDB003C242E6A59BA6E4B3 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br II. 35% (trinta e cinco por cento) destinado ao pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho aos profissionais auxiliares em saúde bucal; Art. 7° - A partir de janeiro de 2024, as equipes de saúde que cumprirem 100% (cem por cento) das metas estabelecidas, terão como referência o valor do incentivo de pagamento por desempenho quadrimestralmente, o percentual máximo dos indicadores alcançados, considerando exclusivamente o repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS para cálculo do rateio regulamentado por esta Lei. § 1º As equipes de saúde que não alcançarem 100% (cem por cento) das metas estabelecidas, terão como referência a porcentagem alcançada para cálculo do valor do incentivo de pagamento por desempenho quadrimestralmente, fazendo jus apenas ao percentual proporcional dos indicadores alcançados, considerando exclusivamente o repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS para cálculo do rateio regulamentados por esta Lei. § 2º As equipes de saúde bucal que não atingirem percentual acima de 50% (cinquenta por cento) no cumprimento das metas estabelecidas, sem justificativa plausível, não farão jus ao recebimento do valor do incentivo de pagamento por desempenho quadrimestralmente, sendo o valor revertido automaticamente para o Fundo Municipal de Saúde. Art. 8º - O pagamento dos valores aos servidores, estará condicionado obrigatoriamente ao repasse dos recursos referente ao Incentivo Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago até o último dia útil do mês subsequente ao quadrimestre avaliado, mediante relatório de monitoramento e avaliação da Coordenação da Atenção Primária e Secretário Municipal de Saúde, apurando o desempenho de suas equipes de saúde bucal e seus respectivos percentuais de indicadores e metas alcançados, devendo serem repassados as equipes de acordo com os repasses mensais do Ministério da Saúde, estando o pagamento condicionado ao referido repasse. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD44872AF108FDB003C242E6A59BA6E4B3 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Parágrafo Único: O pagamento dos valores constantes nessa lei, deverá ser realizado mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Gararu, devendo ser encaminhado a Secretaria Municipal de Finanças através de lista nominal de profissionais e valores referentes a cada servidor, e serão disponibilizados de forma mensal, ou de acordo com o crédito do Ministério da saúde, estando condicionado ao repasse do Ministério. Art. 9º - Não terá direito ao recebimento do pagamento por desempenho quadrimestral, o servidor afastado de suas funções originárias por período superior a 30 (trinta) dias, que necessite de substituição, ficando o incentivo por desempenho referente o lapso temporal, transferido automaticamente para o seu substituto direto. Art. 10º - O valor do incentivo referido nesta lei, será repassado aos beneficiários, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante discriminação em folha de pagamento específica, com nomenclatura “Incentivo por desempenho da Saúde Bucal”, em razão de sua natureza indenizatória, não incidindo quaisquer encargos, o qual será depositado em conta bancária do servidor, até o último dia útil do mês subsequente ao quadrimestre avaliado. Art. 11° - Os profissionais de saúde bucal ficam automaticamente excluídos do Pagamento por Desempenho do Previne Brasil a partir da publicação desta Lei. Art. 12° - Fica autorizado o Poder Executivo realizar o pagamento retroativo do pagamento por desempenho das equipes eSB a partir do meses em que houve repasse do Ministério da Saúde para o Município de GARARU no ano de 2023. Art. 13° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroage seus efeitos aos meses e que houve repasse do Ministério no ano de 2023. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD44872AF108FDB003C242E6A59BA6E4B3 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 21 DE MARÇO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD44872AF108FDB003C242E6A59BA6E4B3 ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU Gilzete Dioniza de Matos 21/03/2024 15:29:40 Prefeita Título do documento PROJETO DE LEI Nº 03 2024.pdf HISTÓRICO DO DOCUMENTO DATA TIPO REGISTRO 21/03/2024 15:21:10 CRIAÇÃO DE DOCUMENTO O usuário Gilzete Dioniza de Matos criou o documento do tipo PROJETO DE LEI com o HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD utilizando o endereço IP 131.161.131.127 21/03/2024 15:21:43 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando o IP 131.161.131.127 21/03/2024 15:29:40 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD utilizando o IP 131.161.131.127 21/03/2024 15:21:43 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 02002FA78B9F876750D0CD3ED038F2DD foram encerradas A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou QRCode. 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