| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu /SE Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu/SE Apresento a Vossa excelência e aos demais Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, nos termos que me confere a Lei Orgânica Municipal que estabelece ser iniciativa deste Poder Executivo Municipal competência sobre matérias inerentes a remuneração dos servidores, amparado por dispositivos previstos na Legislação Federal. Pelo exposto venho apresentar a proposta de revisão em âmbito Municipal para todos os Professores que compõem a Rede Municipal de Ensino, conforme Projeto de Lei em anexo que mesmo comprometendo de forma significativa os recursos do FUNDEB e das demais receitas oriundas a manutenção do custeio e investimentos previstos para a área da Educação no Município de Gararu/SE, podemos afirmar de forma tranquila que todo o esforço possível foi feito para a valorização efetiva dos Profissionais do Magistério estabelecendo cada vez mais objetivo que visa principalmente à melhoria da qualidade profissional em nossa querida Gararu/SE. Desta forma esperando contar com a apreciação e apoio dos nobres Vereadores que compõem a Câmara Municipal, apresentamos os nossos votos de elevada estima e distinta consideração, solicitamos que seja analisado em caráter de URGÊNCIA. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 02 DE ABRIL DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 04/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º. O Piso Salarial Profissional do Magistério Público de Gararu/SE terá um reajuste de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) fracionado nos meses de abril de 2024, setembro de 2024 e dezembro de 2024, referente a integralização do percentual do piso de 2022, nos termos da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamenta o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público. Art. 2º. Fica reajustado o valor do Piso Salarial Profissional do Magistério Público de Gararu/SE, nos meses de abril de 2024, setembro de 2024 e dezembro de 2024, conforme anexos I, II e III desta Lei. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 02 DE ABRIL DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br