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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
 
 
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu /SE 
Excelentíssimos Senhores 
Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu/SE 
Apresento a Vossa excelência e aos demais Vereadores que compõem essa Egrégia 
Casa Legislativa, nos termos que me confere a Lei Orgânica Municipal que estabelece ser 
iniciativa deste Poder Executivo Municipal competência sobre matérias inerentes a 
remuneração dos servidores, amparado por dispositivos previstos na Legislação Federal. 
Pelo exposto venho apresentar a proposta de revisão em âmbito Municipal para todos 
os Professores que compõem a Rede Municipal de Ensino, conforme Projeto de Lei em anexo 
que mesmo comprometendo de forma significativa os recursos do FUNDEB e das demais 
receitas oriundas a manutenção do custeio e investimentos previstos para a área da Educação 
no Município de Gararu/SE, podemos afirmar de forma tranquila que todo o esforço possível 
foi feito para a valorização efetiva dos Profissionais do Magistério estabelecendo cada vez 
mais objetivo que visa principalmente à melhoria da qualidade profissional em nossa querida 
Gararu/SE. 
Desta forma esperando contar com a apreciação e apoio dos nobres Vereadores que 
compõem a Câmara Municipal, apresentamos os nossos votos de elevada estima e distinta 
consideração, solicitamos que seja analisado em caráter de URGÊNCIA. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 02 DE ABRIL DE 2024. 
 
GILZETE DIONIZA DE MATOS 
Prefeita Municipal
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
 
 
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 04/2024 
DE 02 DE ABRIL DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE 
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES 
OCUPANTES DE CARGOS DE 
PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO 
DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL NACIONAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS 
TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI 
FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 
30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: 
Art. 1º. O Piso Salarial Profissional do Magistério Público de Gararu/SE terá um 
reajuste de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) fracionado nos meses de 
abril de 2024, setembro de 2024 e dezembro de 2024, referente a integralização do percentual 
do piso de 2022, nos termos da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que 
regulamenta o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público. 
Art. 2º. Fica reajustado o valor do Piso Salarial Profissional do Magistério 
Público de Gararu/SE, nos meses de abril de 2024, setembro de 2024 e dezembro de 2024, 
conforme anexos I, II e III desta Lei. 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
 
 
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo 
a 01 de abril de 2024. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 02 DE ABRIL DE 2024. 
 
GILZETE DIONIZA DE MATOS 
Prefeita Municipal 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
 
 
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
 
 
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
 
 
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 

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