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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa“Altera o anexo IV da lei 633/2016 de 08 de setembro de 2016, que institui o percentual do adicional do exercício de função pelo número de alunos matriculados nas escolas no âmbito do município de Gararu/SE e dá outras providências. ”
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com elevado respeito e estima, dirigimo-nos a esta augusta Casa Legislativa para 
submeter à vossa apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 05/2024. Este projeto visa a 
alteração do anexo IV da Lei nº 633/2016, datada de 08 de setembro de 2016, que estabelece 
os percentuais para o adicional por exercício de função, com base no número de alunos 
matriculados nas instituições educacionais sob a égide do município de Gararu/SE, além de 
outras providências correlatas. 
Este ato legislativo proposto vem ao encontro da necessidade de ajustar os 
critérios para a concessão do referido adicional, em face das mudanças substanciais 
observadas no cenário educacional do nosso município, notadamente após o processo de 
nucleação das escolas municipais. Essa reestruturação tem como efeito imediato o aumento no 
número de estudantes matriculados e, consequentemente, amplia as demandas e 
responsabilidades impostas aos gestores das unidades escolares. Portanto, considera-se 
imperativo revisar os percentuais do adicional para que estejam alinhados à nova realidade e 
ao incremento das exigências administrativas e pedagógicas. 
Assim, com base no art. 63 da Lei Orgânica do Município de Gararu/SE, 
solicitamos que a análise do referido projeto seja realizada em REGIME DE URGÊNCIA, 
dada a relevância e a iminente necessidade de adaptação às atuais circunstâncias educacionais. 
Ao expressarmos nossos votos de alta consideração e sucesso na condução dos 
trabalhos legislativos, estendemos nossos cordiais cumprimentos a todos os membros desta 
Egrégia Câmara, reiterando nosso compromisso com o avanço da qualidade educacional em 
nosso município. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 02 DE ABRIL DE 2024. 
GILZETE DIONIZA DE MATOS 
Prefeita Municipal 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
PROJETO DE LEI Nº 05/2024 
De 02 de abril de 2024 
“Altera o anexo IV da lei 633/2016 de 
08 de setembro de 2016, que institui o 
percentual do adicional do exercício de 
função pelo número de alunos 
matriculados nas escolas no âmbito do 
município de Gararu/SE e dá outras 
providências. ” 
 A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu, 
encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
 Art. 1° O anexo IV da lei 633/2016 de 08 de setembro de 2016, passará a vigorar 
na forma do anexo desta lei: 
 Anexo IV 
Funções 
Porte da Escola por Número de 
Alunos Matriculados Símbolo Valor/Coeficiente* 
Professor Regente e 
Administrador Até 70 alunos PRA 20% 
Diretor Escolar 
Porte 01- de 71 a 99 alunos 
FPADE 
40% 
Porte 02- de 100 a 249 alunos 50% 
Porte 03- acima de 250 alunos 60% 
Coordenador 
Pedagógico 
Porte 01- de 71 a 99 alunos 
FPACP 
30% 
Porte 02- de 100 a 249 alunos 40% 
Porte 03- acima de 250 alunos 50% 
Secretário Escolar 
Porte 01- de 71 a 99 alunos 
FPASE 
10% 
Porte 02- de 100 a 249 alunos 20% 
Porte 03- acima de 250 alunos 30% 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu, em 02 de abril de 2024. 
GILZETE DIONIZA DE MATOS 
 PREFEITA MUNICIPAL 

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