| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | “Altera o anexo IV da lei 633/2016 de 08 de setembro de 2016, que institui o percentual do adicional do exercício de função pelo número de alunos matriculados nas escolas no âmbito do município de Gararu/SE e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com elevado respeito e estima, dirigimo-nos a esta augusta Casa Legislativa para submeter à vossa apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 05/2024. Este projeto visa a alteração do anexo IV da Lei nº 633/2016, datada de 08 de setembro de 2016, que estabelece os percentuais para o adicional por exercício de função, com base no número de alunos matriculados nas instituições educacionais sob a égide do município de Gararu/SE, além de outras providências correlatas. Este ato legislativo proposto vem ao encontro da necessidade de ajustar os critérios para a concessão do referido adicional, em face das mudanças substanciais observadas no cenário educacional do nosso município, notadamente após o processo de nucleação das escolas municipais. Essa reestruturação tem como efeito imediato o aumento no número de estudantes matriculados e, consequentemente, amplia as demandas e responsabilidades impostas aos gestores das unidades escolares. Portanto, considera-se imperativo revisar os percentuais do adicional para que estejam alinhados à nova realidade e ao incremento das exigências administrativas e pedagógicas. Assim, com base no art. 63 da Lei Orgânica do Município de Gararu/SE, solicitamos que a análise do referido projeto seja realizada em REGIME DE URGÊNCIA, dada a relevância e a iminente necessidade de adaptação às atuais circunstâncias educacionais. Ao expressarmos nossos votos de alta consideração e sucesso na condução dos trabalhos legislativos, estendemos nossos cordiais cumprimentos a todos os membros desta Egrégia Câmara, reiterando nosso compromisso com o avanço da qualidade educacional em nosso município. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 02 DE ABRIL DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU PROJETO DE LEI Nº 05/2024 De 02 de abril de 2024 “Altera o anexo IV da lei 633/2016 de 08 de setembro de 2016, que institui o percentual do adicional do exercício de função pelo número de alunos matriculados nas escolas no âmbito do município de Gararu/SE e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu, encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1° O anexo IV da lei 633/2016 de 08 de setembro de 2016, passará a vigorar na forma do anexo desta lei: Anexo IV Funções Porte da Escola por Número de Alunos Matriculados Símbolo Valor/Coeficiente* Professor Regente e Administrador Até 70 alunos PRA 20% Diretor Escolar Porte 01- de 71 a 99 alunos FPADE 40% Porte 02- de 100 a 249 alunos 50% Porte 03- acima de 250 alunos 60% Coordenador Pedagógico Porte 01- de 71 a 99 alunos FPACP 30% Porte 02- de 100 a 249 alunos 40% Porte 03- acima de 250 alunos 50% Secretário Escolar Porte 01- de 71 a 99 alunos FPASE 10% Porte 02- de 100 a 249 alunos 20% Porte 03- acima de 250 alunos 30% ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu, em 02 de abril de 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS PREFEITA MUNICIPAL