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materia nº 36/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE. A CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) REDUTORES DE VELOCIDADE EM FRENTE A IGREJA EVANGÉLICA DO POVOADO LAGOA DO TUBI NA RODOVIA QUE LIGA O POVOADO SÃO MATEUS A CIDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-09 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA, ARQUIVADA E ENVIADA CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE. GARARU 
ESTADO DE SERGIPE RECEBIDO Ey/2J?Of7 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU Jai7f e Meio 
PODER LEGISLATIVO Assessor Técnico Lyislativo 
INDICAÇÃO N° 36/2017 
MUNICIPAL DE GAARU 
APROVADO EM ____ 
JostvaL [vWaÇ6itn 
SENHOR PRESIDENTE, 
O Vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no uso ds4tribuições que lhe 
confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita a vossa excelência que seja 
submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie oficio a Sra. 
Elizabeth Freire Santos de Oliveira, prefeita municipal. 
FiHMI IS3PW3Ç 
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A Construção de 
02 (dois) redutores de velocidade em frente a Igreja Evangélica do Povoado Lagoa do Tubi na 
Rodovia que Liga o Povoado São Mateus a cidade de Nossa Senhora da Glória. 
JUSTIFICATIVA 
A colocação de redutores de velocidade naquela localidade em muito construirá no 
sentido de reduzir a velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos moradores daquela 
região. Portanto, solicitamos que seja colocado redutores de velocidade com urgência, proporcionando 
uma maior segurança para o tráfego naquele local. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu 
Estado de Sergipe, em 02 de Agosto de 2017. 
J Santos 
nte 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 276 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 5 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
11 '-1i Site: www.gararu.se.leg.br 

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